terça-feira, 30 de setembro de 2014

Presidente da OAB-DF pede rejeição do registro de advogado para Barbosa

*Fonte: G1.
Ex-presidente do Supremo pediu reativação de sua inscrição na entidade.
No STF, Joaquim Barbosa se envolveu em polêmicas com advogados.

                    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, recomendou a rejeição do pedido apresentado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ministro aposentado Joaquim Barbosa para reativar seu registro de advogado.
                    Barbosa requisitou a reativação do registro no último dia 19. Qualquer pessoa poderia questionar, até 26 de setembro, o pedido do ministro aposentado. O próprio presidente da OAB distrital impugnou (contestou) a solicitação. Agora, caberá a uma comissão da OAB-DF decidir se concede ou não o registro. Por meio da assessoria, Joaquim Barbosa afirmou que não comentará o episódio até que seja formalmente comunicado da impugnação.
                    No entendimento de Ibaneis Rocha, Joaquim Barbosa não pode obter o registro porque, segundo ele, feriu o Estatuto da Advocacia quando foi presidente do Supremo. "Eu entendo que Joaquim Barbosa não tem condições de exercer a advocacia. Fiz o pedido de impugnação como advogado e não como presidente da OAB. Ele feriu a Lei 8.906/1994, que rege a advocacia", disse Rocha.

Link com a notícia:

Polêmicas com advogados

*Fonte: G1.
                    Durante sua gestão como presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa se envolveu em diversas polêmicas com advogados. Uma delas, usada como argumento do presidente da OAB-DF, foi quando classificou como "arranjo entre amigos" a proposta de trabalho oferecida pelo advogado José Gerardo Grossi ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
                    Em outro episódio, no qual Barbosa também foi criticado, o ministro expulsou do plenário do Supremo o advogado do petista José Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa também criticou advogados que atuam como juízes eleitorais e afirmou que participam de "conluio" com magistrados.

Juíza usa técnicas de psicanálise em acordo entre irmãos gêmeos

*Fonte: TRT5.
                    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) inova cada vez mais nas soluções de processos trabalhistas. Uma dessas ferramentas é o uso de técnicas de psicanálise. Um grupo de juízes do TRT5 participa quinzenalmente de um ateliê ministrado pela psicanalista Monica Veras, e como resultado, em uma audiência, a titular em exercício da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, juíza Silvana Janott, conseguiu resolver um acordo entre irmãos gêmeos usando técnicas da psicanálise.
                    Um irmão trabalhava para o outro, que, por sua vez, não reconheceu o vínculo de emprego. Depois de 40 minutos de audiência, iniciada sem ânimo de acordo e em circunstâncias emocionais delicadas, os irmãos chegaram a uma conciliação no processo e a uma reconciliação familiar. As competências desenvolvidas no Ateliê ajudam a perceber a lide subliminar à lide trabalhista e o ponto de entrave que impede a conciliação, facilitando a atuação do juiz na mediação.
                    'A psicanálise ajuda a otimizar e desenvolver a capacidade de escuta. Ela é muito importante na conciliação, pois o juiz ouve as partes e consegue perceber que, em determinados processos, não existe apenas questão trabalhista, existe um fundo que envolve conflitos sociais e pessoais, que é o grande ponto de entrave, que impede a conciliação. As habilidades da psicanálise auxiliam a fazer essa escuta e a percebê-la subliminarmente, para que ele possa destravar aquela lide, usando a conciliação', explicou a juíza.
                    Como se tratava de um caso entre familiares, a juíza destacou a conscientização para que o caso pudesse se resolver. 'Despertamos para uma chamada na consciência, principalmente em relações familiares e em casos de empregados domésticos que têm laços com a família', explicou a juíza sobre o acordo firmado pelos gêmeos, que resolveram o processo e ainda voltaram a ser amigos, marcando um churrasco para comemorar o que foi negociado.

Homem é considerado inocente após ficar 10 anos preso em SP

*Fonte: terra.
                    Quase dez anos após ser preso sob acusação de latrocínio, um homem de 29 anos foi considerado inocente pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), em ação de revisão criminal movida pela Defensoria Pública de SP. José da Silva (nome fictício), havia sido condenado a 23 anos e 4 meses de prisão e a decisão transitou em julgado no final de outubro de 2006.
                    Segundo a denúncia do Ministério Público, José teria participado, ao lado de cinco outros homens, do assalto a uma loja na zona leste de São Paulo que resultou na morte do dono do estabelecimento, atingido por um tiro. No pedido de revisão criminal, a defesa do condenado demonstrou que não havia no processo qualquer prova sobre a participação de José no crime, já que ele foi condenado com base em indícios alegados durante a fase de inquérito policial e não comprovados judicialmente.
                    Nenhuma das quatro testemunhas-chave do processo reconheceu José como autor do crime. O autor do disparo admitiu ter se encontrado no dia do crime com três outros réus para praticarem o roubo, mas não mencionou a presença de José. A condenação de José se baseou apenas em supostos depoimentos de parte dos réus à polícia, que não foram confirmados no julgamento, e numa denúncia anônima.
                    A Defensora Pública Maria Carolina comemorou a absolvição na revisão criminal. “Esse é um tipo muito raro de decisão, especialmente considerando-se a gravidade em abstrato do crime e a extensão da pena aplicada e mantida após recurso. É uma vitória da defesa na luta pela aplicação do devido processo legal, pois a absolvição demonstra o reconhecimento pelo TJ-SP da ausência de provas produzidas em contraditório judicial para condenação de uma pessoa que, ressalte-se, já se encontrava presa há dez anos”, afirmou.

