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terça-feira, 22 de julho de 2014

(TST) Novos valores de depósitos recursais entram em vigor em 1º de agosto #AdvocaciaTrabalhista

*Fonte: AATDF / Associação de Advogados Trabalhistas do DF.

                    O TST divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2013 a junho de 2014.
                    A nova tabela prevê o depósito de R$ 7.485,83 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 14.971,65 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

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