terça-feira, 30 de junho de 2020

OAB | Home Office

Dono da Havan é condenado a pagar R$ 300 mil por postagens ofensivas à OAB; cabe recurso

*Fonte: G1.
A decisão da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis foi divulgada nesta segunda-feira.

                    O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, foi condenado nesta segunda-feira (29) a indenizar em R$ 300 mil por danos morais coletivos, por causa de publicações em redes sociais consideradas ofensivas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aos profissionais da advocacia. Cabe recurso. O post que originou a ação foi feito em 5 de janeiro de 2019 nas redes sociais. Segundo a Justiça Federal, o empresário publicou trechos como “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”. A publicação foi retirada do ar por decisão liminar. 
                    O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, considerou que as publicações e expressões, “longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (...), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”. Segundo La Bradbury, a conduta do empresário afetou a "honra e a imagem de toda a classe da advocacia, representada pela sua instituição (OAB), bem como em sua conformidade de dano moral coletivo divisível, posto que a publicação ofensiva é dirigida também a cada um dos milhares de advogados inscritos na referida instituição”. O valor da indenização deverá ser destinado a uma Campanha de Valorização da Advocacia. Segundo a advogada Regiane Moresco, que representa o empresário neste caso, até as 20h, a defesa não havia sido intimada da sentença.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Prazos processuais ficam suspensos no STJ a partir de 2 de julho

*Fonte: Consultor Jurídico.

                    Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça estarão suspensos entre 2 e 31 de julho, em razão das férias forenses. A suspensão foi determinada pela Portaria STJ/GP 210/2020, publicada no último dia 9. Segundo a portaria, nos processos civis deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal. Após as férias, o ano judiciário no STJ será retomado com uma sessão da Corte Especial no dia 3 de agosto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

OAB/MG | Conselho Seccional Pleno - Dia Histórico!


1ª Reunião Virtual do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais, por videoconferência, conduzida por nosso líder Raimundinho, presenças do Presidente da CAA/MG Dr. Luís Cláudio Chaves, do Conselheiro do CNJ, pelo Acre, Dr. Marcos Vinícius Jardim; com a 838ª pauta ordinária cumprida, em mais de 6 horas ininterruptas de trabalho, no ano em que a OAB/MG completa seus 85 anos, sendo a Ordem a maior instituição civil do planeta #OAB #OABMG #ConselhoSeccional #Pleno #OrdemnaOrdem #Reunião #Videoconferência — em Carlos Rafael Ferreira Advogados

OAB Nacional | Exame de Ordem #FakeNews


Conselho Pleno da OAB realiza primeira reunião telepresencial

*Fonte: OAB/MG.

                    Ministro do CNJ, Marcos Vinícius Jardim, participa da sessão e destaca importância da advocacia Condicionado a atual realidade sanitária, em todo o mundo, o Conselho Pleno da OAB Minas se reuniu de forma virtual, nesta sexta-feira (26/6). Participaram 124 dos 160 conselheiros, simultaneamente. A sessão foi conduzida pelo presidente da OAB/MG, Raimundo Cândido Júnior, com início às 9 horas e término às 15 horas. É a primeira vez na história da instituição mineira que decisões são deliberadas por videoconferência.  A discussão abordou questões administrativas, institucionais, medidas e programas importantes para os advogados e para o cotidiano da advocacia do estado neste momento em que a pandemia do COVID-19 atinge, duramente, todas as esferas da sociedade.
                    Um dos pontos altos da reunião foi a participação do ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcos Vinícius Jardim, que tratou do fortalecimento da prestação jurisdicional no cenário atual. Jardim ressaltou, com veemência, a importância da advocacia e o respeito que a seccional mineira detém perante o judiciário nacional e a sociedade. O ministro também falou do desafio e da necessidade de informatizar os processos físicos. Lamentou algumas decisões do CNJ que não levaram em conta diferenças e limitações geográficas, econômicas, tecnológicas e de infraestrutura dos estados e municípios. Além de Raimundinho, participaram da reunião os diretores da OAB Minas, da Caixa de Assistência dos Advogados, da Escola Superior de Advocacia e conselheiros federais.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

(G1) Luiz Fux é eleito presidente do Supremo Tribunal Federal e assume a partir de setembro

*Fonte: G1.
Escolha, que geralmente ocorre em agosto, foi adiantada em razão da pandemia. Fux assume a presidência em setembro no lugar de Dias Toffoli.

