*Fonte: G1.
Na noite de segunda-feira (8), a AGU entrou com um recurso contra a suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A medida foi tomada após o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspender, de forma liminar (provisória), a posse da deputada. No recurso, a AGU disse que o impedimento da posse da deputada como ministra gera interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República. "A Constituição Federal é clara ao estabelecer a competência do Presidente da República para nomear e exonerar ministros de Estado (...) Ou seja, cabe somente ao presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da deputada federal Cristiane Brasil", afirmou a AGU, no recurso.
Também na segunda-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) determinou a inclusão do nome de Cristiane Brasil no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). O TRT esclareceu, porém, que de acordo com o ato TST.GP 001/2012, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), existe o período de 30 dias, contados a partir da inscrição da empresa (no caso, da pessoa física) no BNDT, para que as empresas regularizem seus débitos trabalhistas. Durante o período de regularização, a certidão será negativa. Nesta terça, Cristiane depositou o montante de 30% do débito e requereu o parcelamento do restante da dívida. Assim, como a deputada pediu o parcelamento e se comprometeu a efetuar o pagamento, a inscrição no BNDT deverá ser alterada, devendo constar que ela possui dívida incluída no BNDT com exigibilidade suspensa (ou seja, posteriormente sairá uma certidão positiva com efeitos de negativa).
Nenhum comentário:
Postar um comentário