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quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

De 0 a 10:

Um 2010 pra todos nós !
Abraços,
Carlos Rafael Ferreira

Cezar Britto: ano de 2009 não poderia ser melhor para advocacia brasileira

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Rio de Janeiro, 31/12/2009 - O ano de 2009 não poderia ter sido melhor para a advocacia, avalia o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. O advogado deixará o comando da entidade em fevereiro, quando assumirá a nova diretoria. Ao Jornal do Commercio, ele fez um balanço da atuação da OAB em 2009 e principalmente de sua gestão, que teve a duração de três anos. Ele destacou o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que não existe sigilo para o advogado do processo, com a aprovação de uma súmula vinculante sobre o assunto, e chamou a atenção para as ações judiciais movidas pela instituição contra a lei aprovada recentemente pelo Congresso para alterar a sistemática relacionada ao pagamento de precatórios ou para que a Lei de Anistia não fosse aplicada aos torturadores. Outro ponto que frisou diz respeito ao Exame de Ordem, que foi unificado em todos os estados. O exame hoje é um balizador para a OAB, o Ministério da Educação (MEC), as instituições e os estudantes, inclusive designando em quais disciplinas a instituição está bem estruturada ou não. Com o exame, classificamos instituição por instituição, disciplina por disciplina, afirmou Britto. O presidente da Ordem anunciou a ampliação do certame. Vamos começar a fazer, agora em 2010, perguntas sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional. Com isso vamos focar não tirar quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e longo prazos, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem, afirmou.
                    Segue a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para a repórter Giselle Souza do Jornal do Commercio do Rio de Janeiro:
Qual avaliação o senhor faz da atuação da Ordem em 2009?
- Primeiro, destaco a consolidação do direito de defesa como sendo essencial à democracia. O dia 1º de fevereiro de 2009 marcou a história da advocacia, com a aprovação da Súmula Vinculante 14 (pelo Supremo Tribunal Federal). A orientação reconheceu definitivamente que não pode existir processo secreto para o advogado, que o Estado tem o dever de respeitar o cidadão, assim como o seu direito de defesa. Com essa súmula, baseada na lei que torna inviolável o direito de defesa e em diversas decisões proferidas pelo STF, iniciamos 2009 consolidando o dever de zelar pela democracia. Outra ação da OAB que consolidamos foi o combate à mercantilização do ensino jurídico. O ano foi decisivo na parceria OAB - Ministério da Educação pela busca do ensino jurídico de qualidade. Esse trabalho resultou no fechamento, pela primeira vez na história, de cinco cursos de Direito. Durante todo o ano, o MEC observou a opinião da OAB quando da criação de novos cursos no Brasil, primando sempre pela qualidade. Um dado importante que serviu para balizar o ensino jurídico, que teve sua conclusão também em 2009, foi o Exame de Ordem unificado. Todo o Brasil hoje está padronizado no que se refere à seleção para a advocacia. O exame hoje é um balizador para a OAB, o MEC, as instituições e os estudantes, inclusive designando em quais disciplinas a instituição está bem estruturada ou não. Com o Exame, classificamos instituição por instituição, disciplina por disciplina.
O que a OAB pretende fazer em relação às propostas em tramitação no Congresso que visam a extinguir com Exame de Ordem?
- O Exame de Ordem unificado extirpou a mercantilização do ensino jurídico brasileiro, pois apontou as várias instituições que praticam o que se denomina o conto do vigário educacional, ao prometerem a ascensão social pelo saber e ao fornecerem, em razão da ganância, um ensino de péssima qualidade. O Exame de Ordem apontou quais são as instituições que reprovam quase 100% de seus alunos. Evidentemente que essas instituições estão reagindo, pois querem o lucro fácil ao enganar o cidadão. Essas instituições pressionam o Congresso para que revoguem o certame. A OAB está alerta sobre essas pressões e tem atuado junto aos parlamentares demonstrando que a finalidade do Exame de Ordem não é a reprovação, mas exigir a qualidade técnica. Não poderia ser diferente. As carreiras jurídicas elencadas na Constituição têm na qualidade técnica a sua função e sua atividade. No Ministério Público e na magistratura a qualificação é aferida pelo concurso. Na advocacia é pelo Exame de Ordem. Hoje a prova é nacional. Isso foi algo consolidado nessa gestão. Quando assumi, o Exame de Ordem era feito de forma conjunta em sete estados do Nordeste. Termino a gestão com 27 estados realizando o certame.
Qual é a vantagem do exame unificado?
- Temos agora um diagnóstico confiável e único de todo o Brasil. Sabemos que a qualidade daquele que se formou no Amazonas é a mesma daquele que foi aprovado no Rio Grande do Sul. É importante até porque a carteira da OAB é nacional. O advogado pode atuar em todo território nacional. É importante, portanto, que a qualidade (da formação) seja a mesma. Com isso evitamos o que havia no passado, em que a pessoa se inscrevia para o Exame de Ordem na seccional onde achasse ser mais fácil passar. O Exame de Ordem unificado serviu até para quebrar alguns preconceitos. Por exemplo, dos dez estados que mais aprovam, sete são do Nordeste. Vamos começar a fazer, agora em 2010, perguntas sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional. Com isso vamos focar em quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e longo prazos, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem.
O senhor se despede da presidência da Ordem em janeiro. Que balanço o senhor faria de seu mandato?
- Destaco o enfrentamento ao Estado policial e à mercantilização do ensino jurídico. Combatemos isso com a centralização da OAB, que está mais aberta ao público e mais vinculada aos seguimentos da sociedade. Com a sociedade fizemos campanhas contra a violência e a criminalização dos movimentos sociais, assim como a favor da reforma política e combate à corrupção eleitoral. Podemos destacar a PEC do Calote (a proposta de emenda constitucional aprovada pelo Congresso criando nova sistemática para o pagamento de precatórios). O maior ataque ao Estado Democrático de Direito é feito pelo Estado ao transformar o Judiciário num apêndice do Poder Executivo, incapaz de controlar os abusos dos governantes. Fizemos uma passeata contra a proposta, mas o Congresso a aprovou. Ingressamos, então, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal.
A OAB também moveu ação contra a nova Lei do Mandado de Segurança. Qual é o objetivo da entidade?
- A ideia de se combater o fortalecimento do Estado, para que este não se sinta absoluto, envolve as ações judiciais. Uma foi a Adin contra a PEC do Calote. Outra foi contra a Lei do Mandado de Segurança. As duas normas têm o mesmo viés autoritário, em que o Estado pode tudo e o cidadão sequer pode recorrer ao Judiciário quando seus direitos são violados. O mandado de segurança existe para evitar a lesão do direito ou o direito líquido e certo. As duas ações têm o mesmo sentido: defender a cidadania e impedir a hipertrofia do Executivo de exercer o controle com autoritarismo.
Como o senhor avalia o Judiciário neste ano de 2009?
- O Judiciário em 2009 foi do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça abriu corajosamente as portas do Poder Judiciário para a nação, expôs as falhas do Judiciário, mas também propôs soluções para corrigi-las, dentre eles a morosidade que provoca impunidade e estimula a prática de crimes. A impunidade é um dos maiores estímulos à corrupção e o crime do colarinho branco. Não é a tipificação do crime que o estimula, mas a certeza que não será punido. O CNJ vem apontando os erros e exigindo metas dos juízes. Termina o ano com gol de placa ao exigir também transparência dos atos administrativos.
Qual é o balanço em relação à ação movida pela entidade com vistas à abertura dos arquivos da ditadura?
- Essa foi outra ação importante no mandato: o compromisso da OAB com a verdade e a memória. Ingressamos com a ação direta de inconstitucionalidade contra toda a legislação que impedia a abertura dos arquivos da ditadura militar. No final, também com a ação para reconhecer que torturador não pode ser beneficiado com a Lei da Anistia. Centramos o mandato na ideia contra o fortalecimento do uso do Estado em detrimento do cidadão. O povo que não tem história se acovarda. O Brasil é grande. Tem que ter coragem de contar o que aconteceu, até porque anistia não é amnésia.
Como o senhor avalia a atuação da OAB no Congresso no ano que terminou?
- Intensificamos a presença da Ordem no Congresso Nacional. Compreendemos que a democracia precisa de um parlamento altivo e que não esteja subordinado ao Executivo. Nas audiências públicas, evidentemente quando o assunto dizia respeito à advocacia, pedimos para participar diretamente. A atuação preventiva é mais eficaz do que a reparadora. É melhor discutirmos as leis nas casas em que elas são feitas do que entrar depois com ação de inconstitucionalidade. Intensificamos muito esse trabalho preventivo no mandato, tanto que criamos uma comissão específica de acompanhamento legislativo da OAB.
A OAB criou uma série de comissões na sua gestão? Por quê?
- Demos voz às minorias. Criamos várias comissões que pontuaram a necessidade de assistência àqueles que necessitam. Exemplo são as comissões de promoção da igualdade, da criança e adolescente, do terceiro setor e de assuntos indígenas. Várias comissões foram criadas exatamente para dar condições aos excluídos do sistema. Com isso, melhoramos nossa comunicação com a sociedade. Também criamos uma ouvidoria. Com isso melhoramos nossa comunicação com os advogados da base. Enviamos atualmente 700 mil emails por dia a todos os advogados do Brasil.

