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terça-feira, 15 de junho de 2021

XXXII Exame de Ordem OAB/FGV | SUPREMO: Recurso Direito do Trabalho (3 Questões)

DIREITO DO TRABALHO – PROFESSOR THIAGO RASO
Primeira questão passível de recurso:
Godofredo foi contratado como vendedor de automóveis usados pela sociedade empresária Carango de Ouro Ltda., em julho de 2019. Godofredo recebia salário fixo acrescido de 5% sobre as vendas por ele efetuadas. Em março de 2020, Godofredo vendeu um automóvel por R$ 30.000,00, divididos em 10 parcelas de R$ 3.000,00 mensais. Ocorre que Godofredo foi dispensado, por justa causa, dois meses após. Sobre a situação retratada, segundo os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
a) O empregado perderá o direito à comissão vincenda, em razão da falta grave que motivou a dispensa por justa causa.
b) Godofredo terá direito a receber antecipadamente a comissão sobre as parcelas futuras, porque o motivo da ruptura contratual é irrelevante.
c) O empregador poderá pagar a comissão ao empregado dispensado, de acordo com a respectiva liquidação, ao longo do tempo.
d) A Lei determina o pagamento de metade da comissão vincenda, uma vez que Godofredo praticou falta grave.
Recurso:
O artigo 466 § 2° da CLT deixa claro que a empresa DEVERÁ arcar com o pagamento dessas comissões. A questão usou a palavra PODERÁ, o que sugere ser uma faculdade do empregador. Tal expressão torna a letra “C”, gabarito da questão, como incorreta. Portanto, passível de anulação.

Segunda questão passível de recurso:
Luiz e Selma são casados e trabalham para o mesmo empregador. Ambos são teletrabalhadores, tendo o empregador montado um home office no apartamento do casal, de onde eles trabalham na recepção e no tratamento de dados informatizados.
Para a impressão dos dados que serão objeto de análise, o casal necessitará de algumas resmas de papel, assim como de toner para a impressora que utilizarão. Assinale a opção que indica quem deverá arcar com esses gastos, de acordo com a CLT.
a) Cada parte deverá arcar com 50% desse gasto.
b) A empresa deverá arcar com o gasto porque é seu o risco do negócio.
c) A responsabilidade por esse gasto deverá ser prevista em contrato escrito.
d) O casal deverá arcar com o gasto, pois não há como o empregador fiscalizar se o material será utilizado apenas no trabalho.
Recurso:
Gabarito letra “C”. Todavia, entendo que há duas alternativas corretas: “B” e “C”.
A questão 73 reproduziu o art. 75-D da CLT, trazendo a possibilidade de duas alternativas corretas, conforme veremos.
Art: 75- D As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
O fato do art. 75-D dizer que a responsabilidade pela aquisição dos equipamentos necessários à prestação do trabalho remoto estará prevista em contrato escrito, não é o mesmo que dizer que o empregado é quem irá arcar com os custos desses materiais.
O que será previsto em contrato escrito é quem será o responsável pelos gastos com a aquisição, manutenção, fornecimento de equipamentos tecnológicos infraestrutura. Mas, caso se defina que este gasto será do empregado, o mesmo deverá ser reembolsado das despesas, conforme previsto no próprio art. 75-D da CLT.
Não há nenhum embasamento jurídico para se considerar a letra “b” como incorreta, pois é completamente inviável pensar que o empregador pode transferir o custo da atividade econômica para o empregado.
Pelo contrário. O art.75-D diz que o empregado será reembolsado das despesas que tiver com o teletrabalho. O art. 2° da CLT diz que a empresa é quem arca com os riscos da atividade econômica, não podendo estes serem suportados pelo trabalhador, parte hipossuficiente da relação.
Ademais, diante da hipossuficiência em que o empregado está inserido na relação empregatícia, sabemos que a sua autonomia da vontade no contrato é relativizada, pois suas manifestações estão viciadas pela necessidade de manutenção do seu emprego. Portanto, se admitíssemos que o empregador possa prever em um contrato escrito que os ônus decorrentes da sua atividade econômica serão suportados pelo teletrabalhador, poderíamos chegar ao absurdo de um teletrabalhador gastar todo o seu salário com os custos decorrentes de impressão, folhas, toners e manutenção dos equipamentos da empresa.
Da mesma forma, seria discriminatório pensar que o empregado que está em atividade presencial estaria excluído deste ônus, mas o teletrabalhador não? Por fim, o próprio parágrafo único do art. 75 -D diz: “As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado”. Ora, se o legislador deu natureza indenizatória às utilidades (folhas e toner) decorrentes do teletrabalho, excluindo-as da remuneração do empregado, é porque mais uma vez o art. 75-D reforça que este é um ônus que deve ser suportado pelo empregador.
Portanto, diante dos fatos acima narrados, pugno para que seja anulada a questão, uma vez que as alternativas “b” e “c” estão corretas.

Terceira questão passível de recurso:
Regina foi admitida pela sociedade empresária Calçados Macios Ltda., em abril de 2020, para exercer a função de estoquista. No processo de admissão, foi ofertado a Regina um plano de previdência privada, parcialmente patrocinado pelo empregador. Uma vez que as condições pareceram vantajosas, Regina aderiu formalmente ao plano em questão. No primeiro contracheque, Regina, verificou que, na parte de descontos, havia subtrações a título de INSS e de previdência privada. Assinale a opção que indica, de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos.
a) Ambos são descontos legais.
b) INSS é desconto legal e previdência privada, contratual.
c) Ambos são descontos contratuais.
d) INSS é desconto contratual e previdência privada, legal
O comando da prova pede para assinalar a opção que indica, de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos. O INSS é um desconto legal que decorre da Lei 8213/91 e não da CLT. Portanto, pugno pela anulação da questão.

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