Páginas

terça-feira, 31 de março de 2015

Redução da maioridade penal avança na Câmara pela primeira vez

*Fonte: ISTOÉ.
PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e deve ir a plenário


                    Depois de décadas de tramitação e engavetamentos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 42 votos a 17 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal. PSDB, DEM, PR, PSD votaram a favor da PEC. PT, PCdoB e PSB votaram contra. O PMDB liberou a bancada. Após a aprovação na CCJ, será criada uma comissão especial que debaterá o tema por até 40 sessões antes que o tema seja apreciado em plenário.
                    A sessão foi tumultuada e as bancadas de PT, PSOL, PPS, além da liderança do governo na Câmara, tentaram sem sucesso tentar obstruir a votação. A oposição inverteu a ordem do dia para priorizar a pauta. Na tentativa de evitar a aprovação da PEC, o vice-líder do governo na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), disse que o Congresso não pode agir "de forma passional" na discussão do tema. "O parlamento não pode fazer justiça com as próprias mãos". Representando a bancada do PT, Paulo Teixeira (SP) defendeu a criação de uma subcomissão na CCJ para buscar outra alternativa de penas para menores infratores.

Constituição veda antecipação de pena, defende OAB

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil é contra o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal, pois a presunção da inocência é uma garantia de todos os cidadãos. Há cerca de um ano, em abril de 2014, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade o posicionamento da entidade, que entende ser inconstitucional a possibilidade de alguém ser preso antes de se esgotarem as possibilidades de defesa, inclusive as fases recursais.
                    Qualquer proposta que vá nesse sentido atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso 57, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por se tratar de cláusula pétrea, o texto não pode ser modificado nem por Emenda Constitucional. Em abril de 2014, o conselheiro federal Francisco Eduardo Torres Esgaib teve seu voto acolhido por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. No relatório, o advogado afirma que propostas em sentido contrário padecem “do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar o princípio constitucional da presunção de inocência; cláusula pétrea inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito da não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal”.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Confira o resultado preliminar da 1ª fase do XVI Exame

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Os candidatos podem conferir a partir das 18h, desta segunda-feira (30), o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVI Exame de Ordem Unificado, no site do Conselho Federal e no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova foi aplicada em 15 de março. O edital com o resultado disponibiliza a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva, na seguinte ordem: seccional, cidade de prova, número de inscrição e nome em ordem alfabética.
                    A banca examinadora, FGV, divulgou também nesta segunda-feira (30) o comunicado com o gabarito retificado. Assim, a consulta individual com o espelho da prova estará disponível no site da banca às 11h desta terça-feira (31). O prazo para interposição de recursos começa às 12h desta terça-feira (31) e encerra às 12h de sexta-feira (03), observado horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo está previsto para o dia 17 de abril. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) será no dia 17 de maio.
                    A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o resultado da 1ª fase.
Acesse aqui o comunicado com o gabarito retificado.

Vaga de Joaquim Barbosa no STF pode ser definida esta semana

*Fonte: Estado de Minas.
Nos bastidores dos tribunais superiores, contudo, a movimentação reforça a expectativa de que Dilma indique o nome nos próximos dias

                    Brasília - O nome do 11.º ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser definido ainda nesta semana. As conversas sobre o tema se intensificaram no Palácio do Planalto, na véspera da chegada na Corte de pedidos de inquérito contra políticos citados na Operação Lava Jato. Nessa segunda-feira, 2, a presidente Dilma Rousseff se reuniu pela manhã com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Os dois são tidos como "consultores" da presidente para a escolha de novos integrantes do Supremo.
                    À noite, Cardozo esteve com o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, que havia recebido pouco antes o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão. Oficialmente, o encontro de Cardozo com Lewandowski serviu para tratar de problemas do sistema carcerário. Já a reunião do presidente do STF com Falcão foi sobre o estatuto da magistratura.
                    Nos bastidores dos tribunais superiores, contudo, a movimentação reforça a expectativa de que Dilma indique o nome nos próximos dias. Há a possibilidade de que a petista receba o presidente do Supremo nesta semana para tratar da indicação do 11.º ministro. Da lista de cotados, o favorito no momento é o ministro Mauro Campbell, do STJ. Também são apontados como possíveis nomes para a vaga os ministros Benedito Gonçalves, Herman Benjamin, Nancy Andrighi e Luís Felipe Salomão, todos desse mesmo tribunal; o tributarista Heleno Torres - candidato que tem apoio de Lewandowski; o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão; o jurista Clèmerson Clève; o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho; e a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Elizabeth Rocha.
                    O novo ministro fará parte da 2.ª Turma do Supremo, o colegiado que vai julgar eventuais ações penais contra políticos investigados na Lava Jato.

