quinta-feira, 29 de abril de 2010

Por analogia "in bonam partem", as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser estendidas aos homens

                    Aplicação analógica das medidas protetivas da lei Maria da Penha em favor do homem: as medidas protetivas desta lei poderiam ser aplicadas analogicamente em favor de outras pessoas? Desde que se constate alguma analogia fática, sim. Por exemplo: violência doméstica contra o homem. Nesse caso, constatada que a violência está sendo utilizada pela mulher como uma forma de imposição, não há dúvida que todas as medidas protetivas da Lei 11.340/2006 podem favorecer o homem, impondo-se a analogia in bonam partem (TJMG, Apel. Crim. 1.0672.07.249317-0, rel. Judimar Biber, j. 06.11.07). Nesse mesmo sentido, decisão do juiz Mário R. Kono de Oliveira (Cuiabá-MT), que sublinhou: o homem que, em lugar de usar violência, busca a tutela judicial para sua situação de ameaça ou de violência praticada por mulher, merece atenção do Poder Judiciário.

 GOMES, Luiz Flávio. Lei Maria da Penha: aplicação em favor do homem.

TJ/GO - Infidelidade de marido não gera indenização para mulher traída

*Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.
                    Parceira de cônjuge infiel não é obrigada a indenizar esposa traída. O entendimento inusitado é da 1ª câmara cível do TJ/GO, que acompanhou voto do desembargador João Ubaldo Ferreira e reformou decisão do juízo da 3ª vara cível de Goiânia, que condenou uma vendedora a indenizar em R$ 31.125,00, por danos morais, a mulher do seu amante. Embora considere que o adultério ofende um "indeclinável" interesse de ordem social, uma vez que a exclusividade da relação sexual entre marido e mulher garante a disciplina, harmonia e continuidade do núcleo familiar, João Ubaldo ressaltou que não existe previsão legal no âmbito civil ou criminal para embasar o pedido de indenização. "No referido caso a lei teria que estabelecer uma exigência de que a conduta da 'cúmplice' ou co-ré fosse ilícita para respaldar tal pedido, que não está previsto na legislação atual tampouco no código civil de 1916", ponderou, ao pontuar que nem toda regra moral é uma norma da Justiça, já que não prescreve um determinado regramento.
                    Segundo o desembargador, não há que se falar em responsabilidade da vendedora no referido caso, pois a relação jurídica existente entre a apelada e seu marido, da qual emerge o dever da fidelidade, é restrita ao casal. "O casamento, examinado como instituto ou contrato particular, somente motiva efeitos em relação aos cônjuges e seus familiares, pois não beneficia nem prejudica terceiros. O dever jurídico de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro que venha a ser cúmplice em adultério durante o tempo de vigência do matrimônio. Em matéria de responsabilidade civil não existe solidariedade entre o cúmplice e a esposa adúltera", destacou.
                    Ao analisar a ameaça feita pela apelada à apelante, inclusive com registro de TCO, o relator entendeu que o simples fato de a vítima notificar a autoridade policial para que a situação fosse apurada não constitui crime, e sim o exercício regular de um direito reconhecido e autorizado por lei. "Desde que se use poderes atribuídos pela lei, e dentro dos seus limites, para realizar um interesse legítimo, não há abuso de direito e, consequentemente, não se pode imputar ao seu autor a responsabilidade por quaisquer prejuízos que desse fato resultem", frisou, citando jurisprudência do atual CC.
                    A apelante foi representada pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia e o processo referente ao caso foi julgado no TJ pela segunda vez, por força de embargos de declaração, tendo o colegiado anulado o acórdão anterior em razão do seu impedimento em fazer a sustentação oral. Na decisão, a turma entendeu que o fato caracterizou cerceamento do direito de defesa, garantindo, assim, ao advogado a oportunidade de defesa da sua constituinte. Segundo informações de Roberto Maia e do próprio sistema do TJ, a decisão já transitou em julgado.

Ementa

*Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.
A ementa recebeu a seguinte redação:
Apelação Cível. Ação de Indenização. Responsabilidade Civil. Adultério. Dano Moral. Ação Proposta pela Esposa Traída Contra a Cúmplice do Ex-Esposo. Ato Ilícito. Inexistência. Não Previsão de Norma Legal Expressa.
1 – Ninguém pode ser punido ou responsabilizado por fato que lei posterior deixa de considerar ilícito ou que não existe, quer criminal, quer civil. Por isso mesmo a parceira de cônjuge infiel não tem a obrigação de terceiros a salvaguardar a fidelidade conjugal em casamento do qual, evidentemente, não é partícipe.
2 – De tal modo, impossível ao Poder Judiciário intervir e coagir um "não fazer" a cúmplice, do que advém disso a impossibilidade de se indenizar o ato à vista de não previsão de norma – legal e não moral – que dessa forma determine, haja vista que nem toda norma moral é uma norma de Justiça, justamente porque não prescreve um determinado regramento.
3 - A ré é ádvena à relação jurídica existente entre a autora e seu ex-esposo, convivência da qual emerge o dever de fidelidade previsto no artigo 1.566, inc I, do atual Código Civil.
4 – Por outro lado, não existe solidariedade da ré por conjecturado ilícito praticado pelo ex-marido da autora/apelada, de acordo com a previsão do art. 942, caput, e seu parágrafo único, do Código Civil, pois tão-somente tem incidência quando o ato do co-autor ou partícipe for, em si mesmo, ilícito, circunstância com a qual não se depara nesse processo. Recurso de apelação conhecido e provido". Apelação cível 141772-6/188 (200901345711), de Goiânia. Acórdão de 23/2.