Prisão

*Fonte: terra.
                    José foi preso preventivamente em agosto de 2004, quando tinha 19 anos e trabalhava como servente de pedreiro e ajudante de entregas. José conta que chegou a dividir cela com mais de 40 pessoa, em espaço que cabiam apenas 12. “Calor insuportável, redes amarradas”, recorda-se. Em quase dez anos, José passou períodosno Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto e nas Penitenciárias de Presidente Bernardes, de Junqueirópolis e Flórida Paulista.
                    Agora, com a liberdade recuperada, José tenta se adaptar à nova realidade fora das grades, de redes sociais e novas tecnologias, mas, principalmente, colocar a vida nos eixos. Segundo a Defensoria Pública, ele já até tirou RG e CPF novos.
                    “Minha mente ainda não está boa aqui fora. Minha família até quer me ajudar a passar num psiquiatra. Tem coisas em que eu me perco ainda”, diz José. Ele conta que pretende voltar a estudar em 2015 e está fazendo pequenos trabalhos informais para ter algum dinheiro, tirar a carteira de habilitação e reconstruir a vida.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Eleição para lista do Quinto será direta

Fonte: jornal Folha de S. Paulo - OAB/RJ.
                    A partir de agora, as indicações da OAB, no Rio, para a formação da lista sêxtupla para os cargos de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado acontecerão por eleição direta. A decisão será anunciada pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, em reunião desta segunda-feira, dia 29. Com isso, a definição dos nomes que integrarão a lista que seguirá para o TJ do Rio e da qual participa a advogada Marianna Fux, 33, filha do ministro do Supremo Luiz Fux, já será por eleição direta.
                    Assim, os 150 mil advogados de todo o Estado do Rio passam a ter direito a voto. Tradicionalmente, os candidatos têm currículos analisados por cinco conselheiros da OAB/RJ e depois são sabatinados pelos 80 conselheiros da entidade. Por voto secreto*, chega-se a seis nomes. De uma nova sabatina, desta vez com os 180 desembargadores, sai lista com três nomes para a escolha final, que é feita pelo governador. "A votação direta permitirá que se respeite mais a lista da OAB. O processo ganhará força diante do tribunal e do próprio governador", afirma o presidente da OAB/RJ.
                    Segundo a Folha apurou, a decisão de que a escolha seja por eleição direta embaralha o jogo e deixa indefinida a lista dos indicados. Santa Cruz diz que a decisão nada tem a ver com a tentativa de influenciar a lista que estaria sendo feita pelo ministro Fux.
                    Em 22 de setembro, a Folha publicou que Fux ligou para conselheiros da OAB e desembargadores do TJ do Rio fazendo campanha para a filha, o que causou constrangimento no meio jurídico. Na última quinta-feira, dia 25, 31 advogados pediram a impugnação do nome de Marianna. Como não há data para definir se ela poderá ou não permanecer na lista, quando a decisão acontecer a eleição já terá de ser por voto direto.
                    "A partir do momento em que for anunciada a decisão, toda a votação para a lista durante a minha gestão será por eleição direta", diz Santa Cruz. Segundo ele, a OAB tomará uma série de medidas para organizar a votação.
                    Uma delas será hospedar no SITE DA ORDEM os currículos de todos os concorrentes. Outra será permitir que os candidatos enviem aos "eleitores" só os seus currículos. Os dirigentes querem evitar abuso de poder econômico.

* Diferentemente do que foi publicado pela Folha de S. Paulo, o procedimento tradicional de escolha de integrantes da Lista Sêxtupla é aberto ao público - e não secreto.

(PDF) XV Exame de Ordem - Edital

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o Edital do XV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

XV Exame: Inscrições começam nesta segunda (29)

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o edital de abertura do XV Exame de Ordem Unificado. As inscrições poderão ser feitas a partir das 17h desta segunda-feira (29), exclusivamente via Internet, nas páginas da Fundação Getulio Vargas ou da OAB Nacional.
                    De acordo com o edital, a prova objetiva está prevista para ser aplicada das 13 às 18h do dia 16 de novembro, no horário oficial de Brasília (DF). Essa fase é composta por 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
                    Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar que será publicado na data provável de 10 de outubro. O examinando que solicitar o reaproveitamento realizará apenas a 2º fase (prova prático-profissional) do XV Exame na data provável de 11 de janeiro.
                    A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o edital.

OAB-MG tem desconto na LFG!


quinta-feira, 25 de setembro de 2014

OAB consegue extinguir taxa de desarquivamento

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou ilegal a taxa de desarquivamento de autos findos, a OAB Nacional oficiou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) requerendo o cumprimento da decisão. Em resposta, o TRF da 5ª Região (TRF5) informou o atendimento do pleito da Ordem. O Tribunal jurisdiciona Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
                    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a postura do TRF5. “Trata-se do cumprimento exemplar de uma decisão do CNJ que preza pelo respeito às prerrogativas do advogado. A cobrança da taxa de desarquivamento caracteriza violação do princípio fundamental da reserva legal, o qual veda a exigência e o aumento de tributo sem lei que o estabeleça”, disse Marcus Vinicius.
                    No pedido inicial, a OAB requeria a revogação da alínea “g” da Tabela II constante do Anexo III do Ato n. 722 do TRF5, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais, serviços extrajudiciais e porte de remessa e retorno no âmbito desta Justiça Federal.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Palestra Online e #AOVIVO com William Douglas

*Fonte: Concurso Virtual.

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Lewandowski promulga acordo que muda regra para presos do Mercosul

*Fonte: G1.
Condenado em país do bloco poderá cumprir pena na nação de origem.
Regra vale para o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

                    O presidente da República em exercício, Ricardo Lewandowski, promulgou nesta quarta-feira (24) um acordo com os demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) que permite que pessoas condenadas criminalmente em um país do bloco possam cumprir pena em seu país de origem, caso ele também faça parte do grupo. A decisão deverá ser publicada na edição do “Diário Oficial da União” de quinta (25).
                    O ministro Lewandowski, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu a chefia do Executivo em razão de viagens da presidente, Dilma Rousseff, aos Estados Unidos e do vice-presidente, Michel Temer, ao Uruguai. Seguintes na linha sucessória, os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), alegaram impossibilidades eleitorais para assumir interinamente.
                    Conforme explicou a assessoria de Lewandowski, a transferência, no entanto, precisará respeitar alguns critérios, como a prática ser considerada criminosa nos dois países e a manifestação expressa pelo preso do desejo de cumprir pena em seu país de origem. O acordo já havia sido assinado em 2004 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas faltava ser promulgado para entrar em vigor.
                    Lewandowski promulgou ainda outros três acordos internacionais. Um, semelhante sobre a transferência de presos, foi assinado com Angola e, outros dois, que tratam de intercâmbio cultural com a Ucrânia e o Kuaite e preveem a realização de projetos conjuntos e facilita a entrada, permanência e saída de participantes de iniciativas culturais nos países.
                    Este foi o segundo dia do ministro como chefe do Executivo. Na terça (23), ele também despachou do Palácio do Planalto e assinou a aposentadoria de magistrados, além de alguns acordos diplomáticos. Em viagem ao exterior, a presidente Dilma reassumirá o cargo nesta noite, após retornar dos EUA, onde participou da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
                    Esta é a quinta vez na história que o presidente do Supremo assume a Presidência da República. O último foi o ministro Marco Aurélio Mello, que comandou o país durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Também já assumiram a chefia do Executivo os ministros José Linhares, em 1945, Moreira Alves, em 1986, e Octavio Gallotti, em 1994.