Crítica #STF

*Fonte: Estado de Minas.
                    Com o time de ministros incompleto no Supremo há sete meses, Dilma foi criticada na semana passada pela demora em indicar o substituto de Joaquim Barbosa. No plenário, o decano da Corte, ministro Celso de Mello chamou a omissão de Dilma de "irrazoável e até mesmo abusiva".
                    De acordo com interlocutores do Planalto, a presidente estaria à espera da definição da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, responsável por sabatinar o novo ministro, para anunciar o escolhido. A estratégia serve para que o jurista escolhido não fique exposto a críticas até a formação da comissão, o que deve ocorrer nesta semana.
                    Dilma poderá indicar mais cinco nomes ao Supremo até o fim do mandato, se for mantida a regra de aposentadoria compulsória dos ministros aos 70 anos. Se o Congresso aprovar a PEC da Bengala e alterar essa idade para 75 anos, a indicação do substituto de Barbosa seria a última por parte da petista.

STF: ministro Campbell favorito à vaga de Barbosa

*Fonte: Caldeirão Político.
Por já ser membro de um tribunal superior, Campbell teria força para romper resistência de Renan no Senado

                    A presidente Dilma Rousseff pretende anunciar nos próximos dias o indicado para a vaga no STF (Supremo Tribunal Federal) deixada pelo ministro Joaquim Barbosa. O nome mais cotado no momento é o do amazonense Mauro Campbell, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2008. A interlocutores, Dilma disse que poderia anunciar o nome já nesta segunda-feira (30). Campbell conta com o apoio de três nomes de peso no PT e no governo. O padrinho de sua indicação é o ex-deputado petista e advogado Sigmaringa Seixas, espécie de mentor no partido para nomeações e temas relacionados ao Judiciário.
                    Campbell também tem a seu lado os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Eduardo Braga (Minas e Energia), este último peemedebista e ex-governador do Amazonas. Em sua batalha política contra o PT e o governo da presidente Dilma, Renan disse a interlocutores que nenhuma indicação com "a digital do PT" será aprovada pelo Senado. Além de Campbell não ter ligações com o PT, fica muito mais difícil para Renan se indispor com um ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Motivo Cardozo #STF

*Fonte: Veja / Por Lauro Jardim.
                    Na mesma terça-feira em que conversou com Sigmaringa Seixas sobre as chances que Luiz Edson Fachin teria no Senado, caso Dilma o indicasse para o STF, Renan Calheiros recebeu alguns amigos na residência oficial e resumiu por que trabalharia contra o nome do professor arduamente: Renan sabe que Fachin é uma indicação de José Eduardo Cardozo. Até hoje, a exemplo de Eduardo Cunha, Renan Calheiros também continua certo de que foi Cardozo que o fritou com Rodrigo Janot. Disse Renan: - Nessa altura do campeonato, ele (Cardozo) querer indicar ministro do Supremo e achar que eu vou concordar é brincadeira.

Rumo ao STF

*Fonte: Veja / Por Lauro Jardim.
                    Presidente da OAB desde 2013, Marcus Vinícius Furtado Coelho é hoje o candidato mais forte a ocupar a cadeira deixada por Joaquim Barbosa no STF. Coelho tem a simpatia de Ricardo Lewandowski e de Renan Calheiros, que tem o poder de derrubar a indicação no Senado, se quiser (mas neste caso, não vai querer). Cresce a possibilidade de Dilma Rousseff anunciar o nome de Coelho na sexta-feira.

Cássio Cunha Lima quer tornar crime violação de prerrogativas

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O líder do PSDB no Senado Federal, Cássio Cunha Lima, apresentou, no dia 23 de março, o Projeto de Lei do Senado (PLS) que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados. De acordo com o presidente nacional da OAB, o projeto tipifica penalmente as violações de prerrogativas. “No Brasil não há a tipificação penal em relação da violação das prerrogativas, ou seja, alguém violar não tem consequência nenhuma. É necessário regulamentar, pois advogado valorizado é o cidadão respeitado”, ressaltou.
                    O PLS nº 141/2015, que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda sugestões de emendas. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O senador atendeu a solicitação do presidente da OAB Nacional feita, na última semana, sobre a possibilidade de se apresentar o projeto de lei a fim de regulamentar penalmente violação das prerrogativas dos advogados em exercício da profissão.
                    O pedido foi durante a reunião que ocorreu entre os dois, com a presença de outras autoridades como a do deputado federal, Alexandre Baldy (PSDB-GO). Na ocasião Cássio Cunha Lima garantiu que iria apresentar o projeto "por considerar o advogado essencial à Justiça e imprescindível ao cidadão".

sexta-feira, 27 de março de 2015

Caso Eike: juiz inicia processo de aposentadoria por invalidez e alega problemas psiquiátricos

