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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV #RESULTADO Final / #APROVADOS

*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link abaixo e confira a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva, após a interposição de recursos, e convocados para a prova prático-profissional:

XIV Exame: confira o resultado final da 1ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da OAB divulga a partir das 18h desta sexta-feira (29) o resultado final e o gabarito definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XIV Exame de Ordem Unificado, que foi aplicado em 3 de agosto. A lista traz os nomes dos candidatos aprovados em ordem alfabética, conforme número de inscrição.
                    Os examinandos aprovados serão convocados para fazer 2ª fase (prova prático-profissional) no dia 14 de setembro (domingo), das 13h às 18h, conforme horário oficial de Brasília (DF). Também farão a prova nesta data os que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do Exame anterior, o XIII.
                    A prova prático-profissional é composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Esta fase é de caráter eliminatório e compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. De acordo com o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994, a aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem realizar o Exame os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

STF discutirá cancelamento de inscrição em conselho profissional por inadimplência

*Fonte: STF.
                    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 808424, que trata da possibilidade de cancelamento automático de inscrição em conselho profissional em decorrência da inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.
                    O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, que prevê cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica no caso de não pagamento da unidade por dois anos consecutivos. Assim, aquela corte concluiu pela nulidade do cancelamento do registro de uma empresa feito pelo CREA sem notificação prévia, entendendo ter havido violação ao devido processo legal e à liberdade de trabalho, ofício ou profissão (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal).
                    No Recurso Extraordinário, o CREA-PR defende que a norma foi recepcionada pela Constituição de 1988 e pede o restabelecimento do ato de cancelamento de registro da empresa e das multas cobradas por exercício de atividade econômica à margem de sua atuação fiscalizatória.
                    Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Marco Aurélio, relator do RE 808424, destacou que o tema é passível de se repetir em inúmeros processos envolvendo conselhos profissionais. Ele observou que o caso dos autos é semelhante à matéria tratada em outro recurso, também com repercussão geral reconhecida – o RE 647885, mas, naquele caso, trata-se do Estatuto da Advocacia. “Neste recurso, a previsão é de cancelamento da inscrição no órgão profissional sem prévia oitiva do associado, surgindo questionamento sob o ângulo não apenas da liberdade fundamental do exercício da profissão, como também do devido processo legal”, concluiu. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

OAB: Voto não tem Preço, Voto tem Consequências #Eleições 2014


Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e acesse a Ouvidoria Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil / "Eleições 2014 - Campanha contra a corrupção eleitoral - Voto não tem Preço, Voto tem Consequências":

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Câmara dos Deputados / Enquete: "Você é a favor do fim do exame da OAB?"

*Fonte: Câmara dos Deputados.
Clique no link abaixo e vote na Enquete realizada pela Câmara dos Deputados: Você é a favor do fim do exame da OAB?
http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/7EB04B52-80E5-4D1E-9617-BAF184BBD357 .

*Resultado parcial (15:27 de 26/08/2014)

domingo, 24 de agosto de 2014

OAB/MG define lista sêxtupla para vaga de desembargador do TRT 3ª Região

*Fonte: OAB/MG.

                    Foram escolhidos, através de votação, na manhã deste domingo (24/08), durante reunião dos integrantes do Conselho Pleno da OAB/MG, os nomes dos advogados que irão compor a lista sêxtupla e concorrerão à vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região, destinada ao Quinto Constitucional - instituto jurídico, com previsão legal na Constituição Federal em seu artigo 92, que reserva 20% das vagas nos Tribunais Superiores para a Advocacia e o Ministério Público.
                    Ao todo se inscreveram sete candidatos, sendo que Humberto Marcial Fonseca retirou sua candidatura devido a assuntos pessoais. Participaram da sessão os dirigentes da OAB/MG e da CAA/MG, além de mais de 100 conselheiros, entre efetivos, suplentes e natos, aptos à votação, que puderam acompanhar a apresentação dos candidatos sobre o papel do advogado como membro do quinto constitucional e como representantes da advocacia na magistratura. Para participação na lista os concorrentes precisavam de metade mais um, conforme rege regulamento. Advogados eleitos:
                    Agora os nomes seguem para a Corte Superior do TRT 3ª Região, quando o Pleno definirá em votação os três nomes dos advogados que seguirão para escolha final da presidente Dilma Roussef para ocupar o cargo.
                    Também durante a reunião foi feita a renovação e escolha dos nomes de alguns presidentes de comissões, até a conclusão de mandato, sendo que a lista completa será publicada posteriormente. Ao final, o Conselho Seccional votou, por unanimidade, a criação da subseção de Turmalina, desmembrando assim da subseção de Capelinha, e ainda foi anunciada a construção de três novas sedes no interior: Santa Luzia, Ipatinga e João Monlevade.

(OAB/MG) Eleitos / Lista Sêxtupla - TRT 3ª Região

Acaba de ser eleita pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil / Minas Gerais, e está formada a Lista Sêxtupla para a vaga de Desembargador(a) Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região:

01. Dra. Daniela Muradas Reis - OAB/MG 77.212 - B.Hte./MG (110 votos);
02. Dra. Paula Oliveira Cantelli - OAB/MG 70.195 - B.Hte./MG (109 votos);
03. Dr. Léucio Honorário de Almeida Leonardo - OAB/MG 50.263 - B.Hte./MG (107 votos);
04. Dr. Guilherme Oliveira Cruz - OAB/MG 59.500 - B.Hte./MG (107 votos);
05. Dra. Andréa de Campos Vasconcelos - OAB/MG 64.721 - B.Hte./MG (106 votos);
06. Dr. Joel Rezende Júnior - OAB/MG 50.034 - B.Hte./MG (102 votos).