                    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quinta-feira (25) para a presidência da Corte pelos próximos dois anos. A eleição é feita entre os próprios ministros do tribunal. A escolha, que geralmente ocorre em agosto, foi adiantada em razão da pandemia. Fux foi eleito com 10 votos favoráveis e um contrário – é comum que o ministro que assumirá a presidência vote em seu vice. Ele assume em 10 de setembro, no lugar do ministro Dias Toffoli. As eleições no Supremo são protocolares. O STF adota para a sucessão de seus presidentes um sistema de rodízio baseado no critério de antiguidade. É eleito o ministro mais antigo que ainda não presidiu o STF. Também na sessão desta quarta, a ministra Rosa Weber foi eleita vice-presidente do Supremo para o próximo biênio.

Perfil | Ministro Luiz Fux

*Fonte: G1.
                    Nascido no Rio de Janeiro, em 1953, Luiz Fux completou 67 anos em abril deste ano. Formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, exerceu a advocacia por dois anos, foi promotor de Justiça por mais três anos, até ingressar na magistratura em 1983, como juiz estadual. Em 2011, foi nomeado ministro do Supremo pela então presidente Dilma Rousseff, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau. Tomou posse em março daquele ano. Antes de entrar para o STF, Fux passou 10 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se notabilizou pela especialização na área cível – o ministro é professor livre docente da área e coordenou grupo de trabalho do Congresso que formulou o novo Código de Processo Civil, sancionado em 2015.
                    Na área eleitoral, Fux se projetou no STF como defensor da aplicação rígida da Lei da Ficha Limpa, lei aprovada em 2010 que impede a candidatura de políticos condenados por crimes por tribunais colegiados. Em 2018, tomou posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, substituindo o ministro Gilmar Mendes. Após a eleição, o ministro Luiz Fux agradeceu e afirmou que vai lutar incansavelmente para manter o STF no mais alto patamar das instituições brasileiras. “Vou sempre me empenhar pelos valores morais, pelos valores republicanos, me empenhar pela luta da democracia e respeitar a independência entre os poderes dentro dos limites da Constituição e da lei”, disse. 
                    A ministra Rosa Weber também agradeceu e disse que é uma honra assumir a vice-presidência. O atual presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que Fux vem auxiliando na condução do tribunal. Segundo Toffoli, Fux “percorreu todas as instâncias e todos os cargos possíveis para um juiz de carreira." “Sempre honrou a cadeira que ocupa”, disse Toffoli. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse que Fux e Rosa Weber conduzirão com “firmeza e segurança” o tribunal, “com o permanente e incondicional respeito à Constituição Federal." Segundo Celso de Mello, os novos presidente e vice, desse modo, devem atuar defendendo a “intransigibilidade” da Corte, impedindo “erros passados e recentes em que incidiram autoridades responsáveis pela regência do estado que ousaram transgredir a Constituição e desrespeitaram as ordens emanadas desta alta Corte ao longo da história”, afirmou.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

A pedido de conselheiros da OAB no CNJ, resolução sobre júri telepresencial é retirada de pauta

*Fonte: OAB/Paraná.