*Fonte: Extra.
                    O juiz Flávio Roberto de Souza, flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike Batista no fim do mês passado, deu início ao seu processo de aposentadoria por invalidez no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) no último dia 20. O magistrado solicitou a realização de uma junta médica que poderá declará-lo incapaz para o trabalho. Se o seu pedido for aceito, ele poderá requisitar aposentadoria. Nesta quinta-feira, em sessão no Órgão Especial do TRF 2, o advogado do juiz, Renato Tonini, defendeu que seu cliente tem direito à aposentadoria por invalidez, uma vez que possui problemas psiquiátricos. Tonini alegou ainda que esses distúrbios explicariam as irregularidades cometidas pelo juiz ao longo dos processos nos quais atuava. Procurado, o avogado não quis se manifestar.
                    Durante a sessão no Órgão Especial, foram abertos cinco procedimentos administrativos contra Flávio Roberto. O magistrado admitiu à Corregedoria do TRF 2 ter desviado 108 mil euros e 150 mil dólares dos cofres da 3ª Vara Criminal Federal, de onde era titular. Ele ainda é suspeito de ter sumido com parte do dinheiro de Eike Batista que foi apreendido, e com valores de outra ação. O magistrado também é investigado pelo uso indevido de bens do empresário, e por declarações dadas à imprensa. Esses procedimentos podem culminar com sua aposentadoria compulsória. Se condenado criminalmente, ele pode até ser demitido. Souza está sendo investigado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Artigo: Tentar acabar com Exame de Ordem é concordar com advocacia de incompetentes

*Fonte: ConJur.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em entrevista concedida ao programa “Roda Viva” da TV Cultura, afirmou, em termos candentes, a sua determinação em contribuir para a extinção do Exame de Ordem.
Devido à notoriedade que o entrevistado adquiriu nos últimos meses, fustigando a presidente Dilma em sucessivos pronunciamentos, tudo faz crer que Eduardo Cunha será, doravante, o corifeu daqueles que pretendem acabar com o Exame de Ordem.
Assinale-se que o autor dessa proposição é o terceiro na hierarquia constitucional a ocupar a Presidência da República.
O Congresso Nacional, por inspiração do anteprojeto de lei elaborado pela OAB, aprovou a Lei 8.906 de 4 de julho 1994, denominada de “Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”. Com isto, ficou revogado o art. 53 da Lei 4.215 de 1963, que somente impunha o Exame de Ordem aos que “não tenham feito o estágio profissional ou não tenham comprovado satisfatoriamente o seu exercício e resultado” (art. 53).
Valendo-se desta alternativa, a maioria dos candidatos optava pela porta larga do estágio, que era um arremedo de apuração da qualificação. Isto ocorria mediante simples apresentação de “pastas” de pretensos trabalhos acadêmicos, de imprecisa e duvidosa autoria.
A aferição do estágio, perante a banca integrada por professores da faculdade que o aluno cursava, além de representante da OAB, importava sempre na aprovação do candidato, que era submetido a indagações superficiais e de fácil resposta.
Isto só deixou de ocorrer após a edição da mencionada Lei 8.906, regulamentada através de Provimento do Conselho Federal da OAB, prescrevendo a realização do exame até três vezes por ano, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais.
Ao contrário do que alegam os adversários do Exame de Ordem, não houve de parte do legislador a intenção de transformá-lo num “vestibular de final de curso” para ingresso nos quadros da OAB. Não se trata de mensurar o acúmulo de conhecimentos jurídicos e, sim, como aplicá-los na prática diante de cada caso concreto.
Uma das restrições que o deputado Eduardo Cunha faz ao Exame de Ordem é de que este não é exigido em outras profissões, para que possam ser desempenhadas. Trata-se de uma balela. Basta lembrar que o Conselho Federal de Medicina, diante de fatos comprometedores da seriedade da profissão, chegou a questionar a conveniência de “Exame de Ordem para Médicos”, valendo-se da experiência obtida pela OAB.
A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, Alemanha, França, Inglaterra, Suíça, Japão e Áustria, o Exame de Ordem é o filtro seletivo dos graduados em Direito. Na maior parte das nações civilizadas, é uma regra normal de habilitação profissional, tendo por escopo uma melhor e maior garantia de seu exercício.
Num país onde o número de Faculdades de Direito é superior ao existente em todo mundo, nada há de extravagante neste requisito, ao contrário do que afirmou Eduardo Cunha, em decorrência do pouco conhecimento que tem do tema, como radialista e economista que sempre foi.
A Constituição não contempla a liberdade absoluta: exige o requisito da qualificação, ou seja, não tutela o profissional desqualificado que colocará em risco a liberdade, a segurança e o patrocínio das pessoas cujos interesses sustente (art. 5º, inc. XIII).
O art. 22, XVI da Lei Maior outorga competência privativa à União para legislar “sobre condições para exercício de profissões”. Daí a inserção na mencionada Lei 8.906/94 da exigência da “aprovação em Exame de Ordem”, imposta aos bacharéis de Direito que pretendam integrar os quadros da OAB.
Ao contrário do que preconiza o deputado fluminense, os Tribunais Superiores, ainda no regime da antiga Lei 4.215/63, oriunda de projeto vindo da OAB, burilado no Congresso pelos juristas Milton Campos e Aloysio de Carvalho Filho, chancelaram a constitucionalidade do Exame de Ordem.
O antigo Tribunal Federal de Recurso concluiu que a condição imposta não feria o livre exercício profissional, que estará sempre na dependência das condições de capacidade previstas em lei (Ag. MS n. 6.979, TFR).
Em 26/10/2011, no RE 603.583, da relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF em decisão unânime, assegurou a realização do Exame de Ordem, em decorrência da norma constitucional que proclamou o advogado como sendo “indispensável à administração da justiça” (art. 133).
Em face do risco que representa a eliminação do Exame de Ordem, torna-se necessário uma soma de esforços, imediata e efetiva, para conter a audaciosa iniciativa do Presidente da Câmara dos Deputados.
A tentativa de suprimir o teste de qualificação importa em condescender com uma advocacia praticada por incompetentes, incapazes de analisar e solucionar os problemas que são trazidos por seus clientes, por carecerem do domínio dos princípios fundamentais do Direito na sua aplicação.
Trata-se não somente de um atentado à comunidade jurídica, mas ao direito de todos os cidadãos, cuja defesa deverá ser realizada somente por aqueles que estejam em condições de desempenhá-la, não comportando a banalização defendida por Eduardo Cunha.

