A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que prevê diversos requisitos para que presos condenados por crimes hediondos possam ter a progressão do regime de prisão.
O projeto, na forma de substitutivo a projetos de lei já apresentados, altera a Lei de Execução Penal e aumenta de um sexto para um terço da pena o tempo mínimo necessário para a progressão do regime fechado para o semiaberto. Antes da progressão, porém, o projeto exige que o preso apresente bom comportamento, comprovado pelo diretor do estabelecimento carcerário, e um parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público (exame criminológico). O projeto altera também a Lei de Crimes Hediondos, aumentando o prazo mínimo de cumprimento da pena para a progressão. Os atuais dois quintos de cumprimento passariam para pelo menos a metade, nos casos de preso primário, e os atuais três quintos para dois terços, se for reincidente. Se o condenado for réu primário e tiver bons antecedentes, não seja integrante de organização criminosa e, no caso de tráfico de drogas, haja atenuantes, a progressão será mantida após o cumprimento do atual um terço da pena. Outra lei alterada pelo projeto é o Código Penal, já que exige que o benefício de liberdade condicional em penas maiores que dois anos não seja concedido antes do cumprimento de pelo menos metade dela. Nos casos de crimes hediondos e equiparados, a exigência é de dois terços. Outra exigência é que o preso não seja reincidente em crime doloso.
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