sábado, 23 de agosto de 2014

Advocacia Criminal


1 Processo, 35 Volumes para estudo, mais de 6.800 páginas, 17 letras e a vontade do mundo: Advocacia #CRIMINAL — em Escritório de Advocacia Carlos Rafael Ferreira

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

TSE reconhece indispensabilidade do advogado no âmbito administrativo

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Nesta sexta-feira (22), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi recebido pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli. Em pauta, a Portaria 507/2014 do TSE, que estabelece critérios sobre a permissão de audiências a particulares por agentes públicos em exercício na Corte Eleitoral. Quando se tratar de pessoa jurídica, o procurador deverá estar devidamente inscrito na OAB.
                    Marcus Vinicius entende que a assinatura da portaria vai ao encontro um dos princípios do Estatuto da Advocacia: somente o advogado pode defender os interesses de terceiros, inclusive administrativamente. “A Justiça Eleitoral reconhece assim que o advogado é indispensável também na área administrativa. Por ser uma portaria do TSE, será aplicada no âmbito deste Tribunal, mas não podemos esquecer que significa um exemplo a ser seguido pelos demais órgãos da administração pública. A Constituição Federal já fez a escolha de qual profissão está apta a defender os pleitos de terceiros. Parabenizamos a sensibilidade e a atualização do ministro Toffoli por esta alvissareira decisão”, disse.
                    O presidente nacional da OAB também destacou que, havendo falta ética por parte do advogado no campo administrativo, a Ordem possui um setor específico e responsável por estudar e punir o responsável, se for o caso. “Entendemos que há uma maior garantia de que o cidadão terá uma defesa adequada e segura perante o Tribunal”, completou Marcus Vinicius.
                    Dias Toffoli, por sua vez, ressaltou que a Portaria 507/2014 disciplina as audiências administrativas realizadas no TSE. “A referida legislação não abrange a parte relativa ao processo judicial ou ao contencioso. Ou seja, trata daquelas situações em que pessoas físicas ou jurídicas vêm tratar, por exemplo, de assuntos como licitações e processos administrativos na esfera da gestão. Assim, a portaria nos faz ganhar em transparência e organização. Nos relacionamentos de interesses privados com a administração pública envolvendo pessoa jurídica, no caso de envolver procurador, que ele seja devidamente inscrito na OAB para maior segurança”, finalizou o presidente do TSE.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

OAB proíbe nepotismo em lista do Quinto Constitucional

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A OAB Nacional está com dois processos abertos para elaboração de lista sêxtupla, para vagas de desembargador no TRF da 1ª Região e no TRF da 5ª Região. Aprovada em 2013 pelo plenário da Ordem, uma mudança tornou este processo mais justo e equânime: a proibição do nepotismo.
                    Conselheiros federais, conselheiros estaduais e membros honorários vitalícios da entidade de votar nas sessões públicas destinadas à arguição de advogados, votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais quando possuírem relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.
                    Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o nepotismo é incompatível com o sistema constitucional. “O processo de elaboração da lista sêxtupla não pode ser contaminado por privilégios ou favorecimentos, sendo sempre calcado em princípios como isonomia, impessoalidade e moralidade”, afirmou.
                    Desde 2013, há impedimento de voto de conselheiros e membros honorários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos candidatos, ou de quem tenham sido sócios ou associados anteriormente em sociedades de advogados. A mudança consta de parágrafo inserido no artigo 8º do Provimento 102/04, que dispõe sobre a indicação em lista sêxtupla de advogados.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Polícia Civil anula portaria que restringia apresentação de presos

*Fonte: O Tempo.
De acordo com o chefe da PCMG, Oliveira Santiago Maciel, a portaria foi editada sem a “observância dos procedimentos previstos para a sua elaboração”

                    A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) voltou atrás e anulou a Portaria nº 001/2014, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, que estabelecia regras voltadas para a apresentação de presos aos veículos de comunicação. A nova decisão, foi publicada nesta quarta-feira (20), no Boletim Interno PCMG.
                    De acordo com o chefe da PCMG, Oliveira Santiago Maciel, a portaria foi editada sem a “observância dos procedimentos previstos para a sua elaboração”. Além disso, Maciel recomendou a realização de um estudo para definir a padronização da apresentação de pessoas detidas e de objetivos apreendidos pela polícia.
                    A questão chegou a virar polêmica nesta semana, visto que a pessoa detida teria que autorizar a exposição de sua imagem à imprensa.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Polícia Civil é proibida de expôr presos em Minas Gerais

*Fonte: TV Alterosa.
                    Uma portaria da corregedoria de Polícia Civil determina que os agentes da corporação em Minas Gerais não poderão expor informações e imagens de presos, sem a autorização deles.
                    Este tipo de apresentação, com presos sendo exibidos para câmeras fotográficas e de televisão, que é comum nas diversas delegacias da corporação, convocadas por delegados, não será mais permitida, sem que o suspeito preso aceite, com autorização por escrito e com assinatura de testemunhas, inclusive.
                    Quando ouve uma notícia desta, muita gente pensa logo: 'Ah, estão protegendo os bandidos!', mas se esquece que a polícia não é infalível e pode causar um prejuízo enorme a uma pessoa presa por engano, acusada injustamente e que com a exposição pode ter a vida arruinada. Vamos às ruas para ver o que o povo achou desta determinação da corregedoria da Polícia Civil.