Aristoteles Atheniense

quarta-feira, 25 de março de 2015

Banco não pode cobrar taxa de devolução de cheque sem fundos

*Fonte: ConJur.
                    A cobrança de tarifa por devolução de cheque é ilegal e não pode ser justificada a pretexto de "descumprimento contratual". Por essa razão, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Itaú-Unibanco a restituir em dobro os consumidores pelos valores que foram obrigados a pagar. A tarifa foi cobrada de correntistas do banco que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos no período de 30 de abril de 2008 a 21 de maio de 2009. A decisão vale para todo o Brasil.
                    A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Regional da República no RJ. O órgão identificou que o banco descumpriu uma norma do Conselho Monetário Nacional que veda às instituições financeiras de cobrar tarifa nos casos de devolução de cheques. O Itaú, porém, cobrou a tarifa sob a alegação de que se tratava de multa por descumprimento contratual.
                    Ainda segundo a ação movida pela procuradoria da República, os valores foram cobrados ilegalmente devem ser devolvidos em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, com a devida correção monetária, assim como com os juros compensatórios de 0,5% ao mês desde a data de cada pagamento indevido, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir de agosto de 2011.
                    Segundo a sentença, o Itaú-Unibanco deve ainda pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões devido à cobrança ilegal da tarifa, que rendeu ao banco mais de R$ 64 milhões. Na avaliação da Justiça Federal, a instituição financeira teria agido de má-fé ao “tentar, de forma simulada, cobrar as tarifas bancárias em forma de 'multa contratual', agravada pelo fato de reconhecer, em seu sítio na internet, que tais valores seriam tarifa, para 'remunerar o banco pelos procedimentos operacionais'”. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-RJ.

terça-feira, 24 de março de 2015

OAB é contra proposta de que "prova" ilícita seja aceita na Justiça

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Confira a entrevista do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, concedida a revista Consultor Jurídico, onde ele afirma que “a 'prova' ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional”. Em "pacote anticorrupção" apresentado na sexta-feira (20/3), que será enviado ao Congresso Nacional, o MPF sugere mudar o Código de Processo Penal para que mesmo "provas" ilícitas possam ser usadas nos processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”.
                    Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente da OAB ressaltou que é preciso combater a corrupção, mas a Constituição deve ser respeitada por todos, inclusive pelo Ministério Público. “Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não pregar o seu desrespeito”, afirma Marcus Vinicius. Segundo ele, se por acaso a proposta do MPF seja aprovada, a OAB ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
                    Além da OAB, a proposta do Ministério Público Federal já foi criticada por advogados. Para os criminalistas, além de ferir uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a medida permitiria abusos. Em artigo, o advogado e jurista Lenio Streck também ressaltou a inconstitucionalidade da proposta: “não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte”, afirmou. Leia a entrevista com o presidente da OAB, Marcus Vinicius:

ConJur — Qual a sua opinião quanto à proposta do MPF de utilização de "prova" ilícita?
Marcus Vinicius — A "prova" ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional. O combate à corrupção tem o apoio da OAB nacional, contudo o respeito à Constituição da República deve presidir a conduta de todos os brasileiros, inclusive e principalmente das autoridades, como membros do Ministério Público e demais agentes estatais.
ConJur — Seria inconstitucional permitir a existência de "prova" ilícita?
Marcus Vinicius — A Constituição estabelece, no rol das garantias fundamentais do cidadão, a proibição de "provas" ilícitas. Trata-se de uma cláusula pétrea constitucional, que não pode ser objeto sequer de emenda à Constituição. Essa matéria não pode ser tratada por Proposta de Emenda à Constituição, menos ainda por projeto de lei.
ConJur — Então a OAB é contrária à proposta apresentada pelo MPF?
Marcus Vinicius — O presidente da OAB nacional apresenta sua contrariedade em relação a esta proposta, adiantando que se trata de típica matéria que, acaso aprovada, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O poder das autoridades estatais deve ser limitado para que não desborde para o abuso e o arbítrio. O Estado de Direito e a sociedade civilizada pressupõem o devido respeito às garantias individuais da pessoa humana. Admitir as "provas" ilícitas, ou abonar atos ilegais, significa estimular o descumprimento da lei na sociedade. A intolerância deve ser zero com as ilegalidades, sejam praticadas por cidadãos sejam por autoridades. Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não pregar o seu desrespeito.
ConJur — Existe especificidade no Brasil quanto ao tema?
Marcus Vinicius — No direito brasileiro, ao contrário do que ocorre em outros países do mundo, a vedação de "provas" ilícitas está no texto constitucional, entre as matérias que o poder constituinte originário considerou imutável. Não cabe ao poder reformador, exercido pelo Congresso Nacional, reduzir direitos e garantias fundamentais estatuídos pela Constituição de 1988. A Constituição é um verdadeiro projeto de nação, responsável pelo maior período de estabilidade democrática do Brasil. Seu respeito pleno é o preço que devemos pagar para viver em uma democracia e dentro de um Estado de Direito.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Papa diz que pena de morte é fracasso do Estado de direito

*Fonte: Yahoo!

                    O papa Francisco afirmou que a "pena de morte é o fracasso do Estado de direito", em carta entregue ao presidente da Comissão Internacional contra a Pena de Morte, o espanhol Federico Mayor Zaragoza, com quem o pontífice se encontrou em audiência no Vaticano. No documento, Francisco agradeceu a Zaragoza e a comissão por "seu compromisso com um mundo livre da pena de morte e sua contribuição para o estabelecimento de uma moratória universal das execuções no mundo todo".

                    Em sua carta, embora tenha dito que "em algumas ocasiões" é justificável a legítima defesa, ressaltou que seus "pressupostos não são aplicáveis ao meio social". O papa disse que para um Estado de direito "a pena de morte representa um fracasso, porque obriga a matar em nome da justiça", e "nunca se alcançará a justiça matando um ser humano". Francisco afirmou ainda que a "pena de morte perde toda legitimidade em razão da defeituosa seletividade do sistema penal e da possibilidade de erro judicial".
                    O papa argumentou que a pena capital é um "recurso frequente ao qual lançam mão alguns regimes totalitários e grupos de fanáticos, para o extermínio de dissidentes políticos, de minorias, e de todo sujeito etiquetado como "perigoso" ou que pode ser percebido como uma ameaça para seu poder ou para a execução de seus fins". "Como nos primeiros séculos, também no presente a Igreja sofre com a aplicação desta pena contra seus novos mártires", denunciou.
                    Além disso, Francisco afirmou que quando se aplica a pena de morte "se mata pessoas não por agressões atuais, mas por danos cometidos no passado", e que ela é "aplicada contra pessoas cuja capacidade de prejudicar não é atual mas já foi neutralizada". "Trata-se de uma ofensa à inviolabilidade da vida e à dignidade da pessoa humana que contradiz o desígnio de Deus. Não faz justiça às vítimas, fomenta a vingança", sentenciou. O papa qualificou de "tortura", tratamento cruel, desumano e degradante" a espera entre a sentença e a aplicação da pena, que pode durar vários anos.
                    Em sua carta, o papa também se referiu à prisão perpétua, que como em outras ocasiões, voltou a definir como "uma pena de morte encoberta". No final da carta o papa elogiou o trabalho da Comissão Internacional contra a Pena de Morte e encorajou a organização a continuar lutando por seu objetivo.

sábado, 21 de março de 2015

XVI Exame: inscrições para reaproveitamento encerram terça (24)