Palestra Dr. Leandro Pannain Rezende

Pessoal,
a poucos dias escrevi o artigo "Psicopata" (leia clicando aqui) e citei o grande conhecimento com que o Dr. Leandro Pannain Rezende, Professor e Promotor de Justiça, trafega pelas áreas jurídica, social e psicológica, em todos os contornos da dependência química.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Varginha, anunciou ontem uma palestra com o Dr. Leandro acerca deste tema para o próximo dia 11 de maio, uma terça-feira.
É imperdível para estudantes e profissionais de Direito, Medicina, Psicologia, Enfermagem, Sociologia, Filosofia, enfim, todos os envolvidos com o tema, além de familiares e amigos que também se vêem ligados ao assunto.
Aproveite esta oportunidade e participe !
Veja como se inscrever na postagem abaixo.

Carlos Rafael Ferreira

quarta-feira, 28 de abril de 2010

OAB Varginha recebe inscrições para o 3º Recicla Advogado

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Varginha.
                    A 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil realiza no dia 11 de maio, mais uma Palestra do Projeto Recicla Advogado. Será às 19h, no Auditório da OAB. O valor é de 10 reais, para estagiários e estudantes de Direito. A palestra será ministrada pelo Promotor de Justiça e professor universitário, Leandro Pannain Rezende. O tema será Dependência Química – Um enigma que precisa ser decifrado. As inscrições podem ser feitas na OAB até a manhã de terça-feira.

Acesse o site: OAB / VARGINHA.
Informações e inscrições, ligue: (35) 3222-9454 / 3222-9574.
Veja o mapa de localização clicando aqui.

Termina esta semana o período de inscrição para Projeto OAB vai aos Bairros

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Varginha.
Veja abaixo como participar:

EDITAL 001/2010
                    O Presidente da Vigésima Subseção da OAB/MG, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA/CONVOCA, a quem possa interessar, a abertura das INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO de estudantes do Curso de Direito, regularmente matriculados nas instituições de ensino desta cidade, interessados em participar do projeto “OAB VAI AOS BAIRROS”.
                    Os trabalhos deverão ser realizados durante os preparativos ou na execução do projeto, estando as atribuições diretamente ligadas ao desempenho das atividades de estágio da advocacia assim previstas na forma da Lei nº 8906/94, sendo que os trabalhos serão realizados a título gratuito e contará com certificação referente a carga horária desenvolvida.
INSCRIÇÕES
                    2.1. As inscrições estarão abertas no período de 15/04/2010 a 30/04/2010, das 13 às 18 horas, na Sede da Vigésima Subseção da OAB – Casa do Advogado, localizada na Avenida Plínio Salgado, n° 415 – Vila Pinto – Varginha – MG.
                    Para se inscrever o candidato deve juntar os seguintes documentos:
- carteira de estagiário devidamente registrada na Seccional Mineira da OAB ou comprovante de matrícula em uma das instituições de ensino do Curso de Direito desta cidade;
- currículo completo, contendo toda a atividade acadêmico-profissional;
PROCESSO SELETIVO:
                    Os candidatos habilitados poderão ser convocados para entrevista individual e/ou coletiva, pela Vigésima Subseção.
                    Será selecionado o candidato com habilidades que melhor se adaptem as necessidades dos Coordenadores do Projeto, observadas as aptidões para atendimento ao público e conhecimento das matérias relacionadas ao projeto realizado.
VALIDADE DA SELEÇÃO/VAGAS:
                    A seleção terá validade de 1 (urn) ano a contar da data da publicação do resultado ou enquanto durar o projeto.
                    O resultado da presente seleção será divulgado através de afixação da listagem na Casa do Advogado, em data de 07/05/2010 e no sítio eletrônico da OAB varginha: www.oabvarginha.org.br.
                    Serão ofertadas inicialmente 15 (quinze) vagas podendo o número ser estendido a 30 (trinta) vagas, a critério do Presidente da Subseção.
                    Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Vigésima Subseção por meio de seu Presidente.
                    Para constar, foi expedido o presente edital que será publicado devendo ser afixado nas Faculdades de Direito de Varginha, na Casa do Advogado e nas salas da OAB Varginha.

OAB de Minas recebe proposta de parceria da Rede LFG

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Propor a celebração de um contrato pelo qual serão oferecidos cursos de atualização pela internet, uma revista eletrônica e cursos de pós-graduação em condições de pagamento diferenciadas aos inscritos na OAB/MG. Este foi o propósito da reunião realizada nesta quarta-feira (28/4), realizada na sede da Seccional em Belo Horizonte, entre o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA-MG), Antônio Marcos Nohmi e representantes da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), que possui sede em São Paulo. Eles conversaram sobre detalhes desta proposta durante cerca de meia hora e o possível acordo ainda será deliberado junto à diretoria da OAB de Minas. Até o momento, 13 Seccionais pelo Brasil firmaram esta parceria que tem previsão de início para o dia 1º de julho.