Em 2010 Supremo decidirá de aborto a cotas raciais

*Fonte: ig.
                    Março de 2010. Este é o mês no qual o Supremo Tribunal Federal deve decidir, depois de quase seis anos de debates e espera, se as mulheres são obrigadas a dar à luz fetos anencéfalos sem chances de vida fora do útero ou se podem interromper a gravidez. Esta é apenas uma das questões que serão discutidas pelo tribunal no ano que entra e promete provocar debates acalorados.
                    Na lista de temas candentes, também estão união homossexual, cotas raciais em universidades, conta dos expurgos inflacionários da década de 80 e 90 e a distribuição de remédios e custeio de tratamentos que não são cobertos pelo SUS. O Supremo decidirá, ainda, questões político-eleitorais, como quem deve assumir o governo no caso de cassação do chefe do Executivo.
                    Temas sociais e de saúde pública, política e economia. Não importa qual o tema, o Supremo é quem dá a última palavra. “A má política no país abriu um fosso entre os representantes do povo e os representados. Neste ambiente, surge o Judiciário como depositário último da confiança social. O Supremo tem decidido sobre temas importantes porque a Constituição lhe conferiu esta competência”, afirma o advogado Saul Tourinho Leal, professor de Direito Constitucional do Iesb.
                    O protagonismo do Judiciário nasce com a Constituição de 1988, mas não é um movimento brasileiro. Na verdade, chegamos quase atrasados. Na Hungria, por exemplo, a Suprema Corte rejeitou imposições do Fundo Monetário Internacional, que condicionou um empréstimo ao país a restrições a certos direitos sociais. Na Índia, a situação é ainda mais interessante. Ao julgar um processo, o Supremo indiano emitiu ordens para que o Banco Central do país financiasse puxadores de riquixás, disciplinando todo um esquema para o pagamento dos financiamentos dos “táxis” puxados por homens.
                    O poder do Judiciário no mundo cresce e ganha músculos, via de regra, no rastro da omissão do Parlamento e para atender a demandas sociais represadas. Na análise da professora de Direito Constitucional do IDP, Damares Medina, a inoperância dos poderes Executivo e Legislativo no Brasil joga para o Judiciário a responsabilidade de dar soluções aos problemas da população. “A atrofia dos dois outros poderes acaba levando à hipertrofia do Judiciário”, afirma.
                    A discussão em torno do aborto de fetos anencéfalos é um dos maiores exemplos disso. Apesar de a lei não prever esse tipo de autorização, a Justiça atende, há anos, a pedidos de interrupção da gravidez nos casos em que a fatalidade é comprovada por médicos. E quando o assunto começa a ganhar espaço na Justiça, o Supremo é acionado para dar a palavra final sobre o tema e orientar como a sociedade deve se portar sobre ele a partir daquele momento. Em 2010, o fenômeno será visto em diversas discussões no tribunal que prometem render fortes emoções.

