quarta-feira, 30 de maio de 2012

VII Exame de Ordem Unificado - Recurso

Pessoal,

alguns comentários postados - enfrentando algumas questões - são bastante pertinentes e certamente servirão de fundamentação para alguns recursos. Outros serão publicados no prazo abaixo.

Carlos Rafael Ferreira


Prazo para recorrer:
"5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 7 de junho de 2012 às 12h do dia 10 de junho de 2012."

VII Exame de Ordem Unificado - 5. DOS RECURSOS

*Fonte: Edital.

"5.1 Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 27 de maio de 2012 e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 7 de junho de 2012.

5.1.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 7 de junho de 2012 às 12h do dia 10 de junho de 2012.

5.2.1 A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 28 de julho de 2012 às 12h do dia 31 de julho de 2012.

5.3 Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

5.5 Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Recursal, porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.

5.5.1 O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.

5.6 A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.

5.7 A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.

5.8 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

5.10 Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

5.11 Compete exclusivamente à Banca Recursal, designada pelo Presidente do Conselho Federal, privativamente e em caráter irrecorrível, estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 9º do Provimento 144/2011, ressalvada a competência da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões.

5.11.1 Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.

5.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do §2º do art. 9º do Provimento 144/2011, do Conselho Federal da OAB.

5.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos."

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Mais de 27.000 acessos em apenas 24 horas !!!

*Fonte: Blogger.
(Visualizações de página por país)
Público/Dia - 27/05/2012 18:00 a 28/05/2012 17:00:



Brasil (26.316)
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Canadá (34)
Reino Unido (12)
Portugal (4)
Rússia (4)
França (2)
Chile (1)
Alemanha (1)
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OAB incluirá Filosofia do Direito no primeiro Exame de Ordem de 2013

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados acolheu hoje (28) proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.
                    A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.
                    O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.
                    Participaram da reunião de hoje todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado posteriormente.

VII Exame de Ordem Unificado - Questões Passíveis de RECURSO

Pessoal,
estas são as questões com maior probabilidade de recursos, dentre os comentários:

Prova AZUL
Questão 03 (Ética)
Questão 28 (Administrativo)
Questão 29 (Administrativo)
Questão 34 (Civil)
Questão 37 (Civil)
Questão 61 (Penal)
Questão 68 (Processo Penal)
Questão 74 (Processo do Trabalho)

VII Exame de Ordem Unificado - Caderno de Prova

*Fonte: Última Instância.
Clique no link abaixo e confira o caderno de prova do VII Exame de Ordem Unifiado OAB/FGV (Tipo 4 - AZUL):

Novo Código Florestal


Publicado Novo Código Florestal (Lei 12651/12) e também Medida Provisória que altera o Novo Código (MP 571/12). Clique nos links abaixo e confira:


domingo, 27 de maio de 2012

VII Exame de Ordem - GABARITO OFICIAL

*Fonte: OAB.
Confira o gabarito da primeira fase do VII Exame de Ordem

                    Brasília — Foi realizada neste domingo (27), em todo o país, a primeira fase do VII Exame de Ordem Unificado, com a aplicação da prova objetiva. Um total de 111.910 estudantes e bacharéis em Direito se inscreveram, porém o número exato dos que prestaram o Exame somente será conhecido posteriormente, após a divulgação dos resultados. A segunda fase ocorrerá no dia 8 de julho.

Veja o gabarito da primeira fase do VII Exame:

Gabarito Extra Oficial LFG - VII Exame de Ordem Unificado


Pessoal,
o gabarito extra oficial do VII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo.


Confira:
http://www.lfgcomenta.com.br/.

VII Exame de Ordem Unificado - LFG Comenta


Análise da prova com os professores mais experientes na preparação para o Exame da Ordem.
Clique no link abaixo e assista ao LFG Comenta - VII Exame Unificado:

http://www.lfgcomenta.com.br/ .