(G1) Segundo dia

*Fonte: G1.
                    No segundo dia como presidente da República, Lewandowski chegou ao Palácio do Planalto às 14h08 e retornou ao palácio do STF às 15h30. No tempo em que esteve no Planalto, o presidente em exercício despachou com o chefe de gabinete, Beto Vasconcellos, e assessores do departamento.
                    O ministro não falou com a imprensa, mas permitiu que repórteres cinematográficos fizessem imagens do momento em que promulgava os acordos internacionais.

(OAB Varginha) 25/09 - Reinauguração da Sala da OAB

(OAB Varginha) 25/09 - Dia da Valorização da Saúde do Advogado

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Presidente da OAB/MG é nomeado presidente de Comissão no Conselho Federal

*Fonte: OAB/MG.

                    O presidente da seccional mineira e Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes Seccionais, Luís Cláudio Chaves é o novo presidente da comissão Especial de Direito de Família e Sucessões do Conselho Federal da OAB.
                    A portaria que designa Luís Cláudio Chaves como presidente da comissão foi assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, na última sexta-feira, 19 de setembro.
                    Agora, Luís Cláudio Chaves, advogado militante na área de direito de família - com escritório em Belo Horizonte e Brasília -, acumula as funções de presidente da OAB/MG, presidente do Colégio de Presidentes das Seccionais, presidente da comissão Especial de Direito de Família e Sucessões do Conselho Federal.

(OAB/MG) Currículo / Presidente Luís Cláudio Chaves

*Fonte: OAB/MG.
                    Luís Cláudio Chaves é graduado em Direito pela Faculdade Milton Campos (1987); advogado inscrito na OAB/MG desde 1988; mestre em Direito pela Faculdade Milton Campos (2000); Defensor Público (1988 a 1996); professor universitário; fundador da OAB Jovem em Minas Gerais e autor de livros sobre prática forense, exame de ordem, código de processo penal e outros.

sábado, 20 de setembro de 2014

(G1) Candidato não pode ser preso a partir deste sábado, exceto em flagrante

*Fonte: G1.
Objetivo da lei é evitar perseguição política, explica advogado eleitoral.
Eleitor não pode ser preso 5 dias antes do pleito e 48 horas depois.

                    Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado (20) a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 5 de outubro. “O objetivo da lei é evitar perseguição política de qualquer natureza, do Judiciário ou do Ministério Público”, explica José Eduardo Alckmin, advogado especialista em direito eleitoral e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
                    A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 30 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.
                    “Imagina que um grupo político dominante sabendo que corre o risco de perder em determinada região poderia efetuar prisões para atemorizar grupos contrários. A lei visa impedir isso”, diz Alckmin.

(G1) Segundo turno

*Fonte: G1.
                    A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 26 de outubro. A partir do dia 11, nenhum candidato que disputar o segundo turno para presidente da República ou governador de Estado poderá ser preso ou detido, apenas em flagrante delito.
                    Em relação aos eleitores, ninguém poderá ser preso a partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição, salvo se for pego em flagrante ou possuir condenação por crime inafiançável ou descumprir regras de salvo-conduto.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Adeus, Ministério Público.

