sábado, 24 de fevereiro de 2018

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

(G1) Suspeito de tráfico, Phill Collins é preso com cocaína em Belo Horizonte

*Fonte: G1.
Criminoso, homônimo de cantor britânico, foi detido na Região Noroeste.
Segundo a Polícia Militar, suspeito vendia drogas no bairro Sumaré.

                    Um jovem de 24 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (31) suspeito de tráfico de drogas no bairro Sumaré, na Região Noroeste de Belo Horizonte. Homônimo do cantor britânico, Phill Collins Ted Alves Barbosa foi detido com 100 gramas de cocaína e mais de R$ 2 mil em dinheiro, de acordo com a Polícia Militar (PM). Ainda segundo a corporação, o local onde o suspeito foi encontrado é ponto de venda de drogas. Os militares do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (Rotam) localizaram a cocaína em uma pochete, dentro da casa de Phill Collins. O dinheiro foi encontrado em um armário. Conforme a PM, o jovem assumiu vender cocaína na região. Ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes (Ceflan) 1, na Região Leste da capital.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Juiz flagrado com carro de Eike Batista é condenado a 52 anos de prisão por desvio e lavagem de dinheiro

*Fonte: G1.
Flávio Roberto de Souza desviou dinheiro apreendido sob sua responsabilidade. Ele ainda perde o cargo público e deverá pagar multa de R$ 599 mil


                    Conhecido por ser flagrado dirigindo o Porsche apreendido do empresário Eike Batista, o juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro em dois processos que respondia na Justiça Federal. Em sua decisão, o juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determina que Flávio Roberto cumpra pena de 52 anos de prisão, além de perder o cargo de magistrado e pague uma multa de R$ 599 mil. As decisões são dos dias 16 e 19 deste mês. De acordo com o Ministério Público Federal, em um dos processos, Flávio Roberto desviou para seu benefício dinheiro que estava apreendido na 3ª Vara Federal Criminal do RJ quando ele era titular da vara.
                    “Consequências gravíssimas, não apenas pelo desaparecimento de autos processuais — que acabaram por ser parcialmente restaurados —, mas pela desmoralização absoluta do Poder Judiciário como um todo e, especialmente, da Justiça Federal e da magistratura, decorrência dos atos criminosos perpetrados por aquele que deveria aplicar a lei. Poucas vezes se teve notícia de agente da magistratura que tenha conseguido achincalhar e ridicularizar de forma tão grave um dos poderes do Estado”, afirmou em sua decisão o juiz Gustavo Mazzocchi. De acordo com um dos processos, enquanto era juiz da 3ª Vara Federal, Flávio Roberto desviou R$ 106 mil obtidos com a venda do carro do traficante espanhol Oliver Ortiz preso em uma operação da Polícia Federal. Por este caso, ele foi condenado por peculato - crime que é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.
                    O MPF afirma que Flávio Roberto utilizou parte do dinheiro para comprar um carro em nome da filha. Para isso, transferiu R$ 90 mil para a conta da moça. O outro processo tratou do desvio de R$ 290,5 mil que estavam em uma conta da Justiça Federal e foram desviados por Flávio Roberto para a compra de um Land Rover Discovery. O então titular da 3ª Vara Federal Criminal ainda se apropriou, segundo o MPF, de US$ 105,6 mil e 108,1 mil euros. Após convertidos em reais, os recursos foram usados para a compra de um apartamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
                    Na tentativa de esconder a manobra, segundo o MPF, Flávio Roberto lançou no sistema decisões falsas. Ele ainda destruiu provas e partes do processo para ocultar as irregularidades que praticou. O G1 ainda não conseguiu contato com a defesa do juiz Flávio Roberto de Souza, que pode recorrer da decisão. Nos processos, seus advogados alegaram que ele possuía problemas mentais e sofria de depressão.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

XXIV Exame de Ordem OAB/FGV - Resultado #Aprovados

*Fonte: OAB/FGV.
Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e confira a relação dos examinandos aprovados no XXIV Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, na seguinte ordem: seccional, cidade de prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética: 

