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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CNJ veta juízes em causas de advogados parentes

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O CNJ determinou que a Corregedoria Nacional elabore resolução no sentido de proibir juízes de julgarem processos em que seja patrono o escritório de advocacia que trabalhe seus parentes, como filhos e cônjuges. A proposta foi aprovada pelos conselheiros à unanimidade e a redação final irá para votação na próxima sessão do Conselho.
                    “Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”, afirmou Marcus Vinicius na sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça.
                    “O Código de Processo Civil, em seu art. 134, impede que o juiz exerça suas funções em processos nos quais seus cônjuges ou parentes diretos postulem como advogados da parte. No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições. Findo o processo, o escritório distribui os honorários entre seus profissionais sem nenhum tipo de controle. Uma medida que impeça isso não afetará a jurisdição, pois o processo pode ser redistribuído a outro juiz, e ainda fortalecerá a magistratura e a advocacia.”
                    A medida foi uma solicitação da OAB com o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada após aprovação unânime do CNJ de instauração de Processo Administrativo e Disciplinar e afastamento das funções de um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha.

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