VII Exame de Ordem Unificado - Gabarito Extraoficial


Pessoal,
ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais gabaritos extraoficiais.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

(Revista Veja) Luís Cláudio Chaves: 82% de aprovação


*Fonte: Revista Veja.

                    A pesquisa do Ipespe mostra que os atuais presidentes das seccionais da OAB são bem avaliados pelos advogados.
                    O campeão no quesito é Cláudio Lamachia, do Rio Grande do Sul, com 93% de aprovação. O único presidente que ficou abaixo dos 50% foi Jarbas Vanconcelos, do Pará, que teve 49% de aprovação (valendo destacar, neste caso, que ele foi afastado da presidência pelo Conselho Federal da OAB, tendo retornado ao cargo no mês passado).
                    Fora isto, a média de aprovação é alta. Veja alguns exemplos: Wadih Damous, do Rio de Janeiro, foi aprovado por 88% dos advogados entrevistados em seu estado. Luiz Flávio Borges D’Urso, de São Paulo, por 83%. Luís Cláudio Chaves, de Minas Gerais, ficou com 82%, e Francisco Caputo, de Brasília, com 77%.

De pai pra filho: Presidente da OAB/MG faz discurso de boas vindas e cobra responsabilidade e persistência dos novos advogados


                    No dia 21 de maio, durante a entrega das carteiras, o discurso do Presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves teve um tom diferente. Ele foi motivado por lembranças de 25 anos atrás. “Eu me lembro quando recebi minha carteira das mãos do meu saudoso pai. Esse é um momento inesquecível na vida de cada um. Podemos seguir outras carreiras, mas a advocacia ...será sempre a nossa referência”. Houve também muita lição sobre qualificação e ética do profissional durante sua carreira jurídica. No público estavam presentes grande parte dos 89 novos advogados que receberam suas carteiras, familiares e convidados. Todos ouviram com muita atenção o que o presidente contou.
                    Luís Cláudio Chaves lembrou sobre a importância do compromisso firmado entre os novos advogados e a Ordem. “Esta é a casa de vocês. Se honrarem a promessa que farão perante essa Diretoria, a OAB sempre estará de braços abertos para vocês”, garantiu. Segundo ele, a entidade não luta por benefícios da classe e sim pela defesa das prerrogativas dos advogados. “É um direito do cidadão ser defendido por um profissional de direito respeitado e valorizado”.
                    Em outro momento o presidente falou sobre a conduta do profissional de direito em dois aspectos: ser ético e se preocupar com sua formação. “Um advogado pode ter um terno mais ou menos, um carro mais ou menos, um escritório mais ou menos, mas nunca uma ética e formação mais ou menos”, ressaltou. Neste sentido, ele explicou como a casa vem apoiando o profissional. Chamou atenção para o alto nível das palestras e cursos promovidos pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG (ESA). “Conheçam, por exemplo, o Terça com Leis, projeto que realiza palestras voltadas para temas atuais do Direito. É um investimento relativamente barato para o nível dos eventos”, explicou.
                    Para Luís Cláudio Chaves, o estudo é fundamental para o sucesso dos advogados. Ele possibilita manter a consciência da causa defendida, dando segurança para a prestação do serviço com serenidade e responsabilidade. O sucesso na advocacia é algo que vem com o tempo e o serviço bem executado deve ser a melhor publicidade que o advogado pode fazer. “ Ele tem que agir com honestidade em favor de seus clientes. Deve respeito aos seus pares, juízes e promotores, mas de nenhuma forma poderá abrir mão de sua independência, coragem, dedicação e muito estudo”, concluiu.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

OAB

"Nunca uma nação deveu tanto a uma entidade quanto o Brasil deve à Ordem dos Advogados do Brasil."