*Fonte: OAB.
                    Brasília – As inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase (prova objetiva) do XV Exame Unificado da Ordem (EOU) no XVI Exame encerra às 23h59 de terça-feira (24), conforme horário oficial de Brasília (DF). O candidato deve solicitar e inscrever-se exclusivamente via internet na página da Fundação Getulio Vargas (FGV). O examinando que solicitar fará a prova prático-profissional (2ª fase) no dia 17 de maio, mesmo data em que farão, também, os aprovados na 1ª fase do XVI Exame. Vale lembrar que o resultado preliminar da 1ª fase do XVI Exame está previsto para ser divulgado até o final de março.
                    A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Solicite aqui o reaproveitamento.

terça-feira, 17 de março de 2015

Lei 13.105, de 16/03/2015 #NOVOCPC

*Fonte: Planalto.
Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e confira, na íntegra o texto de lei do novo Código de Processo Civil, sancionado na data de ontem 16/03/2015:

Código de Processo Civil é sancionado e traz conquistas para advocacia

*Fonte: OAB.
 

                  Brasília – O Novo Código de Processo Civil foi sancionado nesta segunda-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Este é um momento histórico para o país. O Novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Os vetos ainda não foram anunciados.
                    Marcus Vinicius participou da cerimônia de sanção do Novo Código de Processo Civil juntamente com membros da OAB de todo o país e lembrou que a comunidade jurídica terá o prazo de um ano para que o texto entre em vigor. “É importante que o CPC venha em favor da razoável duração do processo, o que é muito positivo, e respeitando o direito de defesa. Entendemos que é importante que o Judiciário se adeque à essa nova realidade, se modernizando e se organizando para atender o cidadão. Não podemos continuar com a cultura do atraso e da morosidade. Temos que inovar e entender que o cidadão necessita da prestação jurisdicional célere e com qualidade”, afirmou.
                    Na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, também realizada nesta segunda-feira (16), o presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC, com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios. O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.
                    Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida posteriormente por lei específica. O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

Sanção #NOVOCPC

*Fonte: OAB.
                    A presidente da República, Dilma Rousseff, definiu a data de hoje como histórica. “A sanção do novo Código de Processo Civil terá grande importância para o Brasil, com grande impacto na vida do cidadão. O texto busca a identidade entre fato social, sociedade e prestação jurídica. Valoriza o consenso como forma de resolver litígios, incentiva a redução do formalismo jurídico, aumenta a gratuidade da Justiça e o acesso a ela”, afirmou. Dilma também elencou pontos importantes do novo CPC, “um texto legal moderno”. “Há a garantia do amplo direito de defesa e do contraditório, assim como prevê a duração razoável do processo jurídico e a eficácia na aplicação das sentenças. Justiça boa é rápida e efetiva”, finalizou.
                    Paulo Teixeira, deputado relator do novo CPC na Câmara, destacou que este é o primeiro Código de Processo Civil aprovado em uma democracia, pois os dois anteriores foram escritos em regimes ditatoriais. “Toda a sociedade brasileira foi ouvida em sua elaboração. Destaco alguns pontos fundamentais do novo CPC, como a valorização da mediação e da conciliação, a limitação dos recursos da Fazenda Pública, a coletivização de ações. É um momento que dá luzes ao Judiciário, para que ele entenda nosso país”, afirmou. O ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, que relatou a matéria quando foi senador, disse que o novo CPC traz três grandes virtudes: liberdade, democracia e justiça. “É o primeiro Código fora dos porões da ditadura, um texto moderno e que estimula a desjudicialização, diminuindo os recursos desnecessários, além de apresentar soluções inteligentes para demandas de massa. É uma obra de toda a nação brasileira, colorida pelas luzes da Constituição Cidadã”, afirmou.
                    Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux coordenou a comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaborar o código, da qual o presidente da OAB fez parte. “Nosso objetivo foi elaborar um Código que permitisse prestar a resposta judicial em um prazo razoável. Nesse processo, a sociedade falou e foi ouvida, pois promovemos mais de 100 audiências públicas e recebemos mais de 80 mil e-mails com sugestões. O Judiciário sentia-se impotente frente ao desafio da celeridade, pois havia excesso de recursos e uma litigiosidade desenfreada”, afirmou.
                    O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as leis precisam se adaptar à realidade da sociedade, e que um novo Código de Processo Civil tornou-se uma necessidade no Brasil. “A vida é dinâmica, então suas regras também devem ser. Novas realidades, como o Processo Judicial Eletrônico e a conciliação, exigiam mudanças no CPC. Esse texto é um monumento jurídico que será venerado no futuro, pois é um Código equilibrado e que coloca em bom termo o devido processo legal a celeridade, uma afirmação da cidadania e da democracia”, afirmou.

XVI Exame de Ordem (1ª Fase) / Primeiras Impressões

Pessoal,

segundo informações e relatos na saída desta 1ª Fase, hoje foi aplicada uma das provas mais difíceis da história do Exame de Ordem. Prova complicada, extensa e com nível de dificuldade alto.

