sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Leia a íntegra do parecer da AGU que Lula usou para negar extradição de Battisti

Fonte: Estadão.
                    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu nesta sexta-feira, 31, acolher os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovar o parecer nº AGU/AG-17/2010 que recomenda a não extradição do italiano Cesare Battisti. O documento foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) em conformidade com a legislação brasileira e com o tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália. O texto foi debatido com a Casa Civil, o Ministério de Relações Exteriores e com o Ministério da Justiça.

Veja abaixo a íntegra do parecer:

*Fonte: Estadão.
Clique nos documentos para ampliar.





STF julgará se é constitucional dispensa de exame da OAB para exercício da profissão de advogado

*Fonte: Correio.
Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho
                    A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.
                    Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
                    O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência. As informações são da Agência Brasil.

Após divórcio, mulher pede divisão de "bens virtuais" na China

*Fonte: Terra.
                    Uma mulher de Pequim que se divorciou recentemente do marido, com o qual compartilhava a paixão por jogos em rede, pediu que o dinheiro virtual e outros objetos obtidos na internet fossem divididos entre os dois após a separação, informou o diário local Beijing Morning Post.
                    Nos tribunais, ela tentou reaver sua parte dos bens obtidos em jogos na internet, já que, embora permaneçam em poder do marido - pois jogavam usando a identificação e contra-senha dele -, foram conquistados juntos. O Tribunal Popular de Shunyi, porém, desprezou o pedido ao assinalar que estes bens virtuais só podem ser regulados por lei se houver "relação com o mundo real", como, por exemplo, se tivesse sido usado dinheiro de verdade para obtê-los.
                    O casal se conheceu em 2008, quando participavam de um jogo em rede, e se casaram meses depois, mas, segundo o diário, o casamento acabou porque os dois se acusavam de ser preguiçosos e desleixados à hora de realizar as tarefas domésticas.
                    Os tribunais chineses já precisaram resolver questões como esta em outras ocasiões, e o êxito de algumas formas de dinheiro virtual levou o Governo chinês a intervir para evitar que estas "divisas" concorressem com o iuane.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

OAB é contra plano do Supremo de mudar tramitação de recursos

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 29/12/2010 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, pretende aprovar no Congresso proposta de emenda à Constituição para impedir que recursos que chegam às cortes superiores suspendam a aplicação das sentenças de tribunais estaduais e federais de segunda instância. A intenção do presidente do STF foi manifestada em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo". Peluso afirmou que o Brasil é o único país no mundo "que tem quatro instâncias recursais".
                    Ele disse que chegou a conversar com o futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e que vai propor a transformação de recursos especiais e extraordinários -que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, respectivamente- em medidas rescisórias. Ou seja, eles não teriam poder de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. O STF e o STJ analisariam só se manteriam ou anulariam as decisões.
                    A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é contra. Segundo seu presidente, Ophir Cavalcante, o Judiciário resolverá o problema da morosidade melhorando sua gestão, não sendo suficiente a eliminação de recursos. "Isso criaria uma verdadeira ditadura da Justiça Estadual que, muitas vezes, profere decisões equivocadas", disse. "Não é matando o paciente que se encontrará a solução para a doença." (Folha de S.Paulo)

Brasil já tem meio milhão de presos, segundo levantamento do CNJ

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Brasília, 28/12/2010 - A população carcerária no Brasil chegou ao meio milhão de pessoas em 2010 - ou, precisamente, 498.487 presos, somando os condenados dos regimes fechado, semi-aberto e parte do aberto, além dos presos provisórios que aguardam decisão definitiva. Do total da população carcerária, 277.601 são presos condenados e 220.886 são presos provisórios, o que equivale a uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados fazem parte de um relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado hoje (28).
                    O relatório informa que há um déficit de 197.872 vagas, sendo necessários 396 estabelecimentos penais com capacidade para 500 presos, cada um, para acomodar todos os presos do Sistema. Os estudos do DMF concluem que a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005 a 2010.

Exposição de produto sem nota não é sonegação fiscal, diz STJ

*Fonte: Revista Consultor Jurídico.
                    Expor produto à venda sem nota fiscal constitui crime formal, de menor potencial ofensivo, de preparação de sonegação. Dessa forma, ele deve ser processado no âmbito do Juizado Especial. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu pedido de Habeas Corpus do Ministério Público do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF, em conflito de competência.
                    O conflito negativo de competência foi suscitado entre o 1º Juizado Especial Criminal de Brasília e a 8ª Vara Criminal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia entendido que houve a supressão do tributo, já que a empresa foi multada por expor produtos sem nota, e a cobrança foi inscrita em dívida ativa. Nesse caso, a competência para julgar o caso seria da Justiça comum.
                    Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, a acusada expôs a mercadoria à venda sem a emissão da nota fiscal de trânsito, conduta tipificada como ato preparatório de sonegação. Porém, ele afirmou, a sonegação só se efetiva com a venda do produto ou serviço - que é o verdadeiro fato gerador do tributo. Assim, não houve tipificação da conduta da empresa, que sequer praticou o fato gerador do tributo.
                    De acordo com o relator, o delito tipificado no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990 exige a venda da mercadoria ou prestação do serviço (fato gerador do ICMS), porque é crime material e depende da ocorrência de efetivo prejuízo para o Estado. Já o artigo 2º, inciso I, da mesma lei tipifica os atos tendentes da sonegação do tributo, o qual é crime formal, que não exige efetivo prejuízo ao Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ (HC 174.120).

