Páginas

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Medida Provisória 946, de 7 de abril de 2020

*Fonte: Presidência da República.
Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e acesse na íntegra a Medida Provisória 946, de 7 de abril de 2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv946.htm.

Nenhum comentário:

Postar um comentário