Veja algumas das principais discussões de 2010

*Fonte: ig.
Aborto de fetos anencéfalos
O processo sobre o aborto de fetos anencéfalos está pronto para ser julgado, com as manifestações de todos os interessados no tema — igreja, médicos e cientistas. “Espero submetê-lo a julgamento, no máximo, em março”, afirma o ministro Marco Aurélio, relator do caso. O ministro espera definir a questão em uma só sessão: “meu voto não será quilométrico. É preciso otimizar o tempo do plenário”.
A ação em favor do aborto de fetos anencéfalos foi ajuizada no STF em junho de 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O ministro Marco Aurélio deu liminar que liberava a interrupção da gravidez nestes casos. Mas a decisão foi, depois, derrubada pelo plenário do Supremo. No ano passado, o tribunal fez audiência pública durante três dias para discutir a matéria. Agora, será julgado o mérito do caso.
O advogado Luís Roberto Barroso, que representa a CNTS, sustenta que não há aborto nestes casos: “o que há é a antecipação terapêutica do parto. Só há aborto quando existe a possibilidade de vida. E, nestes casos, não há nenhuma chance de sobrevivência fora do útero materno”. A igreja contesta os argumentos com a afirmação de que a vida começa na concepção e que, por isso, os anencéfalos têm o mesmo direito à integridade que os demais bebês. A tendência, contudo, é a de que o tribunal permita a interrupção da gravidez.
Cotas raciais
Também em março será feita uma série de audiências públicas para discutir os programas de cotas raciais em universidades federais e estaduais. O debate foi convocado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele é relator da ação que o DEM ajuizou no Supremo, em julho, pedindo a suspensão das matrículas na Universidade de Brasília com o argumento de que a reserva de 20% das vagas para estudantes negros e de baixa renda.
A liminar para suspender as inscrição na UnB foi negada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Em seguida, a ação foi distribuída para Lewandowski. Ao justificar o pedido de audiência pública, o ministro afirmou que é necessário ouvir os atores sociais envolvidos na matéria porque “a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras”.
O DEM alega que instituir cotas não resolverá o problema da desigualdade ou do racismo no país. Para o partido, as cotas podem até agravar essas chagas. Na ação, a advogada voluntária do partido, Roberta Fragoso Kaufmann, sustenta que as políticas afirmativas para negros no Brasil são baseadas na segregação, não na inclusão, por conta de um “deslumbramento precipitado” em relação ao modelo adotado pelos Estados Unidos.
União homossexual estável
O ministro Carlos Britto separará parte de suas férias de janeiro para estudar a união estável homoafetiva. Britto é o relator do processo no qual no governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pede que casais homossexuais tenham a união estável reconhecida da mesma forma que casais do sexo oposto.
No pedido, o governador requer que seja garantido o regime jurídico da união estável a todos os servidores que mantêm relação duradoura, homo ou heterossexual. Isso daria o direito de os gays colocarem seus parceiros como dependentes em planos de saúde ou como beneficiários de pensão em caso de morte, por exemplo. Apesar de o caso tratar do funcionalismo, se o STF decidir que a relação entre homossexuais equivale à união estável, o entendimento, na prática, abrangerá todas as esferas, pública e privada.
A Justiça já tem decisões reconhecendo união estável entre pessoas do mesmo sexo. O Supremo ainda não se pronunciou sobre o tema, apesar de a questão já ter chegado à Corte. Há pouco mais de três anos, o ministro Celso de Mello rejeitou ação semelhante porque o tipo de processo ajuizado estava errado, mas, na ocasião, se posicionou a favor da união estável homoafetiva. Para ele, a união gay tem de ser reconhecida como uma entidade familiar.
Expurgos inflacionários
O Supremo irá decidir quem paga a conta de cerca de R$ 100 bilhões referentes a diferenças de correção das cadernetas de poupança causadas pelos sucessivos planos econômicos baixados a partir de 1986 no Brasil: os bancos ou o cidadão. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que o STF reconheça a constitucionalidade dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
Em março passado, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, negou liminar pedida pela Consif. A entidade queria barrar a execução de decisões judiciais que obrigam os bancos a pagar as correções de quem tinha poupança na época dos planos. Para Lewandowski, não foi demonstrado de forma clara que prejuízos os bancos sofreram com as condenações.
A Consif alega que os bancos apenas colocaram os planos em prática, respeitando determinações do governo federal, aprovadas pelo Congresso. Os bancos não puderem escolher quais índices de correção aplicar aos contratos. De acordo com a Confederação, caso seja dado ganho de causa aos poupadores, os bancos devem processar a União pedindo reparação pelos prejuízos.
Tratamento de saúde
O tribunal deve fixar, em 2010, diretrizes para atender aos casos de saúde emergenciais da população. Ou seja, obrigar o Estado a pagar medicamentos e tratamentos que não estão na lista de cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão que se coloca é a seguinte: até que ponto o Judiciário pode interferir nas políticas de saúde pública de municípios, estados e da própria União.
Nos meses de abril e maio passado, o STF ouviu 50 especialistas entre advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, juízes, médicos, professores e gestores do SUS. O material foi compilado e serão tomadas decisões em diversos processos no tribunal em que se coloca a questão do direito individual x direito coletivo.
O argumento dos gestores públicos é o de que quando um juiz manda o Estado comprar medicamentos que não estão na lista do SUS para tratar um paciente, desequilibra o orçamento da Saúde e prejudica dezenas ou centenas de outras pessoas que também dependem de remédios distribuídos pelo governo. Já os defensores públicos – que são quem, na maioria dos casos, pedem os medicamentos ou tratamentos – sustentaram que o cidadão não pode morrer à espera de uma decisão burocrática de incluir ou não determinado remédio na lista do SUS.
Cassação e posse
Com a onda de cassações no Tribunal Superior Eleitoral – três governadores perderam o mandato só em 2009 – ganha importância o julgamento da ação na qual o PSDB pede que sejam sempre convocadas novas eleições nos casos de cassação de chefes do Poder Executivo – prefeitos, governadores ou o presidente.
Atualmente, a regra mais comum é o TSE dar posse ao segundo colocado. Os tucanos pedem ao Supremo que fixe a seguinte orientação: seja qual for o motivo da nulidade das eleições e, independentemente de ter ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for anulada, os eleitores devem voltar às urnas.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que quer levar o processo para julgamento bem no começo do ano, entre fevereiro e março. O ministro permitiu que o Partido Verde fizesse parte do processo como amicus curiae. Ou seja, o partido poderá ajudar o PSDB a convencer os ministros de seus argumentos.