Peluso quer mudar Constituição para acelerar cumprimento de penas

*Fonte: Revista Consultor Jurídico.
                    O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, adiantou ao ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, José Eduardo Martins Cardozo, que trabalhará para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminem depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão. Mas, enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida.
                    "Uma proposta que já fiz, inclusive para o próximo ministro da Justiça, é transformar os recursos especiais (recursos para o STJ) e extraordinários (recursos para o STF) em medidas rescisórias. A decisão transita em julgado e o sujeito entra com recurso que será examinado como ação rescisória (serviria para posteriormente anular a decisão). Se tirássemos o caráter recursal - que suspende a eficácia da decisão e leva toda a matéria para ser discutida nos tribunais superiores - os tribunais decidiriam e o processo transitaria em julgado", diz Peluso.
                    Em entrevista concedida aos jornalistas Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Rui Nogueira, publicada no O Estado de S. Paulo, nesta terça-feira (28/12), Peluso afirmou que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". E acrescentou: "O STF funciona como quarta instância. Precisamos acabar com isso".

Leia a entrevista concedida ao Estadão:

*Fonte: Revista Consultor Jurídico.
Se o senhor tivesse que tomar duas decisões para melhorar a Justiça, quais seriam?
Não existe uma coisa só que, se fosse resolvida, solucionaria todo o problema do Judiciário. Há vários pontos de estrangulamento. A celeridade é importante, mas não a levo às últimas consequências como a coisa mais importante.
Por quê?
Primeiro porque o problema do retardamento dos processos não é uma coisa tipicamente brasileira. A Justiça tem certa ritualidade que implica tempo. O que não pode haver são esses casos absurdos de processos que passam de gerações. Mas isso envolve outro problema que é objeto de grande preocupação nossa e queremos celebrar um novo pacto republicano para resolvê-lo.
Que problema?
É o problema dos graus de instâncias recursais. O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância. Precisamos acabar com isso.
Como?
Uma proposta que já fiz, inclusive para o próximo ministro da Justiça, é transformar os recursos especiais (recursos para o STJ) e extraordinários (recursos para o STF) em medidas rescisórias. A decisão transita em julgado e o sujeito entra com recurso que será examinado como ação rescisória (serviria para posteriormente anular a decisão). Se tirássemos o caráter recursal - que suspende a eficácia da decisão e leva toda a matéria para ser discutida nos tribunais superiores - os tribunais decidiriam e o processo transitaria em julgado.
Qual é a consequência disso?
Isso acaba com o uso dos tribunais superiores (STJ e STF) como fator de dilação (demora) do processo. O STF não consegue julgar isso rapidamente. E mais: isso valoriza os tribunais locais. O que eles decidirem, está decidido. Acaba com o assunto.
O senhor vai encampar essa proposta?
Vou propor isso. Ainda vou deixar isso amadurecer na cabeça dos outros. Na minha, isso já está muito assentado.
Por que precisa pensar mais?
Pode escrever que isso terá a resistência dos advogados. Pode ter certeza.
Que avaliação o senhor faz de seu primeiro ano na presidência?
Foi um ano muito bom tanto para o STF quanto para o Conselho Nacional de Justiça. O mais importante: acho que nós conseguimos, no Rio de Janeiro, uma coisa inédita, um momento importantíssimo do ponto de vista da história do Judiciário brasileiro e do sistema de segurança, que foi o acordo que nos permitiu colocar órgãos jurisdicionais (como juízes, defensoria pública e Ministério Público) e extrajudiciais (como cartórios) nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).
Mas isso vai para todas as UPPs?
Todas. A UPP vai passar a ser um centro que reunirá a polícia militar, a polícia civil, o apoio das Forças Armadas, e terá mais a presença do Judiciário. Se der certo, considero a coisa mais importante que o Judiciário fez no Brasil nos últimos 20 a 30 anos. Isso para mim já seria suficiente.
O STF ficou mal por não ter decidido o destino da Lei da Ficha Limpa?
Não acho que fique mal. Foi inevitável. A lei foi aprovada às vésperas da eleição. Ela provocou processos às vésperas da eleição e esses processos ainda não chegaram todos ao STF. O Supremo não pode fazer nada.
Por que o senhor não quis desempatar o julgamento?
Não quis usar o voto de qualidade (de desempate) porque os mesmos ministros que aprovaram a emenda regimental me dando esse poder, como estavam muito apaixonados, não queriam que eu usasse. Eu ia ter que impor uma decisão e isso realmente parecia um ato de despotismo.
O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter punido responsáveis por mortes na Guerrilha do Araguaia. Para o STF, os crimes estão anistiados. Como o senhor avalia isso?
Há algumas coisas que são indiscutíveis. Primeiro: a Corte Interamericana não é instância revisora do STF. Eles não têm competência nem função de rever as decisões do STF. Nossa decisão no plano interno continua tão válida quanto antes. Morreu o assunto.
Como compatibilizar as decisões?
Se o presidente da República resolver indenizar as famílias (de mortos durante a Guerrilha do Araguaia), não há problema. Mas se abrirem um processo contra qualquer um que o STF considerou anistiado, o tribunal mata o processo na hora.
O que está por trás da decisão?
Há interesses ideológicos. Cada país tem sua cultura e sua maneira de acertar as contas com o passado. Cada um sabe o que faz. Há muita pressão ideológica e de grupos pequenos. Agora, o que podemos fazer hoje?
Todas as ações, penais e civis, estão prescritas. Alega-se que foram crimes de lesa humanidade e, por isso, imprescritíveis. A nossa Constituição, a partir de 1988, disse que não prescreve. O que ficou para trás está prescrito.
Como o senhor avalia a decisão do STF?
Eu acho que o STF deu uma decisão importante para pacificação da sociedade. Do ponto de vista dos interesses superiores da sociedade, o STF deu uma contribuição importante. As Forças Armadas poderiam se ressentir de certas coisas...
O senhor é favor do fim do foro privilegiado?
Sou a favor da redução do foro. Tem muita gente com foro privilegiado. Podia reduzir um pouco.
O senhor defende o fim das transmissões ao vivo das sessões do STF?
Eu sou adepto. Se dependesse única e exclusivamente de mim, eu tiraria. Mas não é um problema da televisão. Para mim, o sistema é que não é bom. Não porque transmitir é ruim. É porque o sistema dessa discussão pública é ruim, com ou sem TV.
Falta alguém que pacifique o plenário para evitar os bate-bocas?
Não. Falta um sistema que modifique o atual. Isso é produto do sistema. Em lugar nenhum do mundo, exceto no Brasil, no México e em alguns cantões da Suíça, a corte constitucional delibera em público.
Por que não é bom?
A deliberação em público, como ocorre no STF, não permite que a sociedade capte o pensamento da Corte como órgão unitário. Há pensamentos isolados. Segundo: o fato de estar exposto ao público e a câmeras de televisão altera natural e inapelavelmente o modo de ser das pessoas. Ninguém canta em público como canta quando está sozinho no chuveiro em casa.
Como é isso?
Eu sei que estou em público, meu comportamento muda. Se estou sendo julgado pelo público, se estou exposto, eu me altero. É da condição humana.
Não é melhor julgar em público?
Não acrescenta nada. Isso distorce. Nenhum ser humano é capaz de ser pura racionalidade e frieza. Exigir isso do STF é uma aberração. É impossível nesse sistema imaginar que alguém consiga pacificar.
Essa forma de julgar privilegia a transparência e a publicidade. Transparência é bom?
É ótimo. Publicidade é bom? É ótimo. Ao contrário, em termos absolutos, não. Nosso problema não é a publicidade, mas o excesso de publicidade.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Edital - Exame de Ordem Unificado FGV/OAB 2010.3

