*Fonte: Estadão.
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, divulgou nesta segunda-feira, 8, passo a passo, como os desembargadores da 8.ª Turma vão decidir sobre os recursos do ex-presidente e de outros seis condenados por Sérgio Moro no processo do triplex do Guarujá
O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Lula – condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e mais seis réus terá início às 8h30 do dia 24, na sala de sessão da 8.ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8.ª Turma em 2018. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Caso confirmada a condenação de Lula, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e ‘tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu’. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.
Os embargos infringentes são julgados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte. O processo envolve o suposto favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobrás. A força-tarefa da Operação Lava Jato sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Esta será a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças oriundas da Operação Lava Jato. Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da área Internacional da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. A sessão começa com a abertura do presidente da 8.ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos. Depois, é a vez dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu.
Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos. A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que dá o voto. Paulsen é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário