segunda-feira, 28 de setembro de 2015

XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - EDITAL

*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link, ou na imagem abaixo, e confira na íntegra o Edital do XVIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:


MGS é condenada a pagar adicional de insalubridade a trabalhadora que limpava banheiros do Palácio das Artes

*Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região.

                    A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza restrita a residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Ao caso, aplica-se o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Esse é o conteúdo da Súmula nº 448, item II, do TST e foi também o entendimento adotado pela juíza Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso de uma trabalhadora cuja atribuição era limpar os banheiros do Palácio das Artes, o grande teatro da capital mineira.
                    A julgadora se baseou na perícia realizada, que apurou que a reclamante tinha contato com resíduos infectantes em seu trabalho, sendo ineficientes os mecanismos de controle coletivo adotados. A perita equiparou as atividades executadas à coleta de lixo urbano, esclarecendo que no Palácio das Artes circulam muitas pessoas, segundo ela, mais de 1705 pessoas. No seu modo de entender, a limpeza dos banheiros, no caso, não pode ser comparada à coleta de lixo domiciliar ou comercial. Por isso, foi reconhecido à trabalhadora o direito à insalubridade em grau máximo, de 40%.
                    Na sentença, a magistrada chamou atenção para o fato de reclamada não ter produzido provas hábeis a descaracterizar as conclusões da perícia. A condenação envolveu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, à razão de 40% do salário mínimo à época, com reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS. A decisão ainda é passível de recurso.

sábado, 26 de setembro de 2015

Justiça condena dono de cão que mordeu menino em praça a pagar R$ 80 mil

*Fonte: ISTOÉ.
Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita

                    O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 80,8 mil à família de um menino atacado na rua pelo animal. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ. Por danos materiais, o dono do cão terá de pagar R$ 13 mil. Por danos morais, outros R$ 67,8 mil. As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo. De acordo com o processo, o menino, que na época do acidente tinha nove anos, brincava na praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido.
                    Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou. na ação, que o cachorro tem "temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço". Laudo pericial concluiu que a vítima "é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido". Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão. No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o menino 'sofreu significativa aflição' ao ser atacado pelo animal.
                    "Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida", decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi. Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Projeto que cria sociedade individual do advogado é aprovado

*Fonte: OAB/MG.
                    Foi aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (23/09), pela Comissão de Finanças e Tributação (CFP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 166/15. O texto, que teve como relator o deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB/MG) e autoria do deputado federal Aelton Freitas (PR-MG), permite aos advogados montar seu escritório de advocacia individual, forma até então proibida pelo Estatuto da Advocacia que fixa, em ao menos dois, o número de sócios para criação da empresa. Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
                    Ao optar pela criação da sociedade individual, o advogado terá algumas restrições como não constituir mais de uma empresa com a mesma natureza, integrar simultaneamente a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços com sede ou filial na mesma área territorial da sede ou filial do Conselho Seccional.
                    O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves comentou o assunto e disse que esta é uma vitória para a advocacia e destacou que este projeto tem “DNA mineiro”. Em seu parecer, o deputado federal Rodrigo Pacheco afirmou que a criação da sociedade individual do advogado acabará com a discriminação indevida contra os advogados. “Não haverá mais a necessidade de a sociedade ter ao menos dois advogados, permitindo ao profissional as sociedades unipessoais”, lembrou. A matéria beneficia todos os setores da sociedade, inclusive à própria União, que vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes, uma vez que haverá desmembramentos de sociedades e a criação de mais unidades e que esse aumento em nada irá afetar a qualidade da advocacia.
                    Segundo o deputado, a alteração na lei dará, assim, plena eficácia à Constituição, que determina que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”. “A sociedade individual poderá ser adotada por milhares de advogados que exercem individualmente sua profissão e, assim, fomentar a organização da classe, além de permitir a redução da informalidade com os benefícios decorrentes do empreendedorismo”, ressaltou Rodrigo Pacheco.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Indenização de R$ 50 mil para preso que permaneceu encarcerado 3 anos além da pena

*Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.
                    A 3ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 50 mil o valor de danos morais a serem pagos pelo Estado de Santa Catarina a um homem que permaneceu preso por três anos e meio na Penitenciária de São Pedro de Alcântara após o cumprimento de pena. Ele também receberá o valor de um salário mínimo por mês referente a este período, por danos materiais, já que deixou de desempenhar a profissão de pedreiro, em que atuava antes de ser preso.
                    Julgado e condenado em sete ações penais, o autor deveria cumprir 11 anos e 11 meses de prisão, além de prestação de serviços comunitários. Porém, ele permaneceu segregado pelo período a maior, quadro que só foi revertido quando falou pessoalmente com um juiz que participou de inspeção penal no estabelecimento prisional. Na apelação, o Estado alegou que não se aplica ao caso a responsabilidade objetiva, por tratar de ato imputado ao Poder Judiciário e que não houve omissão quanto à execução das penas impostas ao requerente. Garantiu que ele não foi "esquecido" no complexo prisional, pois o seu tempo de segregação foi acompanhado pela Gerência de Execução, Ministério Público e pelo próprio Judiciário.
                    O desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria, reconheceu ter havido cumprimento excessivo de pena, uma vez que seu alvará de soltura foi expedido com três anos e meio de atraso. Ele deveria ter sido liberado em janeiro de 2009, fato só consumado em julho de 2012. Ainda que não tenha existido dolo, má-fé ou desídia por parte dos agentes públicos, o desembargador entendeu que persiste ainda assim a responsabilidade objetiva do Estado pelo desacerto ocorrido. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2014.063696-3).

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Presidente da OAB/MG garante férias dos advogados trabalhistas

*Fonte: OAB/MG.

                    O presidente seccional da OAB, Luís Cláudio Chaves, assegurou na tarde desta quinta-feira, 17/9, na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Belo Horizonte, o recesso para os advogados que militam na área trabalhista. O Pleno do TRT concedeu a suspensão de prazos e audiências entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, após sustentação oral de Luís Cláudio Chaves.
                    No local, representando a OAB/MG, participaram da sessão: as conselheiras estaduais, Luciana Valente e Isabel Dorado (que também preside a AMAT); o diretor do Departamento de Apoio ao Advogado Trabalhista (DAAT), Marco Antônio Freitas; o conselheiro estadual, André Couto; e o advogado trabalhista, Alex Santana.
                    Luís Cláudio Chaves enalteceu os desembargadores do TRT que, mais uma vez, reconheceram o direito de descanso dos advogados mineiros. “Agradeço os desembargadores que além de suspender os prazos e audiências, enalteceram o trabalho que a presidência da Ordem desenvolve em Minas Gerais”, ressalta Luís Cláudio.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Parabéns Caxambu!

Que toda felicidade que nos é entregue por ti, lhe seja prenúncio de um belo futuro, de uma feliz cidade, com muita saúde, educação e trabalho. Parabéns Caxambu!

Cidade dos EUA quer transformar essa peça de roupa tão comum em um crime

*Fonte: Yahoo!

                    Algumas das roupas mais populares entre as mulheres podem se transformar em peças proibidas. E não é algo figurativo, é literal e poderá ser garantido por lei. O caso, que causa polêmica nos EUA, está sendo debatido em Dadeville, no Alabama. A polêmica lei visa proibir a utilização de minissaias e shortinhos por mulheres. Isso mesmo. O projeto criado pela vereadora local Stephanie Kelley afirma que esse tipo de roupa é “inapropriado” para ser utilizado na frente de outras pessoas.
                    A questão é que o projeto da vereadora tem ganho bastante força entre outros parlamentares e preocupa o resto da sociedade. Pautada em cima do “respeito”, a lei é apontada por seus críticos como extremamente machista por proibir apenas as mulheres de usar determinado tipo de roupa. A questão da liberdade de escolha é outra pauta que incomoda a população local. Sobre isso, os vereadores que defendem a proibição afirmam que “quem vai respeitar a mulher se ela não respeita a si mesma?”. Tal colocação foi alvo de diversas críticas da imprensa local, novamente por seu teor machista.
                    A bancada conservadora, agora, se une para ter votos suficientes para fazer a lei passar. A cruzada moralista, porém, deve esbarrar na falta de adeptos quando for ser votada. A população como um todo se coloca em grande parte contrária à medida, lembrando outra polêmica recente.
                    Antes de sua cruzada para barrar as minissaias e o shortinhos, a vereadora Stephanie já havia sido centro de outra polêmica envolvendo roupas. Recentemente ela viu ser barrada sua proposta que previa proibição de homens utilizando shorts ou calças que deixem suas cuecas à mostra.

domingo, 13 de setembro de 2015

XVII Exame de Ordem OAB/FGV - CADERNOS de PROVA (2ª Fase)


XVII Exame de Ordem - GABARITOS OFICIAIS OAB/FGV (2ª Fase)


Mais de TRÊS MIL acessos, em menos de 1h

 

XVII Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase) - Gabarito LFG

Pessoal,

o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo ou na imagem ao lado:

http://www.lfgcomenta.com.br/ .

XVII Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase) - Gabarito DAMÁSIO

Pessoal,

o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso DAMÁSIO, você acessa clicando no link abaixo ou na imagem ao lado:

XVII Exame de Ordem OAB/FGV (2ª Fase) - Gabarito RENATO SARAIVA

Pessoal,

o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso RENATO SARAIVA, você acessa clicando no link abaixo ou na imagem ao lado:

Peças Práticas do XVII Exame de Ordem (2ª Fase)

Pessoal,
segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, e ainda em curso, do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:

Direito Penal: *MEMORIAIS;
Direito Civil: *CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO;
Direito Administrativo: *AÇÃO ORDINÁRIA; 
Direito Constitucional: *ADIn
Direito Tributário: *AGRAVO DE INSTRUMENTO;
Direito do Trabalho: *CONTESTAÇÃO;
Direito Empresarial: *PETIÇÃO.

*A princípio, e confiando nas informações de prova repassadas (a avaliar alguns enunciados citados de forma diversa na saída de prova).

XVII Exame de Ordem: LFG Comenta OAB (2ª Fase)

XVII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de ADMINISTRATIVO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito ADMINISTRATIVO a peça prática pedia AÇÃO ORDINÁRIA.

XVII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de CONSTITUCIONAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia ADIn.

XVII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de EMPRESARIAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito EMPRESARIAL a peça prática pedia PETIÇÃO.

XVII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de CIVIL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

XVII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de TRIBUTÁRIO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia AGRAVO DE INSTRUMENTO.

XVII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de PENAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito PENAL a peça prática pedia MEMORIAIS.

XVII Exame de Ordem (2ª Fase) - Peça da Prova de TRABALHO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito do TRABALHO a peça prática pedia CONTESTAÇÃO.

OAB aplica neste domingo segunda fase do XVII Exame de Ordem

*Fonte: G1.
Prova teve início às 13h e duração de até cinco horas.
Resultado preliminar deve ser divulgado no dia 6 de outubro.


                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza, neste domingo (13), a segunda fase do XVII Exame de Ordem. A prova prático-profissional teve início às 13h (no horário de Brasília) e tem duração total de até cinco horas. A segunda e última fase do Exame de Ordem tem uma prova com duas partes: na primeira, os bachareis precisam escrever uma peça profissional sobre a área jurídica que optaram no ato da inscrição. São sete áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal e direito tributário. Essa primeira parte vale 5 pontos.
                    A segunda parte da prova tem quatro questões discursivas, cada uma valendo 1,25 ponto. As questões também são relativas à área jurídica indicada pelos bachareis na hora da inscrição. Segundo o edital da OAB, o resultado preliminar da segunda fase do XVII Exame deve ser divulgado no dia 6 de outubro.

Sobre o Exame de Ordem

*Fonte: G1.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
                    Podem participar do Exame de Ordem estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Quem passou na primeira fase do último exame mas não foi aprovado na segunda fase, pode solicitar a participação direta na segunda fase desta nova edição.

Prova de Penal: palpite do Professor Flávio Martins

"MEU PALPITE PARA OAB (PENAL):
1) Memoriais, 2) Memoriais do Júri, 3) Apelação, 4) RESE de pronúncia,
5) Rev. Criminal"

XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - Gabarito Extraoficial (2ª Fase / Prova Prática)

Pessoal,
ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais comentários, impressões, gabaritos extraoficiais e também o gabarito oficial da 2ª fase do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Cidadania Honorária de Varginha / Doutor Ubirajara Franco


Agradeço ao Amigo e Presidente da Câmara de Vereadores de Varginha, Doutor Rômulo Azevedo, convite para a entrega do merecido Título de Cidadania Honorária a nosso Presidente da OAB/Varginha Doutor