*Fonte: Justificando.
Estou indo, peguei meu boné.
Quero dizer a cada um que foram os melhores trinta anos de minha vida esses que passei no MP.
Ter sido promotor de justiça foi um grande barato. Descobri e continuo descobrindo que podemos melhorar a vida das pessoas, que somos protagonistas e seremos protagonistas da construção republicana e democrática do Brasil. Não somos apenas indispensáveis, somos parte do DNA de uma nação que ainda se percebe e ainda se conhece.
Ao contrário do que gostaria de dizer, se pudesse, não faria tudo da mesma forma que fiz. Teria a mão menos pesada quando a tive pesada (faz tempo isso), soltaria mais a alma e a voz e prenderia menos pessoas. Seria menos formal nas solenidades protocolares. Ouviria mais axé, comeria mais carne ainda do que já tenho comido e beberia mais vinho e menos cerveja. Iria mais ao cinema e pouco me lixaria com prazos de réus de bobagens que sequer justificariam nossos processos.
Dirigiria mais cuidadosamente meu carro e, quando fosse aumentar a música, eu o fizesse com maior determinação, para espalhar mais João Gilberto pela cidade. Não precisaria ser autoridade o tempo todo e faria questão de me sentar na arquibancada. Nem por decreto, por nada nesse mundo subiria nos malditos elevadores privativos. Jamais.
Na audiência, chamaria a todos pelo nome, inclusive e principalmente o réu e a vítima. Chamar as pessoas pelo nome lhes dá a humanidade que essas expressões consagradas retiram: réu e vítima, sem nome ou rosto e procuraria deles me lembrar, pois que sempre existem coincidências: passeando no parque, encontro o réu e seu filhinho. Ele, um pai exemplar e amava mesmo o filho, deficiente mental profundo; num dia de fúria, arrancou a orelha de um balconista.
Pediria mais absolvições (no fim da reta, eu pedia; deveria ter feito mais isso desde o início), sorriria mais, escreveria de forma menos catastrófica e atenderia a todos. Serviria café à tia do café.
Deveríamos usar menos ternos, porque nada há de terno em nosso terno preto, vetusto, de risca de giz. Respeitaria menos quem exigisse ser respeitado pelo cargo, função, idade ou possibilidade de nos prejudicar. Ignoraria corregedores e procuradores, fossem de justiça, fossem os gerais, fossem aqueles que usassem o brega e horroroso anel de grau, tantos destinos a um rubi e ele foi parar no dedo de um bocó. Não respeitaria o silêncio grave dos corredores forenses. Talvez distribuísse apitos.
Escreveria mais coisas da vida e menos coisas da lei nos processos ou inquéritos. Citaria menos autores, principalmente aqueles que todos citam, os consensuais, quase sempre burocratas e que conseguem acertar o fácil. Iria atrás daqueles que prezassem a imprecisão, os que cultuassem a dúvida e nunca, nunca, permitiria que certezas se instalassem em minha mesa de trabalho.
Jogaria fora, poria no lixo, os carimbos. Diria apenas, ok e seguiria o filme. Temos carimbos demais, carimbamos demais.
Nunca os suportei e talvez os suportasse ainda menos, aqueles que dizem que vivemos uma Guerra Contra O Crime ou aqueles super-heróis, cuja missão a eles passada na Sala de Justiça os fizessem proteger a sociedade ordeira. Não existe guerra alguma e estamos prendendo irmãos iguais e sociedade alguma é ordeira, principalmente a que espanca crianças, mata homossexuais, mulheres e tem sua polícia a executar pretos e pobres na periferia.
Afundaria em um lago distante quem dissesse que a lei confere direitos demais aos criminosos. Pregaria na testa de quem dissesse Humanos Direitos um adesivo: estúpido. Nenhum respeito teria por quem defendesse a pena de morte e sugeriria que quem a defendesse começasse a praticá-la como um direito pessoal em si mesmo e nos poupasse.
Abraçaria mais as mulheres do busão e atenderia quem tivesse os filhos presos com mais atenção, toda a atenção e não mediria esforços para que não fossem humilhados nas visitas. Defenderia o meio ambiente e o consumidor.
Não leria a VEJA.
Teria medo de superpoderes e os guardaria onde estivessem protegidos de mim.
Ter sido promotor foi a possibilidade mágica de “estar no fundo de cada vontade encoberta”, que aproveitei o quanto pude, mudando sempre, aprendendo sempre, diariamente. Vi até gêmeos de pais diferentes, vi assassinos e vi a solidão que traziam nos olhos. Vi pessoas que cruzaram os oceanos todos para adotar uma criança a quem pudessem amar incondicionalmente.
Vi meninos de rua morrerem de AIDS. Um, muito perto de mim, mudou minha forma de ver o mundo e tudo o mais que ocorresse à minha volta.
Um processo muito peculiar e um caso único que agitou o país me jogou para fora do que até então houvera vivido e me fez em contato com a população, de forma tão viva que eu deixei de ser apenas um promotor de justiça e me tornei um falador e contador de história e aprumador de realidades, algumas vividas outras nem tanto.
Ter me tornado conhecido das pessoas será uma das coisas que jamais pagarei ao Ministério Público e a esse ofício de Promotor de Justiça. Andei pelo Brasil e descobri um país que nunca imaginei existir, seja por seus contrastes, seja por sua pujança, pelos seus defeitos e pelos seus encantos, mais encantos que defeitos. Pude externar minha opinião, que é apenas minha, mas que foi ouvida mais do que eu supunha Falei e falei no sertão, nas caatingas e nos gerais. Em Sampa e no meu estado de São Paulo, penso que fui a quase todas as faculdades. As que ainda não fui, que me aguardem.
Fui paraninfo de jovens que me deram essa enorme honra. Tenho isso no coração.
Dentro do Ministério Público, vi meus filhos, Fernanda e Brenno, crescerem; conheci a Carla, a doce Carla, somente porque era promotor de justiça. Dificilmente eu a teria visto ou seria por ela notado se fosse astronauta ou sorveteiro, até isso o MP me proporcionou.
Fiz bons amigos. Tenho bons amigos. No Ministério Público e nas pontes que o MP constrói, na advocacia e na magistratura. Sempre que preciso de um vinho, encontro comparsaria à altura. Há trinta anos que não bebo sozinho e, vamos lá, admitam, isso é um feito.
Ficamos chatos, chatinhos. Ficamos aqueles pentelhinhos sociais. Sou muito cobrado por isso, mas fazer o quê?, são inflexões históricas, inevitáveis, diante de nossa forma burguesinha de aquisição de talentos. Sérios demais. Gente jovem que está deixando de sorrir para franzir o cenho e não cumprimentar porteiros: o vento vira, creiam, como vira…
Estamos condenatórios e sei que haverá quem, chegando até aqui, ao ler esse texto há de pensar que eu surtei e que não era mesmo de confiança. Não nos damos conta que essa fúria condenatória nos custará caro em breve, brevíssimo. Uma nação não se constrói com condenações em série, pelo contrário.
Mas, isso é assunto para outro dia. Agora, só quero dizer a todos que valeu. Gostaria de beijar a todos, abraçar a todos. Quem não quiser, não precisa me abraçar porque eu abraço sozinho, pronto. Abraçar é o que importa e todos os amigos e amigas foram fundamentais nessa caminhada, que adorei fazer, curti ao máximo fazer e sempre fiz, dando o máximo de mim. Minhas mãos e minhas pernas, minha esperança. Meu amor pela vida.
Essa uma que me empurra para novas aventuras.
Beijos a todos.

Roberto Tardelli

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Porque eu voto Joel Moreira Filho 36555

Amigos e Amigas,
apresento meu Amigo Joel Moreira Filho, candidato pela primeira vez a Deputado Estadual. Conheço Joel Moreira Filho já a alguns anos, convivendo com ele nas lutas diárias da Advocacia e da OAB/MG.
Joel Moreira Filho é Advogado, Mestre em Direito e Professor Universitário, sendo o vereador com mais projetos aprovados na Câmara de Belo Horizonte. Possui ficha limpa e caráter ilibado, atuando à frente e tendo compromisso com diversas áreas de extrema importância para nossa região, como saúde, educação e segurança pública.
Esta é a oportunidade, única, de termos como representante uma pessoa comprometida, experiente, competente e honesta.
Joel Moreira Filho para Deputado Estadual 36.555 tem o meu apoio e o meu voto. Peço também à vocês e suas famílias o apoio e o voto, para que nossa região tenha, certamente, uma nova realidade.
Conto com vocês! Muito obrigado.

