Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Páginas
▼
domingo, 18 de setembro de 2016
XX Exame de Ordem - Peça da Prova de TRIBUTÁRIO
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia EMBARGOS À EXECUÇÃO.
boa noite na questao 3 de tributario letra B, indiquei o artigo 97 do CTN, III e IV pois o termo tributo engloba o COSIP mas não o termo Imposto previsto no artigo 146, III, a. Ganho algum ponto por fundamentar no sentido certo? Posso recorrer no sentido que o dispositivo do CTN é o mais adequado?
boa noite na questao 3 de tributario letra B, indiquei o artigo 97 do CTN, III e IV pois o termo tributo engloba o COSIP mas não o termo Imposto previsto no artigo 146, III, a.
ResponderExcluirGanho algum ponto por fundamentar no sentido certo?
Posso recorrer no sentido que o dispositivo do CTN é o mais adequado?