Artigo: A Questão Ética, o Bom Senso

A tempos tenho ouvido que a advocacia deve tomar um novo rumo, escritórios, advogados devem nortear seu trabalho abandonando velhos paradigmas e adotando uma nova postura, uma nova conduta, judicializando as demandas somente em último caso e apenas quando realmente necessário.
No cenário atual, temos um Poder Judiciário repleto de processos, em todos os níveis e vias, são ações e reações em demasia, demandas desnecessárias e despropositais que disputam espaço e o fôlego de Juízes, Promotores e combatentes servidores, frente a tantas outras que trazem a necessidade e a urgência em seu cordão umbilical.
É um trabalho hercúleo, é preciso separar o joio do trigo, o necessário do supérfluo, o vital do pecaminoso.
Em todo este contexto, é de se lamentar ainda hoje ouvirmos relatos de colegas que trazem para si, de forma pessoal e passional, a demanda, a particularidade, os propósitos e os despropósitos da parte que deveria – tecnicamente – representar.
Se é tão real e tão grande o direito da parte que representa, o acordo não será um obstáculo intransponível, ao contrário da demanda contenciosa e muitas vezes, idosa. Me resta claro que, se a parte perde o bom senso, a razão, certamente já deve ter pedido o direito antes.
Ainda hoje, ao escrever este artigo, feita uma pausa para buscar o filho que retornava da aula, encontrei com um colega que representa a parte “adversa” em quatro grandes demandas, e ao lhe cumprimentar ainda disse, vamos conversar a respeito daqueles processos, quem sabe podemos conciliar, acordar. O entendimento e a receptividade foram grandes, marcamos para hoje mesmo uma reunião e assim, espero eu, quatro processos a menos terá o Judiciário, sobremaneira, em menos tempo nossos clientes terão seus anseios atendidos e a Justiça, maior justificação do Direito, passa a ter maior concretude e real efetividade.
Me recordo das palavras de meu Professor, Doutor Naylor Salles Gontijo, um dos maiores homens que conheci, de estatura intelectual, ética e humana impressionante, de quem tive a alegria do convívio, de ser amigo e afilhado: “advocacia é bom senso”.
Que assim seja, que assim a façamos. Mais que a advocacia, a humanidade anseia por mais bom senso.


CARLOS RAFAEL FERREIRAé Advogado do Escritório LOREDO FERREIRA, Professor Universitário, Palestrante pela Escola Superior de Advocacia, Especialista em Direito Público, Pós Graduado em Ciências Penais, Pós Graduado em Direito Civil, Direito Negocial e Imobiliário, Membro Julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG

carlosrafaelferreira@yahoo.com.br

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Advogados inadimplentes não podem participar das eleições promovidas pela OAB

*Fonte: TRF1.
                    É legítima a norma que exclui os advogados inadimplentes da participação em eleição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região adotou esse atendimento para reverter sentença de primeiro grau que havia assegurado a advogados inadimplentes o direito de votar nas eleições promovidas pela entidade de classe.
                    A Seccional da OAB em Roraima recorreu ao TRF1 contra a sentença ao fundamento de que a norma que veda a participação dos advogados inadimplentes nas eleições decorre de lei, no caso, o Estatuto da entidade. Sustenta também que a eleição promovida pela OAB não tem cunho político.
                    O relator do processo na 7.ª Turma foi o desembargador federal Reynaldo Fonseca. O magistrado destacou, no julgamento do caso, que a disciplina de voto na OAB não infringe nenhuma regra ou princípio constitucional, visto que se trata de eleição para entidade profissional que está autorizada por lei a exigir de seus inscritos o pagamento de contribuições, multas e preços.
                    O desembargador citou precedentes dos cinco tribunais regionais federais no sentido de que “o inadimplemento do pagamento das anuidades constitui infração, acarretando o impedimento de participação no processo eleitoral da OAB, conforme estabelecido no art. 134, do Regulamento Geral da Ordem”. A decisão foi unânime.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Para o STJ, Testemunha de Jeová que impedir transfusão não comete crime

*Fonte: Gazeta do Povo.
Ministros concederam um habeas corpus aos pais de uma menina que morreu porque não recebeu transfusão de sangue


                    Dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam um habeas corpus no qual dizem que não é homicídio quando pais seguidores da religião Testemunhas de Jeová impedem médicos de fazerem transfusão de sangue em seu filho. Os médicos deveriam ter feito a transfusão independentemente da vontade dos pais, como determina a ética médica, segundo os votos dos ministros Sebastião Reis e Maria Thereza. O voto de Reis foi proferido na segunda-feira (11).
                    O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido em 2010 que os pais deveriam ir a júri popular por homicídio doloso - quando há intenção de matar. Os dois votos do STJ mudaram essa decisão. O Ministério Público sustentava que os pais mataram a filha por motivos religiosos ao impedir a transfusão.
                    O caso ocorreu em 1993, em São Vicente, no litoral paulista. A garota Juliana Bonfim da Silva, 13 anos, sofria de leucemia grave e ficou dois dias internada sem receber sangue porque os pais - um policial reformado e uma lavadeira - impediram o procedimento.
                    Ainda faltam dois ministros votarem o habeas corpus, mas se der empate a decisão reverte para os réus. Ou seja, os pais já ganharam o recurso no STJ. "É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa", afirma Alberto Toron, que defende os pais da menina.