Concessão de Tutela Antecipada na Prova Trabalhista do Exame de Ordem 2009.2

*Fonte: Blog Exame de Ordem - Portal Exame de Ordem.
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
Nº 5004531-86.2010.404.7100/RS
RÉU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL / CESPE - CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
                    Trata-se de ação ordinária ajuizada contra a OAB/RS e o CESPE, com pedido de tutela antecipada para que seja anulada a questão prático-profissional da segunda fase do Exame da OAB 2009/2, realizada em 25/10/2009. Sucessivamente, postula seja determinada a correção da peça formulada pela demandante, com utilização dos mesmos critérios utilizados na avaliação de candidatos paradigmas.
                    Afirma que obteve nota zero na prova de redação de peça processual – opção Direito do Trabalho - que apresentou recurso da avaliação, o qual foi indeferido. Sustenta a ilegalidade do ato. Alega que a questão formulada não estava de acordo com o Edital, visto que a Banca Examinadora indicou como ‘resposta padrão’ a ação de consignação em pagamento; insurge-se quanto ao entendimento, argüindo que não seria cabível tal espécie de ação. Diz que, equivocadamente, a Banca teria indicado a mais de uma possibilidade para resposta (consignação em pagamento, ou ainda, reclamação trabalhista com consignação). Sustenta que teria havido violação do Edital; que o enunciado da questão seria paradoxal, dando ensejo a ação de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (a adotada pela autora). Assevera, ainda, que houve, na correção, ofensa ao princípio da isonomia, porquanto foram corrigidas provas de outros candidatos que nominaram a peça da mesma forma que a demandante (Inquérito). Anexa espelho de provas em que candidatos paradignas apresentaram a referida peça, tendo lhe sido atribuída notas: candidata Yolanda Sirino da Silva (inscrição 10068388), nota 3,30 (OUT31 e OUT32); Leon José Frederico Rocla (incrição 10105023), nota 2,30 (OUT 34); Simone Oliveira da Cruz (inscrição 10085764), nota 2,50 (OUTt35). Conclui que não houve critério único para correção da questão de peça processual.
                    DECIDO.
                    Conforme está pacificado na jurisprudência, o controle jurisdicional, nestes casos, deve limitar-se ao exame da fundamentação mínima exigível, das motivações e da consonância do ato aos princípios norteadores do sistema, enfim, da sua legalidade.
                    Nesse sentido, cabe citar os seguintes arestos:
                    'ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DE PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
                    I- O Supremo Tribunal Federal,b em como o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência uniforme no sentido de que, em concurso públic, não cabe ao Poder Judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Aliás, raciocínio diverso culminará, na maioria das vezes, na incursão no mérito administrativo, o que é defeso ao Poder Judiciário. Precedentes. (grifos nossos)
                    II- Agravo interno desprovido.’ (AgRg no RMS 19580/RS, STJ, 5ª Turma, rel. Min. Gilson Dipp, DJ 13.06.2005 p. 325)
                    ‘MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. EXAME DE ORDEM. PROVA PRÁTICA. REVISÃO DE NOTAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. I. ‘Se não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à Banca Examinadora do Exame da OAB, limitada a sua atuação, em casos que tais, à apreciação de eventual ilegalidade do procedimento administrativo do exame em referência, afigura-se incabível a apreciação do mérito dos critérios de correção das provas aplicadas no certame.’ (q.v., verbi gratia, AMS º 2002.33.00.022325-9/BA, D.j. de 05/05/2006, Sétima Turma). II. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade flagrante, não cabendo ao Judiciário adentrar no mérito. III. Apelação não provida.'
                    AMS 200338000170740, AMS – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 200338000170740 Relator(a) JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Sigla do órgão TRF1 Órgão julgador OITAVA TURMA Fonte DJ DATA:01/02/2008 PAGINA:1642)
                    Nessa linha, deve ser afastada a verossimilhança dos argumentos da autora no sentido da impugnação dos critérios de correção adotados pela Banca do Exame de Ordem.
                    De outra banda, no entanto, no que toca ao exame de legalidade dado ao Poder Judiciário, restou demonstrada a mácula ao princípio da isonomia. Ainda que reconhecida a margem de discricionariedade que detém o examinador na correção das questões, deve-se ter em conta que hoje é plenamente acatada a tese da ‘discricionariedade vinculada aos princípios’. Restou evidenciado, com a juntada de prova de outros candidatos (OUT31, OUT32, OUT 34 E OUT35), que, se de um lado foi atribuído nota zero à demandante, por ter apresentado peça diferenciada de Consignação em Pagamento; de outro lado, houve a correção de provas (com atribuição de nota) de outros candidatos que apresentaram assim como a autora Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave. Ora, trata-se de utilização de critérios diversos para correção das provas dos candidatos, em flagrante ofensa ao princípio da igualdade.
                    Portanto, deve ser reconhecida a plausibilidade dos argumentos, bem como o risco de ineficácia da medida se acaso concedida apenas ao final – pois a autora resta impossibilidade do exercício profissional.
                    Tendo em vista que, conforme explicitado, não é dado ao Judiciário substituir-se à Banca, deve ser rejeitado o primeiro pedido de tutela antecipada; em razão de ofensa ao princípio da isonomia, deve ser acolhido o pedido sucessivo de correção da prova da demandante segundo os mesmos critérios objetivos adotado para os candidatos paradigmas.
                    Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação da tutela, para determinar às rés que procedam à correção da prova prático-profissional da impetrante – Exame OAB 2009/2-, conforme os mesmos critérios adotados para os candidatos paradigmas (OUT31, OUT32, OUT34 E OUT35).
                    Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
                    Determino à autora que proceda à nova emenda da inicial, de modo que a petição inicial constitua um único arquivo em formato aberto de texto (extensão ‘pdf’ ou ‘odt’) – evitando-se a postagem de peça digitalizada, como até agora constou. Os softwares geradores de arquivos PDF ou ODT podem ser facilmente encontrados na rede mundial de computadores. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito e revogação da tutela antecipada.
                    Intimem-se. Cumpra-se em regime de plantão.
                    Citem-se.
                    Porto Alegre, 26 de abril de 2010.

