quinta-feira, 30 de junho de 2011

Advogados pedem paridade entre defesa e acusação

*Fonte: Conjur.
                    A disposição dos assentos e mesas no Tribunal do Júri, ou em outra sala de julgamento ou de audiência, por incrível que pareça, revela toda uma simbologia de poder. Pela proximidade ou distanciamento do magistrado que irá comandar a sessão de julgamento ou a oitiva, os operadores do Direito sabem — e os leigos têm uma vaga percepção — quem conta e quem não é tão importante naquele ambiente.
                    Em função deste detalhe, a figura do representante do Ministério Público é, certamente, a figura de maior destaque no Tribunal de Júri, por sentar à direita do juiz. Segundo um estudo feito pelos advogados Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, do Instituto Lia Pires, de Porto Alegre, a figura do advogado criminalista foi relegada a um plano inferior nesta arquitetura.
                    Ao apontarem a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária, os autores do estudo pedem um grande debate sobre o assunto para que se possa dar ‘‘armas iguais’’ às duas partes. A ideia, advertem os autores, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
                    Conforme os autores do estudo, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade.’’
                    O trabalho foi apresentado ao Centro de Estudos da OAB gaúcha no final de maio. Segundo o diretor-geral do Centro, Jader Marques, o texto já virou uma ‘Proposta de Conclusão’ e foi remetido à análise de todos os setores da sociedade civil envolvidos com o tema para amplo conhecimento e manifestação.

Estudo

*Fonte: Conjur.
Clique no link abaixo e conheça o estudo:

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Artigo: Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão

*Fonte: OAB/MG.
                    Brasília, 29/06/2011 - O artigo "Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho e foi publicado hoje no site Consultor Jurídico:
                   
                    "O respeito às prerrogativas inerentes ao exercício da profissão de advogado é uma forma de enaltecer o cidadão. O causídico é instrumento de acesso à justiça, essencial à defesa dos direitos das pessoas e contendor do abuso de poder estatal.
                    As prerrogativas, na realidade, pertencem ao cidadão e apenas são exercidas pelo profissional que o representa na defesa de seus direitos. Garantias do advogado como ser recebido em audiência por autoridades, apresentar questão de ordem em qualquer momento de um julgamento, resguardar o sigilo da conversa com o cliente, preservar a inviolabilidade do local de trabalho, perceber justos honorários de sucumbência e ter vista dos autos ainda que sigilosos, são destinadas a proteção do cidadão injustiçado.
                    Mais propriamente, poder-se-ia denominá-las de prerrogativas da defesa dos direitos do cidadão.
                    Sem as garantias do exercício da profissão, o advogado não conseguirá defender o cidadão em toda a sua plenitude, sobrelevando-se o poder estatal. Não é possível readmitir a lógica da Idade média, segundo a qual "a forca está pronta, só falta o processo". O processo existe para garantir o direito de defesa do cidadão e não para funcionar como instrumento de opressão estatal. O advogado é o garantidor do processo justo, indispensável à segurança jurídica e a qualidade da distribuição da Justiça.
                    Emblemática a previsão da Lei Federal 8.906, Estatuto da Advocacia, segundo o qual não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Entre eles há de existir tratamento respeitoso, sem subserviência. O cidadão representado pelo advogado não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo juiz. Afinal, a principal finalidade do Estado é servir aos seus cidadãos. Já de há muito encerrou a história da civilização enterrou a concepção do poder estatal divinizado, no qual o povo era súdito. A sociedade é senhora dos direitos, cumprindo ao Estado a tarefa de implementá-los, sendo o advogado essencial nessa tarefa.
                    Com tal compreensão, o presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante Junior, lançou a caravana de defesa das prerrogativas dos advogados. A caravana já esteve em Santa Catarina e Paraíba, ouvindo os advogados em audiência pública. Até o final da gestão, o propósito é se fazer presente em todos os Estados da federação. No parlamento, a diretoria do Conselho Federal envida esforços no sentido de aprovar o aumento da pena no caso de violação das prerrogativas profissionais e assegurar a legitimação da OAB para a propositura da respectiva ação penal. Com este mesmo propósito, está sendo planejado um seminário com os magistrados oriundos do quinto constitucional, com o intuito de se criar uma cultura nos tribunais de respeito ao advogado.
                    O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça. Quanto mais forte e firme for a fala do profissional da liberdade e dos direitos, melhor protegida ficará a sociedade diante de atos arbitrários, mais eficaz será o rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Não é demais afirmar que o advogado valorizado significa, em ultima análise, na garantia de prevalência do próprio Estado de Direito.

