*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Brasília, 12/07/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou hoje (12) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com reclamações disciplinares contra o juiz federal da Execução Penal Odilon de Oliveira, da Seção Judiciária de Campo Grande (MS), e contra os juízes da Execução Penal, Sérgio Fernando Moro e Leoberto Simão Junior, da Seção Judiciária do Paraná. Os magistrados deram autorizações indiscriminadas, consideradas "indevidas, ilegais e arbitrárias", para que fossem gravados em audio e vídeo todos os diálogos entre presos e seus visitantes - inclusive advogados. "É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa", repudiou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina as duas reclamações.
A reclamação contra o juiz de Campo Grande tem como base documentos entregues pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, de graves violações às prerrogativas profissionais dos advogados perpetradas no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande. A mando do juiz Odilon, foi instalado sistema de gravação das conversas no parlatório - local onde o advogado se reúne com o cliente - e na sala de visita íntima do presídio. Segundo a documentação, qualquer advogado que visitasse determinados presos era monitorado pelo sistema e as conversas e imagens eram entregues à Polícia Federal e ao Ministério Público. Relatório de Missão Penitenciária nº 072/2008 comprova a instalação. Nem o MP, a Polícia Federal ou o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) negam a existência do sistema e a respectiva instalação.
Já a reclamação contra os juízes em atuação no Paraná foi embasada por provas entregues pelo presidente da Seccional da OAB paranaense, José Lúcio Glomb, dando conta de que as mesmas violações às prerrogativas profissionais dos advogados se davam desde o ano de 2007 no Presídio Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR). Nesta instituição prisional, no entanto, as autorizações de monitoramento eram prorrogadas ‘ad eternum' e sucessivamente pelos magistrados, sendo que no dia 11 de fevereiro deste ano foi mais uma vez prorrogada por mais 180 dias.
Nos textos das reclamações, a OAB afirma que impor ao advogado que sua entrevista com o cliente se dê em sala equipada com aparelhos de captação de vídeo/imagem e áudio atenta contra o caráter pessoal e reservado da conversa, previsto no artigo art. 7º, III, Lei nº 8.906/94. Segundo Ophir Cavalcante, os juízes incorreram em agressão aberta, irrestrita e indeterminada à intimidade e privacidade dos presos e, de forma mais grave, à inviolabilidade do sigilo profissional e às prerrogativas dos advogados. Violaram, ainda, no entendimento, da OAB, os incisos X e LV, do art. 5º da Constituição Federal.
Ainda segundo a entidade máxima da advocacia, os juízes incorreram em desvio funcional quando deram as determinações abertas e irrestritas de gravação de todas as conversas entre presos e visitantes, inclusive com os advogados. "Trata-se do estado policial e bisbilhoteiro chancelado pela autoridade representada, a qual determina a gravação de todas as conversas do preso, independentemente de quem ali esteja", finalizou o presidente nacional da OAB. Nas reclamações, a OAB requer que o CNJ adote as providências disciplinares urgentes que os casos reclamam.
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