Daqui a pouco, acompanhe os principais gabaritos aqui no blog:

(G1) Idoso faz exame da OAB pela 9ª vez e diz que gastou R$ 65 mil com estudos

*Fonte: G1.
Servidor público de MS faz prova em Campo Grande neste domingo (15).
Formado desde 2012, ele diz que tem mais seis chances para ser aprovado.


                    Aos 62 anos, o servidor público de Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Schunke, tenta pela nona vez a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na manhã deste domingo (15), o idoso chegou com antecedência no local da prova, em uma universidade particular de Campo Grande. "Já estou com as mãos calejadas [de fazer a prova], mas me dei 15 chances para tentar a aprovação. Até lá, eu passo", afirmou confiante ao G1. Formado desde 2012, ele diz que já investiu R$ 65 mil nos estudos, entre custos com a faculdade, livros, provas e exames.
                    Em provas anteriores, o servidor disse que sempre passou na primeira fase, mas era eliminado na segunda etapa do exame. Em duas tentativas, ele afirmou que pensou em recorrer da correção da prova, por achar que estava completa, foi quando percebeu a importância do direito. "Foi nesse momento que percebi que o direito não é algo exato”, explicou. Fazendo planos para o futuro, Schunke disse que tem intenção de ser doutrinador, estudar e questionar as leis, e que pretende atuar na área criminal.

XVI Exame de Ordem - Gabarito Extraoficial (1ª Fase)

Pessoal,

ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais gabaritos extraoficiais da 1ª Fase (Prova Objetiva), do XVI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova realizada hoje 15/03/2015 - Domingo.

www.carlosrafaelferreira.blogspot.com.br

Manifesto pede que exame da OAB não seja extinto

*Fonte: OAB.
                    Recife (PE) Confira reportagem publicada nesta sexta-feira (13), pelo jornal Diário de Pernambuco, sobre a mobilização da seccional pernambucana pela manutenção do Exame de Ordem.Um manifesto em favor do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco foi realizado, nesta segunda-feira (9), na sede da OAB, no bairro de Santo Antônio, região central do Recife. A ação faz parte de um ato nacional em defesa da não extinção do exame que define o bacharel em direito como capacitado para exercer as atividades de advogado. Nesta manhã, estiveram reunidos universitários, advogados e parlamentares, que trouxeram o tema "Exame de Ordem: a liberdade e os bens defendidos por quem tem conhecimento".
                    A prova é prevista pelo artigo 5º da Constituição Federal, onde consta que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Durante o ano, o exame é aplicado três vezes. Os reprovados podem refazê-lo nos anos seguintes. No Brasil, são aprovados em média 60 mil bachareis anualmente. Em Pernambuco, apenas três mil. De acordo com o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique, o manifesto foi escolhido em um importante momento da história brasileira. "Estamos com uma ameaça concreta em meio a grupos que defendem a extinção da prova por interesses específicos. O Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, ser constitucional o exame da OAB para que o bacharel possa exercer a profissão. O exame é imprescindível para que o novo advogado possa trabalhar e atender bem a sociedade", explicou.
                    O prejuízo que a extinção do exame pode trazer à educação, segundo Pedro Henrique, é de grande impacto, pois colocaria na sociedade um profissional incompleto, para atender às necessidades que só a qualificação atribuída ao exame pode constatar. Apoiando a causa dos advogados, 15 deputados federais de Pernambuco manifestaram sua participação no ato. O apoio foi comentado pelo deputado federal Tadeu Alencar (PSB/PE). "Vivemos uma crise econômica sem precedentes no país, esta crise atinge tanto a sociedade quanto a política. Nesse momento, nós nos unimos para pedir que o exame da OAB não seja extinto sabendo que ele é um instrumento que assegura uma garantia mínima para que a cidadania de muitos seja exercida da melhor maneira", comentou. Lista dos deputados que aderiram ao manifesto: Augusto Coutinho (SD/PE); Betinho Gomes (PSDB/PE); Bruno Araújo (PSDB/PE); Carlos Eduardo Cadoca (PcdoB/PE); Daniel Coelho (PSDB/PE); Eduardo da Fonte (PP/PE); Gonzaga Patriota (PSB/PE); Jarbas Vasconcelos (PMDE/PE); Jorge Côrte Real (PTB/PE); Kaio Maniçoba (PHS/PE); Mendonça Filho (DEM/PE); Raul Jungmann (PPS/PE); Ricardo Teobaldo (PTB/PE); Sílvio Costa (PSC/PE); Tadeu Alencar (PSB/PE).

