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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Diário Oficial da União: Indulto Natalino 2014

*Fonte: Imprensa Nacional.

Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e confira o Indulto Natalino, publicado no Diário oficial da União de 24/12/2014 em Edição Extra:

Nascimento de Jesus. É Natal!


Desejo a você um Feliz e Verdadeiro Natal!
Grande abraço.

Carlos Rafael Ferreira


“Deus é a lei e o legislador do Universo.”
Albert Einstein


Lucas 2:
1 Naqueles dias saiu um decreto da parte de César Augusto, para que todo o mundo fosse recenseado.
2 Este primeiro recenseamento foi feito quando Quirínio era governador da Síria.
3 E todos iam alistar-se, cada um à sua própria cidade.
4 Subiu também José, da Galiléia, da cidade de Nazaré, à cidade de Davi, chamada Belém, porque era da casa e família de Davi,
5 a fim de alistar-se com Maria, sua esposa, que estava grávida.
6 Enquanto estavam ali, chegou o tempo em que ela havia de dar à luz,
7 e teve a seu filho primogênito; envolveu-o em faixas e o deitou em uma manjedoura, porque não havia lugar para eles na estalagem.
8 Ora, havia naquela mesma região pastores que estavam no campo, e guardavam durante as vigílias da noite o seu rebanho.
9 E um anjo do Senhor apareceu-lhes, e a glória do Senhor os cercou de resplendor; pelo que se encheram de grande temor.
10 O anjo, porém, lhes disse: Não temais, porquanto vos trago novas de grande alegria que o será para todo o povo:
11 É que vos nasceu hoje, na cidade de Davi, o Salvador, que é Cristo, o Senhor.
12 E isto vos será por sinal: Achareis um menino envolto em faixas, e deitado em uma manjedoura.
13 Então, de repente, apareceu junto ao anjo grande multidão da milícia celestial, louvando a Deus e dizendo:
14 Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens de boa vontade.
15 E logo que os anjos se retiraram deles para o céu, diziam os pastores uns aos outros: Vamos já até Belém, e vejamos isso que aconteceu e que o Senhor nos deu a conhecer.
16 Foram, pois, a toda a pressa, e acharam Maria e José, e o menino deitado na manjedoura;
17 e, vendo-o, divulgaram a palavra que acerca do menino lhes fora dita;
18 e todos os que a ouviram se admiravam do que os pastores lhes diziam.
19 Maria, porém, guardava todas estas coisas, meditando-as em seu coração.
20 E voltaram os pastores, glorificando e louvando a Deus por tudo o que tinham ouvido e visto, como lhes fora dito.
21 Quando se completaram os oito dias para ser circuncidado o menino, foi-lhe dado o nome de Jesus, que pelo anjo lhe fora posto antes de ser concebido.
22 Terminados os dias da purificação, segundo a lei de Moisés, levaram-no a Jerusalém, para apresentá-lo ao Senhor
23 (conforme está escrito na lei do Senhor: Todo primogênito será consagrado ao Senhor),
24 e para oferecerem um sacrifício segundo o disposto na lei do Senhor: um par de rolas, ou dois pombinhos.
25 Ora, havia em Jerusalém um homem cujo nome era Simeão; e este homem, justo e temente a Deus, esperava a consolação de Israel; e o Espírito Santo estava sobre ele.
26 E lhe fora revelado pelo Espírito Santo que ele não morreria antes de ver o Cristo do Senhor.
27 Assim pelo Espírito foi ao templo; e quando os pais trouxeram o menino Jesus, para fazerem por ele segundo o costume da lei,
28 Simeão o tomou em seus braços, e louvou a Deus, e disse:
29 Agora, Senhor, despedes em paz o teu servo, segundo a tua palavra;
30 pois os meus olhos já viram a tua salvação,
31 a qual tu preparaste ante a face de todos os povos;
32 luz para revelação aos gentios, e para glória do teu povo Israel.
33 Enquanto isso, seu pai e sua mãe se admiravam das coisas que deles se diziam.
34 E Simeão os abençoou, e disse a Maria, mãe do menino: Eis que este é posto para queda e para levantamento de muitos em Israel, e para ser alvo de contradição,
35 sim, e uma espada traspassará a tua própria alma, para que se manifestem os pensamentos de muitos corações.
36 Havia também uma profetisa, Ana, filha de Fanuel, da tribo de Aser. Era já avançada em idade, tendo vivido com o marido sete anos desde a sua virgindade;
37 e era viúva, de quase oitenta e quatro anos. Não se afastava do templo, servindo a Deus noite e dia em jejuns e orações.
38 Chegando ela na mesma hora, deu graças a Deus, e falou a respeito do menino a todos os que esperavam a redenção de Jerusalém.
39 Assim que cumpriram tudo segundo a lei do Senhor, voltaram à Galiléia, para sua cidade de Nazaré.
40 E o menino ia crescendo e fortalecendo-se, ficando cheio de sabedoria; e a graça de Deus estava sobre ele.

sábado, 20 de dezembro de 2014

Escritório de Advocacia CARLOS RAFAEL FERREIRA - Recesso de Fim de Ano

COMUNICADO


Estaremos em recesso a partir do dia 20/12/2014 (sábado), até o dia 04/01/2015 (domingo), reiniciando as atividades do escritório no dia 05/01/2015 (segunda-feira).

Eventuais emergências ou para plantão criminal, utilize os celulares:
(35)9829-4370 / (35)9804-8510.

Escritório de Advocacia          
CARLOS RAFAEL FERREIRA

LOREDO FERREIRA - Recesso de Fim de Ano

COMUNICADO


Estaremos em recesso a partir do dia 20/12/2014 (sábado), até o dia 04/01/2015 (domingo), reiniciando as atividades do escritório no dia 05/01/2015 (segunda-feira).

Eventuais emergências ou para plantão criminal, utilize os celulares:
(35)9829-4370 / (35)9804-8510 / (35)9988-3485 / (35)8456-5918


LOREDO FERREIRA               
               Advogados

(Vida) Árvore de Natal!