Carlos Rafael Ferreira

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Comentários à prova de Civil da 2ª fase do XIV Exame de Ordem

*Fonte: Última Instância / Por Darlan Barroso e Brunno Pandori Giancoli.
A prova de 2ª fase de Civil do XIV Exame de Ordem surpreendeu a todos em relação ao conteúdo. Depois de uma sequência de petições iniciais, a banca inovou e demandou do candidato a elaboração de um recurso, inclusive um dos mais populares entre os processualistas civis.
O problema narrava a existência de uma ação de despejo por falta de pagamento, tendo como último ato processual a concessão de uma “liminar”, inaudita altera partes, para a desocupação do imóvel no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Assim, afirmava o problema que o candidato, na qualidade de advogado do réu locatário, deveria interpor o curso adequado, excluídos os embargos declaratórios.
De fato, o enunciado foi claro e objetivo, sem margem para confusão do candidato.
O problema continha um ato judicial, com natureza de decisão interlocutória e, portanto, o recurso cabível era o de agravo de instrumento, sem margem para discussão de outras peças processuais. Nesse caso, o agravo deveria estar fundamentado no artigo 522 do Código de Processo Civil.
Assim, são pontos importantes da peça:
1) Endereçamento: ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (o problema narrava que a decisão foi da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG).
2) Preâmbulo: indicação das partes e qualificação completa (devendo ser admitida a mera indicação de qualificação completa…); nome da peça “Agravo de Instrumento” com pedido de “Efeito suspensivo”; fundamentação da peça no artigo 522 do Código de Processo Civil.
3) Narrativa dos fatos (transcrição dos itens relevantes do problema).
4) Cabimento do recurso: como o agravo de instrumento não é regra, o candidato deveria ter formulado um capítulo justificando o cabimento da peça em detrimento do agravo retido. A justificativa para o cabimento do agravo de instrumento é o perigo de lesão grave e de difícil reparação (art. 522 do CPC).
5) Razões para a reforma (teses). A decisão do magistrado estava em desacordo com a lei 8.245/91.
a) Não havia previsão legal para concessão de liminar na ação de despejo. As hipóteses estão previstas no artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/91. No caso de despejo por falta de pagamento, apenas poderá ser concedida a liminar, com base no inciso IX, quando o contrato estiver desprovido de qualquer garantia, o que não era o caso, já que o problema dizia expressamente que o locatário havia ofertado fiador idôneo. Portanto, absolutamente indevida a concessão de liminar.
b) No despejo por falta de pagamento é direito do réu evitar a rescisão do contrato e elidir a liminar de desocupação se, no prazo de 15 dias, depositar o valor, como determina o § 3º, do artigo 59 e, consequentemente, não poderia o magistrado ter concedido apenas 72 horas para o cumprimento da medida. No mesmo sentido também está o artigo 62, II, da Lei 8.245/91 que resguardar ao locatário o direito de purgar a mora no prazo da contestação.
c) Desproporcionalidade da astreinte. O padrão afirmou que o candidato deveria ter discutido o excesso na fixação da multa diária, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil. No entanto, tal discussão é de caráter absolutamente subjetivo e não deve ser considerado com pontuação elevada.
6) Efeito suspensivo (liminar no agravo)
Curiosamente, de forma nada técnica, o padrão afirmou que o candidato deveria ter requerido a “tutela antecipada recursal, a fim de que a decisão recorrida tenha sua eficácia suspensa”, fundamentando a pretensão nos artigos 527, III, e 558 do Código de Processo Civil.
Nesse ponto, merece crítica o padrão de resposta, uma vez que o melhor seria o requerimento de efeito suspensivo, já que a finalidade é obter a paralização da decisão agravada ou impedir que ela produza efeitos (o próprio gabarito afirma isso: “eficácia suspensa”).
De todo modo, a tutela antecipada recursal seria medida mais abrangente e, portanto, também deve ser admitida.
Nesse caso, importante que a banca examinadora aceite como corretas as duas medidas: efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal, inclusive fundamentadas no mesmo dispositivo legal.
7) Conclusão e informações – a conclusão do recurso será para demandar:
a) Concessão do efeito (527, III e 558).
b) Conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão agravada no sentido de cassar a liminar concedida.
c) Informações: advogados (524, III); cópias de formação do instrumento (art. 525); preparo (525, § 1º); informação à primeira instância (art. 526).
d) Intimação do agravado para resposta (art. 527, V).
Ainda sob o aspecto formal, o agravo de instrumento é recurso que não exige petição de interposição, uma vez que o órgão de recebimento do recurso é o mesmo dotado de competência para o julgamento.
Outro ponto interessante é que, diante dos elementos do problema, o candidato poderia ter presumido que o locatário estava em situação de pobreza e, consequentemente, ter elaborado requerimento de gratuidade processual (situação em que não juntaria a guia do preparo). O que também deve ser considerado como correto.
De todo modo, essa é uma análise preliminar e não temos como prever como será composto o espelho de correção (com a atribuição de pontos para cada item da peça) e o que será objeto de avaliação. Agora, apenas nos resta esperar a publicação do espelho e da lista.
Em relação às questões a cobrança de dois temas clássicos e duas questões com temáticas mais específicas. A primeira questão versava sobre os efeitos jurídicos do contrato estimatório, especificamente disciplinado no Código Civil nos artigos 534 a 537. O tema chama a atenção, pois trata-se de uma modalidade contratual muito específica. Além disso, as resposta aos pontos formulados pelo examinador exigiam do candidato a compreensão da natureza do negócio e de seus efeitos. Daí porque, as respostas impunham uma interpretação muito mais profunda que a simples identificam dos dispositivos legais pertinentes, fato este que revela um expressivo nível de dificuldade.
A segunda questão tratava especificamente do direito de alimentos. Esta é uma temática clássica da prova de 2ª fase de Civil. As respostas podiam ser facilmente identificadas pelos candidatos, pela interpretação direta do art. 1.698 do Código Civil e das disposições da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68). A mesma dinâmica “clássica” também surge na quarta questão ao tratar do direito do consumidor. O tema tratado era esperado pelos candidatos do direito civil, pois a questão versava sobre a problemática da responsabilidade civil nas relações de consumo, em especial o prazo para a propositura para a ação indenizatória na hipótese de acidente de consumo e a abusividade de cláusula contratuais, aspectos disciplinas expressamente nos arts. 27 e 51 do CDC.
Todavia, a terceira questão da prova foi, sem dúvida, a mais inusitada de todas as provas de 2ª fase do Exame da OAB. A questão exigia a aplicação da teoria do adimplemento substancial para impedir a resolução de um contrato de compra e venda. Esta teoria não possui uma base normativa especifica no Código Civil. A temática se sujeita, apenas, aos princípios gerais da função social dos contratos e da boa-fé objetiva. A dúvida atual é a forma de correção desta questão, justamente porque o examinador não trouxe no padrão de resposta nenhum fundamento jurídico específico. Resta, portanto, esperarmos o espelho de correção para compreender como será a avaliação deste ponto.