Artigo: "Contrato de trabalho X contrato de capital"

Por Cezar Britto

Ainda tenho nos programas de rádio uma importante fonte de conhecimento e diversão. Antes que me acusem de ser um confesso dinossauro, esclareço que gosto de mesclar os diversos saberes quando se trata de colher o conhecimento, não desprezando quaisquer dos meios de comunicação ou mesmo o uso dos sentidos. Aliás, miscigenar as diversas formas de informação é, certamente, o melhor jeito de relativizar o efeito destrutivo causado pelo volúvel, facilmente manipulável e fértil mundo virtual. Não sou daqueles que entendem que a verdade pode ser obtida através do “caminho único”.
E foi exatamente a mensagem transmitida por um destes “colunistas que são detentores da verdade, sabem de tudo e opinam sobre todas as coisas” que confirmou em mim a necessidade da mistura, também pondo em dúvida a sinceridade da radiodifusão como fonte autentica de saber. É que ele, verborrágica e preconceituosamente, externava o seu rancor para com o Tribunal Superior do Trabalho, em razão deste órgão judicante ter convocado sessão pública para análise de um pacote de decisões sumuladas quando da anterior Consolidação das Lesões Trabalhistas. Vociferava o colunista que achava um absurdo o Poder Judiciário admitir a possibilidade de não aplicação de regras prejudiciais aos trabalhadores aos contratos de trabalho assinados segundo as normas da legislação anterior.
O jornalista praticava, ali, um verdadeiro atentado ao direito enquanto princípio fundamental e regulador democrático entre as pessoas e como estas se relacionam como aparelho estatal. Atentava ele contra uma regra extremamente importante para a preservação da segurança jurídica das pessoas, conquista da humanidade e elo comum em todos os ramos do direito. É que uma lei nova não pode atingir qualquer contrato assinado até a data da vigência do novo marco regulatório, sob pena de ferir aos constitucionais direitos adquiridos e ato jurídico perfeito (inciso XXXVI, art. 5º, CF). E não apenas o colunista feria de morte a Constituição Federal, demonstrava desconhecera imortal e atualíssima Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, quando aponta a impossibilidade de revogação de ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em se efetuou (§ 1 o , art. 6º, do Decreto-Lei 4.6574/42) e que já poderia ser exercido pelo empregado (§ 2 o , art. 6º, do Decreto-Lei 4.6574/42).
O grave não estava no direito de qualquer jornalista ou outra pessoa externar um pensamento, ainda que juridicamente equivocado. Eu sou daqueles que defende a liberdade de expressão enquanto direito democrático de primeira grandeza, ainda que o interlocutor discorde do meu livre pensar. O problema estava na sensação de que o jornalista tinha a clara consciência da falsidade de sua argumentação e, assim, verberava com ar professoral o seu preconceito explícito contra a classe trabalhadora, que, segundo ele, não era merecedora de qualquer proteção jurídica. Certamente defenderia a segurança jurídica dos contratos, caso eles fossem de natureza civil, comercial, financeira, empresarial ou de proteção ao capital privado.
Mas, infelizmente, o jornalista não está sozinho na descaracterização do Direito ao Trabalho como princípio fundamental inerente à dignidade da pessoa humana. Integra ele o velho grupo que compreende o ato de trabalhar como tarefa dedicada, histórica e sucessivamente, aos escravos, aos servos, aos trabalhadores e trabalhadoras que integram uma sociedade excludente e fundada na “certeza da supremacia de alguns nobres segmentos sociais e na força econômica de abastados senhores das riquezas e dos meios de comunicação”. Ainda pregam a “coisificação do trabalho” onde a palavra de ordem é “o empregador pagar menos para ganhar mais”.
Daí o porquê de se atacar o “contrato de trabalho” enquanto ato jurídico perfeito, firmado na segurança jurídica do direito adquirido às cláusulas benéficas pactuadas segundo a legislação então vigente. Também aí a razão de se atacar a proteção constitucional ao trabalhador, da recente aprovação da já apelidada Consolidação das Lesões Trabalhistas e da destruição de uma Justiça Trabalhista especializada no conflito capital-trabalho. Aliás, o que já se tentara em novembro de 1998, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso, assinando mais um termo de ajuste fiscal, fez constar o seu compromisso de implementar a política neoliberal, fundada na necessidade de flexibilizar a legislação trabalhista e extinguir, paulatinamente, a Justiçado Trabalho.
O que se pretende, através da opinião daquele porta-voz matinal, é que o direito brasileiro admita substituir o “contrato de trabalho” pelo “contrato de capital”. Neste, as cláusulas de proteção ao “direito de ter a propriedade das pessoas” prevalecerão sobre o “direito de ser pessoa humana”. E se o Capital vale mais do que o Trabalho enquanto cláusula contratual, não poderia a Justiça do Trabalho atrever-se a aplicar as regras constitucionais aos contratos vigentes quando da legislação anterior. Afinal, segundo eles, seria mais coerente que aprendêssemos a chamar este ramo do sistema judicial como Justiça do Capital e Tribunal Superior do Capital.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Justiça no DF condena homem a 5 anos de prisão por xingar a mãe de 'velha safada'