Trabalho, Credibilidade, Dedicação, Equipe, Confiança, Foco, Determinação, Liberdade, Meta, Conduta, Justiça, Fé, Resultado, Conquista... foram e são o norte de nossa (vida) ‪#‎Árvore‬. Avante! — em Escritório de Advocacia Carlos Rafael Ferreira

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Condenação de adolescente negro de 14 anos é derrubada 70 anos após sua execução nos EUA

*Fonte: Yahoo! / Por O Globo | Agência O Globo.

                    WASHINGTON - Foram necessários apenas dez minutos para um júri branco da Carolina do Sul condenar George Stinney Jr., um adolescente negro de 14 anos, à morte pela morte de duas meninas brancas. E 70 anos para uma juíza derrubar sua condenação, décadas após a execução do mais jovem preso do século passado nos EUA.
                    A juíza Carmen T. Mullen classificou o julgamento expresso ocorrido em 1944 como "uma grande injustiça". Ela não disse que a sentença pela morte das meninas branca estava errada, mas apontou falhas no processo. Mullen considerou que Stinney não teve seus direitos assegurados na formação do júri, totalmente integrado por pessoas brancas; que o advogado apontado pelo Estado "fez pouco ou nada" para defendê-lo; e que sua confissão pode ter sido coagida, devido à sua posição, como um jovem negro de 14 anos interrogado por policiais brancos em uma cidade segregada.
                    Em março de 1944, policiais entraram em uma casa de Alcolu em busca de George Stinney Jr. Os pais não estavam e a irmã se escondeu no quintal enquanto eles levavam o adolescente e o irmão mais velho, Johnnie, algemados.
                    Betty June Binnicker, de 11 anos, e Mary Emma Thames, de 8, haviam sido encontradas espancadas e mortas com um pedaço de trilho de trem, e Stinney e a irmã tinham sido as últimas pessoas vistas com as vítimas ainda vivas. O irmão mais velho foi solto pela polícia, e as atenções se concentraram em Stinney.
                    - Procuravam alguém para culpar. E meu irmão foi usado como bode expiatório - contou Amie Ruffner à TV americana.
                    O adolescente foi interrogado sem a presença dos pais ou de um advogado. Segundo a polícia, ele confessou as mortes de Betty June e de Mary Emma alegando que desejava ter relações sexuais com a mais velha.
                    Levado a julgamento, a sessão durou duas horas. Ao final de dez minutos veio a deliberação: Stinney foi condenado em 24 de abril de 1944 a morrer na cadeira elétrica. Seu advogado decidiu não apelar. Em 16 de junho do mesmo ano, foi executado. Companheiros de cela dizem que ele sempre negou o crime.
                    O caso atormentou advogados de direitos civis por décadas, que apontavam falta de provas e falhas no processo. A família sempre afirmou sua inocência e que seu álibi nunca foi levado em conta: a própria irmã, hoje com 77 anos.
                    Em uma audiência em janeiro, a família pediu um novo processo. Esta semana, a juíza ouviu os depoimentos dos irmãos, uma testemunha que participou das buscas aos corpos e especialistas que apontaram falhas no interrogatório. Um psiquiatra forense infantil afirmou que a confissão de Stinney não poderia ter sido levada em conta.
                    Jornais da época dizem que o menino era pequeno demais para a cadeira elétrica e que teve que se sentar sobre livros. A família diz que não deseja o perdão.
                    - Há uma diferença. O perdão é dado por algo feito - disse Norma Robinson, sobrinha de George Stinney. Em vez disso, eles querem um coram nobis, que significa que um erro foi cometido.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

CNJ acolhe pedido da OAB e assegura férias dos advogados

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta terça-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça que garantiu a autonomia dos tribunais em determinar a suspensão dos prazos processuais, possibilitando assim as férias dos advogados.
                    “Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia, que assim como qualquer cidadão, precisa do seu merecido descanso”, ressaltou o presidente, destacando que a decisão atende os anseios de mais de 850 mil profissionais.
                    O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, divergindo do relator, votou pelas férias aos advogados. “Preciso de uma coerência com os atos que eu mesmo baixei aqui no Conselho Nacional de Justiça suspendendo os prazos”, disse o ministro, que destacou ainda que os plantões já atendem a necessidade de não interrupção da prestação judiciária.
                    A defesa das férias foi feita também pelo presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Ribeiro, que afirmou que “a própria Declaração dos Direitos do Homem estabelece o descanso, a recomposição física e psicológica como um direito universal. Todos queremos celeridade, mas sem abrir mão da segurança jurídica.” Também sustentou oralmente o conselheiro seccional paulista da OAB, Aristóbulo de Oliveira Freitas.

Novo CPC é aprovado pelo Senado e assegura conquistas para a advocacia

*Fonte: OAB.

                    Brasília – “O Novo CPC reúne um conjunto de conquistas que foram objeto de luta durante anos. É sem dúvida um dos momentos mais importantes já vividos pela advocacia brasileira”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao saudar a aprovação do texto-base do Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), pelo plenário do Senado.
                    Dentre os principais pontos constantes no texto aprovado está o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
                    O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis, as férias para os advogados, que agora ficam estabelecidas entre os dias 20/12 e 20/01, a ordem cronológica para julgamentos, a intimação na sociedade de advogados, a carga rápida em seis horas, além de criar um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
                    O projeto aprovado nesta terça-feira substituirá o código de 1973, e será o primeiro elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.
                    A conclusão da votação ocorrerá na manhã desta quarta-feira (17), quando serão votados os destaques, após deliberação das lideranças partidárias. Nenhum deles diz respeito às conquistas da classe.

(PDF) XV Exame de Ordem / Resultado Definitivo da 1ª Fase (Prova Objetiva) #APROVADOS

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira o Resultado Definitivo da 1ª Fase (Prova Objetiva) e convocação para a 2ª Fase (Prova Prático-Profissional) do XV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

OAB divulga resultado final da 1ª fase do XV Exame

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga às 16h30 desta terça-feira (16) o resultado final e o gabarito definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XV Exame de Ordem Unificado, que foi aplicado em 16 de novembro. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XIV Exame farão a prova prático-profissional ou etapa subjetiva (2ª fase) em dia em 11 de janeiro de 2015 (domingo), das 13h às 18h, conforme horário oficial de Brasília (DF). A divulgação dos locais de realização será na data provável de 05 de janeiro.
                    A prova prático-profissional é eliminatória e composta pela redação de uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Esta fase compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.