XIV Exame de Ordem: Aprovados (1ª Fase) - Pouso Alegre/MG

11.19. POUSO ALEGRE
461056019, Aldo Cirilo / 461030577, Aline Maria Pereira Junqueira De Sousa / 461007157, Ana Cristina Paiva Sâmia / 461071147, Ana Izabel Costa Oliveira / 461114148, Ana Letícia Reis Mauro / 461009387, Ana Paula Gonçalves Brandão / 461053814, Ana Paula Soares Barbosa Dos Santos / 461030980, Antonio Vitor Alves Martins / 461118672, Brenda Mieko Carvalho Kamimura / 461077375, Camila Marques Barbosa / 461034414, Carlos Alberto Resende Codignole / 461053849, Caroline Maria Machado Alves / 461031531, Cinthia Cardoso Moura / 461098394, Cristhiane Imaculada Venturini / 461047364, Cristiane Alves Da Cunha / 461003177, Cristiane Gonçalves Tamagusuku / 461085909, Cynthia Guerra Da Silva / 461030044, Diego De Oliveira Dobri / 461110189, Donisete Carlos Martins / 461089898, Éder Clementino Dos Santos / 461087825, Elisa Mariano Silva / 461111621, Elisabete Da Silva Ribeiro / 461025562, Fernanda Nicola Jorge / 461023827, Flavio Teixeira Carvalho / 461017600, Francyelle De Souza Garcia / 461022082, Gabriela Chaves Ramalho / 461114518, Gabriela Soares Dalfior / 461020686, Grecy Daila Rodrigues Dos Reis / 461079431, Gustavo Botelho Cruz / 461011643, Henrique Cassalho Guimarães / 461112126, Henrique Ferreira Carvalho / 461033471, Isabella Ferreira De Oliveira / 461097596, Jânio Silva Júnior / 461136697, Jeder Luiz Gonçalves / 461132596, Joana Dias De Abreu Costa Laraia / 461017832, Jonathan Alan Lopes / 461130581, Karine Fernanda Do Nascimento Garcia / 461049614, Karolina Guedes Menicalli / 461038375, Laís De Oliveira Santos / 461033116, Larissa Carla Nunes Da Silva Santos / 461027834, Lidia Marcacini Clementoni De Almeida / 461001883, Marcelo Castor / 461100410, Márcio Moreira Da Silva / 461115015, Marcius Flávio De Oliveira / 461102868, Marco Antônio Soares / 461058699, Marcos Azevedo Moreira / 461041044, Maria Paula Teixeira Moura Santos / 461083336, Mariana Glenda Ferreira / 461105786, Mario Edgar Da Silva / 461103117, Matheus Borges De Paiva / 461104156, Matheus Da Costa Portugal Gonçalves / 461117140, Meire Esper Kallás / 461129282, Michele Castro Dos Reis / 461000228, Monize Fonseca Silva / 461060448, Natália Aparecida Freitas De Souza / 461034728, Nathália De Cássia Teodoro Sousa / 461001422, Patricia Aparecida De Oliveira / 461064759, Patricia Rafaelli De Vilas Boas / 461079120, Paulo Rogério Guimarães / 461076774, Paulo Sergio Carezzato / 461036141, Pedro Henrique De Oliveira Ribeiro / 461107461, Priscila Pinheiro De Oliveira / 461064704, Rafael Carvalho De Mendonça / 461040154, Rafael Ferreira Alvarenga / 461031183, Rafael Gabriel Nassar / 461095973, Rafael Padilha Rosa / 461140576, Rafael Pereira De Oliveira / 461087965, Raíza Lopes Coelho / 461065933, Raul Gaspar Gonçalves / 461110466, Renato Maciel De Souza / 461019695, Rodrigo Zampieri / 461094732, Rogerio Franco Frugoli / 461100408, Salete Aparecida Dos Santos / 461027653, Samira Maria Pereira Fernandez / 461065080, Sandro Goncalves De Carvalho / 461073300, Simone Aparecida Da Costa / 461115649, Soraya Alves Mendes / 461052920, Stephanie Machado Dos Santos / 461092866, Suellen Do Couto Machado / 461141412, Susete Maria Matias Flori / 461111544, Tamíris Faria Da Fonseca / 461102842, Thais Gomes Belani / 461038956, Thais Tiburcio Machado / 461092251, Thiago Oliveira Vieira / 461094560, Vanessa De Moraes Torres / 461042843, Wellingthon Boaz Bezerra / 461052218, Wilson Ricardo Spagnolo.

