A princípio, com os dados que a mim chegaram, salvo possíveis peculiaridades suprimidas, a prova prática aplicada hoje de Direito Penal deve seguir essa linha:
Peça Prática
Presente de Papai Noel, o examinador já disse a peça que queria: MEMORIAIS. Daí era só tirar os dados do próprio enunciado e trabalhar a redação da peça.
Questão 1
Outro presente: SUBSTABELECIMENTO.
Questão 2 (Arma do vovô)
Atipicidade, crime atípico (trabalhando a idéia trazida pelo próprio enunciado: arma desmuniciada etc.
Questão 3 (Regime domiciliar / regime fechado / espera de vaga albergue)
*HC
Questão 4 (Embriagado / criança de 2 anos atropelada pela bicicleta)
*Lesão corporal seguida de morte
Questão 5 (art. 33 Lei 11343/06)
*HC é o meio mais rápido, como pedido pelo enunciado.
a prova mais dificil ao que indica foi administrativo, penal foi mamão com acúcar
ResponderExcluirMineirada, vcs não deviam ter aderido ao CESPE, preparem - se pro Inferno!!
ResponderExcluirna do regime domiciliar coloquei HC preventivo! teria q ter colocado só HC?!
ResponderExcluirMe lasquei na da prisão domiciliar, e na do cara bêbado de bicicleta ñ coloquei lesão corporal seguida de morte, apesar de ter observado isso, me prendi em falar da situação do ciclista falando da exclusão de sua culpabilidade, acho que dá p eles aceitarem 50%. Agora falta saber se fiz 50 pontos na objetiva. Isso é uma merda. Ótima prova prática e ficar dependendo de prova de marcar X.
ResponderExcluirCaro Meira,
ResponderExcluirnão tive acesso ainda à prova de Administrativo, mas concordo com você, a de Penal foi um presente.
Abraço,
Carlos Rafael Ferreira
Para a questão 3, o HC ou HC preventivo (até mais correto tecnicamente) estão certos.
ResponderExcluirCarlos Rafael Ferreira
Fúlvia, bom dia.
ResponderExcluirLi seus comentários, aqui e no blog do Leonardo, e acredito que vai dar tudo certo, você será aprovada.
Agora vem a pior parte... esperar pelo resultado.
Todavia, temos o prazo de recurso e algumas questões passíveis de questionamentos.
Abraço.
Carlos Rafael Ferreira
professor, em uma das questões eu escrevi umas 7 linhas, só q percebi estar errado! então eu abri um perenteses em volta dela e fiz um "X" e meio q rabisquei uma frase, cancelando, pra logo embaixo dar a resposta correta! eu achei meio porco, sabe?! será q o examinador corrige ou anula? vc sabe algo em relação a isso? obrigada!
ResponderExcluiressa questão era da droga! eu aleguei falta do exame toxicológico...tem haver?
Gostaria de saber se na questão 4 não caberia um Homicídio Culposo, uma vez que Lesão Corporal Seguida de morte é uma modalidade de Crime Preterdoloso?
ResponderExcluirAtenciosamente,
Cristiano Brant
na questão q o cara atropelou a criança, eu falei q era lesão corporal segida de morte, mas acho q viajei legal, pois falei aldo sobre dolo eventual, dizendo q ele andando na calçada estava assumindo o risco de causar um acidente mesmo não tento a intenção.será q eu poderi ter feito isso? obrigada!
ResponderExcluirprofessor, na questão da bicicleta,eu coloquei q ele cometeu lesão corporal seguida de morte! só q coloquei algo sobre dolo eventual, uma vez q ao andar na calçada ele assumiu o risco de causar algum acidente, mesmo não tendo a intenção! será q tá muito errado, falar de lesão corporal e dolo eventual?!
ResponderExcluirNa questão 1, o substabelecimento era com reserva de poderes ou sem reserva?