Resultado da 2ª fase do Exame de Ordem OAB/MS deve sair no dia 07 de maio

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de mato grosso do Sul.
                    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), deverá divulgar no dia 07 de maio o resultado da prova prático-profissional do Exame de Ordem correspondente à segunda fase e que foi realizada no dia 18 de abril. A previsão é do Conselho Federal da OAB, que em convênio com a Cespe/UNB, aplicou a avaliação em 155 cidades do Brasil.
                    Em Mato Grosso do Sul 342 candidatos foram aprovados na avaliação objetiva e estavam aptos a realizar essa etapa, que aconteceu em Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. Além desse total, mais 12 candidatos fizeram a prova sub júdice. “Tivemos somente quatro ausências, sendo três na Capital e uma em Três Lagoas”, explica o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.
                    De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/MS, José Manuel Marques Cândia, a proposta de unificação do Exame de Ordem foi bem aceita por todas as seccionais. Segundo ele somente os estados de SP e MG estavam resistentes à idéia, mas já acabaram concordando com a padronização. “A proposta de unificação faz com a prova seja mais justa, principalmente porque o seu conteúdo é idêntico em todo o país”., comenta José Manuel.

TJ-PE afasta juiz por deixar mulher interferir em decisões

*Fonte: terra.
                    O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) afastou da comarca de São José do Egito o juiz José Francisco de Almeida, suspeito de deixar a sua mulher, Maria do Socorro Almeida, interferir indevidamente em decisões judiciais. As informações são do jornal O Globo.
                    Segundo a Corregedoria do TJ-PE, Maria do Socorro chegou a definir arbitrariamente, entre outras decisões, o valor de pensões alimentícias. O juiz é acusado de ter permitido "usurpação de função jurisdicional" e "ingerência" indevida da mulher nos assuntos internos da Justiça.

terça-feira, 27 de abril de 2010

26 de abril: aniversário de batismo de Nhá Chica !

Nhá Chica foi uma mulher simples que dedicou sua vida à fé e à caridade. Viveu na cidade de Baependi, Sul de Minas, onde ergueu a igreja Nossa Senhora da Conceição.
Com inúmeras graças já registradas, Nhá Chica possui o título de Serva de Deus e seu processo de beatificação encontra-se no Vaticano, em estágio bem avançado.
Atualmente, o Santuário de Nossa Senhora da Conceição e os bens de Nhá Chica estão totalmente preservados nas mãos das Irmãs Franciscanas do Senhor que dão continuidade à obra social iniciada por Nhá Chica, assistindo hoje a quase 200 crianças.

“Isto acontece porque rezo com fé”
Nhá Chica

Comentários do Professor Madeira sobre o espelho de correção (Exame de Ordem 2009.3)

Pessoal,
com algum atraso volto aqui para comentar o espelho do gabarito, que acabei de receber.

Peça prática
confesso que este gabarito me deixou muito frustrado!
Há alguns aspectos muito complicados de se exigir de qualquer pessoa, seja candidato ou não. Mas vamos por partes.
Em primeiro lugar, a questão da tipificação das condutas. Quando nós discutimos entre nós professores (e junto com vocês aqui no Blog) vimos ainda outros crimes passíveis de tipificação. O problema é que o gabarito não indicou exatamente qual conduta seria o que, o que se mostra inadequado a meu ver.
Mas, o fato é que há duas ordens de possibilidades agora:
1) Fiz crimes além do que consta do gabarito: não acho que irão tirar pontos por isso;
2) Fiz crimes aquém do que consta do gabarito: acho que devem perder alguns décimos, pois o gabarito foi bem específico neste ponto (2 calúnias e 2 difamações). Neste caso creio que deve perder até 0,5 por crime faltante (é mero achismo, não é assertivo o que digo).
Também há a questão do pedido de condenação no valor mínimo da indenização.
Aqui me parece o mais grave e injusto por parte do examinador.
Eu me filio à corrente dos que entendem que deva haver este pedido da denúncia-queixa. MAS, é de se notar que há outras posições que entendem que não há necessidade deste pedido, pois se trata de requisito da sentença (art. 387, IV, do CPP).
Então, devo dizer que foi uma puta sacanagem exigirem uma posição que não está assentada nem na doutrina, nem na jurisprudência. Sacanagem!
Quanto à condenação em custas, também acho que não me parece razoável. Isto porque para que esta condenação seja efetiva, há necessidade de existência de lei estadual regulamentando este tema. Então, demandaria cobrança de conteúdo de lei estadual para uma prova nacional, o que também não me parece razoável.