Mobilização contra exame da ordem sem adeptos na região

*Fonte: A Voz da Cidade.
                    Na sede da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Resende, que representa ainda as cidades de Itatiaia e Porto Real, a rotina do dia de ontem ficou inalterada pela mobilização promovida pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), na Praça dos Três Poderes, em Brasília contra o exame de Ordem. A entidade registra 565 advogados cadastrados em seu quadro e outros 200 estagiários. Boa parte dos profissionais desconhecia o movimento e sua conclamação pela adesão dos bacharéis pelos estados e municípios do país contra o exame da OAB. A manifestação proposta pela mobilização nacional não ocorreu.
                    Para o presidente da OAB-Resende, Samuel Carneiro, a tranquilidade reflete que a mobilização contra o exame que comprova a graduação do bacharel de Direito para exercer a profissão de advogado é coordenada por uma minoria de formandos que não obtém êxito na prova. "Desconheço qualquer mobilização em Resende, Itatiaia e Porto Real contra o exame da OAB. Todo movimento contrário envolve um pequeno grupo de pessoas despreparadas para o exame. Sou favorável que todas as profissões fiscalizem seus profissionais e exijam conhecimento técnico", opina.
                    Segundo Samuel Carneiro, a viabilidade financeira ao exame não é uma justificativa para derrubar o que considera uma importante avaliação dos futuros advogados. "O exame é pago, sim. Sabemos que existem pessoas que não têm condições de pagar o exame, por isso existem alternativas que viabilizam o acesso dessas pessoas para a avaliação e, posteriormente, para exercer a profissão", afirma.
                    O exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo realizados três exames de Ordem anualmente. Cabe à Coordenação Nacional de Exame de Ordem a organização do exame, sua elaboração e edital, além de acompanhar a aplicação, acompanhamento e supervisão. A aprovação no exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estipula os termos do artigo 8º, IV, da Lei nº. 8.906/1994. Segundo o provimento nº. 144/2011, ficam dispensados do exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público (MP) e os bacharéis alcançados pelo artigo 7º da Resolução nº. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.
                    O MNBD tenta comprovar a inconstitucionalidade do exame de Ordem com base na Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão se atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
                    A mobilização em Volta Redonda teve adesão zero. Nenhum bacharel compareceu à sede da OAB, na Rua Newton Fontoura, no Jardim Paraíba, para protestar. O trabalho na entidade funcionou normalmente e não foi registrado nenhum incidente.
                    A presidente da OAB na cidade, Rosa Maria de Souza Fonseca, voltou a afirmar que respeita o movimento, mas que defende o atual sistema de exame para exercer a profissão de advogado. "Temos que ter pessoas bem preparadas para exercer a profissão. É um exame que existe há muitos anos e que tem sido útil. Acho que o que as pessoas têm que fazer é se esforçar ao máximo para fazer o exame e serem aprovadas", defende Rosa Maria.
                    Na 5º Subseção da cidade existem cerca de 2,4 mil filiados, entre advogados e estagiários. Entre os advogados, Rosa Maria calcula que sejam em torno de 1,8 mil. "Temos hoje uma média de 40 a 50 pedidos de filiação. Isso mostra que quem se prepara consegue passar. Tem pessoas que ainda estão cursando o nono período da faculdade de Direito e já foram aprovados na prova da Ordem. Só que eles só podem pegar a carteira depois de formados", destaca Rosa.
                    Como nas cidades vizinhas, em Barra Mansa não houve mobilização contra o exame. Funcionários da Casa do Advogado relataram que a movimentação foi normal e que não houve qualquer protesto.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Justiça determina retificação de edital do Exame da OAB

*Fonte: Conjur.
                    A OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) deverão retificar o edital de abertura do IV Exame da Ordem Unificado, reabrindo o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição em 48 horas, independentemente do prazo final das inscrições, para garantir a publicidade necessária para esta medida. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, na tarde da última sexta-feira (24/6), ao acolher Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
                    De acordo com a liminar, que tem abrangência nacional, os réus deverão, ainda, garantir o direito de recurso em face de eventuais deferimentos de requerimentos de isenções realizados por força da decisão judicial, com possibilidade de pagamento da taxa até o limite da data a ser definida pela OAB e FGV.
                    Segundo o edital de abertura, o prazo para término das inscrições está previsto para este domingo, dia 26 de junho. Há cerca de uma semana, o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Fabiano de Moraes, havia encaminhado uma Recomendação para a OAB e FGV. Pediu a retificação do edital. Como ambas as instituições não acataram a Recomendação, o Ministério Público Federal ingressou com a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alexandre Amaral Gavronski.
                    O edital da OAB, publicado no dia 15 de junho, fixou o período de inscrições de candidatos entre os dias 15 e 26 de junho, mas limitou em apenas trinta e quatro horas— das 14h do dia 15 às 23h59min do dia 16 de junho — o prazo para que os candidatos solicitassem a isenção do pagamento da taxa de inscrição para realização do exame.
                    A taxa de inscrição do Exame da Ordem é de R$ 200,00. De acordo com o MPF, “muitos dos interessados são egressos de universidades públicas, participantes do PROUNI, detentores de financiamento educativo ou bolsa integral em universidades particulares” e foram prejudicados pela medida, já que o prazo de 34 horas para a solicitação da isenção da taxa de inscrição “é flagrantemente desproporcional”, se comparado com o prazo total de 12 dias para a inscrição dos candidatos com condições de pagar a taxa.
                    No entender da Procuradoria da República, o prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição, por ser tão curto, fere, também, o princípio constitucional da igualdade, haja vista que acaba excluindo aqueles que necessitam de condições especiais legalmente previstas para serem igualados aos demais candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

domingo, 26 de junho de 2011

Prazo para inscrição no Exame da OAB termina neste domingo

*Fonte: G1.
Número de questões da primeira fase diminuiu de 100 para 80 perguntas.
Primeira fase será no dia 17 de julho
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                    As inscrições para o próximo Exame de Ordem da OAB terminam às 23h59 deste domingo (26). As inscrições foram abertas no dia 15 e podem ser feita nos sites oab.fgv.br e oab.org.br. O candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de R$ 200 até segunda-feira (27), considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento. Nesta próxima edição, a Ordem dos Advogados do Brasil reduziu o número de questões da primeira fase, de 100 para 80 questões.
                    O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"
      A primeira fase do Exame de Ordem será no dia 17 de julho. A prova objetiva é composta por 80 questões de múltipla escolha e reúne disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direi: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. A prova terá duração de cinco horas (das 14h às 19h) e é eliminatória. O candidato precisa acertar no mínimo 50% das questões para passar à próxima fase.
                    Os classificados para a segunda etapa farão uma prova prático-profissional no dia 21 de agosto, das 14h às 19h. A prova é composta por uma redação de uma peça profissional e aplicação de quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do candidato, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
                    O resultado final do Exame de Ordem será no dia 4de outubro.

