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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Nova Súmula Vinculante confere natureza alimentar a honorários de sucumbência

*Fonte: Conjur.
                    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (27/5) a Proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam recebidos antes dos precatórios comuns. Os ministros da corte concordaram com a sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e endossada pela Procuradoria-Geral da República.
                    A única alteração feita pelo STF em relação às propostas da OAB e da PGR foi excluir do enunciado as referências a dispositivos legais — no caso, ao parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, e ao artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O ministro Marco Aurélio solicitou essa mudança sob o argumento de que o Supremo não deve lançar verbetes em suas súmulas, mas apenas o entendimento firmado por seus integrantes.
                    Os colegas de Marco Aurélio acataram a ideia dele, e aprovaram a Proposta de Súmula Vinculante 85 com a seguinte redação: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

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