                    A pedido dos representantes da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi retirada da pauta da sessão de hoje (22) do CNJ a discussão da proposta que autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a realizar sessões de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, em razão das contingências geradas pela pandemia de Covid-19. Pela proposta, as sessões poderão se realizar sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, e com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas. A minuta da resolução do CNJ também prevê a intimação de partes, testemunhas e interessados por aplicativos. O destaque deferido foi apresentado pelos conselheiros da OAB no CNJ Marcus Vinícius Jardim e André Godinho, para ser julgado em sessão com possibilidade de sustentação oral.
                    O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, fez críticas à proposta. “É da essência do Tribunal do Júri a sessão plenária, presencial, com o acusado, o corpo de jurados, as testemunhas, o magistrado, o defensor e a acusação, no mesmo ambiente. Colocar isso em ambiente virtual descaracteriza o próprio sentido de tribunal popular, que justifica essa forma de julgamento”, avaliou Telles. Para Cássio Telles, não é possível fazer júri com o preso à distância, pois isso ofende a ampla defesa e o próprio Código de Processo Penal. “As hipóteses do artigo 185, § 2º do CPP são específicas e a alegação genérica da existência de pandemia, sem atentar para a situação particular do preso, não autoriza sessão sem sua presença. O parágrafo 1º do artigo 11 da minuta cria uma nova exceção, que não está prevista no artigo 185, § 2º, do CPP. O CNJ não pode por resolução decretar que todos os réus presos não venham presencialmente à sessão do júri”, considera Telles.
                    Em seu artigo 6º, a minuta prevê que a unidade judicial poderá adotar sistema para intimação eletrônica, de forma simplificada, por meio de e-mails ou aplicativo de conversações. Telles lembra que não pode haver intimações obrigatórias por whatsapp e outros aplicativos semelhantes. Essa matéria já foi deliberada pelo CNJ, que considerou que essa maneira de intimar é facultativa, só vale se a parte, interessado ou testemunha expressamente concordarem. Havendo concordância, também deverá ser comprovado o recebimento, não basta presunção de leitura.

Intimações #CNJ

*Fonte: OAB/Paraná.
                    O presidente da seccional ainda destacou que o tema das intimações por aplicativo está em debate no Congresso Nacional (PLS 176/18). Já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados desde abril. O texto saiu com as seguintes observações: Art. 270-A (CPC) – somente será possível se o interessado aceitar; § 1º – A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de seu envio; § 2º – A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.
                    Outro ponto da proposta que foi criticado é o fato da responsabilidade pela boa conexão e pelos equipamentos ser atribuída aos defensores (parágrafo 1º do artigo 15 da minuta). “É uma exigência absurda, pois o que deve prevalecer, em primeiro lugar, é o princípio da ampla defesa, cuja observância não pode ficar à mercê de funcionamento de equipamentos”, sustenta Telles. O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, também desaprovou a medida. “É certo que temos que superar as dificuldades que temos quanto a realização dos julgamentos pelo Tribunal do Júri nesse período de combate à Covid- 19. Mas não podemos abrir mão das cautelas necessárias à realização de um julgamento dentro dos limites e garantias que a lei prevê”, afirmou.

AMAT | PJEcalc

AMAT | Novo Provimento TRT3

TJ-SP prorroga trabalho remoto em todas as unidades até 26 de julho

*Fonte: ConJur.
                    O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um novo provimento que prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em primeiro e segundo graus até o dia 26 de julho. "A preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral", diz o documento. O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de teletrabalho em 100% das unidades, a Corte reconfigurou sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection.
                    Os fóruns seguem fechados e o trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas. Os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail. Os prazos para os processos digitais foram retomados em 4 de maio e para os processos físicos seguem suspensos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