sábado, 25 de junho de 2011

MEC autoriza mais dez cursos de Direito no país

*Fonte: Conjur.
                    O Ministério da Educação e Cultura autorizou a abertura de mais dez cursos de Direito no pais, nesta sexta-feira (24/6). Ao todo, são 1.360 novas vagas – duas faculdades oferecem 200 vagas e as outras, 100 cada uma. A Faculdade Metropolitana da Amazônia, em Belém, vai oferecer 300 vagas para estudantes da região. As informações são do site G1.
                    A homologação das instituições de ensino superior foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, e assinada pelo ministro da Educação Fernando Haddad. Mês passado, o MEC cortou quase 11 mil vagas em 136 cursos de Direito que apresentaram resultado abaixo do necessário no conceito preliminar de curso. No mesmo mês, contudo, o MEC autorizou a criação de 32 novos cursos, num total de 4,2 mil novas vagas.
                    Na decisão de hoje, foram contempladas a Faculdade Metropolitana da Amazônia (Pará), a Faculdade Mineirense (Goiás), a Faculdade Joaquim Nabuco (Pernambuco), a Faculdade FAE (Paraná), a Universidade São Francisco (São Paulo), a Faculdade São Francisco de Assis (Rio Grande do Sul, a Faculdade Paraense de Ensino (Pará), a Faculdade Ernesto Riscali (São Paulo), a Faculdade Cidade Verde (Paraná) e o Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Artigo: Advocacia mineira mostra sua força

Luís Cláudio Chaves
Advogado, Presidente da OAB/MG

Todos juntos somos forte, somos flecha e somos arco. Todos nós, no mesmo barco, não há nada para temer.” (Chico Buarque)

                    Foi realizada na última semana, precisamente entre os dias 16 e 18 de junho, a XIV Conferência Estadual dos Advogados Mineiros. O evento que aconteceu na cidade de Araxá foi o maior já realizado em toda a história da nossa Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais. Só para se ter uma idéia, as inscrições alcançaram sua totalidade, com mais de 1200 participantes, em sua maioria advogados, mas também estudantes e bacharéis em direito, defensores públicos, juízes, desembargadores, ministros, deputados e os mais diversos profissionais de carreira jurídica. Vale ressaltar que os nossos patrocinadores proporcionaram um evento ainda mais completo e foram responsáveis por 90% de todos os custos do grandioso encontro. Menciono também, antes de adentrar na importância dos assuntos discutidos, o apoio maciço dos meus estimados colegas, presidentes das subseções de OAB’s espalhadas por todo o Estado, que nos honraram com a presença. Foram 170 registros de dirigentes, dentre os 195 municípios que possuem subseções, das mais diversas cidades de todas as regiões de Minas.
                    Vamos aos fatos e, no ensejo, deixo escapar que escrevo este artigo para agradecer os presentes na Conferência estendendo aos demais profissionais da advocacia os benefícios que contemplarão nossa classe a partir de agora.
                    Na quinta-feira (16/06), foi apresentada em reunião com os presidentes das subseções presentes a nova tabela para pagamento dos advogados dativos. A nova tabela elaborada pelo Conselho Seccional e que passou pela análise dos presidentes das Subseções foi aprovada à unanimidade. Agora, com a anuência dos representantes da advocacia no Estado, os valores serão encaminhados ao Executivo. Este reenquadramento de valores, acordado junto ao Executivo, viabiliza a assinatura de convênio entre a entidade, Governo de Minas, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública e determina o pagamento aos dativos no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo dos honorários fixados. Esse pagamento deve ser administrativo e automático sob pena de paralisação dos serviços dos dativos em todo território mineiro. É direito da população carente ter assistência gratuita e direito do advogado receber seus honorários sem demanda judicial.
                    Outro ponto importante abordado durante a reunião foi a defesa das prerrogativas da advocacia, ponto fundamental que prima pelo exercício de cidadania. E, portanto naquela oportunidade anunciamos o desencadeamento da campanha estadual em repúdio ao desrespeito sofrido pelos profissionais da advocacia em sua vida diária. Para tanto, serão distribuídas tarjas pretas e cartilhas com as prerrogativas da profissão para todas as Subseções e também anúncios nos veículos de comunicação para exigir respeito aos advogados.
                    Mais um benefício que merece ser destacado é o convênio firmado entre a OAB/MG e a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MG) destinado às advogadas parturientes e aos portadores de enfermidades constantes. O convênio já assinado permite que os advogados e advogadas, nesta condição, fiquem isentos da anuidade da OAB, que deve ser paga por todos os inscritos na Ordem. Para tal, no caso dos advogados enfermos, é necessário que eles protocolem um requerimento na CAA, apresentando também os comprovantes da Receita Federal que comprovam que estão isentos do pagamento do imposto de renda. A isenção da anuidade da OAB para esses profissionais continuará enquanto eles apresentarem o requerimento protocolado. Esse benefício segue em conformidade com a Lei 7713/1988, artigo 6º, parágrafo 14º, e suas alterações, que beneficia os portadores de doenças.
                    Já as parturientes ficam dispensadas do pagamento da anuidade da OAB durante o ano seguinte após o parto e fica por responsabilidade das inscritas emitirem um requerimento próprio junto a CAA para aproveitarem a isenção. Um reconhecimento do braço social da OAB (representado pela CAA) para proteger aqueles que necessitam do amparo imediato da entidade.
                    Além dessas grandes conquistas outros temas estiveram fortes na pauta da conferência. Tivemos, realmente, aulas sobre a Pec dos Recursos, o sistema de pagamento de precatórios, as ferramentas para a melhora na aplicação do exame de Ordem, Arbitragem e Direito de Família, Advocacia corporativa e trabalhista, questões relacionadas com o meio ambiente, processo sucessório nas empresas, direito securitário, as reformas nos códigos de Processo Civil e Processo Penal e o projeto Ficha Limpa que na opinião de todos os presentes deve ser estendido e colocado em prática em todos os municípios mineiros.
                    Para finalizar vamos elaborar a “Carta de Araxá” contendo esses e muitos outros assuntos abordados na XIV Conferência Estadual, cabendo ainda o clamor dos advogados pelo fim da atermação na Justiça do Trabalho.
                    Enfim, esse encontro demonstrou o aperfeiçoamento e a discussão sensata, conciliatória dos temas que envolvem a advocacia, além disso, trouxe à tona a nossa atenção e luta pela defesa e respeito de nossas prerrogativas profissionais. Mostrou que todos nós, sociedade e poderes executivos, legislativos e judiciários clamamos pela instalação do TRF em nosso Estado. Mas, acima de tudo, demonstrou a união da nossa classe na busca pela real aplicação do direito.