*Fonte: FGV - Fundação Getúlio Vargas.
O edital do Exame de Ordem Unificado FGV/OAB 2010.3, já pode ser acessado no link abaixo:
http://oab.fgv.br/home.aspx?key=134.

Prazo de inscrições: 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011.
Valor: R$200,00.
Prova objetiva: 13 de fevereiro de 2011 - domingo (14h às 19h).
Prova subjetiva: 27 de março de 2011 - domingo (14h às 19h).

Cronograma Geral de Eventos - Exame de Ordem 2010.3

*Fonte: Edital - Exame de Ordem 2010.3.
28/12/2010: Publicação do edital
30/12/2010 a 20/01/2011: Período de inscrições
31/12/2010 a 04/01/2011: Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
07/02/2011: Divulgação dos locais de realização das provas objetivas
13/02/2011: Realização da 1 ª fase (provas objetivas)
15/02/2011: Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva
24/02/2011: Resultado preliminar da 1ª fase
25 a 28/02/2011: Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase
16/03/2011: Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase
16/03/2011: Divulgação do resultado final da 1ª fase (provas objetivas)
21/03/2011: Divulgação dos locais de realização das provas prático-profissionais
27/03/2011: Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)
20/04/2011: Divulgação do padrão de resposta da prova prático profissional
27/04/2011: Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional
28 a 30/04/2011: Prazo recursal acerca do resultado preliminar
26/05/2011: Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame

Será o fim do Exame de Ordem?

*Fonte: Diário do Amazonas.
                    O bacharel em direito precisa ser aprovado pela OAB para ter o direito de advogar? O dilema tem conotações jurídicas e práticas.
                    O Juiz Federal Wladimir de Souza Queiróz, de Pernambuco, acha que não. Com base no princípio da liberdade de trabalho (art. 5º. da Constituição Federal), suspendeu a regra legal que condiciona o exercício da advocacia à aprovação no exame de ordem. Para ele, basta a qualificação profissional obtida com a graduação.
                    A OAB defende seu ponto de vista com um argumento constitucional e outro prático. No primeiro caso, porque a Constituição deixou que a lei estabelecesse os parâmetros da qualificação profissional, e o Estatuto da Advocacia exige a aprovação no exame de ordem. No segundo, porque a prova funciona como um filtro para oferecer ao mercado somente os profissionais mais qualificados.
                    O advogado ingressa no mercado de trabalho com a incumbência de defender a liberdade, o patrimônio, a honra e outros direitos fundamentais das pessoas. Por essa razão elementar, essa defesa tem de ser de alto nível, levada a efeito por profissionais com qualificação especial.
                    Como do ponto de vista estritamente constitucional, cabe tanto a defesa do exame, quanto a sua dispensa (o Direito tem disso), razões de ordem prática tornam o exame a melhor opção em termos de critério de qualificação. Afinal, as faculdades não vão nunca fazer esse filtro, que é necessário por uma questão de defesa da justiça.
                    Por isso sou a favor do exame de ordem. Mas sou categoricamente contra o tipo de exame de ordem que vem sendo aplicado aos jovens bacharéis em direito. Confesso que, mesmo com 25 anos de permanente exercício da advocacia, período em que nunca deixei de me atualizar, enfrentei sérias dificuldades para responder ao exame do ano passado. Muitas das questões são realmente demoníacas.
                    Em vez de privilegiar o aspecto decorativo, que impõe do candidato apenas a capacidade de lembrar textos legais – que estarão, ora essa, à sua disposição no exercício profissional – o exame deveria exigir do candidato capacidade de interpretação de conteúdos e de solução jurídica para os casos práticos, além, é claro, de conhecimento sobre o sistema jurídico.
                    Um bom advogado precisa saber quantos são os exatos membros dos tribunais superiores? Tem ele que saber de cabeça a pena do crime de concussão? Não! São exageros que não medem capacidade. Pois é, essas tolices já constaram do exame de ordem.
Lino Chíxaro

Exame de Ordem - Processo Relacionado (STJ)