ResponderExcluirNa questão 5 eu coloquei Homicídio Culposo, não seria o caso?
ResponderExcluirNão acho que tenha sido lesão corporal seguida de morte.
ResponderExcluirAndar de bicicleta bêbado não possui o caráter de exigibilidade de conduta diversa, pois não há nenhuma vedação quanto a beber e pegar uma bicicleta.
Ademais, o próprio fato de ser uma bicicleta e não uma moto, ou um carro, tira do elemento subjetivo (culpa) a idéia de que uma fatalidade pode ocorrer ao ponto de causar a morte de uma pessoa, de tal forma que, a meu ver, não há previsibilidade do resultado, não havendo assim que se falar em crime.
Caro Professor, a peça elaborei com muito zelo e acho que fui muito bem, porém nas questões eu nao fui muito bem porque perdi muito tempo na peça e fiz as outras bem rapidas, porém fundamentei minhas idéias com lógica. ´Queria saber se vc sabe o critério de avaliação, por exemplo se vc trocou um recurso por outro, mas fundamentou bem, tem chance de ganhar alguns décimos na questão? podem dar 0,5, ou 0,7 ou seria tudo ou nada?
ResponderExcluirNão acho que tenha sido lesão corporal seguida de morte.
ResponderExcluirAndar de bicicleta bêbado não possui o caráter de exigibilidade de conduta diversa, pois não há nenhuma vedação quanto a beber e pegar uma bicicleta.
Ademais, o próprio fato de ser uma bicicleta e não uma moto, ou um carro, tira do elemento subjetivo (culpa) a idéia de que uma fatalidade pode ocorrer ao ponto de causar a morte de uma pessoa, de tal forma que, a meu ver, não há previsibilidade do resultado, não havendo assim que se falar em crime.
Com relação a questão da arma de fogo, cumpre destacar que na data da busca e apreenção 27-11-2009, como até 31-12-2009, não é considerado crime possuir arma de fogo sem registro, ou seja temos um caso de suspensão do artigo 12 do estatuto do desarmamento, ou mesmo com base na prorrogação dada pela lei 11.922/09 que diz:
ResponderExcluirA Lei nº. 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3º. do art. 5º. e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Portanto, até 31/12/2009, o cidadão PODERÁ registrar armas de fogo de USO PERMITIDO não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03), podendo fazê-lo de três maneiras:
Portanto possuir arma sem registro não constitui crime até a data de 31-12-2009. Concorda?
ResponderExcluirFausto questiona
ResponderExcluirNa questão 5 não poderia ser Revisão Criminal, apesar de não ser a medida mais rápida, ao meu ver existe o cabimento da medida também. Será que existe a possibilidade de receber alguma pontuação (0,50 por exemplo).
obrigada professor por socorrer quem fez a prova
ResponderExcluirana
Professor, discordo quanto a questão número 02, vez que entendo se tratar de hipótese de "abolitio criminis temporalis", sendo a conduta de posse de arma atípica até 31 de dezembro.
ResponderExcluirQuanto a questão 04 entendo ser homicídio culposo vez que o não existiu dolo na ação do agente vez que não exitia o animus laedendi, ele não queria lesionar a criança.
Quanto a questão 5 fundamente sobre a revisão criminal, gostaria de saber qual a sua opinião, se haverá pontuação mesmo que mínima. obrigado
os gabaritos da primeira fase dos cursinhos não conferem em tudo em media fiz 45 47, da pra fazer recurso ??????????????
ResponderExcluircarolina
A maneira correta era fazer o parênteses mesmo. Pela questão da rasura (o X e o rabisco) não acredito que deixarão de corrigir. É questão de bom senso.
ResponderExcluirNo caso em questão, a falta do exame toxicológico seria o cerne da fundamentação do HC. Pra você que alegou, parabéns.