Confira aqui o resultado final.

Carta às advogadas e aos advogados mineiros

Prezado(a) colega,

Chegamos ao fim de 2014 com muitos motivos para festejar. Ao longo desse ano estivemos juntos em encontros, seminários, atividades culturais, esportivas e de lazer, nas nossas mais de 220 subseções da OAB/MG. Contemplando todo o estado, as diretorias da CAA/MG e daOAB/MG, em sintonia, se dividiram em diferentes agendas, marcando presença nos diversos eventos e levando as notícias do sistema OAB-CAA para o maior número possível de advogados e advogadas, visando compartilhar com os colegas as conquistas dessa gestão e divulgar os inúmeros programas oferecidos para facilitar o dia a dia dos advogados mineiros e de suas famílias.

Nos últimos meses conquistamos vitórias em muitas lutas e reivindicações fundamentais para o bom desempenho da profissão. Entre elas estão as merecidas férias, que com um esforço das diretorias da OAB e CAA Minas e da união da advocacia mineira, por meio de reuniões junto a líderes da Assembleia Legislativa, chegou-se na aprovação, por unanimidade, da suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 e 20 de janeiro.

A inclusão da advocacia no Supersimples é outro grande avanço. Sancionada no Mês do Advogado, a Lei Complementar 147/14 estabelece uma tributação mais justa para milhares de profissionais, principalmente os advogados em início de carreira e pequenos escritórios.

Não podemos deixar de citar as melhorias advindas com o novo Código de Processo Civil no que tange à sustentação oral nos tribunais. Um problema crítico no sistema hoje vigente e que deprecia o importante ofício do advogado. O novo CPC viabiliza de modo claro a adoção dogmática do contraditório como influência e não surpresa (artigo 10) e vai impor, nos julgamentos, o respeito ao dever de informação pelo juízo e dos direitos de manifestação e de consideração para as partes.

Este é o momento propício para falarmos sobre as conquistas com os esforços irrestritos de cada colega advogada e cada colega advogado, das diretorias da Seccional mineira daOAB, da CAA/MG, de cada dirigente subseccional, de cada conselheiro, dos membros das nossas Comissões e de todos os demais integrantes desse grande exército da cidadania formado por abnegados voluntários.

Na lista de benefícios que valorizam os advogados mineiros destaca-se o Projeto Minas Digital, que possibilita a aquisição do Certificado Digital pelo menor custo do país (apenas R$ 98,00 com token gratuito), bem como o Minas Digital Itinerante, que leva a certificação onde o advogado atua, em cada microrregião do estado.

Mais uma conquista foi a ampliação do Plano OAB Saúde, que já contempla mais de 32.000 vidas, com maior estabilidade do plano e mais segurança à saúde do advogado mineiro e de seus familiares. Ainda na área da saúde outras ações foram adotadas, como a ampliação da rede de Drogarias Santo Ivo; a criação da Rede Saúde, com descontos em clínicas, hospitais, médicos e dentistas; e a implantação do Programa “Faça Justiça à sua Saúde”, que está levando medidas preventivas de saúde para todas as subseções.

Outro grande avanço foi o crescimento de mais de 200% nos investimentos na área social, com o aperfeiçoamento dos programas existentes e a criação de novos programas do Serviço Social. Foi criado também o “Cartão Mais Vantagens”, um grande programa estadual de convênios com o comércio e serviços. E foi implantado o primeiro SIM - Sistema Integrado Multisserviços - que une drogaria, ótica e outros múltiplos serviços no mesmo local, em Belo Horizonte.

Na área de assistência ao exercício profissional foi criado o Programa “Dignidade Prisional”, que promove a construção e/ou reforma dos locais de trabalho dos advogados no sistema prisional mineiro. Bem como, em parceria com a OAB/MG, foi ampliado o “Programa Revitalizar”com a revitalização de todos os espaços destinados à advocacia no estado.

Não à toa, que desde março de 2013, a sigla NOVA CAA passou a ser uma realidade na prática. Resultado do esforço de uma equipe engajada, de uma gestão mais eficiente e compartilhada com a OAB/MG e, acima de tudo, comprometida com nosso maior patrimônio: O ADVOGADO. Agora, convidamos você advogada, você advogado, para conhecer e aproveitar ao máximo os projetos da OAB/MG e da CAA/MG. Para isso, basta acessar os nossos canais de comunicação - os sites (www.oabmg.org.br) e (www.caamg.com.br) e as redes sociais - onde são publicadas novidades diárias sobre o trabalho das instituições. Fique por dentro de tudo que a OAB/MG e a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais oferecem para o seu benefício e de sua família!

Nosso fraternal abraço.
Assinatura
Retificação
Por erro de edição, informamos que a versão impressa da "CARTA ÀS ADVOGADAS E AOS ADVOGADOS MINEIROS" noticiou incorretamente a data da suspensão dos prazos processuais aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A data correta é entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2015.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Sérgio Murilo Braga: Título de Cidadão Honorário de Cruzília/MG


Prestigiada Solenidade de outorga do Título de Cidadão Honorário da Cidade de Cruzília/MG, ao Presidente, Amigo e agora conterrâneo Sérgio Murilo Braga, na Subseção presidida pelo também Amigo e conterrâneo Antônio Márcio Silveira.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Novo Código Penal trata homicidas com mais rigor e torna corrupção crime hediondo

*Fonte: Agência Senado.

                    Para coibir homicídios cuja banalização choca a sociedade brasileira e o crescimento de casos de corrupção, o Código Penal pode ser reformado para prever o aumento da pena mínima para homicidas e a inclusão da prática de corrupção na lista de crimes hediondos.
                    Essas são duas das muitas mudanças sugeridas na lei penal, conforme substitutivo apresentado nesta quarta-feira (10) por Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao PLS 236/2012, em reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a leitura do relatório, foi aprovado pedido de vista, ficando a decisão sobre a matéria para a reunião da próxima semana.
                    O texto também é mais rigoroso com os prazos para a progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança para um regime de reclusão menos severo. E entre as inovações sugeridas ao código, estão dois novos capítulos, para tratar de crimes contra a humanidade e contra a segurança pública.
                    A proposta (PLS 236/2012) tem por base o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. O texto também passou por comissão especial de senadores, tendo sido aprovadas mudanças sugeridas pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT). Ao apresentar seu substitutivo, Vital do Rêgo ressaltou o trabalho feito por Taques, base para o texto em análise na CCJ.