XIV Exame de Ordem: Aprovados (1ª Fase) - Varginha/MG

11.25. VARGINHA
461088601, Adilson De Oliveira Junior / 461057245, Alexandre Pierre De Carvalho / 461083092, Aline Aparecida Dos Santos Lacerda / 461056280, Allan Dos Santos Sampaio / 461032518, Amanda Mesquita De Oliveira / 461024208, Amanda Reis Passos Antunes De Almeida / 461018712, Ana Cláudia Ferreira Felipe / 461008688, Ana Paula Rodrigues Viana / 461074535, Anderson Filipe Mendonça Soares / 461055945, André Luiz Souza Lopes / 461096421, André Luiz Tavares De Oliveira / 461105454, Andreia Aparecida Monteiro / 461024027, Andréia Donizete Marques / 461117765, Andressa Eloar Meireles Souto / 461055687, Anilzo Bertoldo Junior / 461004041, Antônio Eustáquio De Souza / 461018552, Ariana Pierroti Baldim / 461040319, Bárbara Carlos Rodrigues / 461063916, Barbara Cassiano Machado Silva / 461114661, Bianca Faria Batiston / 461116019, Bianca Teixeira Vilhena De Oliveira / 461138574, Bruna Elnária Rodrigues / 461089109, Bruna Jesus Paranhos / 461110316, Bruno Maximiniano / 461015476, Cacildo Silva Júnior / 461051528, Caio César Maganha / 461016602, Camila Favaro Agostinho / 461005140, Carina De Jesus Rocha / 461009132, Carlos Teixeira Da Silva / 461056605, Charles Eduardo Zarebski / 461001524, Chrislaine Francisca Naves De Assis / 461136976, Clarice Oliveira Rodrigues / 461096292, Clayton Silva Assunção / 461052399, Daisy Cristina De Sousa / 461058718, Davi Guimarães Do Lago / 461038008, Diego Henrique Luz Garcia / 461078139, Dilermano Augusto De Souza Júnior / 461038830, Diogo De Oliveira / 461090081, Dorisangela Lima Soares / 461050423, Eder Junior Guimarães Da Costa / 461031778, Edilaine Cristina Da Silva Almeida / 461051197, Edson De Assis Leite Dos Santos / 461124465, Edson Marcos Generoso / 461079916, Eduardo Del Fraro David Filho / 461037983, Elaine Cristina Dias Dos Santos Rodrigues / 461093191, Eliel De Jesus Bento / 461055022, Elisangela Marcionilia Andrade Ferreira / 461068312, Emerson Cassio Pereira Silva / 461017045, Enoque Candido Ferreira Neto / 461051469, Erbio Nikson De Carvalho / 461118545, Everton Braga Landre / 461021451, Fábio Ribeiro Prado / 461113834, Fabiola Rohweder Ribeiro / 461120879, Felipe José Da Purificação Faria / 461046818, Fernanda Cristina Alves Pedro / 461040329, Fernanda Luiza Bueno Brito / 461040082, Fernanda Rodrigues Marques / 461008922, Filipe Alexandre Vilela De Souza / 461140239, Flaviany Belchior Fernandes Oliveira / 461098416, Franciele Oliveira Rodrigues / 461030488, Francine Salome Ribeiro / 461141734, Francisca De Paula Maciel / 461058710, Frederico Pereira Santos / 461136165, Gabriela De Castro Carvalho / 461129425, Gabriela De Souza Andrade / 461050669, Gabrielle Assis Teodoro / 461083826, Geovânia Maira Lopes Pagano / 461048569, Giancarlo Teixeira De Lima E Souza / 461045583, Giany De Souza Souto / 461026518, Giselli Pereira Brito / 461062824, Heleny Abreu Moreira / 461034152, Hérica Corrêa Silva Rosa / 461010462, Heverton Danilo Ferreira / 461104790, Iara Costa Gonçalves / 461142327, Iara Romanelli Dias / 461045854, Ione Bazantte De Lima / 461033941, Italo De Souza Fonseca Reis / 461000302, Jaqueline Selma Ferreira / 461060474, Jeferson Da Cruz Vital / 461008520, Jerusa Da Silva Andrade / 461129827, Joao Carlos Fernandes / 461105945, João Fernando Andrade Fortes / 461041104, João Marcos De Paiva / 461121752, Joaquim Luciano De Carvalho Neto / 461062887, Joel Pereira De Souza / 461117325, Joice Da Cunha Machado / 461040404, Jonas Natan Vieira Silva / 461019017, Jonatas Lacerda Xavier / 461041575, Jose De Deus Vanelli / 461076264, José Edmar Domingueti Silva / 461001705, José Wagner Borges / 461113318, Josiane Lopes Da Silva / 461030512, Josmar Lima Silva / 461040568, Juliano Bento Da Silva / 461013980, Kamila De Paula Pereira / 461109330, Kamila Gonçalves Teixeira / 461003685, Karina Cibaldo Oliveira Mati / 461142275, Kelvin De Sousa Vieira / 461030361, Kethully De Fatima Barbosa / 461025449, Lacyr Ferreira De Rezende / 461023526, Layan Kalamazu Dos Reis / 461007882, Liéber Roger De Oliveira / 461101718, Livia Helena Freitas / 461122507, Lorenza Mansur Mattos / 461085356, Lowhane Cardoso Felício / 461129023, Luan Elias De Paulo / 461085085, Lucas Pereira / 461018411, Maisa Paiva Martins / 461056137, Marcela Alves Lopes / 461083417, Marcela Oliveira Souza / 461122946, Marcelo Cambraia De Miranda Filho / 461068099, Marcio Aparecido Silva / 461068515, Maria Cristina Alves De Andrade / 461068724, Maria Das Graças Portugal / 461044121, Maria Luísa Monteiro Martins / 461075199, Mariana Rodrigues Morais / 461062028, Marilia Dos Santos Bueno / 461019894, Matheus Moreno Mizael / 461009744, Matheus Pimenta Barros / 461049011, Matheus Santos Silva / 461130019, Mauro De Paiva Grillo Junior / 461058051, Melissa De Mello Barbosa / 461116086, Moises De Carvalho / 461056948, Moisés Messias De Rezende / 461010830, Nailene Gonçalves Da Silva Marques / 461088066, Nayara Léo Da Fonseca / 461006332, Nilton Cosme De Castro / 461134663, Pamela Rayssa Morais Rodrigues Do Vale / 461108592, Paula Eugênio De Souza / 461003535, Paula Maria Dos Santos Coutinho / 461124885, Polyana De Resende Alves / 461024736, Polyana Pereira Maciel / 461054968, Priscila Tiso Bernardo / 461119706, Rafael Trindade Moreira / 461022029, Rafaela Paula Brasil / 461022004, Renan Ferreira Silva / 461026014, Ricarda Maria De Oliveira / 461084867, Ricardo Santiago Vieira / 461070886, Robinson Mezete / 461090645, Robson Da Silva Pereira / 461102266, Rogério Libânio Lopes Da Silva / 461091086, Rose Mary De Souza Neves / 461095788, Sandra Aparecida Siderig De Melo / 461015005, Selma Aparecida De Oliveira Galego / 461073943, Sidmar Junior De Souza Rezende / 461033122, Silvana De Souza De Oliveira Morasco / 461040703, Silvia Cristina Braga Mendonça / 461014479, Sonia Helena De Paula Ramos / 461046424, Sthefaní Bruna Andrade / 461031073, Taciana Segatto Moreira / 461106494, Talles Jardim Vieira / 461087441, Tarley Borges De Paula / 461092156, Thais Cristielle Gabriel Silva / 461102041, Thomaz Augusto Arantes Pereira / 461008874, Tiago Augusto De Figueiredo / 461132017, Valéria De Fátima Xavier Henriques / 461048393, Vanessa Alves / 461054473, Verônica Cristina / 461034854, Vinícius Miôr Gambogi / 461123318, Wagner Edemilson Mendonça Silva Melo / 461036609, Wallysson Alexandro Chagas / 461026678, Wanderson Limas Oliveira / 461072453, Willian Henrique Rissi Dos Santos / 461086128, Zaira Pereira.

