*Fonte: G1.
Juiz manteve decisão da 1ª instância. Magistrado entendeu que decisão de suspender posse não acarreta 'risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação'.

Segundo informou o tribunal, "o relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2, que ainda deverá apreciar o mérito dos agravos". Cristiane Brasil já informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Advocacia Geral da União (AGU). A declaração dela ocorreu no mesmo dia em que o próprio TRF2 indeferiu pedido da AGU de suspensão da liminar. No recurso, os advogados da deputada argumentavam ser "ilegal e abusiva" a decisão judicial, e diziam que a multa pecuniária imposta pelo juízo, de R$ 500 mil, era "escorchante". A defesa pedia ainda que o recurso fosse distribuído para o desembargador Schwaitzer, mas o magistrado, atualmente, está de férias.
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