Páginas

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

CRF Advogados | Direito do Trabalho: Decisão

(Clique no PLAY)
"(...) Ante todo o exposto, decido: julgar totalmente IMPROCEDENTES os pedidos vindicatos pelo reclamante (...), em face da reclamada (...) para absolvê-la das pretensões que são objeto deste feito."

Nenhum comentário:

Postar um comentário