Abraço,
Carlos Rafael Ferreira
Cristiano Brant / Mônica,
ResponderExcluira discussão acerca da questão 4: se lesão corporal seguida de morte, homicídio culposo, homicídio doloso (para alguns) ou ainda ausência de crime por excludentes de culpabilidade, ilicitude (como questionaram outros), é a que tem gerado maiores questionamentos.
Da maneira que pude analisar a questão, com os dados que a mim chegaram, entendo ter sido uma lesão corporal seguida de morte.
Para melhor abordagem do tema, vou publicar um post sobre esta questão.
Abraço.
Carlos Rafael Ferreira
Professor, na questão do substabelecimento, eu viajei, me prendi ao comentário do nucci, qdo ele diz que não poderia nomear defensor para o ato por sofrer o acusado prejuízo por ser AIJ, daí falei q o correto seria ele pedir o cancelamento da audiencia desde q motivado, viajei nela, será q tem alguma possibilidade de pontuação? Obrigada
ResponderExcluirNa questão 2, a resposta seria o substabelecimento. Poderia ser com ou sem reserva de poderes, dependendo da peculiaridade do caso, da redação e do próprio instrumento.
ResponderExcluirO importante era ter feito o substabelecimento.
Abraço,
Carlos Rafael Ferreira
Marcelo Lacerda,
ResponderExcluira avaliação da OAB/MG leva em consideração o raciocínio, a lógica, o português, a fundamentação jurídica, enfim,não é feita no tudo ou nada não.
Da forma que fundamentou e redigiu acredito vai dar certo, você será provado. Caso contrário, fique atento para o prazo de recurso junto à OAB?MG ou mesmo, na esfera judicial, impetrar um mandado de segurança.
Por cláusula contratual, não posso comentar questões combatidas em grau de recurso e de mandado de segurança, vez que estou advogando para alguns examinandos nestes casos.
Abraço.
Carlos Rafael Ferreira
Professor,
ResponderExcluirna questão 2 eu aleguei que os policiais deveriam estar munidos de um mandado de busca e apreensão domiciliar para entrar na residência do acusado, e portanto a arma apreendida é uma prova ilícita... tem fundamento??
na questão 3 sobre a prisão domiciliar eu aleguei que caberia embargos infringentes, por tratar-se de decisão proferida por tribunal, não unânime e desfavorável ao réu. ele deveria ser colocado novamente em prisão domiciliar, pois não pode ser prejudicado pela fala de vagas na casa de albergue. procede??
obrigada, aguardo resposta!
Acerca da questão 2, da arma de fogo (arma do vovô), entendo que o fato era atípico, se você alegou isso e fundamentou com base na esplanação do art. 30 da Lei 10826/03, e na Lei 11922/09, ou ainda usou outras variáveis embassadas pela mesma tese, desde que lógica e juridicamente fundamentadas, acredito na pontuação da questão. Parabéns.
ResponderExcluirAbraço,
Carlos Rafael Ferreira
Fausto,
ResponderExcluirconcordo com você acerca da possibilidade da revisão criminal, ocorre que optei pelo HC por ser o meio mais rápido. No mais, dependendo da sua fundamentação, redação, raciocínio e lógica jurídica acredito sim que pontue na questão.
Abraço,
Carlos Rafael Ferreira
Por nada Ana,
ResponderExcluirassim como vocês já passei por isso, pelas incertezas, angústia e ansiedade até a divulgação dos gabaritos oficiais.
Estamos juntos nesse momento.
Abraço e boa sorte !
Carlos Rafael Ferreira
Na questão da prisão domiciliar eu também fui de embargos infringentes!!!!
ResponderExcluirNÃO ACHEI NADA FÁCIL UMA VEZ QUE ESTAVA BEM PREPARADA, INFELIZMENTE MEU RACIOCINIO FOI ALÉM DAS RESPOSTA. RESPONDI TUDO CONFORME O PROFESSOR RESPONDEU MAS FUNDAMENTEI ALÉM. A PRIMEIRA ETAPA FOI DIFICÍL.NÃO FOI DESSA VEZ......