PROCESSO : SS 2415 UF: CE REGISTRO: 2010/0227630-1
NÚMERO ÚNICO : 0227630-12-2010.3.00.0000
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA VOLUMES: 1 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 22/12/2010
REQUERENTE :
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REQUERIDO : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 194604520104050000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO
RELATOR(A) : Min. PRESIDENTE DO STJ -
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Exercício Profissional
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 24/12/2010
TIPO : Processo Eletrônico
NÚMEROS DE ORIGEM00194604520104050000
136539120104058100
194604520104050000
PARTES E ADVOGADOS
REQUERENTE :
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REQUERENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO CEARÁ
ADVOGADO : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(S) - DF016275
REQUERIDO : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 194604520104050000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO
INTERES. : FRANCISCO CLEUTON MACIEL
INTERES. : EVERALDO LIMA DE ALENCAR
ADVOGADO : CHARLES SOARES - CE022960
PETIÇÕES
Petição Nº. - Tipo - Peticionário - Protocolo - Processamento
374895/2010 - PET - P/ FRANCISCO CLEUTON MACIEL (FAX 5 FLS) - 23/12/2010 - 28/12/2010
374774/2010 - PET - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ - 22/12/2010 - 24/12/2010
FASES
28/12/2010 - 13:29 - PETIÇÃO Nº 374895/2010 (PETIÇÃO - FAX) JUNTADA
27/12/2010 - 16:33 - PETIÇÃO 374895/2010 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA
24/12/2010 - 12:27 - PETIÇÃO Nº 374774/2010 (PETIÇÃO) JUNTADA

24/12/2010 - 12:24 - DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE NÃO CONHECENDO DO PEDIDO E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/02/2011)
24/12/2010 - 12:13 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
23/12/2010 - 09:41 - PETIÇÃO Nº 374774/2010 PET - PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 22/12/2010.
22/12/2010 - 17:02 - CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
22/12/2010 - 17:00 - PROCESSO REGISTRADO EM 22/12/2010
22/12/2010 - 15:45 - PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

STF julgará se é constitucional dispensa de exame da OAB para profissão

*Fonte: Diário de Pernambuco / Agência Brasil.
                    A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.
                    Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
                    O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.

STF decidirá se Exame de Ordem é constitucional

*Fonte: DireitoNet.
Constituição Federal
“Art. 5º (...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

Lei 8.906/94
“Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
IV - aprovação em Exame de Ordem;
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.”

                    A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para obtenção de título de advogado, a que nos reportamos anteriormente, será discutida no Supremo Tribunal Federal.
                    O caso, conforme se lembram, refere-se à decisão do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar a um bacharel em direito, para que ele se inscreva na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem.
                    O processo foi remetido diretamente ao STF porque o presidente do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesse sentido haja vista que o tema é de ordem constitucional, com repercussão geral, conforme se decidiu, pelo próprio Supremo, em outro recurso pendente de julgamento no STF.
                    Após essa decisão do presidente do STJ, o STF terá de solucionar a questão mais rapidamente do que o esperado. Isso é bom, porque do contrário irão aumentar as ações judiciais desse gênero (inscrição sem exame) em todo o Brasil.
                    Destarte, as ações desse tipo, no país inteiro, gerariam grave insegurança jurídica e, ademais, quebra do princípio da isonomia, em caso de decisões conflitantes pelos magistrados dos diversos Estados da Federação.
                    Isto posto, penso que o Supremo irá decidir pela constitucionalidade do exame de ordem.
Carlos Eduardo Neves

STJ nega liminar e manda decisão sobre exame da OAB ao STF

*Fonte: Correio do Estado.
                    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão a uma liminar que considerou inconstitucional o Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro, em decisão divulgada nesta segunda-feira, entendeu que o caso não poderia ser julgado pelo STJ por envolver normas constitucionais e, portanto, deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Exigência do Exame da OAB é questionada

*Fonte: cidadeverde.com.
Posições divergentes sobre Exame da Ordem dos Advogados foram levadas ao Jornal do Piauí.
                    Um bacharel em Direito e um advogado discutiram no Jornal do Piauí desta terça-feira (28) a obrigatoriedade do Exame de Ordem para exercer a profissão. Kenard Kruel e Daniel Oliveira, presidente da comissão de Universidade da OAB Piauí, divergiram sobre o caso polêmico, que foi parar no Supremo Tribunal Federal - STF - após uma liminar que permite a inscrição de bachareis na Ordem dos Advogados do Brasil sem necessidade do exame.
                    Kenard Kruel, que também atuou no jornalismo, questionou a realização do exame somente na área do Direito e disse que a prova é um obstáculo desnecessário para quem já tem problemas para entrar no mercado de trabalho. "A questão do Exame é mais política do que jurídica. Se técnicamente nós formos analisar a questão, vamos ver que o exame fere vários itens da Constituição. Mas a gente saber que em um julgamento como este há uma pressão muito grande da OAB", disse.
                    Daniel Oliveira contestou e disse que a legislação vigente valida a lei que exige a inscrição na OAB para exercício da profissão, e estabelece o Exame como requisito para tal. "Para exercer a profissão de advogado é preciso passar pelo Exame. Defender que não é obrigatório é ir na contramão da história, é desvalorizar o ensino jurídico. Tanto é verdade que as outras profissões estão adotando o caminho que a OAB já adotou", afirmou.
                    O bacharel rebateu afirmando que a Constituição não exige o Exame da Ordem e defendeu uma alternativa. "Eu, como educador, jamais viria abolir o Exame de Ordem. Ninguém é contra a aferição de conhecimento. Mas se você não trabalhar, como é que você vai sustentar? O que nós temos que procurar dentro da OAB são mecanismos".
                    O representante da OAB discordou do argumento de que a indústria dos livros e apostilas seja a grande beneficiada com o Exame da Ordem. "Quem ganha com o Exame? Ganham as faculdades que ofertam um bom curso jurídico. Nós temos casos de cursos jurídicos que aprovam até 100% da turma", defendeu Daniel Oliveira.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