Porte e registro de arma de fogo só é possível em casos de uso permitido

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
                    Possuir e manter armas de fogo sem registro foi prática permitida no Brasil até 22 de dezembro do ano passado, data final estipulada pelo Estatuto do Desarmamento para que as pessoas solicitassem o registro das armas que possuíam, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita da posse. Mas a Medida Provisória (MP) 417, que altera a Lei n. 10.826/2003 (referente a registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição) e que estabeleceu esse prazo, só menciona em seu texto as armas de fogo de uso “permitido” – sejam estas de procedência nacional ou estrangeira – e não as de uso restrito. Daí que não há como pessoas presas pelo porte de armas não autorizadas conseguirem a liberdade com base no prazo estabelecido pelo Estatuto.
                    Essa dúvida sobre a possibilidade ou não de as pessoas poderem portar armas de fogo até o final do ano passado e sobre o tipo de arma que poderiam portar foi esclarecida durante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal rejeitou habeas corpus com pedido de liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que resultou na condenação de uma pessoa por porte de arma de fogo a um ano e três meses de reclusão. O argumento da defesa foi de que a pessoa em questão, presa em maio de 2007, estava sofrendo “constrangimento ilegal, diante da atipicidade da conduta, uma vez que a MP tinha estabelecido aos proprietários de armas prazo até dezembro de 2008 para regularizarem seus registros”. A advogada pediu “imediata liberdade do paciente” e adequação da pena ao mínimo legal exigido.
                    No entendimento da relatora do habeas corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, entretanto, a pessoa possuía em sua casa uma pistola calibre 9 milímetros da marca Taurus, considerada arma de uso restrito. Além disso, a pistola tinha numeração raspada, estava sem autorização e em desacordo com a determinação legal. A ministra destacou que caberia ao acusado entregar espontaneamente suas armas nos termos do Estatuto do Desarmamento. Mas, quando foi flagrado, o acusado se limitou a negar que a arma se encontrava com ele. “Nessa esteira, resta evidenciada a existência de justa causa para a ação penal, porque demonstrado o dolo de possuir uma arma de fogo de origem irregular”, afirmou a relatora, no seu voto.
                    A ministra Laurita Vaz destacou, ainda, que o STJ vem entendendo que, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro de arma, houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas previstas no Estatuto do Desarmamento relacionadas à posse de arma de fogo, no período entre o dia 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005. Portanto, o reconhecimento da “vacatio legis” (vacância da lei) para o crime de posse de arma de fogo de uso restrito deve se restringir, apenas, ao período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005 – que não é o período em que o acusado foi pego com a arma.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Bom senso

3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO - Autos do processo nº 124/03
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula - Juiz de Direito

"Apenas mais para efeito de formalidades"

                    Na Revista da OAB de Santa Catarina, edição n. 96 (janeiro/fevereiro de 2000), há interessante petição encaminhada à JCJ de Poços de Caldas/MG:

"N. A. P., devidamente qualificado nos autos de Embargos à Execução, em que figura como embargante seu advogado e procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com o costumeiro respeito e acatamento, expor e requerer o que abaixo passa a delinear-se:
Como ainda não se inspirou o prazo dos mencionados embargos, portanto, ainda está à tempo e em boa hora, vem à presença de V. Exa., fazer esta petição complementar, pelo que abaixo passa a expor.
Que da petição protocolada no dia 08/05/97, onde está, escrito Emargante, lê-se, Embargante.
Onde está meio, lê-se, meios, este, lê-se, estava, econtrava-se, fica prevalecendo, encontrava-se, onde está assentado a palavra (Sic.) é melhor que se prevaleça todas as siglas no maiúsculo, ou seja: (SIC.) aquele, lê-se, aquela, onde ficou datilografado tenrado, prevalece-se tentando. Depois... de primeiro que, não tem nada de segundo aquela, entra-se antes do resto da frase, o artido "o", embarganete, lê-se embargante.
Onde consta, jamais esle sata, o Embargante, prevalece-se apenas pois o embarganete, etc...
Ao invés de considerar-se os ditames do art. 267, IV, do CPC, socorre ainda à tempo, para que fique prevalecendo o pedido nos termos do art. 739, III, do mesmo Codex, e se caso não ficar prevalecendo, continua-se pelo posterior pedido do primeiro petitório.
Termos em que, apenas mais para efeito de formalidades,
Pede e Espera
Deferimento
Poços de Caldas, 09/05/1997".