Rigor #NovoCÓDIGOPENAL

*Fonte: Agência Senado.
                    Vital manteve sugestão dos juristas de aumento da pena mínima para crime de homicídio simples dos atuais seis anos para oito anos de prisão. Isso faz com que o condenado comece a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo de 30 anos, mas a condenação, quando há agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena.
                    Também poderá ser mais rigorosa a regra que dá direito aos benefícios da progressão, como a possibilidade de mudar do regime fechado para o semiaberto. Hoje, é exigido de condenados primários o cumprimento de ao menos 1/6 da pena para pleitear o benefício, mas o novo Código Penal pode prever o mínimo de 1/4 da pena.

Crimes hediondos #NovoCÓDIGOPENAL

*Fonte: Agência Senado.
                    O projeto leva para o Código Penal a previsão de crimes hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que não permitem fiança ou anistia. Também amplia a lista para incluir corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia recursos públicos em proveito próprio). São ainda sugeridos a passar à condição de hediondos os crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, terrorismo e redução à condição análoga à de escravo.
                    O texto também tipifica o crime de enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo pena de prisão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena máxima em 12 anos.

Segurança pública #NovoCÓDIGOPENAL

*Fonte: Agência Senado.
                    Vital incluiu um título específico, com quatro capítulos e 19 artigos, para tratar dos crimes contra o estado democrático de direito, uma vez que o projeto revoga a Lei de Segurança Nacional. Estão previstos nesse título os crimes contra o funcionamento das instituições públicas e dos serviços essenciais. Esse é o caso da destruição de meios de transporte, como o incêndio a ônibus nas manifestações, por exemplo. Está prevista para esse tipo de crime pena de prisão de dois a oito anos, que poderá ser ampliada para oito a doze anos se a ação resultar em morte.
                    As penas previstas serão aumentadas até a metade se os crimes forem praticados durante grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos. O capítulo inclui ainda punições para crimes de espionagem, golpe de estado, insurreição, conspiração e ação de grupo armado, entre outros.

Crimes contra a humanidade #NovoCÓDIGOPENAL

*Fonte: Agência Senado.
                    O novo código poderá ter um capítulo específico para crimes contra os direitos humanos, que são aqueles praticados pelo estado ou por uma organização contra a população civil ou um grupo de pessoas. Fazem parte desse grupo os crimes de extermínio (sujeitar um grupo de pessoas à privação dos meios para sua sobrevivência, causando-lhes a morte); escravidão (exercer sobre alguém poder inerente ao direito de propriedade); e perseguição (limitar o exercício de direitos fundamentais de um grupo de pessoas identificado por características políticas, raciais, nacionais, étnicas, culturais, religiosas ou outra análoga).
                    Também são crimes contra a humanidade a gravidez forçada (forçar a gravidez, mediante ameaça, com o fim de modificar a unidade étnica de um grupo); privação de liberdade em violação de direito fundamental (manter alguém preso em violação das normas fundamentais de direito internacional); transferência forçada de população (expulsão de um grupo por motivos de raça, etnia, cor, religião ou preferência política).

Penas alternativas #NovoCÓDIGOPENAL

*Fonte: Agência Senado.
                    Por outro lado, a reforma do Código Penal deverá ampliar as possibilidades de aplicação de penas alternativas para crimes de menor gravidade, como a prestação de serviços à comunidade, por exemplo. A estratégia reúne aspectos didáticos e de ressocialização, conforme sugere a comissão de juristas, e contribuirá para atualizar o modelo punitivo brasileiro, que prioriza pena privativa de liberdade. Os especialistas afirmam que as penas alternativas têm baixo respaldo da sociedade e pouca adoção pelos juízes. Para a população, dizem, é mais fácil compreender a prisão como mecanismo punitivo do que a prestação de serviços à comunidade ou a distribuição de cestas básicas.

Aborto #NovoCÓDIGOPENAL

*Fonte: Agência Senado.
                    O substitutivo mantém aborto como crime, com as exceções já previstas na legislação: casos de estupro, de risco de vida para mãe na condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina. No anteprojeto elaborado pelos juristas, constava a possibilidade de interrupção da gravidez nas doze primeiras semanas por incapacidade psicológica da mãe, mas a sugestão foi retirada pela comissão especial de senadores que analisou o texto antes da CCJ.

Drogas #NovoCÓDIGOPENAL

*Fonte: Agência Senado.
                    Continua sendo crime o porte de droga ilícita, valendo a regra atual quando se tratar de pequena quantidade: o juiz examina as circunstâncias e define se a pessoa é traficante ou usuário, nesse caso aplicando medidas educativas ou alternativas.

sábado, 6 de dezembro de 2014

Cervejaria é condenada por obrigar motorista a transportar valores

*Fonte: Consultor Jurídico.
                    Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o transporte de valores deve ser feito por pessoal especializado. Por conta disso, foi mantida a condenação da Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista que transportava, em média, R$ 20 mil de vendas que fazia. No entendimento da relatora, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santo, quando o empregador exige do empregado sem qualificação necessário que ele transporte valores, como era o caso, "comete ato ilícito, de índole conscientemente culposa, apto a produzir o resultado danoso", já que expõe o funcionário a um risco que não é próprio de sua atividade. A decisão foi unânime.
                    O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) registrou que, embora o motorista exercesse a função de entrega de bebidas, e não de vigilante, o fato de transportar grande quantidade de dinheiro sem ter feito curso específico para tanto, ou sem escolta armada, o expõe a riscos maiores do que o normal, justificando a percepção de indenização por danos morais. O TRT registrou ainda que a empresa confirmou o transporte de valores, mas em caminhão equipado com cofre tipo boca de lobo, onde não é possível a retirada do dinheiro.
                    Segundo a relatora, essa atividade pode ser feita por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento, desde que tenha pessoal especializado (artigo 3º da Lei 7.102/83). "A exigência de empresa especializada para o transporte de valores decorre, pura e simplesmente, da periculosidade que envolve tal operação", afirmou a relatora, não apenas em função da deficiência de segurança pública, mas por atrair a ação de grupos organizados.
                    A primeira instância havia arbitrado o valor da condenação em R$ 30 mil, mas o TRT da 23ª Região (MT) o reduziu para R$ 10 mil, em observância ao princípio da razoabilidade. Em recurso para o TST, a empresa sustentou que não poderia ser condenada com fundamento na Lei 7.102/83, que dispõe sobre a segurança bancária, por se tratar de indústria que comercializa suas próprias bebidas, e não de estabelecimento financeiro (Processo: RR-180-80.2013.5.23.0006). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