Darlan Barroso é advogado e mestre. É diretor dos cursos preparatórios para o Exame da OAB e para carreiras públicas no Complexo Damásio de Jesus. Brunno Pandori Giancoli é advogado e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo

terça-feira, 16 de setembro de 2014

XIV Exame de Ordem: considerações sobre 2ª fase de Direito Empresarial

*Fonte: Última Instância / Por Elisabete Vido.
No ultimo dia 14/09 foi realizada a 2ª fase do XIV Exame da OAB. E observando o gabarito preliminar tecemos algumas considerações.
A peça prática trouxe como enunciado: três acionistas que constituíram uma SA fechada com capital social de R$ 900.000,00. Descrevia que dois acionistas integralizaram o valor total, e que um deles de nome Pedro não havia integralizado sua parte. Perguntava-se sobre a medida cabível para a defesa dos direitos da Cia.
O candidato deveria tratar da ação de execução de acionista remisso, já que o problema indicava a existência do boletim de subscrição, que era título hábil ( art. 106 e 107,I da Lei 6404/76) para que a Cia. movesse a execução em face do acionista Pedro que não havia integralizado o valor de emissão suas ações. O candidato precisaria se preocupar com a estrutura e os requisitos formais da execução, tais como a citação do executado para o pagamento da quantia devida, a impossibilidade de pedido de provas, endereço para intimação e valor de causa. Portanto, com o conhecimento das obrigações dos acionistas e a consequência para o não pagamento do valor de emissão das ações, o candidato desenvolveria a peça cabível.
A primeira questão tratou de uma letra de cambio com cláusula “sem despesas”, ou seja, que não precisava do protesto, para o exercício de seu direito de ação (art. 46 do Decreto 57.663/66), cobrando do candidato o conhecimento sobre avais simultâneos e sobre as pessoas que poderiam ser cobradas, já que a apresentação foi realizada depois do vencimento. Quanto aos avais simultâneos, não havia dificuldades, se o candidato observasse a súmula 189 do STF. Por outro lado, em relação ás pessoas que poderiam ser acionadas, entendemos que o artigo correto a ser aplicado na correção, deveria ser o art. 53 e o 32 do Decreto 57.663/66, já que os avalistas respondem da mesma forma que e a pessoa avalizada e não da forma apresentada pelos examinadores, que excluiu a responsabilidade dos avalistas. Também entendemos que não era necessária a aplicação do Decreto 2044/1908.
A segunda questão abordou a atribuição do Conselho Fiscal na Sociedade Ltda, questionando a validade de duas ações: a aprovação das contas dos administradores, que não podia ser realizada, pois era assunto de atribuição dos sócios e a convocação de assembleia extraordinária, que estava de acordo com seus poderes (arts. 1069 e 1073 do CC).
A terceira questão tratou do arrendamento mercantil, na impossibilidade de retenção do VRG por parte da arrendadora, quando recupera o objeto do arrendamento, causando o enriquecimento ilícito e a obrigação de devolução. Além disso, questionava-se a admissão da antecipação do pagamento do VRG, reconhecida pela súmula 293 do STJ.
Por fim, a quarta questão abordava a incorporação de duas sociedades simples por uma sociedade limitada, questionando se era possível essa incorporação e se seria necessária elaboração de protocolo e justificação prévia à incorporação. Nesse caso, o candidato precisaria se ater a aplicação exclusiva das regras do Código Civil, pela aplicação das regras de sociedade simples (arts. 1116 e 1117 do CC).
Com todo o exposto, percebe-se uma prova adequada ao edital, ao tempo de prova e ao que poderia ser exigido numa segunda fase de empresarial, mantendo nossa discordância apenas em relação ao gabarito preliminar da Questão 1, b.

Elisabete Vido é coordenadora pedagógica de pós-graduação presencial e EAD da Faculdade de Direito Damásio de Jesus e coordenadora pedagógica e Professora da área de Direito Empresarial nos cursos preparatórios para 1ª e 2ª fases para Exame da OAB.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Com provas bem elaboradas, 2ª fase da OAB fica ‘dentro do normal’; leia comentários de especialistas