Para OAB, benefícios aprovados pelo CNJ para juízes estão fora da lei

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 22/06/2011 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, afirmou hoje (22) que o entendimento da entidade é de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira, como o fez por meio de resolução em sua sessão desta terça-feira (21). Isto porque, conforme ele observou, a criação desses benefícios só poderia se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possam ser instituídos pela via administrativa."Por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens - seja na carreira, seja no campo salarial - só pode ocorrer por disposição expressa de lei", destacou o presidente em exercício da OAB Nacional.
                    "Portanto - acrescentou Alberto de Paula Machado -, entende a OAB que a via para criação dos benefícios é a via legislativa, a via legal, e não a via do processo administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça. Nesse contexto, entende a OAB, tal como a Advocacia Geral da União (AGU), que falece competência ao CNJ para definir novos benefícios à magistratura". Na sessão desta terça-feira, o CNJ aprovou resolução garantindo aos juízes um pacote de benefícios iguais aos dos membros do Ministério Público, entre eles auxílio-alimentação e a possibilidade de venda de parte das férias.

Péssima qualidade dos cursos reduz procura por cursos de Direito

*Fonte: CFOAB.
                    São Paulo, 24/06/2011 - Os calouros têm perdido interesse pelos cursos de direito e administração, os mais procurados do país, e pelas carreiras de saúde e educação. Por outro lado, cresce a procura por engenharia, produção (como os cursos de tecnologia) e construção (como arquitetura). O cenário foi constatado em estudo da consultoria Hoper Educação, com base em dados oficiais do MEC. A pesquisa aponta que o número de ingressantes em cursos privados de engenharia, produção e construção subiu 33% entre 2007 e 2009. Já a procura por administração e direito caiu 10% e 6%, respectivamente. A área de saúde também recuou (5%), puxada sobretudo por enfermagem e fisioterapia. Os dados são os mais atualizados já disponíveis.
                    Para o autor do estudo, Romário Davel, há dois motivos para o cenário. O primeiro é o mercado de trabalho. A percepção dos calouros é que já há excesso de profissionais nas áreas em queda, enquanto surgem rotineiramente notícias de falta de engenheiros e de profissionais ligados à infraestrutura. "É uma área em que o jovem pode apostar para os próximos anos, porque a demanda deverá seguir alta." Outro fator, diz Davel, é a ação do MEC, que incentiva a abertura de cursos de engenharia e vem barrando a expansão dos de saúde, além de cortar vagas em direito.
                    O secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, diz que o fundamental é melhorar a avaliação dos cursos em geral, "o que garante uma expansão com qualidade e permite que os estudantes tenham mais possibilidades de escolha". Diretor da Associação Brasileira de Educação em Engenharia, Vanderli Fava de Oliveira, diz que o crescimento da área é insuficiente. "Para chegarmos ao nível de países desenvolvidos, precisamos dobrar o número de engenheiros formados por ano."
                    Do lado dos cursos que encolhem, as explicações variam. Para o presidente interino do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, a queda de calouros de direito decorre da falta de qualidade de muitos cursos. "Com as altas taxas de reprovação no Exame da Ordem e em concursos públicos, as pessoas se desestimulam. Elas percebem que gastarão dinheiro com a formação e não conseguirão boa inserção no mercado", diz.
                    Já o presidente do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de SP, Gil Lúcio Almeida, afirma que a queda dos calouros ocorre porque Estado e planos de saúde oferecem poucos serviços aos profissionais, além de concederem "baixa remuneração". Os conselhos profissionais de administração e enfermagem não se pronunciaram. (A matéria é de autoria do repórter Fábio Takahashi e foi publicado na edição de hoje da Folha de S.Paulo)

quinta-feira, 23 de junho de 2011

OAB revoltada com atitude de Peluso na votação sobre o uso de terno e gravata

*Fonte: CFOAB.
                    Brasília, 21/06/2011 - A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (21/6) terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade. Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta. O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. "Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento", disse.
                    O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: "O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento". O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse à ConJur que foi induzido a erro. "Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma". Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. "Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento", garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco "um perigo". De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral.
                    O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. "Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade", afirmou Damous. "Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia", disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo "não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual". Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem da ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.

Com que roupa?

*Fonte: CFOAB.
                    O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão.
                    O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões. O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar "critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".
                    Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que "o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB". Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março - exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.
                    Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso. (A matéria é de autoria do repórter Rodrigo Haidar e foi publicada no site Consultor Jurídico)

Juiz que se opõe ao STF não pode ser punido, diz OAB

*Fonte: CFOAB.
                    Brasília, 23/06/2011 - O presidente interino da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, disse ontem que não há punição para juízes que contrariem a interpretação do STF, desde que embasem suas decisões nas leis. "Não há pena contra juiz que profere decisão utilizando seu livre convencimento. A única consequência é que uma decisão judicial contrária à do Supremo acaba sendo revogada ou reformada numa instância superior", diz Machado.
                    Villas Boas, porém, poderá ser alvo de processo disciplinar no TJ de Goiás. Para Machado, a situação do juiz "se agravou" após ele declarar que foi Deus quem o impingiu a decidir contra a união gay. "A Justiça é concebida num modelo em que os juízes motivam as decisões com base na Constituição e nas leis. Admitir que possam prolatar decisão por convicção religiosa é nos distanciar do Estado de Direito." (Folha de S.Paulo)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Presidente da OAB/MG compõe Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

*Fonte: OAB/MG.
                    O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, foi nomeado vice-presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado. A Coordenação, instituída pela Portaria 31/2011, permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem.
                    Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.

