"(...) perfeitamente compatível com o processo do trabalho, e, considerando a farta documentação acostada pelo embargante, (...) dou provimento aos embargos para revogar a determinação de bloqueio do percentual de 30% sobre os vencimentos do autor (...), determinando a imediata liberação da penhora (...)" #EXECUÇÃO #EMBARGOS #PROCEDENTES #DECISÃO #IMPENHORABILIDADE #SALÁRIO #DIREITOdoTRABALHO #PJe — em Escritório De Advocacia Carlos Rafael Ferreira
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