CNJ abre processo contra juiz que negou vista de autos a advogado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu em sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desta sexta-feira (05), a instauração de processo disciplinar contra magistrado que negou vista de autos a advogado. A proposta, que trata do Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0005062-31.2012.200.0000, foi acolhida de forma majoritária pelo plenário.
                    “A prerrogativa do advogado de vista dos autos é essencial para a defesa dos direitos do cidadão. O advogado privado ou público possui esta prerrogativa como indispensável instrumento de trabalho”, destacou Marcus Vinicius.
                    De acordo com o presidente, o advogado tem direito a vista dos autos para justamente representar o seu cliente, que pode ser o Estado ou o cidadão. “Sem vistas não se consegue exercer a advocacia”, completou. Para ele, instaurar a reclamação é uma decisão importante para apurar responsabilidades quanto a violaçãode prerrogativas da advocacia.

OAB defende no CNJ a presença do juiz na comarca

*Fonte: OAB.
                    Brasília - A OAB Nacional apoiou, nesta sexta-feira (05), a manifestação da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Carmem Lúcia, no sentido de disciplinar o processo de remoção de magistrados, mantendo - os na comarca.
                    "A presença do juiz na comarca é fundamental para a boa prestação jurisdicional, para o trabalho dos advogados e para a garantia dos direitos do cidadão", registrou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
                    Marcus Vinicius sugeriu que o CNJ reeditasse a campanha de fixação de juiz na comarca promovida pelo ex-corregedor do Conselho, ministro Francisco Falcão.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Ministro do STF reconhece direito de preso à indenização

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3), o ministro do STF Teori Zavascki afirmou haver responsabilidade civil do Estado por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos estabelecimentos prisionais e, portanto, caberia o pagamento de indenizações por danos morais a presidiários expostos a situações degradantes. O entendimento é compartilhado pela OAB, que ingressou em novembro com ADI pedindo que a Suprema Corte condene o Estado por más condições nas cadeias do Brasil.
                    Na sessão desta quarta, o STF debruçou-se sobre o Recurso Extraordinário (RE) 580252, que teve repercussão geral reconhecida e determinará a decisão de ao menos 70 casos em todo o país. No caso, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do TJ-MS que entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.
                    Na ADI ajuizada no STF, a OAB pede que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. A OAB pede que o Supremo retire do ordenamento jurídico qualquer interpretação que impeça o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios nestas condições insalubres, degradantes ou de superlotação. “O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional. A proposição foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem em setembro.
                    Relator do RE julgado nesta quarta-feira (3), o ministro Teori Zavascki afirmou ser “dever do Estado manter o preso em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem”. O ministro observou também que a jurisprudência do STF já deixou claro, em mais de uma ocasião, haver responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física e psíquica sobre aqueles que estão sob custódia estatal.
                    O relator ressaltou ser necessária a adoção de políticas públicas sérias para eliminar ou, ao menos, reduzir as violações à integridade e à dignidade das pessoas dos presos, mas isso não significa que as atuais violações causadoras dos danos morais ou pessoais aos detentos devam ser mantidas impunes, sobretudo quando o acórdão recorrido admite que a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense tem lesado direitos fundamentais relativos à intimidade e à integridade física e psíquica. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Com informações do STF

Senado aprova Novo CPC e assegura conquistas para a advocacia

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (04), a aprovação do parecer do relatório do senador Vital do Rêgo ao Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), no Senado, pela comissão temporária que analisava o tema. Marcus Vinicius destacou que “a aprovação integral do texto assegura as inúmeras conquistas há tempos aguardadas pela advocacia brasileira, como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos”.
                    O presidente apontou, ainda, que no novo CPC também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas. Além disso, o projeto estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
                    O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O projeto agora vai ao plenário na próxima quarta-feira (10). Sendo aprovado, a previsão é que vá para sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Artigo: "O princípio da segurança jurídica como lenda"