ResponderExcluirCaro Carlos Rafael,
ResponderExcluirSão de blogs como o seu que precisamos.
Com conteúdo e informações úteis para nós alunos e futuros advogados.
Parabéns, continue assim.
Renato.
professor, quanto à peça o q vc acha q deveria ser alegado e pedido, com base nas informações abaixo?
ResponderExcluir2 rapazes ao presos com 68 gr de maconha e 136 reais em dinheiro miúdo na porta da faculdade de letras da pampulha.
Os policiais os abordam pq recebeu denúncia pelo disck-denúncia de que 2 rapazes estariam vendendo droga dentro da faculdade da Pampulha, e estes batem com as características descritas, até as roupas.
Os rapazes alegam que estão esperando, um a irmã e outro a namorada, pois o trajeto de volta p casa é perigoso.
Os rapazes dizem que ñ são traficantes e nem usuários e que a droga foi plantada pelos policiais.
O dinheiro eles alegam ser resultado de lavagem de carro que realizaram pela tarde.
Os dois trabalham num lavador de carro, são estudantes, primários e tem bons antecedentes.
As testemunhas de defesa dizem ser os dois bons rapazes.
A comunidade de onde moram faz um abaixo assinado de 200 assinaturas.
Os policiais dizem que os dois ñ são conhecidos como traficantes.
O MP denuncia no 33, 35, 40, III da 11343/06 c/c com 29 CP.
O MP pede condenação em memorial.
O Advogado tem de apresentar memorial
Prezado Professor,
ResponderExcluirVeja minha situação e comente se tenho chance. Obrigado.
FUNDAMENTAÇÃO:
Tendo fundamentado MEMORIAIS em alegações finais com fulcro no 400 do CPP (errado eu sei);
TESES:
Alegando o não bis in indem, o não liame subjetivo que caracteriza concurso, falta de prova suficiente para condenação e;
PEDIDO:
pedindo absolvição no 386,VII do CPP, ou caso entendimento contrário, que seja desclassificado para o 28 da Leide Drogas.
Euqor.
teria q pedir desclassificação para o 28, uma vez q eles dizem não ser nem usuário? o correto não seria bater mais em cima de flagrante forjado, falta de justa causa por falta de provas, pedindo assim a absolvição e tendo como pedido subsidiário,no caso de eventualidade, o pedido da aplicação da pena mínima pelos bons antecedentes?
ResponderExcluirEu coloquei na peça penal profissional uma nulidade, vez que os réus foram interrogados antes das testemunhas.
ResponderExcluirTá certo que na lei de drogas o réu é ouvido primeiro, mas como advogado essa não seria uma tese de defesa haja vista o fato de que as mudanças processuais ocorridas no ano passado são mais beneficas para o réu?
Professor,
ResponderExcluirNa peça eu coloquei como pedido a desclassificaçao para o art.28 da lei de drogas, a retirada das qualificadoras e o encaminhamento dos autos para o juizado especial com a consequente aplicaçao das restritivas de direito. da pra aproveitar algo? ademais, dei uma mancada, deixei em branco o lugar da fundamentaçao do art. para poder colocar por ultimo so que acabei esquecendo de voltar la no inicio, vao me tirar mtos pontos por isso?
ass:vlc
Professor,
ResponderExcluirNa questao da arma do vovô eu trabalhei com a questao do crime de menor potencial ofensivo por ter sido encontrada no interior da residencia, e tambem coloquei q o acusado por ser pessoa de pouca instruçao desconhecia a ilicitude do ato e que concedesse prazo a ele para poder regularizar a arma..o senhor acha q fugi muito da resposta e podem considerar algo?