*Fonte: Última Instância.
                    Entrevistada neste domingo (14/9) pelo Especial Exame da OAB na saída do local de prova da 2ª fase do XIV Exame de Ordem em São Paulo, a equipe de professores do Damásio afirmou que todas as avaliações foram bem elaboradas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e apresentaram, via de regra, questões sobre temas que já eram esperados pelos candidatos. “No primeiro momento, me parece que todas as áreas ficaram dentro daquilo que era esperado, dentro do normal”, comentou o diretor pedagógico dos cursos preparatórios para OAB do Damásio Educacional, Darlan Barroso.
                    O especialista também comentou que os temas de cada uma das peças das provas prático-profissionais não apresentaram nenhuma surpresa. ”Civil era um agravo de instrumento, dentro do esperado; em Trabalhista era uma reclamação trabalhista, também dentro do esperado, uma peça clássica do Trabalhista; no Empresarial tivemos uma execução, também algo esperado, dentro do tema da área; em Penal tivemos memoriais, também uma peça bem razoável, uma peça dentro do tema; em Constitucional um ROC (Recurso Ordinário Constitucional), também peça comum da área; e em Tributário um mandado de segurança”.
                    Pouco menos de 60 mil candidatos estavam classificados para a 2ª fase do XIV Exame, realizada em todo o Brasil na tarde deste domingo (14\9). Elaboradas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), as provas são divididas por áreas do Direito escolhidas por cada examinando no momento da inscrição e são compostas por quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo 1,25 pontos cada, e uma peça profissional, valendo cinco pontos. Na 2ª fase, a OAB cobra sete temas no total: Penal, Civil, Administrativo, Empresarial, Trabalho, Constitucional e Tributário. Para ser aprovado o candidato precisa fazer ao menos seis pontos.
                    Esta foi a segunda prova que contou com examinandos que participaram exclusivamente da 2.ª etapa da avaliação. De acordo com o edital da avaliação, a lista preliminar de aprovados será divulgada no dia 3 de outubro.

Veja abaixo a opinião dos professores do Damásio Educacional sobre cada um dos sete temas.

2ª fase da OAB / XIV Exame #CONSTITUCIONAL

*Fonte: Última Instância.
Erival Oliveira – Constitucional:
Parabéns à FGV, que fez uma prova técnica, bem feita. Caiu Recurso Ordinário Constitucional, que é uma peça típica de Constitucional. As questões abordaram temas genéricos, de vinculação à proteção do direito do ser humano, a emenda constitucional, eficácia nas normas. Então parabéns aos alunos que treinaram junto com a gente durante o laboratório, com as dicas. Quem treinou apelação na último exercício fez apelação e só precisaria de uma livre interpretação para fazer o ROC.

2ª fase da OAB / XIV Exame #EMPRESARIAL

*Fonte: Última Instância.
Elisabete Vido – Empresarial:
A prova de Empresarial, desta vez, foi de acordo com o edital, sem nada absurdo, ao contrário das provas anteriores, quando a banca sempre extrapolou os limites. Era uma peça de execução, mas que exigia conhecimento de Empresarial, pois era uma ação de execução contra o acionista remisso. Então quem é de Empresarial estuda isso, pois é um tema obrigatório. As questões foram ‘esparramadas’, caiu corporação, caiu título de crédito. A prova teve equilíbrio e não deixou de cobrar que o aluno tivesse estudado a matéria, soubesse a disciplina. Acho que vai ser legal, claro que pode ter aprovação ou reprovação, mas o aluno sabia do que se tratava. Quem estudou esse assunto sabia do que se tratava.

2ª fase da OAB / XIV Exame #TRIBUTÁRIO

*Fonte: Última Instância.
Caio Bartine – Tributário:
A prova de Tributário foi uma prova coerente, não foi uma prova com um nível de dificuldade dificílimo. Foi uma prova com nível de dificuldade médio para difícil. Nós tivemos uma peça com um mandado de segurança com pedido de liminar, onde o estado tinha criado por meio de um decreto uma taxa de serviço de segurança. O serviço de segurança é um serviço geral e indivisível, portanto o primeiro que não poderia ser custeado mediante taxa. Além disso, o decreto também não é um meio expediente cabível para poder instituir tal tributo. O que o cliente na verdade queria era expedição de uma certidão para participar de um procedimento licitatório, ele precisava de uma certidão de regularidade fiscal. A prova em si, bem tranquila.
Nós tivemos uma questão que falava a respeito de decadência por si só e de pagamento de crédito prescrito ou decaído sobre o ITCMD, também não teve nenhuma grande complicação. Também tivemos uma outra questão sobre ISS, onde a pessoa jurídica não realizou o pagamento do imposto, tendo em vista que ela trabalhava com serviços portuários, então era somente para saber qual era a competência do ISS e qual era a medida judicial em um eventual conflito de competência.
A última questão falava a respeito da importação de veículo por pessoa física, e a prova queria saber se na verdade ele deveria pagar o ICMS sobre este veículo que estava sendo importado por pessoa física e se o Estado, no não pagamento, poderia reter a mercadoria. Então, em regra, foi uma prova bem tranquila, não foi uma prova difícil não.

2ª fase da OAB / XIV Exame #TRABALHO

*Fonte: Última Instância.
Renata Orsi – Trabalho (Peça):
A prova de Direito do Trabalho teve uma peça bem tranquila, porque foi uma reclamação trabalhista tradicional, com alguns pedidos envolvendo reintegração de deficiente, intervalos. Então, foram peças clássicas do Direito do Trabalho, sem nenhuma surpresa.

Leone Pereira – Trabalho (Questões):
Quanto às questões, foram basicamente duas questões de Trabalho e duas de Processo. Uma de estabilidade, duas de recursos e uma de acidente do Trabalho. Então não foi uma prova fácil, mas dentro do esperado.

2ª fase da OAB / XIV Exame #CIVIL

*Fonte: Última Instância.
Roberto Rósio – Civil:
Em Direito Civil caiu uma peça mais que esperada pelos nossos alunos, um recurso, sendo que a própria questão, o próprio enunciado, mencionou a interposição de recurso. Isto que dizer que, o recurso a ser interposto era um agravo de instrumento. Muita atenção porque os efeitos que deveriam ser pedidos no agravo de instrumento era exatamento o efeito suspensivo pela concessão da liminar informada no enunciado. Novamente, caiu uma questão relacionada a aluguel, renovatória de aluguel, então os alunos tinham de prestar atenção aos artigos da Lei de Locações; Lembrem-se de todos os requisitos processuais finais da peça, isso quer dizer, os alunos tinham de também juntar os documentos obrigatórios ao final da peça, teriam também de informar a petição do 526, deveriam também pedir o provimento do recurso, a concessão do efeito suspensivo, informar o nome e o endereço dos advogados constantes do artigo 524 inciso terceiro e, ao final, obviamente, terminar a peça com termos que pede deferimento. Era uma peça mais que esperada e graças a deus sentimos os nossos alunos confortáveis para resolvê-la.