*Fonte: Terraço Econômico.
Laerti Simões de Oliveira 
Jurista

As exações inconstitucionais e ilegalidades fartas no sistema tributário. A ineficácia do direito diante do tempo. A economia escrava de soluções jurídicas que condicionam a lógica do mercado. Os beneficiários e os prejudicados pelos custos e morosidade dos processos judiciais.
A diferença entre saber a verdade e vê-la aplicada. A solução que o tempo consome e anula a resposta.
Quem quiser saber da verdade em um processo, leia-o: saberá a verdade processual. Quem desejar mais e saber da “verdade real”, leia “O Processo”, de Franz Kafka, no qual Josef K. é preso sem motivo conhecido e passa o restante da vida tentando descobrir a causa da própria prisão, impedido de ingressar no tribunal, vindo a saber, no último fôlego da vida, que a porta que nunca se abriu na corte foi feita só para ele entrar.
Este “romance” ainda é escrito até hoje nos tribunais.
Empresas vão à falência e a economia é inviabilizada em vários setores na ausência de: regras claras, previsibilidade e segurança jurídica. A atuação eficaz do poder judiciário é essencial para impedir a viabilidade do desrespeito às regras; deve oferecer soluções não só qualificadas pelo acerto, mas dentro do tempo de utilidade delas. E isto é o que falta no Brasil.
Na década de 80, para implantar plano econômico, a União, por ato que o direito define como “factum principis – decisões governamentais que afetam substancialmente os contratos – suprimiu 29% das receitas das empresas aéreas. Três faliram. Com apoio em lei inconstitucional, a mesma União exigiu, na década de 90, contribuições de produtores rurais e empresas a eles relacionadas. Outro prejuízo bilionário e danos a milhões de brasileiros.
Só em 2.013 e 2.014 tais questões foram resolvidas judicialmente; a verdade sabida há vinte anos só produz efeitos após a bancarrota de todos os acima referidos. O tempo consumiu a utilidade das decisões, anulou a verdade, fulminou o princípio da segurança jurídica.
É isto mesmo. A verdade sempre foi a mesma desde o início, mas só se produz efeitos após o dizer judicial final dela. Mas tais decisões dependem das disputas judiciais e neste caso, é necessário considerar três verdades: a física, a metafísica e a processual, sendo que só esta última prevalece. A busca é pela real, mas só se contenta-se com a processual. O saber científico é necessário, porém não é o suficiente para o acerto das decisões e êxito no mundo dos fatos.
O poder de dizer o direito – juris dicere – é a jurisdição e quem tem o esse poder é a União, delegada parcialmente aos Estados. No entanto, há uma diferença profunda entre o direito e o poder judiciário. A justiça depende da verdade, do tempo e da realidade. Mora aí o enigma da Esfinge, na tragédia “Édipo Rei” de Sófocles. “Decifra-me ou te devoro”. Muitos erraram e sucumbiram antes de Édipo, mas ele acertou e causou o suicídio da Esfinge.
Quem desejar saber qual é, onde está e quando pode ser encontrada a verdade, o melhor caminho é recorrer à arte. O cientista da arte, Carlos Drummond de Andrade, e sábio nela por ter passado ao terceiro estágio do enigma da Esfinge, ensinou o que ela é e onde está.
No poema “Verdade”, há décadas, disse que ela é uma porta aberta, mas que só deixa passar a metade da verdade por vez, na ida e na volta, e os perfis não coincidem. Arrebentaram a porta e viram a verdade toda, em lugar luminoso. Mas era dividida em metades diferentes uma da outra. Em vez de assumirem que ela era o conjunto, os que lá foram decidiram escolher, e “cada um optou conforme seu capricho, sua ilusão, sua miopia.” É mais fácil ver a verdade pelos olhos e na pena de Drummond de Andrade do que pela dos juristas e economistas.
A ciência econômica, não é vacina contra lendas urbanas, nem colete à prova de boatos que corrompem a lógica dos mercados. O direito padece dos mesmos males e mais alguns.
Jean Tirolé, Nobel de Economia em 2014, a tanto foi alçado após tanto estudar as empresas que souberam aproveitar monopólios e incentivos protecionistas de mercado em seus países: a longo prazo elas aprenderam a excelência em ineficiência, porque administrá-las depende da manutenção destas vontades estatais e não de ações e competências internas. Ele não conhece o Brasil e o nosso sistema jurídico, os nossos marcos regulatórios, diriam alguns. A melhor resposta a esta dúvida plantada é a de que
Tirolé não afasta a necessidade de conhecer amplamente cada mercado e país.
Daí a afirmativa feita em matéria de João Lázaro no Terraço Econômico (1), quando apresentou a biografia de Jean Tirolé. Disse que a Economia é : “Disciplina que o fascinou por ser a intersecção entre a matemática e as ciências humanas e sociais como a antropologia, sociologia e a psicologia.”
É vero. É fato. Até o Nobel de Economia faria análise falha de um setor ou orientaria equivocadamente um agente econômico se não considerasse que há um vale profundo separando o direito do poder judiciário, como há de uma metade da verdade para a outra. E o tempo percorrido nesta descoberta, se longo demais, anula a eficácia da decisão judicial.
Várias ferramentas foram criadas para melhorar o quadro caótico do judiciário. Não são as melhores ou ideais, mas as possíveis até aqui. A Emenda Constitucional 45/2004 assegurou a duração razoável dos processos, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (modificou o art. 5º, LXXVIII). Criou-se a Súmula Vinculante, o que torna geral e obrigatória a mesma interpretação dita nela para todos os processos de igual discussão.
Mas há o fato a vencer: o Brasil tem um dos maiores volumes de processos por juiz. Só no STF aportam 310.000 novos processos a cada ano. Há onze ministros para julgar. A conta é simples: não há como julgar tudo. E a função de julgar é indelegável: não podem os juízes dividir o trabalho de proferir sentenças com os que trabalham nos fóruns e tribunais. Mas isto não é observado, ainda que não seja admitido.
Por estes e outros motivos, e aí vem a má-fé dos oportunistas e golpistas, há quem faça investimento na ineficiência do Estado enquanto detentor do monopólio de dizer, interpretar e aplicar o direito, via poder judiciário.
Os que desejam crescer pela competência e atração de investimento, aglutinação de interesses sociais e individuais, estes morrem cedo e deles é retirado o direito ao enterro. É que para encerrar empresa, tanto quanto para operar no mercado, é necessário ter a malsinada CND – certidão negativa de débito. Sem ela não há crédito, é vedado contratar com o poder público e participar de licitações.
Resta pagar o indevido e, com isto, perder competitividade e morrer a médio prazo; ou não pagar o indevido e morrer a curto prazo, pelas razões já ditas. Enquanto tramitar processo judicial, não será possível dar baixa na Junta Comercial, o que impõe à empresa uma morte longa e sem lápide. Ela só existe dentro de um processo.
As empresas de médio porte e as maiores pagam a fatura da disputa e delas nascem os precedentes que servem às milhares que não conseguiriam a tanto chegar. As decisões do STJ e do STF, já referidas, por súmulas vinculantes ou no rito dos recursos repetitivos, com repercussão geral, serão válidas para todos os que aguardam à porta do cemitério empresarial nacional.