XIV Exame: confira o resultado preliminar da 1ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Os candidatos podem conferir a partir das 10h, desta quinta-feira (14), o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVI Exame de Ordem Unificado aplicado no último dia 3 de agosto. O edital com o resultado está disponível no site do Conselho Federal da OAB e no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV).
                    O examinando poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva das 12h desta quinta-feira (14) até às 12h de domingo (17), conforme o horário oficial de Brasília (DF). A divulgação do gabarito definitivo desta fase será na data provável de 29 de agosto.
                    Os aprovados na 1ª fase e os que solicitaram o reaproveitamento da 1ª fase do Exame anterior farão a 2ª fase (prova prático-profissional) do XIV Exame Unificado em 14 de setembro. É importante lembrar que o prazo para o pagamento do boleto de reaproveitamento encerra em 22 de agosto.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Confira aqui o resultado preliminar.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Ministro Ricardo Lewandowski é eleito presidente do STF

*Fonte: STF.

                    Na sessão plenária desta quarta-feira (13), o ministro Ricardo Lewandowski foi eleito, por 9 votos a 1, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para o biênio 2014-2016. A vice-presidente será a ministra Cármen Lúcia.
                    "Comprometo-me desde logo a honrar as tradições mais do que seculares do Supremo Tribunal Federal e também cumprir e fazer respeitar a consagrada liturgia desta Casa de Justiça", afirmou o ministro Lewandowski.

Clique no link abaixo e confira a Biografia do Presidente eleito do STF:
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/2014/08/biografia-ministro-ricardo-lewandowski.html .

Biografia: Ministro Ricardo Lewandowski

*Fonte: STF.
                    O Presidente eleito do Supremo Tribunal Federal Enrique RICARDO LEWANDOWSKI, nasceu em 11/05/48, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. É casado com Yara de Abreu Lewandowski, com quem tem os filhos Ricardo, Livia e Enrique. Formou-se em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1971). Bacharelou-se também em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1973).
                    É Mestre (1980), Doutor (1982) e Livre-docente em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1994). Nos Estados Unidos obteve o título de Master of Arts, na área de Relações Internacionais, pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University (1981). Atualmente é Professor Titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, depois de ser aprovado em concurso público de provas e títulos (2003). Leciona na instituição há mais de três décadas, após ingressar como docente voluntário (1978), tendo galgado todos os postos da carreira acadêmica. Chefiou o Departamento de Direito do Estado (2004 a 2006) e coordenou o Curso de Mestrado em Direito Humanos daquela Faculdade (2005 a 2006).
                    Exerceu a advocacia (1974 a 1990), tendo sido Conselheiro da Ordem dos Advogados - Seção de São Paulo (1989 a 1990). Ocupou os cargos de Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988) e também de Presidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA (1988 a 1989).
                    Ingressou na magistratura como Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, pelo Quinto Constitucional da classe dos advogados (1990 a 1997). Foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por merecimento, onde integrou, sucessivamente, a Seção de Direito Privado, a Seção de Direito Público e o Órgão Especial (1997 a 2006). Foi Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (1993 a 1995).
                    É Ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006 a 2014). Como Vice-Presidente (2012 a 2014), exerce atualmente a Presidência interina do STF. Foi Ministro substituto e depois efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), exerceu ainda a Presidência da Corte (2010 a 2012), tendo coordenado as últimas eleições gerais (2010), nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Escreveu, dentre outros, os livros: Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional; Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil; Globalização, Regionalização e Soberania, além de inúmeros artigos e estudos científicos publicados e revistas acadêmicas no Brasil e no exterior.
                    Entre os vários títulos de cidadania e condecorações que recebeu, destacam-se a Medalha da Ordem do Mérito Naval, a Medalha da Ordem do Mérito Militar, a Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico e a Medalha da Ordem de Rio Branco. Dentre os processos que relatou destacam-se os seguintes: Cotas raciais no ensino público (ADPF 186 e RE 597.285), nos quais a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público; Proibição do Nepotismo (RE 579.951), em que o STF decidiu que a contratação de parentes de autoridades para ocuparem cargos públicos viola a Constituição Federal, editando, em seguida, por proposta do Ministro Ricardo Lewandowski, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Liberdade de Manifestação na Praça dos Três Poderes (ADI 1.969), na qual o Supremo declarou a inconstitucionalidade de um Decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti.

(STF) 2ª Turma anula processo de militar que produziu prova contra si - Direito ao Silêncio

*Fonte: STF.
                    Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo de um soldado do Exército que não foi advertido de seu direito de permanecer em silêncio e produziu prova contra si ao depor como testemunha em um caso de furto. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122279, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. De acordo com os ministros, a denúncia apresentada se baseou apenas na confissão, e o STF entende que a falta de advertência quanto ao direito ao silêncio torna ilícita prova produzida contra si mesmo.
                    No caso que ocorreu dentro de um batalhão do Exército no Rio de Janeiro, o soldado furtou o celular de um colega. Após a instauração do inquérito policial, as testemunhas foram inquiridas e, durante seu depoimento, o soldado decidiu confessar o furto. Em seguida, o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra o soldado com base no artigo 240 do Código Militar. O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a denúncia e, em seguida, a defesa tentou anular o processo sob o argumento de que o soldado foi ouvido na condição de testemunha, tendo confessado o crime sem ser advertido do seu direito de permanecer calado. O STM negou o pedido e, por essa razão, a defesa recorreu ao Supremo.