Diplomas em xeque: criação de exames como o da OAB para outras carreiras abre debate sobre liberdade de atuação profissional

*Fonte: Estadão.
                    Temido pelos bacharéis em Direito pelo alto índice de reprovação - de quase 60% em 2009 -, o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)ameaça fazer escola. Um projeto de lei já em tramitação no Congresso propõe criar provas semelhantes, obrigatórias para o exercício da profissão, para todas as carreiras. Outro projeto prevê a criação de uma avaliação para os formados em Medicina, a exemplo do que já foi tentado para Contabilidade e Medicina Veterinária.
                    Considerada louvável por parte da sociedade, a ideia de submeter profissionais recém-formados a exames para atestar se eles receberam preparação adequada esbarra em polêmicas que envolvem a liberdade do exercício profissional.
                    Formado em Direito, mas sem a carteira da OAB, Reynaldo Arantes dirige a Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, movimento que luta pelo fim do exame e tenta barrar a criação de avaliações similares. "Exame nunca vai ser qualificação", diz Arantes. Para ele, compete ao Ministério da Educação concluir se as instituições de ensino estão aptas a formar os profissionais. "Qualificação só é dada pela educação."
                    Por ser a única prova eliminatória com uma lei que a legitime, o exame da OAB é o maior alvo de Arantes. "O exame é inconstitucional e cria uma reserva de mercado."
                    De acordo com a OAB, há atualmente 692 mil advogados no País. Sem o exame, esse número superaria os 2 milhões. Segundo o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a prova cumpre papel importante contra a proliferação de cursos ruins de Direito. "O problema não é a prova, é o ensino jurídico", diz. "Se tivéssemos milhões de associados, teríamos até um fortalecimento da instituição. Mas nosso compromisso é com a sociedade."
                    Tanto os que criticam como os que apoiam esses exames tomam como argumento o mesmo item da Constituição Federal: o inciso 13, do artigo 5º. Ele assegura que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
                    Virgílio Afonso da Silva, professor de Direito Constitucional da USP, concorda que a questão pode dar margem a um imbróglio jurídico. "Exigir um exame não é necessariamente uma restrição à liberdade profissional se houver razão para isso." Para ele, é preciso o amparo de uma lei para criar um exame, ainda que sem necessidade de mudar a Constituição.
                    Tentativas. Os Conselhos Federais de Contabilidade e de Medicina Veterinária criaram nos últimos anos provas de proficiência. Conseguiram até a aprovação de leis a respeito, mas elas foram vetadas pela Presidência da República.
                    Entre 2000 e 2005, dos mais de 150 mil formados em Contabilidade que fizeram a prova, cerca de 50% foram reprovados. "O exame é imprescindível. É um forma de dizer que o aluno está pronto", diz o ex-presidente do conselho, José Martonio Coelho. Nas provas de Veterinária, aplicadas entre 2002 e 2005, a reprovação também ficou em torno de 50%.
                    Apesar do projeto de lei que institui a prova obrigatória para médicos, o Conselho Federal de Medicina ainda não chegou a um consenso sobre a exigência do exame, diz o primeiro-secretário da entidade, Desiré Carlos Calegari. "Na graduação médica deveria haver um exame de progressão que bloqueia o aluno ainda na faculdade, e não depois de formado."

STJ considera crime continuado o estupro e atentado violento ao pudor ocorridos no intervalo de menos de um mês

*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
                    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime continuado os atos de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro realizados contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes, com intervalo de menos de um mês. O novo entendimento é fruto da alteração do Código Penal ocorrida no ano passado (Lei n. 12.015/09), que agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214).
                    O fato diz respeito a um condenado do estado do Espírito Santo que violentou a filha de 10 anos, próximo à casa em que moravam, numa área rural. No primeiro episódio, ele realizou ato libidinoso diferente da conjunção carnal. No segundo episódio, uma semana depois, ele novamente a obrigou a realizar ato libidinoso. Passados mais alguns dias, o acusado tentou manter conjunção carnal com a vítima, não obtendo êxito em razão da chegada de uma pessoa. A pena imposta pela Justiça capixaba foi de 21 anos de reclusão.
                    A decisão do STJ resultou na redução da pena e baseou-se em voto do relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes. O ministro observou que as condições de lugar e maneira de execução são absolutamente semelhantes, sendo o intervalo entre os acontecimentos de menos de um mês. Daí o reconhecimento do crime continuado, inclusive entre os crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. A Sexta Turma recalculou a pena em 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.
                    O artigo 71 do CP, que trata da chamada continuidade delitiva, afirma que, quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes serem considerados como continuação do primeiro. Nesses casos, é aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, com o aumento de um sexto a dois terços.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO

Pessoal, dando prosseguimento ao Projeto assumido com vocês que seria priorizado pelo Escritório em 2010 (saiba mais clicando aqui), estamos finalizando o cadastro dos estagiários interessados.
Caso você tenha interesse, envie um resumo atual de suas atividades para o e-mail: carlosrf@estancias.com.br, com o título
OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO.

ADVOCACIA DE APOIO

Escritórios e Advogados interessados em fazer parte do Projeto, favor enviar um e-mail para: carlosrf@estancias.com.br, com o título ADVOCACIA DE APOIO.

ATUAÇÃO EM:
MINAS GERAIS - toda a região sul do Estado, além de Juiz de Fora, Ubá, Betim e Belo Horizonte;
RIO DE JANEIRO - Resende, Volta Redonda, Itatiaia, Petrópolis, Teresópolis, Angra dos Reis, Parati, Nova Iguaçu, Niterói e Rio de Janeiro;
SÃO PAULO: Cruzeiro, Guaratinguetá, Pindamonhangaba, Taubaté, Caçapava, São José dos Campos, Ubatuba, Caraguatatuba, Santos, Bragança Paulista, Atibaia, Itatiba, Campinas e São Paulo;
DISTRITO FEDERAL - Brasília.

