“(v) ABSOLVER O ACUSADO (…) bastante qualificado, nos termos do artigo 386, V e VII do Código de Processo Penal;” #Sentença #Absolvição #DireitoPenal #DireitoProcessualPenal #Advocacia #CarlosRafaelFerreiraAdvogados #Dedicação #Equipe #CRFA — em Carlos Rafael Ferreira Advogados
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