(STF) Voto do relator - Direito ao Silêncio

*Fonte: STF.
                    Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que está estabelecido na Constituição Federal de 1988 o direito do acusado de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si mesmo (artigo 5º, inciso 63). Ele citou diversos precedentes firmados pelo STF no sentido de que “do direito ao silêncio constitucionalmente reconhecido decorre a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, a prática da infração”.
                    Ainda de acordo com o relator, “o direito à informação oportuna da faculdade de permanecer calado tem por escopo assegurar ao acusado a escolha entre permanecer em silêncio e a intervenção ativa”, disse o ministro ao afirmar que o acusado deve ser alertado sobre seu direito de permanecer em silêncio. “Não há dúvida, porém, de que a falta de advertência quanto ao direito do silêncio, como já acentuou o Supremo, torna ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o indiciado ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em conversa informal gravada, clandestinamente ou não”, disse o relator.
                    Para o ministro, a defesa do soldado tem razão, uma vez que a denúncia apoiou-se unicamente na confissão. “Essa confissão é inválida, pois o soldado foi ouvido na condição de testemunha e, portanto, tal declaração não tem valor por não ter sido precedida da advertência quanto ao direito de permanecer calado”, enfatizou. Para o ministro Celso de Mello, “esse é um caso de magna importância, na medida em que se reafirmam determinadas prerrogativas básicas que assistem a qualquer pessoa sujeita ou não à custódia do Estado”. Segundo ele, “a Constituição é muito clara nesse sentido e, embora se refira a pessoa presa, a doutrina se estende também a pessoas que estão soltas”.
                    Segundo afirmou o decano, o acusado “têm o direito de permanecer em silêncio e não está obrigado a responder qualquer pergunta que lhe seja formulada”. O ministro Celso de Mello citou como exemplo a Constituição do Japão. Promulgada em 1946, a Carta japonesa estabelece que “nenhuma pessoa será condenada ou punida em casos onde a única prova contra si seja sua própria confissão”. Essa medida, segundo ele, “inibe práticas ilícitas que, lamentavelmente, são cometidas em determinados locais com o objetivo de constranger alguém a confessar”.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

(OAB) HONORÁRIOS DIGNOS: Uma Questão de Justiça!

Clique na imagem, ou no link abaixo, e confira o vídeo da Campanha "HONORÁRIOS DIGNOS: Uma Questão de Justiça!", do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Participe!


Banco do Brasil atende pedido da OAB sobre validade de procuração #PRERROGATIVAS

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Banco do Brasil atendeu pedido da OAB e notificou suas agências para que permitam o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor por advogados com procurações com poderes específicos, sem necessidade do documento com firma reconhecida por autenticidade para esse fim. A Ordem vinha recebendo diversas manifestações de profissionais que têm seus pedidos negados em agências do BB. A instituição oficiou o banco quanto ao não atendimento de resolução do Conselho da Justiça Federal que permite essa prática.
                    No ofício, a OAB informa ao Banco do Brasil que a recusa na aceitação da procuração confronta a Resolução nº 168/2011 do CJF e lembra que a instituição foi oficiada este ano para cumprimento dos exatos termos do art. 47 da Resolução, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento, o que também afronta o art. 38 do Código de Processo Civil. “As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, pois esses profissionais trabalham em favor dos direitos dos cidadãos”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “O diálogo da Ordem dos Advogados com o Banco do Brasil sempre se deu no nível mais alto do respeito e esperamos que as mudanças venham para fortalecer ainda mais essa relação.”
                    Na resposta à OAB, o Banco do Brasil informa que todas as agências foram notificadas quanto à Resolução do CJF em junho, mas que, agora ciente das reclamações, reforçou a necessidade de adequação de suas operações. “Na eventualidade de algum incidente, a OAB poderá comunicar o fato ao Banco, para que possamos adotar as medidas cabíveis, sempre visando à melhoria dos nossos processos e, principalmente, o atendimento aos beneficiários e advogados”, afirmou. “Esta solução representa a garantia das prerrogativas dos advogados na representação de seus clientes. Caberá agora aos profissionais encaminharem a questão junto às agências bancárias quando houver necessidade”, afirmou o procurador nacional de prerrogativas da OAB, José Luis Wagner.
                    “É uma conquista importante da OAB, que conseguiu fazer com que fosse superada uma dificuldade do dia a dia que muitos advogados enfrentavam. Agora, o banco tem que cumprir para não incorrer em nenhuma ilegalidade”, disse Leonardo Accioly, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

Simples reduz alíquotas de contribuição para escritórios de advocacia

*Fonte: OAB.

                    Brasília – Sancionada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, traz inúmeras vantagens aos profissionais, especialmente no que se refere a redução das alíquotas de contribuição tributária. Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os avanços atendem em especial aos jovens advogados e aos escritórios de menor porte. “Escritórios com faturamento anual de até R$ 180 mil sofrerão uma incidência menor de alíquota, com redução de 17% para 4,5%”, destacou o presidente.
                    Outra medida importante, destacada por Marcus Vinicius, é a simplificação do recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS), que será unificada. A estimativa da OAB Nacional é de que tais mudanças tributárias fomentem a criação de aproximadamente 420 mil novos empregos com a instituição de novas sociedades de advogados, que devem saltar de 20 mil para cerca de 126 mil, em todo o País. “Trata-se da mais importante conquista para a advocacia brasileira nos últimos vinte anos”, ressaltou Marcus Vinicius.

Orientações de Recurso / XIV Exame de Ordem (1ª Fase) - LFG

*Fonte: LFG.

Clique no link abaixo ou na imagem acima, faça o login, e confira as orientações para Recurso da 1ª Fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, com os comentários dos Professores da Rede LFG: http://www.lfgcomenta.com.br/ .

