*Fonte: OAB/Paraná.
O presidente da seccional ainda destacou que o tema das intimações por aplicativo está em debate no Congresso Nacional (PLS 176/18). Já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados desde abril. O texto saiu com as seguintes observações: Art. 270-A (CPC) – somente será possível se o interessado aceitar; § 1º – A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de seu envio; § 2º – A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.
Outro ponto da proposta que foi criticado é o fato da responsabilidade pela boa conexão e pelos equipamentos ser atribuída aos defensores (parágrafo 1º do artigo 15 da minuta). “É uma exigência absurda, pois o que deve prevalecer, em primeiro lugar, é o princípio da ampla defesa, cuja observância não pode ficar à mercê de funcionamento de equipamentos”, sustenta Telles. O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, também desaprovou a medida. “É certo que temos que superar as dificuldades que temos quanto a realização dos julgamentos pelo Tribunal do Júri nesse período de combate à Covid- 19. Mas não podemos abrir mão das cautelas necessárias à realização de um julgamento dentro dos limites e garantias que a lei prevê”, afirmou.
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