domingo, 14 de setembro de 2014

XIV Exame de Ordem - Peça da Prova de CONSTITUCIONAL

Com base nas primeiras **informações (não precisas) e impressões a respeito da segunda fase do XIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia **ROC

12 comentários:

  1. Na minha opinião era Apelação.

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    1. nao cabe apelacao em razao de ter sido impretado o ms na instancia superior

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  2. eu fiz roc mas fiquei em duvifa

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  3. Era ROC, pq tinha q recorrer de um MS originario do STJ, denegatório da segurança.

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  4. Parabéns pelo seu blog, professor! Fiz ROC tb!! É impressão minha ou antes da errata tinha até uma dica?

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  5. Eles aceitam recurso extraordinário?

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  6. fiz extraordinário tem possibilidade de recurso?

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  7. Eu fiz ROC, mas pedi medida liminar. Tem algum problema?

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  8. Há alguma chance de se aplicar o recurso extraordinário na prova de constitucional

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    1. dava a entender que era RE, por que a ultima frase informou que haviam interposto o recurso cabivel, qual seja, roc.

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  9. Pessoal, fiz Re tb, estava muitoooo claro para mim que já havia interposição de ROC.
    Vamos recorrer. Corrigiram a prova de vcs, ou deram zero para aqueles que interpuseram RE?

    Abç

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