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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

OABMG | Esclarecimentos aos Advogados e à sociedade

*Fonte: OAB/MG.
                    A Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - prevê em seu art. 7º, §4º, que o "Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB". As salas dos advogados, portanto, nas dependências do Poder Judiciário decorrem de expressa previsão legal e existem para dar efetividade à previsão constitucional do art. 133, recordando-se que o advogado presta serviço público e exerce função social.  O Conselho Nacional de Justiça, em 2010, publicou sua Resolução nº 114, cujo intuito era a estipulação deparâmetros para a elaboração de projetos arquitetônicos de reforma ou construção de imóveis novos no Poder Judiciário. Nos exatos termos daquela Resolução, o CNJ estabeleceu critérios para a elaboração de novos projetos arquitetônicos para edificação ou reforma de Fóruns, como se verifica da redação do seu artigo 30: "Art. 30 Instituir os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos no âmbito do Poder Judiciário, assim subdivididos no anexo desta Resolução: a) Poder Judiciário da União - TABELA I; b) Poder Judiciário Estadual - TABELA II."
                    A mesma Resolução previu em seu ANEXO 1 que "quando da escolha do terreno ou edificação, os tribunais deverão convidar os órgãos afins da Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, INSS, OAB, AGU, Procuradoria do Estado, Procuradoria Municipal, dentre outros) para analisarem a viabilidade do estabelecimento das sedes desses órgãos em área urbanisticamente integrada", previsão nunca observada. A TABELA I (Poder Judiciário da União) previu a existência de duas salas, ambas entre 12 (doze) a 15 (quinze) metros quadrados, destinadas à OAB e aos advogados, respectivamente. Já a TABELA II (Poder Judiciário Estadual) previu uma sala destinada à OAB, de 15 (quinze) a 35 (trinta e cinco) metros quadrados. Tais previsões somente se destinavam a REFORMAS ou CONSTRUÇÕES de novos Fóruns.  O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apenas em 2014, publicou a RESOLUÇÃO Nº 767/2014, dispondo "sobre a ocupação, cessão e modificação dos espaços físicos nos prédios que abrigam as dependências dos foros judiciais e demais edificações vinculadas aoTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais". A Resolução TJMG nº767/2014 invocou as tabelas mencionadas na Resolução CNJ nº114/2010, que, como detalhado, só se aplicavam para NOVOS projetos arquitetônicos de Fóruns.
                    A partir de 2015, o TJMG exigiu a assinatura de termo de cessão dos espaços das salas da OAB nos diversos Fóruns do Poder Judiciário Estadual, o que foi recusado pela OAB-MG, em razão de deliberação do seu Conselho Pleno e exatamente em razão da expressa previsão legal do art. 7º, §4º, da Lei nº8.906/94, que não necessita de qualquer termo de cessão para ser efetivada. Em maio de 2020, o TJMG enviou diversos ofícios a juízes diretores de foro de comarcas mineiras para que "promovessem a readequação dos espaços excedentes utilizados pela OAB/MG", sem qualquer ordem decorrente de processo judicial. A OAB-MG requereu pedido de providências junto ao CNJ, em esfera administrativa, procedimento que teve apenas o seu pleito liminar negado ao fundamento de ausência de perigo de dano, sugerida mediação. 
                    A OAB-MG requereu formalmente que fosse recebida pela novo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desde sua posse, com o intuito de tratar de diversos temas importantes para a advocacia mineira, entre eles a questão das salas nos Fóruns, pedido que não foi atendido, inviabilizando qualquer tentativa de mediação. No dia 25 de Agosto de 2020, em pleno mês do advogado e durante a anômala situação decorrente da pandemia do COVID-19, o juiz diretor do foro da Comarca de Pouso Alegre, utilizando a porta dos fundos da sala da OAB local, determinou a invasão do espaço e a retirada de todos os móveis, utensílios e equipamentos que supostamente estariam ocupando o "espaço excedente" utilizado pela OAB, medida que danificou diversas propriedades da OAB, além de inutilizar o uso da própria sala. Em razão do fato, a OAB-MG emitiu nota de repúdio, de forma ponderada e razoável, cuja íntegra é ora reproduzida: "A OAB Minas, por meio de sua diretoria e do Colégio dos Presidentes de suas 241 subseções, repudia de forma veemente o ato desarrazoado do juiz diretor do foro da Comarca de Pouso Alegre, MG, Dr. Túlio Márcio Lemos Mota Naves, por adentrar na sala da OAB situada dentro das dependências do Fórum Orvieto Butti, para despejar a instituição por via administrativa, sem haver qualquer decisão judicial competente para tal ato.
