Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Prezados, acredito que a questão 2 - B) da prova de Direito Administrativo, do XXII exame, que pergunta se José poderia ser removido para outro cargo para se juntar a Maria, deve, ante à divulgação do gabarito preliminar, ser anulada de ofício.
ResponderExcluirUma vez que o instituto de remoção previsto na l. 8.112/90 NÃO autoriza a mudança de cargo e sim a mudança de local de prestação do serviço.
Caso contrário, se a lei permitisse a mudança de cargo no caso de remoção do servidor, seria muito fácil burlar o concurso público, pois, por exemplo, um técnico judiciário poderia ser transferido para o cargo de analista judiciário por meio de remoção.