*Fonte: Extra.
                    Um homem teve a condenação mantida em segunda instância por injúria qualificada, violência doméstica e ameaça contra a mãe idosa, além de outros parentes. A sentença foi aumentada para cinco anos e seis meses de reclusão, mais três meses e três dias de detenção e 53 dias-multa ao valor de 1/30 do salário mínimo. A decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), divulgada nesta quinta-feira, foi unânime. As penas em regime inicial fechado foram aplicadas para cada infração. No aniversário de 70 anos da mãe, ela pediu para que o filho, embriagado, abaixasse o volume da música, mas ele começou a xingá-la de "velha safada" e quebrou objetos dentro da casa da irmã, onde ocorria a festa. Segundo a 2ª Turma Criminal do TJDFT, “caracteriza-se injúria qualificada a ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua condição de pessoa idosa e afetam sua honra subjetiva”. Além disso, quando um rapaz tentou defender sua avó, recebeu ofensas raciais e ainda ameaças de morte.
                    A polícia foi acionada e o réu ficou preso alguns dias. No entanto, quatro dias depois, ele já estava solto e, a pretexto de buscar alguns pertences em casa, voltou a ameaçar e a xingar a mãe para que ela retirasse a representação na delegacia. A discussão se estendeu para a irmã e um sobrinho. O homem voltou a ser preso e denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), respondendo à ação penal perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Samambaia. As ocorrências aconteceram nos dias 9 e 13 de novembro de 2016.
                    Na primeira instância, o réu tinha sido condenado a três anos e dois meses de reclusão, mais três meses e 10 dias de detenção, e 60 dias-multas, também ao valor de 1/30 do salário mínimo, a unidade, em regime semi-aberto. Na época ficou definido que: “Tendo em vista a modalidade de regime instituído para o início da execução penal, não vejo como manter a prisão preventiva do réu. Por conta disso, torno-a insubsistente, ao tempo em que determino a expedição de alvará para que o réu seja posto imediatamente em liberdade”.
                    O magistrado determinou algumas medidas protetivas e concluiu na sentença: “Deverá o réu ser advertido ainda quanto à possibilidade de ser a medida constritiva restabelecida, caso venha a descumprir, de modo injustificado, as ordens deste juízo”.Após recurso, porém, as penas foram aumentadas, e como houve a confirmação da condenação em segunda instância, o MPDFT pediu o imediato cumprimento da pena no regime fechado. Segundo o relator, “o exame desse pedido deverá ser feito pelo juízo da Vara Criminal de origem, ao qual compete ordenar a expedição de guia de recolhimento para execução (art. 105, LEP)”.