                    Inaceitável que o Poder Judiciário - última instância de preservação dos direitos do cidadão - aja em exercício arbitrário das próprias razões, faça despejo ou reintegração de posse à força, sem decisão judicial. O mencionado magistrado ignorou a tentativa de mediação proposta no CNJ e, por um ato de fúria contra os causídicos, cometeu esse ato de ilegalidade e imoralidade, que provocou a comoção em toda comunidade jurídica estadual, ainda mais por estarmos em momento de pandemia que assola o país e o Mundo. A Seccional Mineira diante deste lamentável fato, tomará todas medidas cabíveis, para preservar a subseção e para punir o responsável." Do mesmo modo razoável e proporcional, a OAB-MG divulgou em seus canais de comunicação vídeo e fotografias do estado da sua sala no Fórum de Pouso Alegre, para que todos tivessem ciência dos fatos.
                    Ato contínuo, no dia 26 de Agosto de 2020, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu uma "nota de esclarecimento", na qual, entre outras agressões dirigidas à advocacia e à OAB-MG, data vênia, afirmou que a instituição teria postura "completamente indiferente ao interesse público e à determinação do Conselho Nacional de Justiça" e "reagiu de forma desrespeitosa e ainda mais arrogante à iniciativa deste Tribunal", além de afirmar que "a Ordem desconsiderou os reiterados ofícios por cinco anos" e que "Com uma série de inverdades e distorções, a Ordem recorreu ao CNJ, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, e teve seu pleito negado, em junho último, pela Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena", não sem antes afirmar que "Pisando mais uma vez sobre a ética a OAB/MG optou, então, por publicar, na data de hoje, uma nota desrespeitosa contra o magistrado".
                    Em razão da agressividade da "nota de esclarecimento" publicada pelo TJMG, bem como em virtude da própria ofensa desmedida à advocacia, com a invasão da sala da OAB no Fórum de Pouso Alegre, a diretoria da OAB-MG convocou sessão extraordinária do seu Conselho Pleno, na qual, por UNANIMIDADE dos conselheiros, deliberou-se pela adoção das seguintes medidas: (I) redação e divulgação de nota de detalhamento da situação; (II) ajuizamento de ação judicial em defesa dos direitos da OAB-MG; (III) promoção de DESAGRAVO à Subseção de Pouso Alegre da Ordem dos Advogados do Brasil - Minas Gerais; (IV) a adoção de medidas criminais e correcionais em desfavor do responsável pela invasão da sala e (V) peticionamento ao CNJ informando os fatos ocorridos. Por fim, cumpre destacar que a própria nota de esclarecimento publicada pelo TJMG confirma que o ato de invasão da sala da OAB no Fórum de Pouso Alegre se deu sem ordem judicial, em exercício arbitrário das próprias razões, respeitosamente. 
                    A OAB-MG reitera sua defesa intransigente da advocacia e lembra que é seu dever legal defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. É importante frisar que com o espírito desarmado e buscando sempre o melhor para os advogados, a OAB-MG fez nova tentativa de contato com o TJMG em prol da composição, sem êxito. A despeito de sequer ser recebida pela Presidência do TJMG, a OAB-MG tem realizado diversos convênios nas variadas comarcas com o intuito de viabilizar e agilizar a digitalização dos processos, cedendo funcionários e maquinário, em prol do interesse público. A OAB-MG continua e sempre continuará à disposição da sociedade e do TJMG, prestando os presentes esclarecimentos. 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - MINAS GERAIS

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