Inscrições para o IV Exame da Ordem Unificado vão até o dia 26/06

*Fonte: OAB/MG.
                    Até o dia 26 de junho estarão abertas as inscrições para o IV Exame de Ordem Unificado. A prova objetiva será aplicada no dia 17 de julho e a prático-profissional no dia 21 de agosto.
                    A inscrição para o Exame será realizada exclusivamente pela internet, nos sites http://oab.fgv.br/, http://www.oab.org.br/ ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB nos quais os bacharéis incluirão seus dados e poderão escolher o município em que pretendem realizar as provas. Uma vez paga a taxa e inscrição – no valor de R$ 200,00 – e efetivada a inscrição, o candidato não poderá alterar o local escolhido para a prova, que será o mesmo para a primeira e a segunda etapas do teste.
                    O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante preenchimento de requerimento, disponível no site de inscrição, das 14h do dia 15 de junho às 23h59 do dia 16 de junho. O resultado será divulgado no dia 20 de junho, no mesmo endereço.
                    Devido a aprovação do novo provimento sobre o Exame, pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, a prova objetiva teve o número de questões reduzidas de 100 para 80, sendo exigido o mínimo de 50% de acerto para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A prova prática será composta por uma peça profissional e quatro questões.
                    Para a Seccional Minas Gerais da OAB o examinando terá 30 subseções – além da capital – para realizar o teste, sendo: Alfenas, Araguari, Araxá. Barbacena, Campo Belo, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
                    Mais informações sobre o Exame podem ser obtidas no edital, clique aqui.

(OAB/MG) Conferência: Parlamentares marcaram presença

*Fonte: OAB/MG.
                    A XIV Conferência Estadual dos Advogados Mineiros também foi marcada pela presença de parlamentares das esferas federal, estadual e municipal. Neste sábado (18/6), o deputado estadual, Délio Malheiros e o vereador em Belo Horizonte, Joel Gomes Moreira Filho falaram aos presentes. No dia anterior, o deputado federal, Gabriel Guimarães já havia feito palestra. Todos apresentaram as propostas que defendem em suas respectivas Casas Legislativas em defesa da advocacia.
                    O vereador Joel Moreira disse se lembrar diuturnamente do juramento que fez quando se tornou advogado, o qual procura seguir na execução de seu mandato. “Estou vereador, mas sou advogado. Na Câmara Municipal tenho buscado apresentar projetos que defendam a advocacia”. Ele citou a isenção do pagamento de ISSQN para profissionais liberais com menos de cinco anos de formado e aos advogados com mais de 70 anos como principais projetos apresentados por ele na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
                    Por sua vez, o deputado estadual, Délio Malheiros, lembrou que desde o seu ingresso na Assembleia Legislativa, procura defender a advocacia e favorecer a cidadania. Segundo ele, questões como a valorização dos advogados públicos, promoção de concursos para equipar a defensoria pública, melhor remuneração para os delegados de polícia são causas perseguidas na Casa Legislativa de Minas Gerais. “Temos Comarcas sem defensores, advogados do Estado com salários pífios, falta de juízes e promotores em várias regiões e isso precisa mudar”, disse.
                    Ao final, Délio lembrou a criação da Frente Pró TRF na ALMG. Esta vem buscando junto às autoridades competentes a aprovação do Projeto de Lei 544 e a instalação imediata de um Tribunal Regional Federal exclusivo em Minas Gerais.

Combate ao exercício ilegal da advocacia

*Fonte: plenário.
Secretário-geral informa sobre instauração de três inquéritos policiais para apurar exercício ilegal da profissão
                    A sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB em Sergipe realizada nesta segunda-feira, 20, foi marcada por um importante comunicado aos conselheiros. O secretário-geral da entidade, Evânio Moura, informou que a OAB/SE recebeu comunicado da Secretaria de Estado da Segurança Pública, assegurando que a Polícia Civil instaurou três inquéritos policiais para apurar denúncias de exercício ilegal da profissão praticado por estagiários e bacharéis em Direito que não conseguiram aprovação no Exame de Ordem.
                    Diante das denúncias que chegaram à entidade, a diretoria da OAB/SE procurou a SSP e formalizou pedido de providências para combater o exercício ilegal da advocacia, que vem ocorrendo com frequência em Sergipe. Na ocasião, o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, entregou ao secretário da Segurança Pública, João Eloy, documentos que comprovam o exercício ilegal da advocacia praticado por estagiários e bacharéis em Direitos, que não conseguiram aprovação no Exame de Ordem.