Confira quais Subseções já possuem seus representantes nomeados

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
Dr. Antonio Carlos de Oliveira Junior - Alfenas
Dra. Ana Lucia Britto da Cruz Kehdi - Araguari
Dra. Ana Maria de Freitas Ede Oliveira - Juiz de Fora
Dra. Andreia da Cruz Costa - Luz
Dr. Benedito Claudino Junior - Itajubá
Dr. Carlos Alberto de Brito - Itaúna
Dr. Carlos Antonio Silva Rezende - Patos de Minas
Dr. Carlos Henrique Melazzo Silva - Uberlândia
Dra. Cláudia Aguiar Melo - Machado
Dr. Divino Eurípedes Guimarães - Ituiutaba
Dr. Edson Jose de Souza - Paracatu
Dr. Elias Dantas Souto - Governador Valadares
Dra. Georgia de Melo Borges - Sacramento
Dr. João Batista de Azevedo - Visconde do Rio Branco
Dr. Jober Resende Torres - São Sebastião do Paraíso
Dr. Jose Maria Sobrinho - Ipatinga
Dr. Luiz Flávio Rabelo - Santa Luzia
Dr. Marcos da Costa Resende - Abaeté
Dr. Oscar Ramalho Cavini - Bueno Brandão
Dr. Osmar Barbosa da Silva - Unaí
Dr. Paulo Henrique Messias - São Gotardo
Dr. Renata Ottoni Moreira - Almenara
Dr. Ricardo Luis Stempniewski - Guaxupé
Dra. Tatiana Costa Rodrigues - Araxá
Dr. Vicente Lima Loredo - Varginha
Dr. Waldemar Luis Salge - Uberaba

CAA/MG nomeia 26 primeiros delegados nas Subseções

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais.
                    Após ser reeleito por mais um triênio à frente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, o presidente Walter Cândido começa a nomear os delegados que irão representar as 184 Subseções espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Até o momento 26 Delegados já foram nomeados pelo presidente da CAA/MG.
                    A Caixa de Assistência de Minas Gerais tem como principal finalidade prestar atendimento aos advogados, oferecendo-lhes inúmeros benefícios. Além de prestar assistência, como o próprio nome diz, também se encarrega de prestar convênios médicos, hospitalares, odontológicos, comerciais, no setor de serviços e tantos quantos forem possíveis para oferecer aos advogados condições especiais na utilização desses serviços.

domingo, 25 de abril de 2010

Exame de Ordem

Quando fiz o Exame de Ordem, recebi este folder de alguma propaganda (sinceramente, não me lembro do que - se alguém souber, favor me dizer para que possa informar os devidos créditos), a peguei e coloquei bem em cima da mesa em que estudava.
Agora, ao rdigir os memoriais de um processo em que estou atuando, achei-o dentro de um livro, aproveito para compartilhar com todos que estão se preparando para o Exame de Ordem 2010.1.
Bom trabalho, a todos nós.
Carlos Rafael Ferreira

Advogado é candidato a novo santo mártir

*Fonte: O Dia.
Advogado morto em rebelião como refém já é considerado pelo Vaticano ‘servo de Deus’
                    Rio - Depois de Frei Galvão, o Brasil pode ter o seu segundo santo nascido em solo nacional — o primeiro leigo, já que era muito ligado à Igreja Católica mas não era ordenado. Franz de Castro Holzwarth nasceu em Barra do Piraí, no Sul do Rio. No último dia 6, o Vaticano autorizou a abertura do processo de canonização do advogado, que se destacou por defender presos no interior paulista. A canonização se daria por martírio — quando o candidato passa por sofrimento extremo e chega a perder a vida no testemunho da palavra de Cristo — e não por milagres.
                    Em 14 de fevereiro de 1981, aos 38 anos, Franz foi morto em rebelião na cadeia pública de Jacareí (SP). Ele fora chamado para mediar o motim e se ofereceu para ficar como refém no lugar de um policial militar. Franz, um PM e três presos foram surpreendidos por tiroteio na saída do presídio. O veículo que seria usado na fuga, uma Belina, foi metralhado. Franz foi atingido com 30 tiros.
                    O bispo da Diocese de São José dos Campos (SP), Dom Moacir Silva, responsável pelo processo de canonização, não pode dar declarações devido ao sigilo das investigações. No dia 6, porém, quando nomeou tribunal diocesano para ouvir testemunhas sobre a “trajetória de vida de Franz, similar à de um mártir”, ele postou mensagem na Internet: “Franz deu sua vida, derramou o seu sangue em busca de paz, fruto da Justiça, como fez Jesus Cristo”. Mês que vem, o tribunal começará a tomar depoimentos de parentes e pessoas que conviveram direta ou indiretamente com ele.
                    Foi em São José e em Jacareí, no Vale do Paraíba, que Franz viveu quase a metade de sua vida. Lá, ganhou notoriedade por ajudar presos pobres a se reintegrar à sociedade, principalmente através da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), da qual era um dos fundadores e vice-presidente.
                    Conforme um dos advogados do processo, Mário Ottoboni, que foi amigo de Franz e uma das testemunhas de sua morte, a beatificação não deverá ser demorada, pois para a classificação de santo mártir não é preciso a confirmação de milagres. A Santa Sé, em Roma, que já havia concedido o título de Servo de Deus (candidato a santo) a Franz, com base em estudos de documentos e 30 entrevistas, deverá se pronunciar até o fim do ano.
                    “O Papa Bento XVI é quem dará o veredicto. Com certeza, teremos o primeiro mártir dos presos da História da Igreja ”, confia Ottoboni, autor do livro ‘O Mártir do Cárcere’. O processo de beatificação do advogado foi solicitado ao Vaticano em 1991, mas só agora entrou na fase final. De acordo com os trâmites, os restos mortais de Franz, enterrados no Cemitério Santa Rosa, em Barra do Piraí, deverão ser exumados em junho. Os ossos são relíquias importantes, que a Igreja faz questão de preservar como objeto de culto e para provar a existência do santo.
                    Em Barra do Piraí, a possível santificação de Franz é vista com otimismo e euforia por parentes, amigos e moradores. “Para nós, meu irmão já é santo. Mas, se houver confirmação do Papa, melhor ainda. É um justo reconhecimento por sua luta em prol das questões carcerárias”, orgulha-se o servidor Peter Paulo de Castro Holzwarth, 62. Franz era o mais velho de cinco irmãos. O pai, um mecânico que tinha o mesmo nome de Franz e morreu aos 89 anos, veio para o Brasil na miséria, em 1920, logo após a Primeira Guerra, para trabalhar em fábrica de fitas em Barra do Piraí.
                    Anos depois, casou-se com Dinorah, hoje com 90 anos, há dois em coma em decorrência de doença degenerativa. A família ajudou a construir a Igreja de Santa Terezinha, no bairro de mesmo nome, ao lado de onde morava. “Ele trazia presos em liberdade condicional para rezar aqui e passava feriados e fins de semana dentro de cadeias pregando a palavra de Deus”, conta Nilson Nunes, 69, cunhado de Franz.