Ministro Francisco Rezek

OAB decidirá sobre proposta de incluir Filosofia do Direito no Exame

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem Unificado do Conselho Federal da OAB decidiu, em sua última reunião (a 25ª), propor à Diretoria da entidade a inclusão, no Exame de Ordem, de questões sobre Filosofia do Direito. A proposta será examinada pela Diretoria da OAB Nacional na próxima segunda-feira (28) e, uma vez aprovada, implicará a inclusão em futuros Exames da OAB (a partir de quando, também deve ser definido na mesma reunião) de questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos que dizem mais diretamente à formação e exercício profissional do advogado.
                    A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre a disciplina Filosofia do Direito, tratando especialmente temas de Hermenêutica e Ética, foi apresentada ao Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”. Essa comissão é coordenada pelo professor João Maurício Leitão Adeodato, também membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB.
                    Por maioria, o Colégio, que tem nesse caso função apenas consultiva, acolheu e proposição que agora será apreciada pela Diretoria do Conselho Federal da OAB. As decisões do Colégio de Presidentes de Comissões do Exame de Ordem são, portanto, referências para a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e para a Diretoria da OAB Nacional.
                    O argumento básico a favor da implantação de Filosofia do Direito no Exame, discutido e acolhido durante a realização do Colégio, na última semana, foi o de que, em primeiro lugar, o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim uma pessoa que saiba interpretar as normas, caso do que cuida a Hermenêutica; e uma pessoa que possua uma conduta reta e adequada, o que é tratado pela Ética. Ambos são conteúdos da Filosofia do Direito, que podem passar a ser exigidos nas provas ou futuros Exames de Ordem – mas, fatos como a delimitação dos conteúdos de Filosofia do Direito que constarão das provas, número de questões e a partir de que Exame serão aplicadas as novas exigências, tudo depende ainda de definição da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

OAB-SP suspende serviço jurídico de empresa sem advogado

*Fonte: OAB.
                    São Paulo – A OAB-SP obteve na Justiça Federal nova liminar, em ação civil pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. "A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão", afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso.
                    A liminar, publicada no dia 19 de abril último, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB-SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.
                    Notificada pela OAB-SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e realizar assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.
                    Segundo a decisão, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente”. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP).

OAB Varginha e Caixa de Assistência dos Advogados realizam Dia da Valorização da Saúde do Advogado com presença do Presidente da CAA/MG

*Fonte: OAB/Varginha.


                    Foi realizada nesta tarde de ontem (23/05), nas dependências do Fórum local, mais uma edição do Projeto “Dia da Valorização da Saúde do Advogado”, evento este realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados, que tem como Delegado o Dr. Vicente Lima Loredo, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Vigésima Subseção.
                    Houve distribuição de kit’s bucais, aferição de pressão arterial, testes de glicose, bem como vacinação antigripal.
                    O evento foi um sucesso e contou com a adesão maciça dos advogados varginhenses, bem como de todos que estavam no local.
                    O Presidente da OAB Varginha, Dr. Gustavo Oliveira Chalfun participou do evento juntamente com o Delegado da CAA Varginha, Dr. Vicente Lima Loredo.
                    Este ano o evento foi abrilhantado pela presença do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Dr. Walter Cândido dos Santos.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

terça-feira, 22 de maio de 2012

Especial Educação e Carreira (Jornal Estado de Minas, 19/05/2012)

*Fonte: Estado de Minas.


VII Exame de Ordem Unificado - Locais de Prova

*Fonte: OAB.
                    Clique no link abaixo e confira os locais de realização da prova objetiva do VII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

VII Exame de Ordem Unificado tem 111.909 inscritos no país

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Um total de 111.909 estudantes de Direito se inscreveram para o VII Exame de Ordem Unificado, aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme prevê o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A prova objetiva (primeira fase) será composta de 80 questões e será realizada no próximo domingo (27), com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva já podem ser consultados neste site pelos candidatos inscritos ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
                    As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
                    Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.

sábado, 19 de maio de 2012

STJ reconhece que advogado não caluniou magistrado. OAB-SC atuou.