Professor, parabéns pelo site;
ResponderExcluirGostaria de informação à respeito do dia que sai o resultado da prova prática, qual o critério de avaliação da peça.Ex: endereçamento; qualificação; rito;tipo de peça; fudamentação e pedido( como é feita a pontuação, e se a prova da OABMG arredonda a nota, 5.5, para 6.0, como o CESPE). Se ao analisar a peça o examinador analisa o raciocínio jurídico do examinando e sua linha de defesa. No meu caso fundamentei no art. 155, do CPP( a denúncia se encontra pautada na fase inquisitiva), e no art. 386, VII, do CPP, insuficiência de provas), com pedido subsidiário de exclusão das qualificadoras do art. 40, III,Lei de Drogas, declassificação do crime ,pena no minímo legal, e laudo de dependência toxicológica. Obs: em caso de recurso, o Sr. analisa o conteúdo e dá seu parecer? Se possível, envie resposta !
prof, sobre a peça, nos fundamentos eu aleguei como tese de defesa o flagrante forjado pelos pliciais e a inexistência de provas que possam incriminar os peticionáris e no merito eu pedi absovição sumária com fulcro no Art.III do CPP, será que esta errado?
ResponderExcluircorrigindo Art.397, III do CPP.
ResponderExcluirResultado oficial ta previsto só pra dia 18 de janeiro de 2010, mas sai antes sim galera!!! Só não sei quando... rs rs
ResponderExcluir2 – A questão que tratava da prisão domiciliar, a meu ver, deveria ser anulada, pois ela exige, para sua resolução, de conhecimento de matéria não constante do edital regulador do exame. Esta questão disse que o recurso interposto pelo MP, provido por 03 votos, reformou decisão favorável ao sentenciado. Assim, entendi que fosse cabível embargos infringentes, pois achei que a decisão tinha sido não unânime. Depois da prova eu pesquisei nos Regimentos do TJMG e verifiquei que nas Câmaras Criminais do TJMG, embora haja 05 desembargadores, somente 03 deles votam nos recursos. Ocorre que esse dado da questão – recurso provido por 03 votos -, ao invés de citar “recurso provido por unânimidade”, exigiu do candidato matéria não constante do edital. Segundo o Exame de Ordem MG Setembro de 2009: “3.3 - Da Prova Objetiva: a) a Prova Objetiva, que será feita sem qualquer consulta, conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, que versarão sobre as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo MEC, observando o disposto na Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação daquele Ministério (Resolução nº 09, de 29/09/2004 – DOU – seção 01, de 01/10/2004); b) versará tal prova, portanto, sobre as seguintes matérias de Direito, dentre outras: Constitucional, Civil, Consumidor, Administrativo, Tributário, Penal, Processo Civil, Processo Penal, Trabalho, Processual do Trabalho, Empresarial, Internacional, Estatuto da OAB, Regulamento Geral da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, abrangendo o enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais; ...”. Assim, as matérias cobradas na prova prático-profissional deveriam ser as mesmas - disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo MEC, observando o disposto na Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação daquele Ministério (Resolução nº 09, de 29/09/2004 – DOU – seção 01, de 01/10/2004).
ResponderExcluirAnte o exposto e diante do fato de que nenhuma doutrina de processo penal que eu já tenha lido cite o quorum para o julgamento dos recurso de embargos infringentes – falam apenas em decisão não unânime – pugno pela anulação desta questão, haja vista que a mesma exigia, para sua resolução, conhecimento de questão afeta ao regimento interno do TJMG, que não é obrigatória e integrante do currículo mínimo do curso de Direito. Ressalte-se que o dado – decisão por 03 votos – não é acessório, mas determinante para a resolução da questão, pois você precisaria saber qual o quorum para eliminar os embargos infringentes como resposta.