XVI Exame: 1ª fase será neste domingo (15)

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio da banca organizadora Fundação Getulio Vargas (FGV), irá aplicar, a partir das 13h, no horário oficial de Brasília (DF), neste domingo (15), a 1ª fase (prova objetiva) do XVI Exame de Ordem Unificado. O candidato terá cinco horas para fazer a prova que será composta por 80 questões de diferentes áreas de conhecimento. O gabarito preliminar será divulgado até a meia noite da mesma data.
                    O examinando deve ler atentamente o edital, pois nele constam informações como os documentos necessários para a realização da prova. Quem ainda não verificou o local de prova no Cartão de Informação, pode consultá-lo individualmente, pois já foi divulgado neste site, nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da FGV.
                    A 1ª fase é eliminatória e composta por questões de múltipla escolha, que abrangem conteúdos das disciplinas do curso de Direito, como por exemplo: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
                    A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o local de prova.

sexta-feira, 13 de março de 2015

Banco do Brasil deve pagar indenização por demora no atendimento

*Fonte: TJMG.
                    O Banco do Brasil foi condenado pela 10ª Turma Recursal de Belo Horizonte a indenizar um cliente em R$ 5 mil, por tê-lo feito esperar por atendimento por mais de 15 minutos, tempo máximo de espera estipulado pela legislação estadual. O voto do relator, juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, foi seguido pelos demais integrantes da turma. O usuário D.G.A.J. narrou nos autos que compareceu a uma agência do Banco do Brasil e aguardou para ser atendido pelo caixa por uma hora e quarenta e cinco minutos. Para G., a demora excessiva configura um enorme desrespeito ao consumidor.
                    Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou, sem negar a demora no atendimento, que tal fato é um mero aborrecimento cotidiano. Ao analisar os autos, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, citou o Código de Defesa do Consumidor, que define que “o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos verificados na sua prestação, só podendo ser ilidida na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
                    Para o relator, nesse caso, “a responsabilidade do banco decorre, evidentemente, de uma violação a um dever contratualmente assumido, qual seja, o de proporcionar aos clientes, por meio de funcionários qualificados e em número proporcional à demanda dos usuários, os meios necessários para a fruição dos seus serviços”. O juiz ressaltou que a espera em uma fila de banco, por mais de uma hora, causa desgaste físico e aborrecimento excessivo. Acrescentou ainda que somente com o ressarcimento por danos morais ao cliente é possível sensibilizar os bancos a dispor de um tratamento adequado ao consumidor, além de incentivar a contratação de pessoas para atender melhor o público. Os juízes Maurício Pinto Coelho Filho e Geraldo Claret de Arantes votaram de acordo com o relator. A decisão reforma a sentença do Juizado Especial Cível – Unidade Barreiro.

Terrorista Cesare Battisti é solto em São Paulo

*Fonte: Veja.
Justiça acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do italiano. Battisti deixou a
Superintendência da Polícia Federal na capital paulista acompanhado de Eduardo Suplicy


                    O terrorista italiano Cesare Battisti foi solto na noite desta quinta-feira após permanecer por quase sete horas preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do italiano. Acompanhado do secretário municipal de Direitos Humanos, Eduardo Suplicy, e do advogado, Igor Tamasauskas, ele deixou o prédio da PF com um sorriso no rosto e foi para casa de táxi. Orientado por seus advogados, Battisti, que foi preso por volta das 17 horas e liberado às 23h45, não falou com a imprensa.
                    O alvará de soltura foi assinado pelo desembargador Cândido Ribeiro. Na decisão, o magistrado determina a "liberdade imediata" do italiano sob o argumento de que não compete à Justiça Federal ser "instância revisora dos atos impugnados" pelo Supremo Tribunal Federal e pela Presidência da República. Condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos, ele vive em liberdade no Brasil por uma decisão vergonhosa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que rejeitou um pedido de extradição feito pelo país europeu. No final do mês passado, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, considerou que o visto de permanência do italiano como refugiado político havia sido concedido de forma ilegal e determinou que ele fosse deportado para a França ou o México, país onde ele chegou a morar antes de vir para o Brasil.
                    O advogado de Battisti classificou a decisão da juíza como "absolutamente absurda" e disse que vai acionar "as vias correcionais" contra ela. "Entendemos que foi feita a justiça com a celeridade que o caso precisava e agora acreditamos que as coisas entrem nos eixos", avaliou Tamasauskas, um pouco antes de o italiano ser liberado.

Deportação #CESAREBATTISTI

*Fonte: Veja.
                    Segundo a juíza Adverci, a deportação não implica uma afronta à decisão da Presidência da República de não extraditá-lo para a Itália porque trata-se de uma deliberação sobre o visto expedido pelo Conselho Nacional de Imigração. Ou seja, a juíza afirma que Battisti não pode ficar no Brasil porque: 1) entrou no país de forma ilegal; 2) tem condenação por crimes dolosos em sua terra natal; e 3) segundo o STF, ele cometeu crimes comuns, e não políticos."Trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil e, por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e, portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso", diz Adverci em seu despacho.