STJ mantém decisão que declarou Exame da OAB inconstitucional

*Fonte: Última Instância.
                    O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, negou conhecimento a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender a liminar que considerou o Exame Nacional da Ordem inconstitucional. O pedido foi encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá dar a palavra final sobre o caso.
                    Pargendler entendeu que o recurso não poderia ser julgado pelo STJ por envolver normas constitucionais e, portanto, matéria de responsabilidade da Suprema Corte.
                    Na decisão, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) determinou que a OAB do Ceará inscreva Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), e mais um bacharel em direito não identificado, como advogados sem exigir a aprovação no Exame.
                    De acordo com o presidente nacional do MNBD, Reynaldo Arantes, os bachareis fizeram sua inscrição no dia 22 de dezembro e a OAB tem o prazo de 30 dias para emitir o registro de ambos, "sob pena de desobediência".
                    Esse prazo expira em 22 de janeiro. Ou seja, antes que a decisão do STJ chegue ao Supremo. Segundo Arantes, "é antes também, do Pleno do TRF-5 se reunir para decidir sobre a decisão monocrática do Desembargador Vladimir Souza Carvalho".
                    Dessa forma, a Ordem dos Advogados deve ser obrigada à dar aos estudantes a carteira que os possibilita exercer a profissão.

Outro lado

*Fonte: Última Instância.
                    Por meio de assessoria de imprensa, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que com o parecer negativo do presidente do STJ, "a Ordem vai aguardar a decisão da Suprema Corte sobre o pedido".
                    Segundo Ophir, a Ordem "mantém sua posição de que o ingresso na advocacia só se dará por meio de aprovação no Exame de Ordem, ou seja, pela via legal e constitucional".

Advogado defende permanência de exame e critica OAB

*Fonte: olhardireto.
                    O julgamento sobre a constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que deverá ocorrer em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem causado polêmica no meio jurídico. Com 16 anos de carreira, o advogado Paulo Taques defende a permanência do exame, mas dispara críticas contra o modelo atual da prova e contra a entidade.
                    “A OAB deveria usar do mesmo rigor utilizado para selecionar os que ingressam na profissão para também retirar os maus advogados do mercado”, afirmou Taques, cobrando mais eficácia do Tribunal de Ética da entidade, tanto nacional, quanto estadual.
                    Apesar da critica o advogado defende a permanência do exame, porem com algumas readequações. “Existem situações criadas nas questões da prova que são praticamente impossíveis na profissão. Porém concordo com a segunda fase pratica do exame. Acredito que se peca no rigor excessivo, mas espero que o STF não declare a inconstitucionalidade do exame”, justificou.
                    Taques também faz um alerta sobre o ensino “sofrível” do mercado. “As universidades, com raras exceções, tornaram-se uma indústria de bacharéis”, enfatizou.
                    Paulo Taques ressalta ainda que todas as profissões deveriam selecionar seus profissionais, melhorando assim a qualidade dos serviços oferecidos. Apesar de acreditar que o mercado também faz o papel de selecionar os bons e maus advogados, nem sempre é capaz de tirá-los de suas atividades.
                    O advogado destaca ainda que falta uma melhor fiscalização com relação a atuação de advogados registros cassados ou suspensos. “Muitos têm o registro suspenso por 90 dias, mas continuam atuando e nada é feito”, declarou.

Exame para médicos formados no exterior aprova 2 de 628 inscritos

*Fonte: ig.
O projeto piloto criado pelo governo para validar diplomas de médicos formados no exterior teve uma estreia melancólica
                    O projeto piloto criado pelo governo para validar diplomas de médicos formados no exterior teve uma estreia melancólica. De 628 que se inscreveram no teste, aplicado em outubro, apenas 2 foram aprovados. “Foi um índice muito baixo”, admitiu o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Francisco Campos. Os candidatos são, majoritariamente, brasileiros formados em universidades cubanas e bolivianas.
                    Diante do resultado, integrantes dos Ministérios da Educação e da Saúde, responsáveis pelo projeto, devem rediscutir a prova. “Talvez alguns pontos precisem ser mudados, como a nota mínima para aprovação”, adiantou Campos. A secretária de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Maria Paula Dallari, confirmou que critérios deverão ser revistos. “Na nossa avaliação o processo é bom, só precisa de ajustes.”
                    Para atuar no País, médicos formados no exterior, sejam estrangeiros ou brasileiros, precisam ter seu diploma reconhecido por instituições brasileiras. Cada universidade escolhe seu modelo. Em geral, ele inclui avaliação de currículo, realização de uma prova e cobrança de uma taxa, que varia de R$ 100 a R$ 5 mil.
                    Com o crescente número de brasileiros formados em universidades cubanas, bolivianas e argentinas, começou um movimento para pressionar o governo a encontrar outras alternativas. A prova para validação foi a solução encontrada.
                    O formato prevê um teste uniforme, adotado por todas as universidades. A prova é aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), do MEC. Antes da prova, um dos requisitos avaliados é a análise do currículo.

Prova prática para formados em medicina reprova 68%

*Fonte: ig.
Nota na prova teórica melhorou, mas desempenho prático foi o pior na história do exame aplicado pelo conselho de SP
                    Os estudantes formandos em Medicina por faculdades do Estado de São Paulo tiveram o pior resultado da história na prova prática do exame do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Nesta estapa, 68% foram reprovados. A prova não-obrigatória é aplicada desde 2005 e avalia o desempenho dos estudantes do 6ª ano das escolas médicas paulistas, por meio de uma prova objetiva e eliminatória (1ª fase), seguida de prova prática que simula atendimento médico.
                    A parte prática do exame é realizada em um computador que simula situações clínicas e problemas cotidianos da prática médica. Neste ano, 264 estudantes passaram para a segunda fase – que exige desempenho superior a 60% na primeira etapa (teórica) – e 179 foram reprovados.
                    Pela primeira vez, o índice de reprovação na segunda etapa foi alto (68%) e destoou do desempenho nos últimos anos. Em 2009, nove participantes (4%) foram reprovados na segunda fase e em 2008, 26 (10%) não passaram na etapa final.