Isenção de taxa do Exame da OAB é alvo do MPF-RS

*Fonte: Conjur.
                    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul emitiu uma Recomendação para que a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) retifiquem o Edital de Abertura do IV Exame da Ordem Unificado e reabram o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição em pelo menos 48 horas, preferencialmente antes do prazo final de inscrições, dia 26 próximo (domingo).
                    A medida do procurador da República em Caxias do Sul, Fabiano de Moraes, visa apurar a regularidade das disposições constantes no edital que foi publicado no dia 15 de junho de 2011 e fixou o período de inscrições de candidatos entre os dias 15 de junho de 2011 e 26 de junho de 2011, mas limitou em apenas trinta e quatro horas — das 14h do dia 15 de junho 2011 às 23h59min do dia 16 de junho de 2011 — o prazo para que os candidatos solicitassem a isenção do pagamento da taxa de inscrição para realização do exame.
                    A taxa de inscrição do Exame da Ordem é de R$ 200. Foi ressaltado na Recomendação que "muitos dos interessados são egressos de universidades públicas, participantes do Prouni, detentores de financiamento educativo ou bolsa integral em universidades particulares" e foram prejudicados pela medida, já que o prazo de 34 horas para a solicitação da isenção da taxa de inscrição "é flagrantemente desproporcional", se comparado com o prazo total de 12 dias para a inscrição dos candidatos com condições de pagar a taxa.
                    A Recomendação informa que "o referido prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição, por ser tão curto, fere, também, o princípio constitucional da igualdade, haja vista que acaba excluindo aqueles que necessitam de condições especiais legalmente previstas para serem igualados aos demais candidatos".
                    O MPF-RS lembrou ainda que, no exame unificado da OAB referente ao Edital 2010_2, datado de 20 de agosto de 2010, o prazo somente se iniciou à 0h do dia 24 de agosto de 2010, ou seja, quatro dias depois, e teve prazo de solicitação de 96 horas, entre 24 de agosto de 2010 e 27 de agosto de 2010, incluindo a totalidade das horas de cada dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Abertas inscrições para Exame de Ordem 2011

*Fonte: 180graus.
O presidente da OAB-PI afirma que o Exame unificado ajuda a desmistificar ensino ruim
                    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou o edital de abertura do Exame de Ordem Unificado 2011.1. Na primeira etapa, as inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, www.oab.org.br ou nos sites das Seccionais da OAB até o próximo dia 26 de junho.
                    De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, Antônio Wilson Soares, o Exame vem crescendo gradativamente em número de inscritos. “Além disso, o Piauí tem se destacado nas classificações nacionais. Esperamos continuar entre os primeiros colocados de todo o país”, afirmou.
                    O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, afirma que o Exame de Ordem unificado ajuda a desmistificar a ideia de que o ensino no Nordeste é ruim. “O Piauí nunca ficou abaixo da quinta colocação e por duas vezes ficou em primeiro lugar na avaliação. O Exame é de suma importância, pois é inconcebível que confiemos em mãos despreparadas tão valorosa missão, que é a de buscar a justiça social”, concluiu.
                    A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994, e compreende a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório. A avaliação é organizada e executada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
                    O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) e o pagamento pode ser realizado em qualquer banco, até o dia 27 de junho de 2011. Informações complementares: http://www.oab.org.br.

(OAB/MG) Conferência: Presidentes de Subseções referendam por unanimidade a nova tabela de dativos

*Fonte: OAB/MG.
                    Durante a reunião entre o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves e os presidentes de Subseções de todo o Estado, no primeiro dia de trabalhos da XIV Conferência Estadual dos Advogados Mineiros, foi aprovada a nova tabela de pagamento para os advogados dativos, elaborada pelo Conselho Seccional e que passou pela análise dos presidentes das Subseções. Segundo o presidente da entidade da advocacia, a nova fixação de valores somente poderia ser encaminhada ao Executivo com a anuência dos representantes de todo o Estado. Este reenquadramento de valores, acordado junto ao Executivo, viabiliza a assinatura de convênio entre a entidade, Governo de Minas, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública e determina o pagamento aos dativos no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo dos honorários fixados. A questão do pagamento dos dativos - nomeados pelos juízes para atender hipossuficientes na ausência de um defensor – é considerada uma celeuma na advocacia mineira devido à excessiva demora de liberação da remuneração para os profissionais que atuam nestas causas e pela necessidade constante de judicialização das demandas.
                    Com o referendo dos presidentes de Subseções, por unanimidade, o convênio já pode ser assinado e representa um significativo passo na solução do problema do pagamento dos advogados dativos. “Chegamos a um acordo junto ao governador Anastasia e formulamos uma tabela que atenda ao limite orçamentário do Estado e também o valor do trabalho do advogado. Vamos assinar o convênio porque tivemos a concordância dos senhores aqui presentes. A nova tabela não envolve os casos já julgados”, esclareceu Chaves.
                    Outro ponto importante abordado durante a reunião foi a defesa das prerrogativas da advocacia. Então, o presidente Luís Cláudio anunciou que no Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, será desencadeada campanha estadual em repúdio ao desrespeito sofrido pelos profissionais da advocacia em sua lida diária. Para tanto, serão distribuídas tarjas pretas e cartilhas com as prerrogativas da profissão para todas as Subseções e também anúncios nos veículos de comuicação para exigir respeito aos advogados. “Preciso da colaboração dos presidentes das Subseções para que mobilizem todos nesta luta. Estaremos em protesto contra os desrespeitos sofridos pela advocacia mineira e a tarja preta afixada em nossos ternos representará isso”, frisou.

(OAB/MG) Conferência: Contas em dia

*Fonte: OAB/MG.
                    Desde o início da gestão do presidente Luís Cláudio Chaves a expansão das Subseções e a revitalização de Salas de Advogados e sedes da OAB eram objetivos principais, sem a oneração financeira aos inscritos. Segundo os dados apresentados pelo tesoureiro da Seccional mineira, Antônio Fabrício de Mattos Gonçalves, mais de 300 computadores foram enviados para as Subseções, 74 Salas de Advogados revitalizadas e cerca de 120 atendidas de alguma forma. “Ainda vamos progredir este número. Posso citar o exemplo das sedes. Acabamos de decidir que usaremos a verba da venda de um terreno em Belo Horizonte para construir novas Casas dos Advogados por toda Minas Gerais. Equipar e construir salas são objetivos constantes nesta gestão”, afirmou.
                    Em relação às contas da OAB/MG, Antônio Fabrício ressaltou o déficit zero atual, com as obrigações financeiras rigorosamente em dia. “Não devemos ao Conselho Federal, à Caixa de Assistência dos Advogados e o valor da anuidade será mantido em 2012, conforme prometemos em campanha. Esta Conferência está patrocinada em 90% do total de sua despesa. Além disso, reduzimos significativamente o gasto com máquinas de xerox, pois, abrimos outro pregão para alcançar este objetivo. Enfim, a presença maciça de presidentes de Subseções aqui hoje – 168 dirigentes estaduais - demonstra o total apoio às atividades tomadas pela gestão do presidente Luís Cláudio Chaves”, concluiu.

