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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Pensão mensal não pode ser bloqueada para quitação de dívida trabalhista

*Fonte: Consultor Jurídico.
                    É ilegal bloquear pensão mensal para assegurar o pagamento de dívidas. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídio Individuais do Tribunal Superior do Trabalho cancelou o bloqueio de metade da pensão mensal recebida pelo jornalista Hélio Fernandes na condição de anistiado político. O bloqueio foi feito pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) para o pagamento de dívidas trabalhistas do jornal Tribuna da Imprensa, do qual ele é sócio.
                    Hélio Fernandes, atualmente com 94 anos, recebe pensão mensal do Ministério do Planejamento pela cassação de seus direitos de liberdade pelo Ato Institucional 5. Durante o regime militar, instaurado no Brasil em 1964, ele foi afastado das funções de editor da Tribuna da Imprensa e preso no Presídio Militar da Ilha de Fernando de Noronha. No mandado de segurança impetrado contra o bloqueio, seu advogado alegou ainda que Fernandes sofre de doenças graves e requer cuidados especiais.
                    O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões". Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, a reparação econômica assegurada ao anistiado político insere-se nos limites impostos por esse artigo, pois "se vincula à ideia universal de proteção legal às necessidades de sustento do ser humano".

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