TJSP | Provimento 2563/2020

*Fonte: ConJur.
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de amplo plano de adaptação e preparação deste Tribunal de Justiça para o retorno gradual do trabalho presencial, observados os ditames da Resolução CNJ nº 322/2020;
CONSIDERANDO, ainda, especificamente, que, antes de autorizar o início da retomada dos serviços jurisdicionais presenciais, a Presidência da Corte deve consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública (artigo 2º; § 2º, da Resolução CNJ nº 322/2020);
CONSIDERANDO a criação do grupo de trabalho para a implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial (Portaria nº 9892/2020, de 04 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça), em cumprimento ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020;
CONSIDERANDO o tempo necessário para a tramitação, na forma da Lei Federal n.º 13.979/2020, do processo de aquisição dos equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros (artigo 5º, I, da Resolução CNJ nº 322/2020), aos cerca de 40.000 servidores e 3.000 juízes; a notificação das empresas terceirizadas a fornecê-los a seus funcionários; e a limpeza e higienização dos 700 prédios que abrigam as unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 14/6/2020, a prática de 6.8 milhões de atos, sendo 781 mil sentenças e 214 mil acórdãos;
CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País, observando-se o recrudescimento da infecção pelo novo coronavírus em algumas importantes cidades, como Presidente Prudente, Ribeirão Preto e Barretos;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de junho de 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

quinta-feira, 18 de junho de 2020

CRFA | Videoconferência #DireitodeFamília #DireitoSucessório

Reunião, por videoconferência, com o Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha/MG, Doutor Antônio Carlos Parreira #DireitoCivil #DireitodeFamília #DireitoSucessório #TJMG #CarlosRafaelFerreiraAdvogados #CRFA — em Carlos Rafael Ferreira Advogados

OABMG | Advogado Henrique Abi-Ackel é nomeado desembargador do TJMG

*Fonte: OABMG.

                    O governador Romeu Zema nomeou o advogado criminalista Henrique Abi-Ackel Torres, como novo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quarta-feira (17/6). Henrique Abi-Ackel tem 39 anos e irá representar a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais no TJMG. Ele irá ocupar uma das vagas do quinto constitucional, regra prevista na Constituição, que determina que entre os desembargadores, que são juízes de segunda instância, um quinto seja composto por membros do Ministério Público e por advogados com mais de dez anos de profissão. O novo desembargador integrou a lista tríplice, enviada pelo Pleno do TJMG ao governador, juntamente com os nomes dos advogados Antônio Marcos Nohmi e Leonardo de Faria Beraldo.
                    O advogado criminalista é doutor em Direito na Universidade de Sevilha (Espanha), pesquisador e professor convidado do Instituto Andaluz Inter Universitário de Criminologia da Universidade de Sevilha (Espanha), professor convidado da pós-graduação (lato sensu) do IEC - PUC Minas e PUC Minas Virtual, professor do Curso de Direito da Faculdade de Milton Campos. Bacharel e mestre em Direito pela Faculdade Milton Campos, Abi-Ackel é especialista em Vitimologia pelo Instituto Andaluz Inter Universitário de Criminologia da Universidade de Sevilha (Espanha), revisor da Revista de Estudios Sociales, Jurídicos y Humanos da Universidade de Bogotá - Jorge Tadeo Lozano (Colombia), além de autor de livros, capítulos e artigos técnicos em publicações especializadas.

terça-feira, 16 de junho de 2020

TJMG prorroga suspensão de prazos até 15 de julho

*Fonte: TJMG.
Mantida a suspensão dos prazos de processos físicos

                    O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, anunciaram na tarde desta terça-feira, 16 de junho, a prorrogação até 15 de julho a manutenção do trabalho preferencialmente remoto para magistrados e servidores (“home office”), com a suspensão dos prazos de tramitação dos processos físicos em todo o estado.
                    Segundo o desembargador Nelson Missias, a prorrogação vem atender ao momento atual da pandemia em Minas, que continua em escala ascendente, com previsão de ocorrência do pico nos próximos dias e semanas. “Entendemos a ansiedade de quem pretende apressar o retorno, mas não podemos fazê-lo de forma açodada e irresponsável pois em primeiro lugar nos cabe preservar a vida de magistrados, servidores, colaboradores e dos cidadãos em geral”.
                    A deliberação conjunta é resultado de estudos técnicos das equipes do Poder Judiciário e baseada em indicativos sanitários, inclusive com consultoria do próprio secretário de Estado da Saúde, Carlos Eduardo Amaral, com quem a direção do TJMG reuniu-se na última semana. A portaria conjunta disciplinando a prorrogação será publicada no DJe desta quarta-feira, 17 de junho.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

TJMG | Portaria Conjunta Nº 1.001/PR/2020

Clique na imagem acima, ou no link abaixo, e confira na íntegra a Portaria Conjunta Nº 1.001/PR/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: 
http://www.tjmg.jus.br/data/files/78/55/D2/2F/7CD92710AA63D4276ECB08A8/Portaria%20Conjunta%201001-pr-2020.pdf.

