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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Gabarito parcial e extra oficial do Pro Labore da segunda fase de Direito Penal do Exame OAB/MG SET-09

Ratifica nosso gabarito publicado no domingo (29/11), às 19:47: http://carlosrafaelferreira.blogspot.com/2009/11/gabarito-extra-oficial-da-segunda-fase.html.

Questões:
a) João foi condenado por trafico de drogas. O juiz proferiu a sentença o condenando, e João não recorreu, e a sentença transitou em julgado. Acontece que a condenação foi baseada apenas no laudo de constatação do APF, tendo o Juiz de 1ª instância afirmado ainda que a droga já havia sido incinerada. Qual o meio mais rápido e eficiente para que João seja posto em liberdade?
No caso em tela, o meio mais rápido e eficaz para se obter a liberdade de João é a impetração de HC junto ao TJ do estado onde foi condenado. O fundamento do HC seria que o juiz ao proferir a sentença baseou-se apenas em provas colhidas em sede de investigação, o que lhe é vedado pela regra expressa no art.155 do CPP:
“O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”
Considerando-se que o laudo de constatação realizado quando da lavratura do APF é apenas um laudo preliminar, faz-se necessária a elaboração do laudo definitivo para comprovação da materialidade do delito de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Destarte, o meio mais rápido e eficaz de impugnar a ilegalidade constante da sentença penal condenatória já transitada em julgado é impetrar HC, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da CR/88, eis que com aludido trânsito em julgado da sentença penal condenatória a liberdade de locomoção de João já pode ter sido cerceada com sua prisão ou pode estar na iminência de sê-lo.

b) João foi condenado por roubo, e após cumprimento de 1/6 de sua pena, progrediu para o regime aberto. Como não havia vaga em nenhuma casa de albergado, o Juiz da Execução permitiu que ele aguardasse o surgimento da vaga em prisão domiciliar. O Ministério Público recorreu alegando que somente é permitida a prisão domiciliar, nos casos expressamente previstos no artigo 117, da LEP. Foi expedido mandado de prisão para que João voltasse para a prisão. Qual a medida correta para contestar tal decisão?
OBS: A questão na deixa claro se decisão de expedir mandado de prisão contra João partiu do próprio juiz da execução penal, retratando-se da anterior decisão, ou se foi proferida pelo TJ, dando provimento ao recurso do MP.
De toda forma a medida correta, já que foi expedido mandado de prisão contra João e sua liberdade de locomoção está em risco, será a impetração de HC, que poderá ser para o TJ se a decisão foi do juiz da execução penal ou para o STJ se a decisão foi do TJ, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da CR/88.

c) Certo Advogado foi intimado a fim de comparecer em AIJ, em defesa de seu cliente. Contudo não poderá atuar em tal dia em razão de viagem e deseja que seu amigo compareça em seu lugar. Qual documento ele necessitaria redigir a fim de conferir poderes a seu amigo? Elabore um esboço do documento pertinente ao caso.
No presente caso, o Advogado redigiria um Substabelecimento, nos termos do art.24, do Código de Ética da OAB, conferindo poderes a seu amigo Advogado, para que este possa comparecer na AIJ em seu lugar.
O esboço seria:
SUBSTABELECIMENTO
Por este instrumento particular de substabelecimento de procuração, eu, Dr. (nome, inscrição na OAB e endereço do escritório), substabeleço ao Dr. (nome, inscrição na OAB e endereço do escritório) os poderes que me foram outorgados pelo Sr. (nome, qualificação e domicílio), para o fim especial de comparecer em Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia __________, nos autos do processo nº ___________.
Local, data e assinatura do substabelecente.

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