*Fonte: OAB/MG.
Para consolidar as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou na última segunda-feira (23/3) a Portaria Conjunta 952/2020. A nova portaria reforça as medidas temporárias já adotadas desde 28 de fevereiro e estabelecidas em atos normativos pregressos. Em conformidade com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela suspende os prazos processuais até 30 de abril. O documento foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais; pelo 1º vice-presidente, desembargador Afrânio Vilela; pela 2ª vice-presidente, desembargadora Áurea Brasil; pela 3ª vice-presidente, desembargadora Mariangela Meyer; e pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca.
Em uma de suas decisões mais relevantes, o TJMG decidiu que, durante o período de calamidade, os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais serão creditados em conta única e destinados ao combate à epidemia. Leia mais aqui. O desembargador Nelson Missias destacou que, neste momento, o Poder Judiciário vivenciou alterações significativas nos prazos e procedimentos processuais, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e usuários do sistema judicial e para grantir que não haja prejuízos às partes envolvidas nos feitos. "Os processos nós podemos recuperar. As vidas, não. E atualmente preservar as vidas é o nosso objetivo", concluiu.
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