Coronavírus: TRT-MG prorroga trabalho remoto por prazo indeterminado

*Fonte: Portal TRT3.
A administração do Tribunal aguarda diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre resolução do CNJ que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais

                    A Presidência do TRT-MG editou, nesta terça-feira (9), a Portaria GP n. 175, prorrogando, por prazo indeterminado, a prestação jurisdicional e de serviços por meio remoto, além das demais medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus previstas na Portaria GP n. 117/2020, que será republicada. A administração do Tribunal aguarda novas diretrizes por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acerca das disposições contidas na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
                    Assim que o CSJT se pronunciar, os membros da administração da Justiça do Trabalho em Minas Gerais pretendem se reunir para deliberar sobre a edição de um ato normativo estabelecendo regras para retomada dos serviços presenciais, de forma sistematizada, gradual e segura. Para que seja construído, de maneira democrática, um normativo que estabeleça regras de biossegurança em consonância com as exigências dos Conselhos Superiores, serão convidados a participar das discussões o Ministério Público do Trabalho, a OAB/MG, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra3), o Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração do TRT da 3ª Região (Singespa), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais (Sitraemg) e a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat).
                    As decisões serão tomadas com base em informações técnicas prestadas pelas autoridades sanitárias competentes, tudo de forma a garantir a segurança daqueles que atuam e transitam nas dependências da Justiça do Trabalho.

terça-feira, 9 de junho de 2020

Prazos processuais no STJ ficam suspensos em julho

*Fonte: Consultor Jurídico.

                    O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta terça-feira (9/6) a Portaria STJ/GP 210/2020, que suspende os prazos processuais entre 2 e 31 de julho. O período coincide com as férias dos ministros. Segundo a portaria, nos processos civis deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal. Após as férias, o ano judiciário no STJ será retomado com uma sessão da Corte Especial no dia 3 de agosto. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

CNJ acata pedido de liminar da OAB SP contra audiências de instrução telepresenciais no TRT15, sem a concordância das partes

*Fonte: OABSP.
                    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu favoravelmente à solicitação da OAB SP, apresentada em 27/05, a qual buscava que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) adequasse regras do funcionamento das audiências de instrução telepresenciais aplicadas durante a pandemia de Covid-19. Para a Ordem, essas audiências, onde se produzem provas, não podem ser impostas, sob risco de haver prejuízos à advocacia e ao cidadão. A instituição defende que a comunicação expressa da impossibilidade de se cumprir o ato judicial pelo advogado é suficiente para ensejar a suspensão de prazos e atos processuais por parte do magistrado, inclusive a realização de audiências, vedada qualquer sanção processual. Nem todos os advogados, advogadas ou seus clientes têm a mesma condição de acesso às redes e/ou equipamentos com tecnologia adequada para o bom andamento de uma audiência telepresencial.
                    O pedido de providências encaminhado pela OAB SP solicitou que o TRT15 adequasse a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências telepresenciais nas unidades judiciárias, às normas do Conselho Nacional de Justiça. Assim, por meio de decisão da conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, houve o acolhimento do reclamo da OAB SP, determinando que o TRT da 15ª Região, adequasse o seu procedimento, respeitando-se as hipóteses previstas no artigo 3º, parágrafo 3º da Resolução 314/2020 (apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova), suspenda o ato, quando houver pedido expresso de alguma parte sobre a impossibilidade da sua prática, independente de prévia decisão do juiz.
                    Nos demais casos, define o CNJ, a suspensão dependerá de decisão fundamentada do magistrado.

Acesse a decisão aqui