Uma excelente evolução ocorreu em agosto de 2014, com a Lei Complementar 147, de 07.08.2014. É o maior avanço na desburocratização e viabilização da atividade empresarial nos últimos vinte anos, para as micro e pequenas empresas nas áreas objeto da norma, de forma geral as de serviços. Acabaram as múltiplas inscrições, valendo o CNPJ para supri-las; foram eliminadas todas as exigências de CND para abertura e fechamento, que agora é possível em cinco dias. E facilitou a abertura de novas empresas por aqueles que tentaram duas ou três vezes antes de acertar, o denominado “ciclo do aprendizado”. E acabou a escada de degraus estúpidos de alíquotas: criou-se uma rampa no lugar. Vai melhorar a vida dos que respondem por 27% do PIB e 52% dos empregos formais.
Mas vamos a casos concretos, referidos no início deste texto. Estes casos demonstram o quanto é arriscado investir em um ambiente de insegurança jurídica, no qual leis inconstitucionais prosperam por duas décadas, à espera de decisão judicial.
No ano de 1992 a Lei Federal n. 8.540 modificou a redação do art. 25 da Lei 8.212/91, com o objetivo de justificar a exigência e cobrança da contribuição – FUNRURAL – extinta pelo art. 138 da Lei 8.213/91. Dentre outros, o tema chegou ao STF pelo RE 596.177/RS. No STJ foi enfrentado, dentro outros processos, pelo REsp 1.070.441-SC. No STJ o acórdão final veio somente após a sessão de julgamento de 02.09.2014.
Traduzindo: a União – Fazenda Nacional -, exigiu de todos os produtores rurais do país uma contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção. Isto foi cobrado do miúdo ao graúdo. E a exação indevida ainda foi contra as empresas e sociedades cooperativas que comercializaram ou adquiriram os produtos destes rurícolas.
Foi um dos maiores golpes aplicados na economia e no mercado durante todo este tempo, do ano de 1992 até 2014. É desnecessário ser laureado pelo Nobel de Economia para concluir que esta decisão judicial é praticamente inútil para a quase totalidade das vítimas desta exação indevida.
Muitos foram à insolvência civil ou falência, dezenas de milhares de empregos perdidos, dezenas de milhares de processos nas justiças comum, dos Estados, e Federal, mais os recursos que lotam as cortes superiores e travam as pautas do judiciário.
A desgraça não encerra aí. Os que faliram não conseguiram entrar no cemitério. Para encerrar empresa era necessário ter CND também, motivo pelo qual deveriam pagar o indevido para escrever o epíteto de suas lápides: “Morto por ter direito pendente de solução judicial”
Outro exemplo da trágica incapacidade de soluções céleres e eficazes pelo judiciário, mesmo diante de atos ilegais ou exigências inconstitucionais, é o das empresas aéreas, Transbrasil, Vasp e Varig, concessionárias e submetidas a regramento de tarifas por imposição da União para viabilizar plano econômico: Plano Cruzado, na década de 80.
Sem dar alforria geral para os pecados de gestão que cada uma cometeu, o fato é que três importantes concessionárias dos serviços de transporte aéreo foram à bancarrota sem que, necessariamente, isto correspondesse à ausência de viabilidade econômica delas.
Mas havia uma equação jurídico-econômica com uma variável desconhecida: o tempo, essencial à sua sobrevivência. As três faliram: TRANSBRASIL, VASP e VARIG, esta última divida em duas e vendida a preço de pó de traque.
Na decisão do STF, no caso vencido pela TRANSBRASIL, o tribunal demonstra que sabe encontrar e declarar a verdade. O problema é que ela é dita, muitas vezes, aos mortos ou empresas extintas de fato, com vida ficta dentro dos processos. Descreve o Ministro Octavio Gallotti, ao tratar da quebra da equação financeira do contrato:
“O recurso extraordinário da TRANSBRASIL S.A. Linhas Aéreas contra a União Federal, em ação de indenização fundada na alegação de quebra do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão de transporte aéreo, conseqüente da defasagem do valor das tarifas e do seu congelamento durante o Plano Cruzado.”
“… antes da edição do Plano Cruzado foi postulado reajuste tarifário de 29%, para repor a inflação acumulada desde a última correção do valor das tarifas. O Decreto-lei 2.284/86, do congelamento de preços, no Plano Cruzado, causou enormes prejuízos à empresa, que contraiu empréstimo de emergência perante a União em 1988, momento no qual foi imposto à empresa um plano de recuperação sob a supervisão do Ministério da Aeronáutica. A União foi condenada a pagar à empresa, em primeira instância, na Justiça Federal, CR$8.629.315.683,00, conforme laudo pericial, mais juros e correção monetária. ”
A VASP ingressou com ação judicial similar; a VARIG fez o mesmo, no ano de 1985. A decisão final, também nestes casos, só ocorreu após mais de vinte anos. E em nenhum houve pagamento, só compensação parcial em um caso.
A União foi condenada a pagar indenização à VARIG no valor de três (3) bilhões de reais. Mas o passivo dela, enquanto isto, foi a quase três vezes este ativo, inviabilizando-a.
O maior interessado na ineficiência do Estado de Direito é o próprio Estado, enquanto devedor maior nas lides judiciais perdidas. O total de débitos da União, municípios e estados brasileiros supera R$97 bilhões, segundo o CNJ.
E há outras conclusões obvias a tirar de tudo isto: o pequeno sucumbe a curto prazo, não suporta exações ilegais nem tem como manter-se no mercado enquanto discute judicialmente. As maiores empresas conseguem enfrentar discussões judiciais longas contra exações ilegais, mas grande parte delas sucumbe no trajeto ao ser necessário contrair empréstimos, há dificuldade de crédito oficial e perdem competitividade. A leitura do mercado para isto é rápida e, para as de capital aberto, a vida é curta. Graças ao esforço das maiores, as decisões judiciais obtidas beneficiam as menores, incapazes para tais disputas.
Já os outros, ditos criminosos do colarinho branco, aqueles para os quais a verdade é a que estiver disponível aos seus propósitos, justamente por isto estão cientes da derrota ao final. Ganham pelo que faturam durante o tempo decorrido até o dia de perder: se deixam de pagar, ou se apropriam indevidamente de valores alheios, sejam estes individuais ou coletivos, justamente por serem elevados os valores envolvidos há como “investir” um percentual disto na “compra” do tempo.
O mercado não espera a verdade processual: ele opera com a verdade real. E os certos não pagam para ganhar, não corrompem. Nas sessões de julgamento em órgãos colegiados (tribunais), cada julgador pode pedir “vista” do processo. Significa, na prática, tirar o processo da pauta para estuda-lo. Não é incomum o processo retornar à pauta após um ano ou mais. É mais um ano de lucro para quem recebe o indevido ou não paga o devido.
Este é um resumo dos fatos e da realidade decantada no cantil da ciência e do empirismo em décadas de aprendizado. A Verdade de Drummond de Andrade é melhor do que a tragédia de Sófocles, e ajuda a entender “O Processo” de Kafka, em vez de iludir com o processo judicial.
E a mão que bate afaga. A União lança programas de recuperação das empresas e pessoas lesadas por ela mesma, empréstimos subsidiados. Os lesados acabarão falindo da mesma forma, anos após, e ninguém saberá ou acreditará que a culpa não é deles e, sim, de quem aparentemente auxiliava fornecendo empréstimos subsidiados ao setor aéreo e á agropecuária.