Comoção com o sofrimento de presos

*Fonte: O Dia.
                    Franz começou a se interessar por advocacia trabalhando num cartório. “Aos 20 anos, mudou-se para a casa de uma tia, em Jacareí, onde se formou em Direito, sonhando em atuar em causas cíveis”, lembra Sônia Maria, 66, irmã de Franz. Certa vez, ele foi chamado para aplicar um curso de crisma na cadeia pública de São José, quando fez questão de falar aos presos de dentro das celas.
                    “A partir daí, impressionado e comovido com o sofrimento moral e espiritual dos detentos, passou a defendê-los nos tribunais”, conta outra irmã de Franz, Ruth Maria, 56. A peça ‘Servo por Amor’, encenada por 30 jovens da comunidade, começou a percorrer as dioceses de Barra do Piraí e São José.

Milagre de reabrir UTI atribuído a Franz

*Fonte: O Dia.
                    Há quem garanta que Franz já faça milagres, apesar de sua comprovação não ser necessária. “A UTI da Santa Casa estava fechada por falta de verbas há seis anos. Pedi com muita fé para que ele intercedesse. Incrivelmente, autoridades se prontificaram a ajudar, e a unidade foi reaberta dia 6, recebendo 17 pacientes recém-operados de doenças graves. Um milagre!”, acredita o diretor do hospital, Francisco Cruz de Oliveira, 74.
                    O prefeito de Barra do Piraí, José Luiz Anchite, 65, foi vizinho e amigo de infância de Franz. “Talvez tenha sido a pessoa mais especial, inteligente, estudiosa e caridosa que conheci”, resume. Além de uma rua, Franz empresta seu nome à casa de custódia de Volta Redonda.

"Alô"

*Fonte: Blog do Madeira.
                    A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais à viúva de um cliente que sofreu enfarto enquanto tentava cancelar um serviço pelo call center da companhia. O homem morreu dois dias depois da ligação telefônica. A decisão unânime foi da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul.

sábado, 24 de abril de 2010

Haverá decadência no lançamento por homologação ?