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

A bronca de Rui Barbosa

*Fonte: neófito.
                    Diz que Rui Barbosa, ao chegar em sua casa, ouviu um esquisito barulho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou que havia um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo, surpreendendo-o tentando pular o muro com seus amados patos. Batendo nas costas do tal invasor, disse-lhe:
                    - Ô bucéfalo, não é pelo valor intrínseco dos bípedes palmíferes e sim pelo ato vil e sorrateiro de galgares as profanas de minha residência. Se fazes isso por necessidade, transito; mas se é para zombares de minha alta prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica no alto de tua sinagoga que reduzir-te-à à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
                    E então o ladrão disse:
                    - Ô moço, levo ou deixo os patos ?

Sinto vergonha de mim


Sinto vergonha de mim…
por ter sido educador de parte desse povo,
por ter batalhado sempre pela justiça,
por compactuar com a honestidade,
por primar pela verdade
e por ver este povo já chamado varonil
enveredar pelo caminho da desonra.

Sinto vergonha de mim
por ter feito parte de uma era
que lutou pela democracia,
pela liberdade de ser
e ter que entregar aos meus filhos,
simples e abominavelmente,
a derrota das virtudes pelos vícios,
a ausência da sensatez
no julgamento da verdade,
a negligência com a família,
célula-mater da sociedade,
a demasiada preocupação
com o “eu” feliz a qualquer custo,
buscando a tal “felicidade”
em caminhos eivados de desrespeito
para com o seu próximo.

Tenho vergonha de mim
pela passividade em ouvir,
sem despejar meu verbo,
a tantas desculpas ditadas
pelo orgulho e vaidade,
a tanta falta de humildade
para reconhecer um erro cometido,
a tantos “floreios” para justificar
atos criminosos,
a tanta relutância
em esquecer a antiga posição
de sempre “contestar”,
voltar atrás
e mudar o futuro.

Tenho vergonha de mim
pois faço parte de um povo que não reconheço,
enveredando por caminhos
que não quero percorrer…

Tenho vergonha da minha impotência,
da minha falta de garra,
das minhas desilusões
e do meu cansaço.
Não tenho para onde ir
pois amo este meu chão,
vibro ao ouvir meu Hino
e jamais usei a minha Bandeira
para enxugar o meu suor
ou enrolar meu corpo
na pecaminosa manifestação de nacionalidade.

Ao lado da vergonha de mim,
tenho tanta pena de ti,
povo brasileiro !

De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto.
(Rui Barbosa)

Dona Olga x INAMPS

            *Fonte: advocacia psicótica.
                    Dona Olga precisava despejar o INAMPS. Denúncia vazia, coisinha básica. Contratou advogado, propôs a ação em 10 de abril de 1989. Os autos ficaram um ano na conclusão esperando alguma movimentação, o que motivou esta petição:

                    No dia seguinte à apresentação do bolo de aniversário, foi determinada a especificação de provas. O juiz chegou a representar contra o advogado na OAB/SP, que não achou a petição desrespeitosa. De qualquer forma, cinco anos depois, em 19 de abril de 1995, o juiz julgou a ação improcedente. O competente recurso de apelação foi interposto esperando por mais cinco anos nas prateleiras do Tribunal Regional Federal da 3a região. Completados dez anos, o advogado registrou o momento em outra petição:





Algum tempo depois



Dona Olga morreu sem conseguir o despejo.

"Habeas Carrum"

*Fonte: advocacia psicótica.
                    A "criatividade" de alguns vai longe... confira abaixo peça elaborada e protocolizada junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido.




sábado, 26 de dezembro de 2009

MEC determina fechamento imediato de 4 cursos de Direito. E tem mais na fila.

