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terça-feira, 11 de setembro de 2018

TRE/MG: Verdades sobre as eleições

*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas


                    Apenas os votos válidos - que excluem os votos em branco e os nulos - são contabilizados para o resultado da eleição. Por isso, mesmo que, por exemplo, apenas 49% dos eleitores dêem votos válidos em uma eleição, eles é que definirão o resultado final da eleição. Segundo entendimento do TSE a partir de 2006, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que apenas a Justiça Eleitoral pode anular votos em casos específicos de ilícitos eleitorais, podendo resultar na anulação da eleição.

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