Parte teórica

*Fonte: ig.
                    O desempenho na primeira fase teve uma leve melhora, mas pouco mais da metade dos estudantes foi aprovada: dos 533 formandos em medicina que compareceram à prova, 306 (57%) foram aprovados. Em 2009, 44% foram aprovados e em 2008, o pior desempenho da série do exame teórico, apenas 39% passaram para a etapa final.
                    A prova objetiva da primeira fase do Exame do Cremesp tem 120 questões distribuídas em nove áreas básicas de conteúdo. Para passar à segunda etapa, quando é aplicada a prova prática, é preciso acertar no mínimo 60% ou 72 questões.

Participação

*Fonte: ig.
                    No exame de 2010, 656 estudantes se inscreveram e 533 prestaram a prova. Este número corresponde a cerca de 23% do universo de estudantes que cursaram o sexto ano de medicina no Estado e é considerado representativo pelo Conselho.
                    Atualmente, 30 escolas médicas estão em atividade em São Paulo, sendo que 27 delas formam cerca de 2.300 alunos por ano (três ainda não formaram suas primeiras turmas). Vinte e três cursos de medicina estiveram representados do último Exame do Cremesp e quatro escolas tradicionais não participaram: Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Centro Universitário Barão de Mauá, de Ribeirão Preto, e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP).
                    De acordo com o Cremesp, podem ter contribuído para o elevado índice de reprovação na prova prática de 2010 o perfil dos participantes (menor participação de formandos de escolas tradicionais) e o grau de dificuldade da segunda fase, que apresentava questões mais difíceis.

Isenção do Exame da Ordem: OAB diz que decisão não abrange egressos de AL

*Fonte: gazetaweb.
Segundo presidente de comissão, Carlos Roberto, decisão de juiz federal se aplica apenas ao Ceará
                    A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB/AL) garante que não foi provocada pela decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, que concedeu uma liminar determinando que bacharéis em direito possam exercer a advocacia sem aprovação no Exame da Ordem. A explicação é de que o juiz federal que emitiu a decisão atua no estado do Ceará, de modo que cabe apenas à seccional daquela unidade recursar a determinação.
                    De acordo com o presidente da Comissão de Estágios e Exame da Ordem da OAB Alagoas, Carlos Roberto, é de responsabilidade apenas da OAB/CE provar na Justiça Federal a importância do exame. O advogado garantiu que o estudante egresso em Alagoas não pode se beneficiar com a decisão, a não ser pela utilização do argumento da jurisprudência, que, dentre o contexto, caberá ao juiz federal de Alagoas decidir se irá ou não acatar. “São casos diferentes. Além disso, a decisão é liminar e não definitiva”, rebateu Carlos Roberto.
                    Em meio à decisão favorável à isenção do exame, concedida a Francisco Cleuton Maciel, e inscrita no Agravo de Instrumento AGTR112287-CE, o desembargador Vladimir Souza considerou que é “evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’”.
                    Classificando o registro de advogado por meio de exame como ‘usurpação de poder’, o desembargador acrescentou que a exigência é atualmente aplicada apenas no curso de Direito, o que segundo ele, fere o princípio da isonomia. O magistrado ainda reforçou: “De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável”.
                    Para o presidente da comissão da OAB, no entanto, o Exame não apenas determina quem é ou não apto a trabalhar como advogado, como também é considerado um referencial para o próprio Ministério da Educação. “O próprio MEC utiliza dos exames da Ordem com faculdades públicas e privadas entre os itens observados para o reconhecimento do curso. Hoje o Mec leva em consideração o exame dos alunos egressos como um item a mais para avaliar a qualidade das instituições ”, diz o presidente da comissão.
                    Carlos Roberto reforça, por fim, afirmando que ‘essa decisão do desembargador é totalmente equivocada’. “Retirar a necessidade do Exame de Ordem faz com que qualquer graduado que tenha finalizado o curso possa advogar. Hoje sabemos que há uma proliferação de cursos de direito em todo o Brasil, e muitos com qualidade a desejar, o que prejudica o exercício da advocacia”.
                    Tal afirmação não é compartilhada pelo desembargador, que em meio ao processo, defende que “a proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e códigos, não autoriza a aferição ao conhecimento”.
                    A decisão, publicada na íntegra na madrugada desta sexta-feira (17), refere-se a um agravo de instrumento em segunda instância, após o solicitante Francisco Cleuton ter ajuizado um mandado de segurança, negado em primeira instância. Segundo Vladimir Souza, até mesmo o Supremo Tribunal Federal já reconhece a repercussão onde a obrigatoriedade da aprovação do exame é discutida, no RE 603.583-RS. A polêmica decisão do desembargador ainda cabe recurso dentro de um prazo de dez dias úteis pela OAB do Ceará.

STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).
                    O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).
                    A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.
                    O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
                    Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.
                    Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.
                    Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.
                    Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.
                    Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Homem pode pegar 5 anos de prisão por ler e-mail da esposa

*Fonte: globo.com.
                    Leon Walker, de 33 anos, pode ser condenado a até 5 anos de prisão em Rochester Hills (Michigan, EUA) por ter lido um e-mail da esposa sem autorização dela. Detalhe: na mensagem bisbilhotada, Leon descobriu que Clara estava tendo um caso extraconjugal.
                    Após o incidente, Clara pediu o divórcio. Leon contou que tomou a atitude invasiva para proteger os filhos do casal. Para o americano, o caso é um "abuso da Justiça". A promotora Jessica Cooper classificou Leon como um "hacker, que usou suas habilidades de forma bastante controversa". O julgamento será em fevereiro.
                    De acordo com Frederick Lane, advogado especialista em privacidade eletrônica citado pelo Freep.com, cerca de 45% dos divórcios nos EUA envolvem incidentes com e-mail, Facebook e outras ferramentas online.