1 - Na questão do atropelamento da criança pelo bicicleteiro embriagado, os fatos, como foram postos, ensejam, duas respostas: homicídio culposo e lesão corporal seguida de morte. Eu coloquei aquele delito, primeiro, porque seria uma posição mais condizente com o princípio "in dubio pro reo" e com a finalidade do exame - oab -; haja vista ser tênue a linha que separa o dolo eventual - tese utilizada pelos que optaram por lesão corporal seguida de morte - e a culpa consciente. Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, Ed. Método, São Paulo-SP, 2009, pp. 305 e 306), a culpa consciente é o estágio mais avançado da culpa, aproximando-se do dolo eventual, diferenciando-se, todavia, deste, pois naquela o autor, embora preveja o resultado, acredita ser capaz de evitá-lo ou que ele não ocorrerá. Esse autor, para diferenciar os dois institutos, dá exemplo de um motociclista atrasado para uma entrevista de emprego que resolve trafegar pela calçada cheia de pedestres, por um quarteirão, em virtude de um congestionamento, e vem a atropelar uma senhora, matando-a; nesse caso, ele ensina que pode tratar-se de homicídio culposo ou doloso, dependendo da análise das provas exteriores ao fato. Heleno Cláudio Fragoso (Lições de Direito Penal – parte geral, Rio de Janeiro: Forense, 2006, 17ª ed., p. 173) leciona que “... . Não basta, portanto, a dúvida, ou seja, a incerteza a respeito de certo evento, sem implicação de natureza volitiva. O dolo eventual põe-se na perspectiva da vontade, e não da representação, pois esta última pode conduzir também a culpa consciente. Nesse sentido já decidiu o STF (RTJ, 351282). ... .” No memo sentido tem-se o magistério de Celso Delmanto e outros (Código Penal Comentado, Ed. Renovar, 6ª ed., Rio de Janeiro-RJ, 2002, p. 33), que diferencia dolo eventual de culpa consciente, afirmando que “... . Evidentemente, havendo dúvida quanto ao conteúdo psicológico da conduta – sempre de difícil aferição -, prevalecerá a hipótese menos gravosa de culpa consciente, em face do primado favor libertatis que é a fonte de todo o Estado Democrático de Direito, o qual, em matéria probatória nos campos penal e processual penal, se traduz na máxima in dubio pro reo.” A jurisprudência pátria também é majoritária em afirmar que, em acidentes de trânsito, embora tecnicamente possível, só pode ser admitido o dolo eventual em face à prova incontestável do animus dolandi do agente, não se podendo olvidar que o dolo, embora eventual, é sempre dolo (TJAP, RT 777/640). Cite-se ainda:
ResponderExcluirCRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. ... . ELEMENTO VOLITIVO NÃO CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TIPO PENAL CULPOSO. ... . A análise cuidadosa da denúncia finaliza o posicionamento de que não há descrição do elemento volitivo consistente em “assumir o risco do resultado”, em aceitar, a qualquer custo, o resultado, o que é imprescindível para a configuração do dolo eventual. A comparação entre a narrativa ministerial e a classificação jurídica dela extraída revela a submissão do paciente a flagrante constrangimento ilegal decorrente da imputação de crime hediondo praticado com dolo eventual. Afastado elemento subjetivo dolo, resta concluir que o paciente pode ter provocado o resultado culposamente... .(STJ. HC 44015/SP. HABEAS CORPUS 2005/0076667-6. Rel. Ministro GILSON DIPP (1111). DJ 01/02/2006 p. 576).
Além disso, embora a questão descrevesse que o bicicleteiro já havia caído e se machucado, não há prova indubitável de dolo eventual, que somente pode ser verificado no caso concreto, com a descrição de todas as circunstâncias – grande quantidade de pessoas na calçada, largura desta, pois ela poderia ser larga e o bicicleteiro estar andando próximo à guia, velocidade que ele imprimia na bicicleta, condições de frenagem e de segurança desta, reação após o atropelamento, etc.; e, diante da omissão desses dados, entendo, ante o já citado brocardo in dubio pro reo, que se trata de homicídio culposo.