(OAB/MG) Conferência: Secretaria age para sanar inadimplência

*Fonte: OAB/MG.
                    O secretário-geral, Sérgio Murilo Diniz Braga ressaltou em sua participação o trabalho desenvolvido para reduzir a inadimplência no pagamento das anuidades. Segundo ele, Minas possui hoje cerca de 20 mil inadimplentes, sendo que já foram abertos dois mil processos para suspensão. Agora, após a realização de um projeto piloto bem sucedido, a atuação de combate à inadimplência será realizada por regiões, a começar pelo Sul de Minas. Desta forma, serão levantados os advogados que não estão em dia com o pagamento e tomadas as decisões cabíveis no Estatuto da OAB. “Temos queixas que existem advogados inadimplentes atuando da mesma forma que os adimplentes. Isto não pode acontecer e vamos iniciar esta campanha em prol da advocacia mineira, acima de tudo”, anunciou.

(OAB/MG) Conferência: Benefícios são anunciados

*Fonte: OAB/MG.
                    Junto ao presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Walter Cândido dos Santos, o presidente Luís Cláudio Chaves anunciou alguns novos benefícios aos advogados. Um deles se refere aos inscritos portadores de doenças crônicas. Estas, se concedidas isenções pela Receita Federal, assim também será feito na OAB/MG.
                    Outra novidade se referiu às advogadas que tiverem filhos. No ano seguinte ao nascimento da criança, estas não pagarão anuidade. E, por último, foi anunciado um seguro no valor de R$ 3 mil para advogados que sofrerem acidentes. Esta verba será destinada para despesas hospitalares e odontológicas. Para acesso a estes benefícios, é preciso que o inscrito esteja em dia com o pagamento das anuidades. Segundo Walter Cândido, muitos não sabem dos benefícios da Caixa de Assistência, mas estes são inúmeros e o órgão tem atendido vários colegas que hoje se encontram em situação bastante difícil.
                    Ao final da reunião, Luís Cláudio ressaltou a necessidade de que todos caminhem juntos em prol do fortalecimento da advocacia. “Que a advocacia saia engrandecida deste evento em vários aspectos fundamentais. Temos que ter as Subseções trabalhando em conjunto nas medidas tomadas pela Seccional”, enfatizou.
                    Compuseram a mesa o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, o vice, Eliseu Marques, o secretário-geral, Sérgio Murilo Diniz Braga, a secretária-geral adjunta, Helena Delamonica, o tesoureiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e o presidente da OAB de Araxá, Rodrigo Farnesi.

domingo, 19 de junho de 2011

Chega ao fim a maior Conferência Estadual dos Advogados já realizada em Minas Gerais

*Fonte: OAB/MG.
                    Terminou neste sábado (18/6), no Grande Hotel Tauá, em Araxá, no Triângulo Mineiro, a XIV Conferência Estadual dos Advogados Mineiros, a maior já realizada em toda a história da advocacia no Estado. Foram três dias de atividades com a participação de cerca de 1.200 conferencistas, do presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante Junior, de 170 presidentes de Subseções, além de ministros, desembargadores, juízes e advogados que apresentaram palestras sobre temas atuais e relevantes do Direito Brasileiro. Segundo o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, a magnitude do evento e a significativa presença de público representam que a advocacia mineira caminha de mãos dadas em busca do fortalecimento da profissão, em sintonia com as decisões institucionais da Seccional e pensando de forma coletiva. “Tivemos aqui quase a totalidade de presidentes de Subseções e isto me deixa feliz porque representa que a gestão está sendo aprovada e ainda muito vamos fazer durante este mandato”, declarou.
                    Entre as autoridades presentes, fatos chamaram a atenção de todos os conferencistas, como a emoção do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Cláudio Costa ao se pronunciar em um dos painéis do evento quando revelou sua felicidade em “poder ser novamente advogado, mesmo que por poucos minutos”. Já Ophir Cavalcante, que esteve presente na abertura da Conferência, afirmou que acredita na força da advocacia mineira comandada pelo presidente Luís Cláudio que, segundo o dirigente nacional da entidade, vem, com o jeito “mineiro de ser”, conquistando toda a advocacia brasileira.
                    O governador Antônio Anastasia foi representado pelo controlador-geral do Estado, Moacyr Lobato. Também compareceram representantes do Poder Legislativo como o deputado federal, Gabriel Guimarães, o deputado estadual, Délio Malheiros e o vereador em Belo Horizonte, Joel Gomes Moreira Filho. Todos estes advogados.
                    Durante os trabalhos foram realizados sete painéis que trouxeram à baila assuntos atuais. Entre os mais de 30 palestrantes, estiveram nomes como o do ex-presidente da OAB/MG e conselheiro federal, Raimundo Cândido Júnior, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Antônio Álvares, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, entre outros.
                    Decisões importantes foram tomadas durante a Conferência. A nova tabela para pagamento dos dativos foi referendada pelos presidentes das Subseções e agora está próxima a assinatura de um convênio que representa significativo passo em busca do devido e célere pagamento aos advogados dativos. Além disso, foi assinado o convênio entre OAB/MG e Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MG), que isenta advogados portadores de doenças crônicas de pagar a anuidade, desde que estas também estejam na lista de isenção da Receita Federal.
                    Os eventos culturais durante a Conferência envolveram coquetel com apresentação do cantor e compositor, Paulinho Pedra Azul e, no encerramento, Feijoada com apresentação de um grupo de samba. Este último aconteceu por adesão.
                    No site da OAB/MG, pode ser conferida a cobertura completa da XIV Conferência Estadual dos Advogados Mineiros.