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
                    O Ministério da Educação (MEC) determinou, dia 22 último, a abertura de processos administrativos para encerrar a oferta de quatro cursos de Direito que estavam sob processo de supervisão. Mais cinco cursos que cumpriram parcialmente as medidas determinadas pelo ministério, por enquanto, correm o risco de ter o número de vagas reduzido. O processo de supervisão especial desses cursos começou em 2007, depois que alguns deles apresentaram resultados ruins no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença de Desempenho Esperado e Observado (IDD) de 2006.
                    Os quatro cursos sujeitos a encerramento da oferta - Universidade Paulista de Manaus (AM), Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro (RJ), Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro (RJ) e Universidade Metropolitana de Santos (SP) - devem suspender desde já o ingresso de alunos. Porém, estão garantidos os direitos dos atuais estudantes à transferência e à conclusão dos estudos. As instituições terão a oportunidade de apresentar defesa no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação da Secretaria de Educação Superior (Sesu).
                    Já os cursos das faculdades Universidade Paulista de São Paulo (SP), Centro Universitário Nilton Lins de Manaus (AM), Universidade Nove de Julho de São Paulo (SP), Faculdades Integradas de Três Lagoas (MS) e Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino (MT) também tiveram a determinação de fechamento da oferta, mas ainda podem negociar com o Ministério uma redução do número de vagas em troca das melhorias exigidas.
                    "A supervisão dos cursos de direito teve início em 2007. Os cursos que tiveram resultados insatisfatórios nos processos de avaliação do Ministério tiveram prazo para sanear suas deficiências e melhorar a qualidade do ensino. Agora, após mais de um ano de prazo, 14 processos de supervisão estão sendo encerrados com as medidas punitivas cabíveis a cada um", explicou a secretária de Educação Superior, Maria Paula Dallari Bucci.
                    O balanço da supervisão prevê o arquivamento dos processos relativos a outros cinco cursos - Faculdades Integradas Tapajós de Santarém (PA), Centro Universitário do Maranhão de São Luís (MA), Centro de Ensino Superior de Valença (RJ), Universidade Ribeirão Preto de Guarujá (SP) e Universidade Santo Amaro de São Paulo (SP). De acordo com o parecer da comissão de especialistas, as instituições adotaram as medidas previstas nos termos assinados. Elas terão, assim, de manter a redução inicial de vagas determinada no início da verificação.
                    A supervisão das faculdades de Direito, que registra 75 cursos com termos de saneamento de deficiências assinados, já representou a redução de 21.160 vagas, o que equivale a 47% das 45.178 inicialmente oferecidas. Os demais cursos submetidos a aferição pelo MEC estão em fase de recebimento de visitas de reavaliação para que seja verificado o cumprimento das medidas. As visitas devem ocorrer ao longo do ano letivo de 2010 - 49 cursos devem ser visitados até maio. Entre os aspectos verificados estão a composição do corpo docente, consideradas a titulação e o regime de trabalho; a atuação da coordenação e dos professores na implementação do projeto pedagógico; a infraestrutura e o acervo bibliográfico.

Prazo para registro de armas termina no dia 31 de dezembro

                    Os proprietários de armas de fogo têm prazo até a próxima quinta-feira, dia 31, para registrá-las na Polícia Federal (PF). Segundo o Ministério da Justiça, depois desse prazo, manter em casa uma arma sem registro é crime de posse irregular e quem o comete está sujeito a pena de um a três anos de prisão.
                    O registro da arma é gratuito e pode ser feito nas unidades da Polícia Federal, em estabelecimentos conveniados à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições e em agências dos Correios. Para fazer o registro nos Correios, é preciso pagar uma taxa de R$ 6,50.
                    Se a pessoa não tiver interesse em ficar com a arma pode entregá-la ao governo, mas apenas a Polícia Federal está autorizada a receber. De acordo com o Ministério da Justiça, o equipamento pode ser entregue a qualquer tempo e o portador tem direito a uma indenização que varia de R$ 100 e R$ 300, dependendo do calibre.
                    Dados do ministério indicam que, desde 2005, foram recolhidas cerca de 500 mil armas de fogo, das quais 13,7 mil somente em 2009. No último ano foram realizados 609 mil registros. O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 22 de dezembro de 2003, prevê a possibilidade de os cidadãos terem armas em casa, desde que mantenham o registro atualizado, informa, em nota, o ministério.
                    A data final para registro não deverá ser alterada. "O prazo foi prorrogado, houve campanha de esclarecimento, ampliação da rede de atendimento e outras medidas simplificadoras", afirmou, por intermédio de assessores, o secretário executivo do ministério, Luiz Paulo Barreto.
                    Para obter o registro, é necessário apresentar comprovante de residência e cópias do RG e do CPF. Se a opção for pela entrega da arma, é necessário portar uma guia de trânsito, disponível no site da Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br/), na qual deverão constar os endereços do local onde a arma está guardada e da unidade da PF para a qual o equipamento será entregue.

Anunciadas mudanças favoráveis à atuação do advogado nos estabelecimentos prisionais

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil/Seção de Minas Gerais
                    Mudanças significativas foram anunciadas nesta terça-feira (22/12), no auditório do BDMG, durante evento da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), em relação à rotina profissional dos advogados nos estabelecimentos prisionais em Minas Gerais. A principal inovação é o acesso do advogado ao cliente no fim-de-semana. Após vários pedidos formais feitos pela OAB de Minas, a SEDS concordou com o pedido da OAB para que o profissional da advocacia visite seu constituinte nas primeiras 72 horas após a efetuação da prisão, em local reservado, já disponibilizado em algumas prisões. Antes, este contato somente poderia ser feito no primeiro dia útil após o cliente ser detido. Uma parceria entre a Seccional mineira da OAB e a SEDS permitirá a instalação dos locais reservados para o primeiro contato entre advogado constituído e preso em todas as unidades prisionais do Estado, segundo confirmou o subsecretário de Administração Prisional, Genílson Zeferino.
                    Segundo Rocha, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado acesso irrestrito ao cliente em quaisquer horário e dia, porém, isto não é realidade em Minas, já que não há nos presídios aparato de segurança para tanto. “Avançamos sim. Mesmo que ainda não em plenitude. Temos a compreensão de que não é simples retirar um preso de uma cela, sem que haja uma segurança maior, pois isso pode fragilizar todo o esquema de segurança de um estabelecimento prisional”, frisou.
                    Outra mudança anunciada é a ampliação do horário de visita do advogado ao cliente preso nos dias úteis. Agora, este prazo é de 9 às 18h, e não mais somente até às 16h. Em 2006, exigia que o advogado agendasse sua visita ao cliente no presídio num prazo mínimo de três meses. De acordo com Adílson, isto simboliza os avanços já conquistados pela OAB/MG em constante diálogo com a Secretária de Estado de Defesa Social.
OAB acompanhará prisões em BH
Durante o evento desta terça-feira, Adílson Rocha afirmou ainda que, a partir de agora, a OAB acompanhará, em princípio na capital mineira, as prisões feitas realizadas, que possuem como procedimento o encaminhamento do detido para o CERESPE na Unidade São Cristovão. Isso será feito porque, em muitas ocasiões, o detido chega ao estabelecimento prisional e não possui atendimento do advogado, o que impede a sua liberação nos casos onde isso é possível. “A OAB/MG vai disponibilizar advogados para comparecer ao estabelecimento prisional (CERESPE/São Cristovão), ter acesso aos autos da prisão e averiguar se existe a possibilidade de liberação do detido, obviamente nos casos onde este não tiver advogado constituído. Essa medida servirá para impedir o agravamento da superlotação das celas na capital e no Estado. Além disso, colaborará com o advogado contratado nas primeiras horas subseqüentes à prisão do seu cliente”, disse.
Ausência da Defensoria Pública
O diretor do estabelecimento prisional de Ouro Preto, Allan Bastos Fantini teve breve conversa com Adílson Rocha na sede do BDMG, quando se queixou da ausência de defensores públicos na Comarca, o que conseqüentemente provoca lotação nas celas. Segundo afirmou Fantini, um preso está detido há nove meses por tentativa de furto e ainda não foi ouvido pelo Ministério Público e está sem advogado. “Estamos com superlotação por lá e até pediria à OAB uma interferência neste sentido”, frisou.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