Conselheiro da OAB defende exame da Ordem para bacharéis

*Fonte: Jornal de Uberaba.
Advogado Richard Crisóstomo acredita que o exame da Ordem tem que existir para uma segurança social
                    O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, 14ª Subseção de Uberaba, Richard Crisóstomo Borges Maciel, sai em defesa da aplicação em todo o país do Exame da Ordem para os bacharéis em Direito.
                    Segundo o advogado, o exame é importante para os cidadãos, pois os advogados lidam com dois bens essenciais aos cidadãos, o patrimônio e a liberdade.
                    Richard lembra que a OAB foi a primeira a instituir o exame para aquele que se forma no egresso da universidade e para poder exercer a profissão no caso da advocacia. "O Conselho Federal de Medicina Veterinária já instituiu também essa prova. O Conselho Federal de enfermagem, medicina veterinária e Associação Brasileira de Odontologia (ABO) já estão se mobilizando para que os egressos dos respectivos cursos possam exercer a profissão", acrescenta.
                    O conselheiro argumenta que com os exames aplicados pelos conselhos e o candidato ao ser aprovado, a sociedade tem uma segurança maior. Ele acredita que o exame tem que existir para uma segurança social. "Com relação a números de cursos de Direito no Brasil, no início do governo Fernando Henrique, havia 276 cursos de Direito no Brasil, hoje são mais de 1.000 cursos espalhados pelo Brasil. Há 76 solicitações de abertura de novos cursos de Direito parado no Ministério da Educação (MEC) aguardando aprovação para imediata abertura", enfatiza.
                    "O curso de Direito impactou porque ele é um curso barato, pois o estudante não precisa manter um laboratório, não precisa ter uma área de pesquisa, a prática jurídica é dentro do Fórum. E o curso de Direito abre um enorme leque de opção de trabalho. A sociedade e os bacharéis em Direito têm que saber que o exame da Ordem é um bem necessário para a sociedade e uma segurança para todos", finaliza.

Bacharéis de direito que conseguiram liminar se inscrevem na OAB

*Fonte: Jornal Floripa.
                    Os dois bacharéis de direito que entraram com um mandado de segurança contra a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará submeteram pedidos de inscrição nos quadros da ordem na segunda-feira (20).
                    Na semana passada, uma decisão do juiz Vladimir Souza Carvalho, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, considerou inconstitucional a exigência de exame da OAB e determinou a inscrição dos dois bacharéis, ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), sem que eles tenham sido aprovados na prova.
                    Agora, o pedido dos bacharéis Francisco Maciel e outro cujo nome não foi divulgado vai ser analisado pela OAB do Ceará. De acordo com a ordem, o procedimento deve levar cerca de um mês.
                    A OAB ainda está tentando derrubar a liminar (determinação provisória) concedida pelo juiz.
                    Na semana passada, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi "oportunista", já que Helder Monteiro de Carvalho - filho do magistrado - foi reprovado em Sergipe quatro vezes no exame de OAB entre 2008 e este ano.
                    "É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa não tem isenção, tem algum envolvimento direto ou indireto. Então ela não pode analisar o caso", afirmou Cavalcante.

Alimentos Provisórios ou Provisionais

*Fonte: Estado de Minas.
                    A obrigação de alimentar, na esfera jurídica, é tida como uma prestação que visa servir às necessidades vitais de quem não pode provê-las por si só. Desta forma, surge a figura jurídica dos alimentos. O dever de “alimentar” surge com a finalidade de fornecer (a um parente, cônjuge ou companheiro) o necessário para a subsistência pessoal, tendo como escopo a preservação da dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar. Não só nas relações de família surge o dever de alimentar. É importante ressaltar que um ato ilícito também pode gerar o dever de alimentar em forma de ressarcimento.
                    É importante destacar que a legislação civil incorpora ao conteúdo desta figura jurídica o necessário à subsistência de quem os recebe, mas de forma abrangente, compreende também o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência médica e instrução. Condição fundamental para procedência do pedido de alimentos é, também, a prova do binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
                    Assim, em relação à finalidade dos alimentos temos a divisão em três espécies, quais sejam os alimentos provisórios, alimentos provisionais e os alimentos definitivos. De forma genérica, podemos diferenciá-los da seguinte maneira: os alimentos provisórios são aqueles fixados liminarmente no despacho inicial de uma ação de alimentos, que segue o rito especial previsto na Lei nº 5.478/1968. Os alimentos provisionais, por sua vez, são aqueles determinados em medida cautelar, preparatória ou incidental a uma ação cognitiva (de divórcio, por exemplo). Em relação aos alimentos definitivos, estes são de caráter permanente, embora mutáveis, e são definidos pelo juiz em sentença.
                    Em rápida diferenciação, temos que os alimentos provisionais compreendem os necessários para os gastos processuais e o sustento da parte que os pleiteia, podendo se estender à outro beneficiário, ao passo que os alimentos provisórios são os previstos em legislação própria, tendo caráter de satisfação, em que o credor dos alimentos é o autor da ação.
                    Dada a grande divergência de entendimentos, bem como a falha normativa, aliada à complexidade dos casos concretos, via de regra o marco inicial referente aos alimentos provisórios e provisionais se dá na data de sua fixação, vigorando até a sentença. No entanto, com base nos entendimentos jurisprudenciais, será retroativo o efeito à data da citação quando se tratar de alimentos fixados ou majorados na sentença ou no acórdão.
                    Em relação aos requisitos para a concessão dos alimentos, a diferenciação entre provisionais e provisórios se torna mais evidente, uma vez que o procedimento especial presente na Lei de Alimentos, aplicável em “ação de alimentos”, dar-se-á quando existir prova inequívoca da obrigação de alimentar, sendo comprovada a grande probabilidade da existência do direito, ao passo que nos provisionais, o que se verifica é a plausibilidade desse direito, levando-se em conta a verossimilhança das alegações de quem os pleiteia.
                    Sem remeter a outros requisitos e para diferenciá-los mais claramente, temos que não havendo a prova previamente constituída da existência do direito, deverá ser pleiteada esta prestação via ação cognitiva (rito ordinário), na qual cabe o pedido de alimentos provisionais. Deve haver a demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris.
                    Por fim, deve-se destacar que independente de qual procedimento alimentar, tais relações criam obrigações que não só garantem a dignidade e a solidariedade familiar.