Nhá Chica

Clique no link abaixo e confira a reportagem da Rede Globo (EPTV):

"Fiéis celebram os 116 anos da morte de Nhá Chica"
http://eptv.globo.com/emc/VID,0,1,38758;4,fieis+celebram+os+116+anos+de+nha+chica.aspx

Obs: a entrevista comigo está no fim da reportagem.

OAB institui Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da OAB.
                    Brasília, 17/06/2011 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinou a portaria número 31 deste ano, que cria a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB e que permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem. Presidirá a referida Comissão o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

A seguir a íntegra da portaria:

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da OAB.
PORTARIA n.º 031/2011
Cria a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e designa seus membros.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Provimento n.º 144/2011,

RESOLVE

Criar a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e designar os seguintes membros para a sua composição:

- Marcus Vinícius Furtado Coêlho (PI) - Presidente
- Luís Cláudio da Silva Chaves (MG) - Vice-Presidente
- Carlos Alberto de Oliveira (RS)
- Homero Junger Mafra (ES)
- Júlio César do Valle Vieira Machado (GO)
- Leonardo Avelino Duarte (MS)
- Rodolfo Hans Geller (PA)
- Walter de Agra Júnior (PB)

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 16 de junho de 2011.
Ophir Cavalcante Junior, presidente

Vídeos: Associação Nhá Chica

"Amigos: No canal do YOUTUBE da Associação Nhá Chica, vídeos sobre as comemorações dos 116 anos de morte da Venerável Francisca de Paula de Jesus. Assistam e se puder repassem o endereço:

http://www.youtube.com/user/radionhachica?feature=mhee#p/a/u/1/QIsFVTZ19cY

http://www.youtube.com/user/radionhachica?feature=mhee

Sérgio Monteiro
jornalista"

OAB publica resolução sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da OAB.
                    Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (15) no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, resolução que restringe a aplicação e revoga a Resolução número 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB. A presente resolução foi publicada na página 130 do Diário Oficial.

Veja a Resolução na íntegra:

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da OAB.
RESOLUÇÃO N. 02, de 13 de junho de 2011.
Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 13 de junho de 2011.
Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

Com o tempo

*Fonte: noticiarama.
                    À medida que o tempo passa, os anos chegam, vejo o quanto as palavras do inesquecível amigo e Professor Naylor Salles Gontijo, suas frases, ensinamentos, sua trajetória, sua vida, seus exemplos, conduta e conselhos colaboram para que a maturidade encontre seu aconchego, o aprendizado encontre seu lugar. Em especial, “o cargo nunca pode ser maior que a pessoa que o ocupa, pois se assim o for, esta não será digna do mesmo”.
                    Nenhum de nós possui a unanimidade, ou mesmo a primazia da verdade, as chaves da razão, que por vezes pensa ter.
                    Pena que alguns não enxergam isso, e se revestem do cargo que ocupam – transitoriamente, ressalta-se – e não o possuem como pensam, como platonicamente crêem e tentam se apossar.
                    Lastimável, lamentável, que ocupar um cargo possa ser muito àquele que vive à margem, à sombra de um passado que nem mesmo lhe pertence, nem mesmo possa chamar de seu.
                    Crescer, amadurecer, não é para todos, que pela falta de afazeres ou mesmo pela sobra de futilidades se chafurdam, de forma covarde, em pseudos anonimatos, chantagem barata, politicagem pequena, ventilações inverídicas, falsas e apócrifas.
                    As instituições são maiores que todos. Maiores ainda que uns poucos. Estes, menores até mesmo da sombra em que ainda se locupletam, sendo esta sombra ainda maior que sua própria insignificância pessoal.
                    Nas palavras de Guimarães Rosa, “o correr da vida embrulha tudo... o que ela quer da gente é coragem”.
                    Portanto, avante caminhante, o caminho se faz ao caminhar.

Carlos Rafael Ferreira, advogado.

Artigo publicado no site Noticiarama às 09:29 (08/05/10)
Acesse clicando no link abaixo:

OAB publica resolução com mudanças em artigos de seu Regulamento Geral

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da OAB.
                   Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (15) a resolução número 01, que altera os artigos 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994). Entre as alterações está a previsão de que o Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem e que às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição. A Resolução foi publicada na página 129 do Diário Oficial da União (DOU), Seção 1.

A seguir a íntegra da resolução:

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da OAB.
RESOLUÇÃO N. 01, de 13 de junho de 2011.
Altera os arts. 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/1994.

O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, considerando o decidido nos autos da Proposição n. 2011.19.02371-02,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 31 e seu § 1º, revogado o seu § 3º, do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Cada Conselho Seccional mantém uma Comissão de Estágio e Exame de Ordem, a quem incumbe coordenar, fiscalizar e executar as atividades decorrentes do estágio profissional da advocacia.

1º Os convênios de estágio profissional e suas alterações, firmados pelo Presidente do Conselho ou da Subseção, quando esta receber delegação de competência, são previamente elaborados pela Comissão, que tem poderes para negociá-los com as instituições interessadas.
.........................................................................................................................
§ 3º REVOGADO.
......................................................................................................................."
Art. 2º O caput do art. 83 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83. Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto.
......................................................................................................................."
Art. 3º O caput do art. 112 e seus §§ 1º e 2º do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112. O Exame de Ordem será regulamentado por Provimento editado pelo Conselho Federal.

§ 1º O Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma de Provimento do Conselho Federal.

§ 2º Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2011.
Ophir Cavalcante Junior, Presidente
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Conselheiro Federal Relator