“Então é Natal... e Ano Novo também...”

          Que seja tão certo quanto a chegada de um ano novo, o sentimento e o sentido do Natal, para todos.
          Boas festas e um feliz Natal, de janeiro a dezembro, em 2010.
Carlos Rafael Ferreira

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

OAB-DF desaprova salas de aula com mais de 60 alunos para curso de Direito

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
                    A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal enviará recomendação a todas as faculdades de Direito do Distrito Federal para que não sejam criadas ou mantidas turmas com mais de 60 alunos. A entidade chegou à decisão após receber denúncias sobre a existência de cursos com turmas superiores a 120 pessoas. A prática não é ilegal, mas prejudica o desempenho da instituição, conforme critérios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, do Ministério da Educação. A recomendação foi aprovada por unanimidade.

Exame de Ordem aprova menos de 8%

                    No Estado do Piauí, dos candidados inscritos no Exame de Ordem realizado dia 25 de outubro deste ano, foram aprovados menos de 8%, segundo informação do Blog Audrey Magalhães.
                    A primeira fase inclui 100 questões objetivas e na segunda o candidadto deve redigir uma peça jurídica e responder cinco questões práticas. A aprovação é uma exigência para o exercício da profissão de advogado.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Liminar em MS deferida - Prova de Direito Penal (Exame 2009.2)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.70.00.031083-3/PR
IMPETRANTE : ERICO RODRIGO TASHIRO GONCALVES
ADVOGADO : RICARDO FREIRE VASCONCELLOS
IMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ
DECISÃO (LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DA TUTELA)
1. Trata-se de pedido liminar formulado em mandado de segurança impetrado por Érico Rodrigo Tashiro Gonçalves contra o Presidente da Comissão de Estágio de OAB - Seção Paraná visando à concessão de ordem que lhe confira pontuação para a aprovação no referido teste.
Em extensa petição inicial, afirma ter obtido, após recurso, a pontuação de 5,4 pontos, sendo que o necessário para aprovação é de 5,5. Pondera que os itens 2.10 e 2.70 da peça prática de direito penal, pois exigiu conduta não prevista no enunciado da questão, pois não englobava pedido alternativo na redação dos memoriais. Questiona, ademais, a resposta atribuída ao item 3 do edital, pois a resposta atribuída como correta é dúbia, não encontrando amparo uníssono na jurisprudência.
Afirma existir violação ao princípio da isonomia, pois para o Impetrante considerou concedeu a nota zero, enquanto outro candidato teve a pontuação integral.
Com a petição inicial (fls. 02/60), vieram documentos (fls. 61/164).
É o relatório. Decido.
2. Para a concessão de liminar em mandado de segurança o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 exige a plausibilidade do direito invocado e a sujeição da parte a perigo de dano, caso a prestação jurisdicional se dê apenas por oportunidade da sentença.
2.1. O perigo de dano resta configurado pelo fato de o impetrante, sem a inscrição na OAB, não poder desempenhar a atividade profissional para a qual se preparou, com evidentes prejuízos à sua subsistência.
2.2 Por outro lado, quanto à plausibilidade do direito invocado, tenho as seguintes considerações a tecer.
É assente na doutrina e jurisprudência que o juízo de conveniência e oportunidade referente a determinados aspectos dos atos administrativos - ou requisitos, ou, ainda, elementos - é de alçada exclusiva da Administração Pública. Com efeito, apenas o administrador tem condições de enxergar, dentre os limites que lhe são impostos pela Constituição Federal e pela legislação que norteia sua atividade, qual a melhor maneira de gerir o interesse público.
No entanto, como também é sabido, a discricionariedade do administrador existe para lhe garantir o necessário instrumental para atingir as finalidades legais/constitucionais que deve perseguir. Neste sentido, é evidentemente contrário ao interesse público qualquer ato que, sob o escudo de tais argumentos, viole princípios norteadores da atividade administrativa.
Se de ato administrativo a questão trata, então deve situar-se nas balizas impostas pela Carta Magna, em seu artigo 37, caput: impessoalidade e moralidade; e, principalmente, nas garantias constitucionais ao administrado, das quais de plano ressalta a violada isonomia (art. 5º, caput).
Ora, o impetrante demonstrou que outro examinando (fl. 94), com resposta semelhante a sua, obteve nota integral no item 3 da prova prático profissional.
Desta forma, é possível concluir que a apreciação do recurso interposto pecou pela disparidade, cotejando-se as respostas dos candidatos.
Há, por conseguinte, ofensa à isonomia. Há, de igual forma, ofensa à impessoalidade e moralidade administrativas, o que recomenda a reprimenda do Poder Judiciário.
Contudo, e aqui reconheço certa limitação à apreciação do mérito do ato administrativo, não creio que caiba ao Poder Judiciário atribuir esta ou aquela nota, mas apenas determinar ao impetrado que analise novamente o recurso administrativo da impetrante, fazendo-o com o mesmo critério utilizado na avaliação do recurso Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (fl. 99), extirpando, desta forma, a violação aos aludidos princípios constitucionais.
Em relação aos demais pedidos, entendo que não pode o Poder Judiciário apreciar o mérito de questões administrativas discricionárias.
3. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido para determinar ao impetrado que promova nova análise do recurso interposto pela impetrante em face da correção de sua peça processual no Exame de Ordem 2009.2, fazendo-o a partir dos mesmos critérios adotados para o examinando Carlos Augusto Carrilho de Hollanda e, caso seja esta a conseqüência, reconheça a aprovação da impetrante no referido exame, admitindo sua inscrição em seus quadros.
Intimem-se.
4. Notifique-se a Impetrada para prestar informações. Oficie-se à Procuradoria da OAB.
Por medida de economia, cópia da presente decisão, acompanhada da contrafé, servirá de mandado ou ofício.
5. Com as informações, ao MPF. Aviado o parecer, faça-se conclusão para sentença.
6. Defiro o pedido de AJG. Anote-se.
Curitiba/PR, 18 de dezembro de 2009.
Giovanna Mayer
Juíza Federal Substituta