Luis Cláudio Chaves
Advogado e Presidente da OAB/MG

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Nascimento de Jesus

 Deus é a lei e o legislador do Universo.
Albert Einstein

Desejo a você um Feliz e Verdadeiro Natal!
Grande abraço.
Carlos Rafael Ferreira
  
Lucas 2:
1 Naqueles dias saiu um decreto da parte de César Augusto, para que todo o mundo fosse recenseado.
2 Este primeiro recenseamento foi feito quando Quirínio era governador da Síria.
3 E todos iam alistar-se, cada um à sua própria cidade.
4 Subiu também José, da Galiléia, da cidade de Nazaré, à cidade de Davi, chamada Belém, porque era da casa e família de Davi,
5 a fim de alistar-se com Maria, sua esposa, que estava grávida.
6 Enquanto estavam ali, chegou o tempo em que ela havia de dar à luz,
7 e teve a seu filho primogênito; envolveu-o em faixas e o deitou em uma manjedoura, porque não havia lugar para eles na estalagem.
8 Ora, havia naquela mesma região pastores que estavam no campo, e guardavam durante as vigílias da noite o seu rebanho.
9 E um anjo do Senhor apareceu-lhes, e a glória do Senhor os cercou de resplendor; pelo que se encheram de grande temor.
10 O anjo, porém, lhes disse: Não temais, porquanto vos trago novas de grande alegria que o será para todo o povo:
11 É que vos nasceu hoje, na cidade de Davi, o Salvador, que é Cristo, o Senhor.
12 E isto vos será por sinal: Achareis um menino envolto em faixas, e deitado em uma manjedoura.
13 Então, de repente, apareceu junto ao anjo grande multidão da milícia celestial, louvando a Deus e dizendo:
14 Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens de boa vontade.
15 E logo que os anjos se retiraram deles para o céu, diziam os pastores uns aos outros: Vamos já até Belém, e vejamos isso que aconteceu e que o Senhor nos deu a conhecer.
16 Foram, pois, a toda a pressa, e acharam Maria e José, e o menino deitado na manjedoura;
17 e, vendo-o, divulgaram a palavra que acerca do menino lhes fora dita;
18 e todos os que a ouviram se admiravam do que os pastores lhes diziam.
19 Maria, porém, guardava todas estas coisas, meditando-as em seu coração.
20 E voltaram os pastores, glorificando e louvando a Deus por tudo o que tinham ouvido e visto, como lhes fora dito.
21 Quando se completaram os oito dias para ser circuncidado o menino, foi-lhe dado o nome de Jesus, que pelo anjo lhe fora posto antes de ser concebido.
22 Terminados os dias da purificação, segundo a lei de Moisés, levaram-no a Jerusalém, para apresentá-lo ao Senhor
23 (conforme está escrito na lei do Senhor: Todo primogênito será consagrado ao Senhor),
24 e para oferecerem um sacrifício segundo o disposto na lei do Senhor: um par de rolas, ou dois pombinhos.
25 Ora, havia em Jerusalém um homem cujo nome era Simeão; e este homem, justo e temente a Deus, esperava a consolação de Israel; e o Espírito Santo estava sobre ele.
26 E lhe fora revelado pelo Espírito Santo que ele não morreria antes de ver o Cristo do Senhor.
27 Assim pelo Espírito foi ao templo; e quando os pais trouxeram o menino Jesus, para fazerem por ele segundo o costume da lei,
28 Simeão o tomou em seus braços, e louvou a Deus, e disse:
29 Agora, Senhor, despedes em paz o teu servo, segundo a tua palavra;
30 pois os meus olhos já viram a tua salvação,
31 a qual tu preparaste ante a face de todos os povos;
32 luz para revelação aos gentios, e para glória do teu povo Israel.
33 Enquanto isso, seu pai e sua mãe se admiravam das coisas que deles se diziam.
34 E Simeão os abençoou, e disse a Maria, mãe do menino: Eis que este é posto para queda e para levantamento de muitos em Israel, e para ser alvo de contradição,
35 sim, e uma espada traspassará a tua própria alma, para que se manifestem os pensamentos de muitos corações.
36 Havia também uma profetisa, Ana, filha de Fanuel, da tribo de Aser. Era já avançada em idade, tendo vivido com o marido sete anos desde a sua virgindade;
37 e era viúva, de quase oitenta e quatro anos. Não se afastava do templo, servindo a Deus noite e dia em jejuns e orações.
38 Chegando ela na mesma hora, deu graças a Deus, e falou a respeito do menino a todos os que esperavam a redenção de Jerusalém.
39 Assim que cumpriram tudo segundo a lei do Senhor, voltaram à Galiléia, para sua cidade de Nazaré.
40 E o menino ia crescendo e fortalecendo-se, ficando cheio de sabedoria; e a graça de Deus estava sobre ele.