*Fonte: OAB.
                    Florianópolis – Por unanimidade de votos, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus determinando o trancamento de ação penal por crime de calúnia, instaurada por magistrado da Comarca de Pomerode (SC) contra o advogado Jaison da Silva. O magistrado acusava Silva de ter-lhe imputado crime de falsidade ideológica em petição em que solicitou a anulação de audiência instruída por ele. O habeas corpus foi impetrado pela Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao advogado da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina e pelo interessado, Jaison da Silva, que redigiu o HC.
                    A OAB-SC encaminhou o inteiro teor do Acórdão do STJ no HC 203.943 a todos os presidentes de Subseção. “Esse é o papel da OAB-SC: defender ferrenha mente as prerrogativas da advocacia”, afirmou o presidente da OAB-SC, Paulo Borba.
                    Na ação apresentada contra Jaison da Silva, o magistrado argumentava que a petição para anular a audiência de instrução lhe imputava falsamente a prática do delito de falsidade ideológica. A petição argumentava que, durante a audiência, o juiz teria “se negado a consignar fatos acontecidos” e registrado “apenas alguns aspectos e de forma diferente do que realmente ocorreram”, o que representava “cerceamento de defesa, violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório”.
                    Em seu voto no HC apresentado pela OAB-SC, a relatora, ministra Laurita Vaz, afirma que “o causídico não atuou com a intenção de imputar ao magistrado a prática de qualquer delito, apesar de ter se valido na petição de linguagem, de certo modo, inapropriada, o Paciente, na qualidade de advogado, buscou a nulidade de audiência de instrução, narrando os fatos ocorridos no ato processual segundo a sua ótica. Assim, resta caracterizada a excepcionalidade da medida, o que autoriza o trancamento da ação penal ante a ausência do animus caluniandi”. (Com informações da OAB-SC)

quinta-feira, 17 de maio de 2012

(ENTREVISTA) Cinco Desafios na Pauta

*Fonte: OAB/MG.
                    Veja entrevista do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves em revista especializada em publicação jurídica. A matéria com o título “Cinco Desafios na Pauta” destaca as principais condutas da gestão à frente da instituição em prol da valorização do exercício da advocacia.

Confira a reportagem na íntegra no link abaixo:

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Processo eletrônico consta de edital do VII Exame de Ordem Unificado

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluiu no edital de seu VII Exame de Ordem Unificado, na matéria Direito Processual Civil, item que trata do processo eletrônico, regido pela Lei 11.419/2006. Ao promover a inserção, o objetivo da OAB é incentivar as instituições de ensino superior brasileiras a incorporar essa temática à formação dos estudantes de Direito.
                    Na opinião do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a inserção do tema no conteúdo cobrado no Exame de Ordem incentivará os cursos de Direito a incluí-lo na formação dos alunos, uma vez que o processo eletrônico tornou-se realidade no cotidiano dos advogados, especialmente entre os que militam nas instâncias superiores. Segundo dados da Comissão Especial de Informática e Estatística da OAB Nacional, em 2010 o processo eletrônico representou 3,4 milhões de casos novos, o equivalente a 13% dos processos.
                    Ainda segundo a Comissão, o número de advogados que utilizam certificações digitais para atuar no processo eletrônico já é de 101.511 no Brasil, sendo que 73.648 foram certificados pelo sistema OAB e 27.863 pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). No universo de 703.715 advogados cadastrados nacionalmente, a certificação digital cobre atualmente cerca de 14% do total da categoria.
                    A prova objetiva (primeira fase) do VII Exame de Ordem Unificado será composta de 80 questões e será realizada no dia 27 de maio deste ano, com cinco horas de duração. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Exame da OAB: Resultado das Instituições (Região do SUL DE MINAS)

*Fonte: OAB.