1- Lazzaro, João. “Jean Tirole é o vencedor do Prêmio Nobel de Economia em 2014” – 13.10.2014 – link: http://terracoeconomico.com/2014/10/13/jean-tirole-e-o-vencedor-do-premio-nobel-de-economia-em-2014/

Link para o artigo no site do Terraço Econômico:

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

XV Exame de Ordem: APROVADOS 1ª Fase (Prova Objetiva) - POUSO ALEGRE/MG

11.19. POUSO ALEGRE
513068505, Ademir Da Mota Pais / 513113854, Ana Luiza Boson De Castro Ribeiro / 513094508, Ana Luiza Goulart Pereira / 513042369, Ana Maura Lopes Couto / 513087159, Ana Paula Fernandes / 513141335, Ana Paula Maia De Barros / 513083298, Angela Aparecida Santana / 513117260, Anny Lurdes Vieira Fixfix / 513014864, Antonio Dias De Oliveira / 513133584, Bárbara Elza De Oliveira Brito Mendes / 513078447, Bianca Cascardo Salvador / 513070520, Carlos Alexandre De Oliveira / 513050802, Celma Rosa Braga / 513053895, Charlene Ferreira Da Silva / 513107265, Daiana Ferreira Da Silva / 513001464, Daniela Luiza Zanatta / 513050574, Danielle Eliza De Godoi / 513126738, Dayse Danielle Da Silva / 513020075, Duelder Rossi Guerra / 513103529, Eliana Cristina Dos Reis / 513084865, Eliana Goulart Magalhães Fernandes / 513139821, Emanuel De Lima Daniel / 513110049, Evaldo Leite Da Silva / 513020278, Fabricio Dias De Toledo / 513005091, Felipe Pinto Maciel / 513087168, Fernando José Caliari / 513103886, Fernando Marcelo Alberti Moreira / 513090820, Florivaldo Donizete De Souza / 513130143, Gabriela Sales Santana / 513015055, Gelcina Jose Antonia / 513094262, Gilmara Gabriela De Brito / 513024803, Giovani Soldani Xavier / 513109138, Gislene Machado Da Costa Silva / 513041720, Glaucia Maria Brandao Guilherme Bonamichi / 513110637, Guilherme Pereira Dos Santos / 513076823, Helio Da Silva Lopes / 513123020, Ícaro Carlos Strutz / 513097109, Iolanda De Souza Silva / 513025422, Isabela De Oliveira Campos / 513090665, Isabela Maria Gonçalves Siqueira / 513037892, Ivan Almeida Lopes / 513014022, Ivan Alves Brandão Guilherme / 513031450, Jean Paul Borges Paula / 513070073, Jessica Fernanda Guimarães / 513006357, Jéssica Junqueira Santos Da Silva / 513127944, João Carlos Chesman Ribeiro / 513081978, João Carlos De Brito / 513030269, Joao Marcelo Do Prado Vasconcelos / 513109057, João Paulo Da Costa / 513125169, João Paulo De Holanda Cavalcanti Lambert / 513067079, João Paulo Freitas Barros / 513077571, Joao Rodrigo De Holanda Cavalcanti Lambert / 513040283, Johnatas De Oliveira Times / 513029310, Jorge Augusto Costa Novaes / 513100491, Juliana Tonini Costa / 513045761, Juliano Ramos Ferreira / 513056409, Kelly De Araújo Vilhena / 513071605, Lara Maini Puebla Do Couto Carolino / 513011829, Leandra De Fátima Ferreira Pereira / 513110693, Lélia Renata Silva Granado / 513106399, Leonardo Carvalho Tenório / 513016289, Letícia Marques Loto / 513014774, Lígia Garcia Pereira / 513005925, Lourival Da Silva / 513073999, Luamara Da Silva Moraes / 513095640, Lucas Junqueira Miranda Ribeiro / 513072091, Luciano Silva Pereira / 513001838, Luis Fernando Batista / 513112317, Luiz Fernando Cunha / 513081748, Magno Ferreira Dos Santos / 513111272, Marcela Henriques Mendes Moreira / 513125741, Marcelo Rezende Moutinho / 513105247, Marcio Pereira Oscar / 513046216, Marco Antonio De Melo Azevedo / 513053221, Marco Túlio Franco / 513131011, Marcos Antonio Nogueira / 513032310, Maria Gabriela De Faria Silvestre / 513121003, Maria Joana Pires Ribeiro / 513118985, Maria Martha Ferreira Bartolomei Bortolotto / 513068921, Mariana Siécola Ribeiro / 513024438, Michelle Mendonça Dos Santos Fonseca / 513110804, Miller Vieira Dos Santos / 513000810, Monique Fonseca Silva / 513071695, Nathalie Guerra Vilela / 513140360, Pedro Emílio Paradelo / 513120441, Pietra Conceição Aparecida Norberto De Rezende / 513053953, Priscilla Vieira De Souza / 513071052, Raíssa Ribeiro Delfino Silva / 513133593, Renata Prince Rezende / 513024898, Reyber Baltazar Almeida Rosa / 513047631, Rodrigo Leça Fantini Gomes / 513036267, Rogerio Lopes / 513006790, Rosana De Souza Silverio / 513071664, Ruth Lamounier De Vilhena / 513023461, Silvio César De Souza / 513045161, Simone Aparecida Ferreira / 513100590, Tamiris Lourdes Colósimo / 513040262, Tarcísio De Léllis Salomon Júnior / 513009504, Vanessa Aparecida Ferreira Santos / 513090667, Verônica Aparecida Fernandes / 513043347, Wagner Augusto De Andrade / 513082756, Wellington Luiz De Castro Faria / 513044756, Yara Maria Cruz De Vilhena Baptista.