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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

TRF2 nega novo recurso de Cristiane Brasil contra liminar que impede posse no Ministério do Trabalho

*Fonte: G1.
Juiz manteve decisão da 1ª instância. Magistrado entendeu que decisão de suspender posse não acarreta 'risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação'.

                    O juiz Vladimir Santos Vitovsky, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, negou na noite desta quarta-feira (10) um novo recurso apresentado pela deputada federal Cristiane Brasil (PTB) contra a liminar que a impede de assumir o Ministério do Trabalho. O magistrado manteve decisão da 1ª instância, da 4ª Vara Federal de Niterói, que suspendeu provisoriamente na noite de segunda-feira (8) a posse da deputada. Nos termos da decisão do TRF2, a liminar que suspende a posse "não tem o condão (capacidade) de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do Presidente para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito".
                    Segundo informou o tribunal, "o relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2, que ainda deverá apreciar o mérito dos agravos". Cristiane Brasil já informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Advocacia Geral da União (AGU). A declaração dela ocorreu no mesmo dia em que o próprio TRF2 indeferiu pedido da AGU de suspensão da liminar. No recurso, os advogados da deputada argumentavam ser "ilegal e abusiva" a decisão judicial, e diziam que a multa pecuniária imposta pelo juízo, de R$ 500 mil, era "escorchante". A defesa pedia ainda que o recurso fosse distribuído para o desembargador Schwaitzer, mas o magistrado, atualmente, está de férias.

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