*Fonte: Gaúcha.
A Justiça definiu que uma mulher de Porto Alegre receberá R$ 2 mil por danos morais após ser ofendida pela amante do marido pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela argumenta que recebeu inclusive ligações da ré, que afirmava manter relações extraconjugais com seu marido. De acordo com a vítima, a filha do casal, que tinha 9 anos à época, também recebia mensagens. A esposa alegou depressão e abandono do emprego depois da situação. Além de pagar os R$ 2 mil, a amante não pode mais citar, direta ou indiretamente, a mulher nas redes sociais ou a amigos em comum, além de não poder enviar fotos ou fazer ligações à família da autora da ação, sob pena de multa a cada descumprimento.
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