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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Supremo derruba regra que mudou número de deputados de 13 estados

*Fonte: G1.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral mudou composição das bancadas.
Para ministros do STF, cabe ao Legislativo definir total de vagas por estado.


                    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) derrubar a alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quantidade de deputados federais de 13 estados. O Supremo considerou insconstitucional parte de lei complementar de 1993, na qual o TSE se baseou para editar resolução que alterou a distribuição de parlamentares entre as unidades da federação, reduzindo o número de deputados em oito estados e aumentando em cinco.
                    A Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria o número de parlamentares por estado, mas a lei de 1993 só fixou a quantidade máxima em 513 sem definir a distribuição. Os ministros consideraram que a lei foi "omissa". O presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, proclamou a inconstitucionalidade da lei, mas deixou para a semana que vem a discussão sobre a partir de quando a decisão vale, uma vez que foram realizadas diversas eleições desde a década de 1990 com base na lei complementar.
                    Dos dez ministros do Supremo que participaram do julgamento, sete votaram pela revogação da resolução do TSE. Lewandowski proclamou o resultado parcial para que a ministra Cármen Lúcia, que estava em Buenos Aires nesta quarta, possa votar e para que os ministros decidam sobre os efeitos da decisão. Sete ministros (Rosa Weber, Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski) entenderam que cabe ao Congresso e não à Justiça Eleitoral estipular o número de representantes para cada unidade da federação. Outros três (Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli) consideraram que o TSE apenas calculou o número com autorização da lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993.
                    O plenário do Supremo julgou sete processos sobre o tema: seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Gilmar Mendes foi relator de cinco ações e Rosa Weber de duas. Mendes defendeu a mudança nas bancadas, e Rosa Weber argumentou que o tribunal eleitoral não poderia ter alterado o tamanho das bancadas porque, segundo ela, isso é competência do Congresso.
                    Eventual mudança no número de deputados federais teria impacto também nas bancadas das assembleias legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que poderiam ser reduzidas se a representação na Câmara dos Deputados diminuísse.

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