(PDF) Argumentos para Recurso / XIV Exame de Ordem (1ª Fase) - Damásio


Clique no link abaixo e confira, na íntegra, os argumentos para recurso da 1ª Fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:
http://servicos.damasio.com.br/oab/pdf/recursos_XIV.pdf .

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Presidente da ABRAT recebe Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho em cerimônia na sede do TST

*Fonte: ABRAT.

                    Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, advogado e Presidente da ABRAT, recebe, neste dia 11 de agosto de 2014, o prêmio da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Comendador, em cerimônia realizada na sede do Tribunal Superior do Trabalho. A comenda, criada em 1970, reconhece pessoas e instituições que se destacaram por suas profissões ou serviram de exemplo para a sociedade. Além de duas grandes instituições agraciadas neste ano (CNBB e o Movimento Humanos Direitos), há na relação de agraciados autoridades, magistrados, advogados, empresários, professores, profissionais da área de cultura e do esporte, entre outros.
                    O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, abre a solenidade de entrega da comenda, na área externa do TST, às 17h. O evento é aberto ao público. Dom Raymundo Damasceno, presidente da CNBB, representará a Conferência. O MHuD será representado por sua diretora-geral, a atriz Dira Paes. Estão entre os homenageados deste ano, entre outras personalidades, o médico oncologista Drauzio Varella, a dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó e o ator José de Abreu.
                    O Presidente da ABRAT, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, com esta premiação, coroará uma atuação advocatícia de 20 anos, todos eles voltados para o Direito do Trabalho, além de 16 anos como professor universitário, também da disciplina Direito do Trabalho. Durante esse período, Antônio Fabrício engajou-se em todas as lutas da categoria e foi combatente de gabinete (escrevendo artigos e obras jurídicas) e de “front”, participando ativamente dos principais movimentos e reivindicações da categoria dos advogados trabalhistas nos últimos anos, seja pela ABRAT, seja pela Ordem dos Advogados do Brasil, onde ocupa o cargo de Tesoureiro da Seccional de Minas Gerais. A Diretoria da ABRAT e todas as entidades de advogados trabalhistas do Brasil parabenizam o “Comendador” Antônio Fabrício e agradecem sua dedicação pela luta na causa justrabalhista!

XIV Exame da Ordem: reaproveitamento de 1ª fase encerra terça

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Os candidatos que forem solicitar o reaproveitamento da 1ª fase (prova objetiva) do XIII Exame Unificado da Ordem (EOU) no XIV Exame têm até às 23h59 desta terça-feira (12), no horário oficial de Brasília (DF), para solicitar e inscrever exclusivamente via Internet na página da FGV.
                    Com isso, os examinandos farão a prova prático-profissional (2ª fase) em 14 de setembro, mesmo dia em que, também, os aprovados na 1ª fase do XIV Exame farão. O resultado preliminar da 1ª fase do XIV Exame está previsto para a próxima quinta-feira (14), data que começa o prazo recursal.
                    A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Saiba mais aqui sobre o XIV Exame da Ordem.

Dia do Advogado - Mensagem da OAB/MG


Guardiões das garantias fundamentais, do estado democrático de direito e da cidadania; defensores das liberdades e da moralidade pública; incansáveis questionadores que - com independência e solidariedade – buscam a justiça e a paz social.
Hoje, 11 de agosto, comemoramos o nosso dia. Mas estamos presentes em todas as horas e momentos para preservar os direitos sociais e minimizar o espaço do arbítrio.
Somos indispensáveis à administração da Justiça. Guerreiros e guerreiras que aliam coragem à serenidade; defensores das causas justas, do aprimoramento das leis e instituições.
Não descansamos. Dedicamos a nossa vida à preservação dos direitos coletivos e individuais. A consolidação da democracia e a intransigência contra a ilegalidade sempre serão as nossas bandeiras.
Parabéns Advogados e Advogadas.

Mensagem de Luís Cláudio Chaves, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, a todos os advogados e advogados do estado.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Concurso da Secretaria de Educação de SP pede comprovante de virgindade

*Fonte: Yahoo!.

                    Um concurso da Secretaria de Educação do estado de São Paulo tinha como um dos requisitos para as mulheres aprovadas no processo a comprovação de que o hímen das candidatas ainda não foi rompido. Ou seja, as candidatas precisavam comprovar que ainda eram virgens. A denúncia foi feita por uma das aprovadas no processo para Agente de Organização Escolar, de acordo com o portal iG.
                    A seleção foi aberta em 2012. Os candidatos aprovados nas provas escritas foram chamados para exames médicos apenas em 2014. Publicado em junho de 2014, o comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da SEE e do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) traz detalhes sobre testes ginecológicos requeridos às candidatas.
                    São dois os exames exigidos: colposcopia e colpocitologia oncótica (também conhecido como Papanicolau). De acordo com o texto emitido pela SEE, as mulheres que "não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente". Com a declaração médica de virgindade, estariam isentas da realização dos exames ginecológicos intrusivos.
                    Tal exigência surpreendeu as candidatas. Uma delas entrou em pânico ao entrar na sala da ginecologista e pedir um atestado de virgindade para assumir vaga em concurso. Para piorar, a perita do governo apresentou ar de deboche ao constatar que ela ainda era virgem aos 27 anos. Os exames custam até R$ 500.
                    Segundo a ginecologista Márcia Terra Cardial, da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, a ideia de pedir os exames é "rastrear mulheres com lesões precursoras do câncer de colo de útero, separando as mulheres sem lesões daquelas com necessidade de realizar outros exames para detecção do câncer". Fica a pergunta: a prevenção do câncer precisa submeter às candidatas a esse constrangimento?