InstituiçãoCidadeInscritosPresentesAprovados% Aprovados
(1ª Fase)(2ª Fase)(Exame Geral)
1UNIFENASCampo Belo22221045,45%
2UNIFORMGFormiga31301136,67%
3PUC MinasPoços de Caldas1911906936,32%
4FDSMPouso Alegre1211204235,00%
5FADIPAPassos95932931,18%
6FAEXExtrema2323730,43%
7LIBERTASSão Seb. do Paraíso36331030,30%
8UNILAVRASLavras58581627,59%
9FASAMASão Lourenço46441227,27%
10UNIFENASAlfenas1151122825,00%
11FACECAVarginha53511223,53%
12FADIVAVarginha1921894121,69%
13UNIFEGGuaxupé4847919,15%
14IMESMachado3636616,67%

VI Exame de Ordem Unificado - Desempenho das Instituições (GERAL)

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira o Resultado Final do desempenho das instituições de ensino superior e campus no VI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

CNJ prioriza processos por desvios e por ataque às prerrogativas

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje dar prioridade de agora em diante ao julgamento de processos administrativos disciplinares, reclamações, recursos e sindicâncias em que houver apuração de denúncia contra membros da magistratura por desvios de recursos públicos e demais infrações ético-disciplinares, bem como naqueles em que houver violação às prerrogativas profissionais dos advogados e membros do Ministério Público. A prioridade nos julgamentos desses casos valerá também para os pedidos de vista.
                    A decisão foi aprovada hoje (08) na primeira sessão oficial presidida pelo ministro Ayres Britto, que apresentou a proposta relativa à priorização dos processos envolvendo magistrados. Coube ao representante da OAB no Conselho, Jorge Hélio Chaves, propor que a prioridade fosse estendida também aos casos envolvendo prerrogativas profissionais dos advogados e membros do MP, sendo acolhido por unanimidade.
                    Participando da sessão, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ressaltou a importância das decisões para o fortalecimento do Poder Judiciário e a consolidação das atribuições do CNJ. Ophir voltou a enfatizar a necessidade de uma Justiça e uma advocacia fortes em benefício do cidadão brasileiro, reafirmando o papel que o CNJ exerce nesse quadro, em especial com a chegada do ministro Ayres Britto à Presidência do órgão de controle externo.

OAB-BA enaltece decisão que mandou promotor indenizar advogado

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia enalteceu a decisão do Tribunal de Justiça baiano, que manteve condenação imposta pela Vara Cível da Comarca de Paripiranga a um promotor de Justiça, para que pague R$ 17.432,34, a título de indenização por danos morais, ao advogado Patrick Di Angeliz Carregosa Pinto.
                    Na decisão, a relatora no TJ baiano, desembargadora Rosita de Almeida Maia, afirmou que “não restam dúvidas de que a intenção do apelante (o promotor) era atentar contra a dignidade e a honra do apelado, proferindo acusações, diante da total ausência de provas concretas”, afirmou ela no voto.
                    O TJ manteve a sentença do juiz Marcelo Luiz Santos Freitas, que reconheceu que o promotor deveria indenizar porque, em ofícios subscritos por ele e enviados a uma série de autoridades, atribuiu qualidades pejorativas ao advogado, causando o dano e atingindo, inclusive, suas prerrogativas profissionais.
                    Em demanda judicial em que se discutia a existência de crime de direção inabilitada, o promotor teria afirmado que o profissional da advocacia “embolsava” o pagamento de honorários, que utilizava-se indevidamente da miséria e ignorância de motoqueiros e que a conduta do advogado era “lamentável e censurável”, além de outras acusações.
                    Para o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, julgados como este reconhecem que entre advogados, juízes e promotores não existe hierarquia. “Deve prevalecer entre eles o princípio do respeito recíproco. Essa decisão do TJ é histórica. Prestigia a advocacia e preserva o próprio Ministério Público do desregramento de uns poucos de seus integrantes”, afirmou Saul.