Liminar deferida contra a Prova Trabalhista - Exame de Ordem 2009.2

2009.84.00.011053-4 Classe: 29
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
Observação da última fase: j01 (18/12/2009 14:58 - Última alteração: ANRY)
Autuado em 14/12/2009 - Consulta Realizada em: 19/12/2009 às 16:31
AUTOR : MARCELO ROCHA RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO: EDUARDO SERRANO DA ROCHA E OUTROS
REU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
5 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.08.03.04 - Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo; 01.13.08 - Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
---------------------------------------------------------------------------------
18/12/2009 14:50 - Expedido - Mandado - MAN.0005.002487-7/2009
---------------------------------------------------------------------------------
18/12/2009 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0005.002487-7/2009 Devolvido - Resultado: Positiva
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18/12/2009 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0005.002487-7/2009 Devolvido - Resultado: Positiva
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18/12/2009 13:32 - Decisão. Usuário: FABIO
Posto isso, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, determinando que a parte ré proceda, no prazo de 20 (vinte dias), a nova correção da peça profissional do autor, devendo, para tanto, afastar o óbice do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de Ordem 2009.2.
Oficie-se com a urgência que o caso requer.
Intimem-se. Cite-se.
Natal, 17 de dezembro de 2009.
VINÍCIUS COSTA VIDOR
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Comunicado urgente ! Exame de Ordem OAB/MG SET-09

                   Resultado da 1ª etapa do Exame de Ordem após análise dos recursos sofreu alteração.
                   A Comissão de Exame de Ordem comunica que, por determinação do Presidente da OAB/MG, após exame das razões expostas pela banca revisora de Direito e Processo Civil, foi anulada a questão de Processo Civil "PROVA TIPO 1" - nº 81; "PROVA TIPO 2" - nº 21 e "PROVA TIPO 3" - nº 31, da prova objeyiva realizada no dia 28/11/2009.
                   Verifique sua situação na relação de aprovados já disponível com as alterações implementadas clicando aqui.
                   Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2009.


                   Raimundo Cândido Júnior         
                   Presidente da OAB/MG            

                   Carlos Schirmer
                   Presidente da CEO-OAB/MG

Mais uma questão anulada. Mais uma que já adiantávamos em 6/12 que era passível de anulação.

Comunicado CESPE (Exame de Ordem 2009.2)

                    O CESPE/UNB, atendendo à determinação do Coordenador do Exame de Ordem Unificado, comunica que realizará uma revisão da correção da prova prático-profissional de todos os examinandos nela reprovados, de modo a verificar se a referida correção foi realizada com a observância do padrão de respostas, no qual foram fixados os pontos específicos que deveriam necessariamente ser abordados pelos examinandos em suas respostas. Tal revisão faz-se necessária para que sejam corrigidas eventuais falhas na correção, evitando-se, desta forma, a prática de possíveis injustiças.
                  Comunica, ainda, que, em virtude dessa revisão, fica adiada a divulgação das respostas aos recursos relativos a essa fase.
                  Comunica, por fim, que o resultado da revisão e a nova data de divulgação das respostas aos recursos serão publicados na data provável de 15 de janeiro de 2010.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2009.

Inscrição para o Exame de Ordem 2009.3

                    Para aqueles que ainda não se inscreveram para o Exame de Ordem 2009.3 (CESPE UNIFICADO), o prazo acaba hoje às 23:59.
                    Ainda dá tempo...
                    Para inscrever-se clique aqui.

Mandado de Segurança: Liminar DEFERIDA - Exame CESPE 2009.2 (Prova Trabalhista)

Seção Judiciária do Piauí
Processo:
2009.40.00.009075-9
Classe:
120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara: 1ª VARA FEDERAL
Juiz:
NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS
Data de Autuação:
16/12/2009
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (16/12/2009)
Objeto da Petição:
1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação: NULIDADE/CORREÇÃO DA PEÇA PRÁTICA/ INCLUSÃO DEFINITIVA NOME RELAÇÃO APROVADOS 2 ª FASE/ PED. LIMINAR