2ª fase da OAB / XIV Exame #PENAL

*Fonte: Última Instância.
Patrícia Vanzolini – Penal:
A prova de Penal foi relativamente tranquila, as pessoas aqui estão saindo bastante tranquilas, sentindo que estavam bem preparadas. A peça era mesmo memoriais, com uma tese de erro de tipo, uma tese bem explorada por todo mundo que estudou bastante. As questões também estavam bem dentro daquilo que nós havíamos previsto. Caiu uma questão a respeito de nulidade no Juri, uma nulidade reconhecida e que não tinha sido alegada. Uma questão também de execução, a tradicional questão de execução por progressão de crime hediondo, é bom notar que é a terceira vez que esta questão cai exatamente igual na segunda fase de Penal. A terceira questão era uma questão sobre competência, uma tema que todos também estudaram bastante. E a quarta questão, o gabarito era um ROC, uma questão processual. Pelo que eu estou sentindo aqui do clima as pessoas estão satisfeitas.

2ª fase da OAB / XIV Exame #ADMINISTRATIVO

*Fonte: Última Instância.
Celso Spitzcovski – Administrativo:
A peça em si estava tranquila, um mandado de segurança, com pedido de liminar. Contrariamente aos outros Exames, o enunciado foi bem elaborado, induziu os alunos a chegarem neste resultado. As questões estava trabalhosas, pois cada uma delas dependia de análise de legislações específicas, questões de prazos. Dava para chegar, mas questões trabalhosas.

domingo, 14 de setembro de 2014

Mais de 1 Milhão 536 Mil acessos / 18.018 em 2h !

XIV Exame de Ordem / Provas / 2ª fase - Prova Prático-Profissional / PADRÃO DE RESPOSTAS

*Fonte: OAB/FGV.
Clique nos links abaixo e confira os PADRÕES DE RESPOSTAS das Provas, aplicadas hoje, da 2ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

XIV Exame de Ordem / CADERNOS DE PROVA - 2ª fase (Prova Prático-Profissional)

*Fonte: OAB/FGV.
Clique nos links abaixo e confira os CADERNOS DE PROVAS, aplicados hoje, da 2ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:


XIV Exame de Ordem Unificado (2ª Fase) - Gabarito LFG



Pessoal,
o gabarito extraoficial da 2ª Fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo:


http://www.lfgcomenta.com.br/ .

Peças Práticas do XIV Exame de Ordem (Segunda Fase)

Pessoal,

segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, e ainda em curso, do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:

Direito Penal: *MEMORIAIS;
Direito Civil: *AGRAVO DE INSTRUMENTO;
Direito Administrativo: *MANDADO DE SEGURANÇA;
Direito Constitucional: **ROC;
Direito Tributário: *MS (com PEDIDO LIMINAR);
Direito do Trabalho: *RECLAMATÓRIA;
Direito Empresarial: *EXECUÇÃO.

*A princípio, e confiando nas informações de prova repassadas (a avaliar alguns enunciados citados de forma diversa na saída de prova). **informações não precisas, a respeito da Prova de Constitucional.

XIV Exame de Ordem - Peça da Prova de CONSTITUCIONAL

Com base nas primeiras **informações (não precisas) e impressões a respeito da segunda fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia **ROC

XIV Exame de Ordem - Peça da Prova de TRABALHO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito do TRABALHO a peça prática pedia RECLAMATÓRIA.

XIV Exame de Ordem - Peça da Prova de ADMINISTRATIVO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito ADMINISTRATIVO a peça prática pedia MANDADO DE SEGURANÇA.

XIV Exame de Ordem - Peça da Prova de CIVIL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia AGRAVO DE INSTRUMENTO.

XIV Exame de Ordem - Peça da Prova de TRIBUTÁRIO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia MS (com Pedido Liminar).

XIV Exame de Ordem - Peça da Prova de EMPRESARIAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito EMPRESARIAL a peça prática pedia EXECUÇÃO.

XIV Exame de Ordem - Peça da Prova de PENAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito PENAL a peça prática pedia MEMORIAIS.

XIV Exame de Ordem (2ª Fase): Primeiras Impressões

Daqui a pouco, primeiras impressões a respeito da 2ª Fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova aplicada hoje). Acompanhe pelo blog:

'Não acordei a tempo', diz candidato que perdeu exame da OAB no Amapá

*Fonte: G1.
Professor chegou cinco minutos após o início das provas em Macapá.
Prova começou às 13h; resultado parcial sai no dia 3 de outubro.

                    Com cinco minutos de atraso, o professor Tarcísio Galeno encontrou o portão fechado no único local de provas em Macapá e perdeu a chance de realizar a segunda fase do XIV Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que iniciou às 13h deste domingo em todo o Brasil.
                    “Não acordei a tempo. Passei parte da madrugada com meu filho no hospital e só dormi pela manhã. Acordei e corri de Santana [município distante 17 quilômetros da capital] mas não deu, vou ter que recomeçar. Era meu sonho”, disse Galeno, cabisbaixo.
                    O candidato ainda chegou a insistir na entrada com a intenção de apenas registrar a presença e conseguir no próximo exame a qualificação direta para a segunda fase, mas sem sucesso. “Vou ter que estudar tudo de novo e tentar pela segunda vez”, lamentou.

'Larguei dois empregos', diz candidato que presta exame da OAB

*Fonte: G1.
Exame unificado no país é realizado em faculdade particular em Macapá.
Prova começou às 13h; resultado parcial sai no dia 3 de outubro.

                    O candidato Ademar Bandeira, de 38 anos, contou que por opção própria largou há cerca de um mês os dois empregos, como auxiliar operacional e assessor técnico, para se dedicar inteiramente aos estudos com o objetivo de ser aprovado na prova da segunda fase do XIV Exame Unificado da OAB.
                    Antes do início da prova em Macapá, ele contou que não se arrependeu da escolha, pois vê na advocacia um futuro promissor para a carreira e para a família.
                    "Tento pela segunda vez e para passar tem que ter uma dedicação muito grande. Eu me propus a estudar porque sei que a conquista vai valer todo o esforço. Já tentei outros concursos na área do direito para delegado e agente no Amapá e até em outros estados", disse Bandeira entusiasmado.