                    “Aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente a Fazenda Pública na atividade do lançamento, cabendo ao Fisco, no entanto, realizá-lo de movo privativo, homologando-o, isto é, conferindo sua exatidão”, é a definição do lançamento por homologação ou “autolançamento” que aprendemos pelas mãos do festejado Professor Eduardo de Moraes Sabbag. Cabendo ainda citar como exemplos o IR, o ICMS, o PIS, o IPI, COFINS etc.
                    A decadência por sua sorte, nasce em razão da omissão ou inanição do sujeio ativo no exercício de proceder ao lançamento. O prazo de decadência existe para que o sujeito ativo constitua o crédito tributário com presteza.
                    “No lançamento por homologação, há uma antecipação de pagamento, permitindo-se ao Fisco homologá-lo em um prazo decadencial de cinco anos, contados a partid o fato gerador. O transcurso in albis do quinquenio decadencial, sem que se faça uma conferência expressa, provocará o procedimento hom ologatório tácito, segundo o qual perde o Fisco o direito de cobrar eventual diferença”, conforme ensina o magistério do Professor Sabbag.
                    Pondere-se que o lançamento é ato administrativo de caráter declaratório e constitutivo, dotado de autoexecutoriedade, que representa em relação à pessoa política e à sociedade, um dever, ao passo que, relativamente ao sujeito passivo, é um direito cujo exeercício deva ser suportado. Daí entendermos que os tributos sujeitos ao lançamento por homoçogação, em caso de descumprimento de algum dever por parte do suheito passivo, ensejam lançamento de ofício – o mesmo em relação ao lançamento por declaração.
                    Acrescentando ainda que “nesse ponto, transborda o instituto da decadência nos lançamentos por homologação. Tal conclusão nos remete ao importante instituto da decadência no Direito Tributário”.
                    Decorrido o prazo de cinco anos, ocorrerá a homologação tácita e consequentemente a perda do direito de lançar.
                    Aponte-se que há doutrinadores que entendem que o lançamento por homologação não é passível de sofrer os efeitos da decadência, mas somente o lançamento de ofício. Para Luciano Amaro “o lançamento por homologação não é atingido pela decadência, pois, feito o pagamento, dito antecipado, ou a autoridade administrativa anui e homologa expressamente – lançamento por homologação expressa – ou deixa transcorrer, em silêncio, o prazo legal e, dessa forma, anuitacitamente – lançamento por homologação tácita. Em ambos os casos não se pode falar em decadência (do lançamento por homologação, pois o lançamento terá sido realizado, ainda que pelo silêncio. O que é passível de de decadência é o lançamento de ofício, que cabe à autoridade realizar quando constate omissão ou inxatidão do sujeito passivo no cumprimento do dever de de ‘antecipar’ o pagamento do tributo”.
                   Entende o Superior Tribunal de Justiça – STJ que, nos lançamentos por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, para seu lançamento, não tem início com a ocorrência do fato gerador, mas sim depois de cinco anos contados do exercício seguinte àquele em que foi extinto o direito potestativo da Administração de rever e homologar o lançamento.
                    O artigo 173, I do Código Tributário Nacional – CTN, estabelece o prazo decadencial de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
                    Salienta-se que o dolo, a fraude e a simulação, importam mais pelo resultado que causam em relação ao Fisco, embora ensejem a aplicação de sanções mais severas.
                    Concluo a questão proposta no seguinte norte: no caso daqueles tributos que devem ser constituídos por meio de lançamento por homologação, sempre em que não houver pagamento, o Fisco disporá de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador, para constituir o crédito tributário, pois o prazo que dispõe o artigo 173, I do Código Tributário Nacional – CTN, para constituir o crédito, por meio de lançamento de ofício, somente se inicia após o término do prazo para o ato de lançamento por homologação, consoante artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional – CTN.
                    Por fim, cabe dizer que se não há pagamento, não pode haver homologação tácita, não sendo plausível ou possível que se homologue aquilo que não existiu. Destarte, com o fim do prazo de cinco anos sem a ocorrência tácita da homologação, inicia-se o prazo para constituir o crédito tributário, nos termos do que disciplina o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional – CTN. Note-se que, caso já se tenha iniciado o prazo decadencial por força deste dispositivo de lei, a medida preparatória em análise não será hábil a interromper ou suspender o prazo decadencial já iniciado, conforme jurisprudência firmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do AC 92.01.29584-7/MG, relatado pelo Juiz Vicente Leal, em outubro de 1993.
                    Observe-se o questionamento que se pugna: o lançamento é dever da Administração e não mera faculdade, não tendo o crivo discricionário, o contribuinte, tampouco pode ficar esperando inerte o decurso de cinco anos para que seja homologado o seu pagamento, para somente a partir daí ter maiscinco anos para repetir o indébito.

Carlos Rafael Ferreira
Pós Graduando em Direito Público pela Universidade Anhanguera / UNIDERP / LFG / Dominium

Psicóloga do Rio está pesquisando níveis de estresse em advogados

*Fonte: e-mail recebido do Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Rio de Janeiro, 23/04/2010 - O estresse no dia-a-dia dos advogados está sendo medido por uma pesquisa desenvolvida pela psicóloga carioca Maria de Fátima Antunes Alves Costa. O site da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro publicou um formulário online que está disponível aos profissionais interessados em contribuir para a pesquisa. Segundo Maria de Fátima, existem diversas demandas psicológicas associadas à profissão de advogado e seriam elas as responsáveis pelos altos níveis de desgaste mental diagnosticados em alguns profissionais.

Clique abaixo para acessar o site e participar da pesquisa:

Nem tudo que é legal é legítimo

“Quando dou comida aos pobres, me chamam de santo.
Quando pergunto por que os pobres não tem comida, me chamam de comunista.”
Dom Helder Câmara

                    A legalidade vem ao encontro de tudo aquilo que está amparado, embassado, está conforme à norma legal, à lei, está determinado nas leis humanas, é um atributo, um requisito, o próprio exercício do poder. Por sua sorte, a legitimidade abraça todas as ciências humanas, aquilo que reflete as regras de uma sociedade, se produz pelo consenso social, é uma qualidade do poder. Ensina Acquaviva que, “em Física é legítimo ouro, legítima prata, legítimo diamante”.
                    Muito embora a relação entre legalidade e legitimidade seja estreita, o desarranjar desta comunhão provocará invariavelmente um abismo de injustiça concreta e real, pois nem tudo que é legal pode vir a ser legítimo.
                    Em todos os níveis, todas as áreas, formas e contornos, desejável seria que legalidade e legitimidade caminhassem unidas pelo umbigo, senão pela alma, coração, pela essência. Acompanhamos esta semana notícias revestidas de legalidade, mas que lhe faltam legitimidade, ou seja, respeitam a regra, tem corpo, mas não tem alma. Basta folhear os jornais ou mesmo clicar pelos sites e blogs, estão lá, estas decisões são válidas, mas se sustentariam pelas pernas da moralidade?
                    A sobrevida eterna que é dada a estas decisões é fruto do comodismo, da aceitação, como dito em artigo anterior, da falta de atitude, da falta de repulsa pública e latente a estas medidas que nos são ofertadas em bandeja de prata, goela à baixo, barranco à baixo.
                    Jamais poderemos aceitar que se reduza, que se pense ou cogite reduzir a legitimidade à legalidade, jamais ! Malfadado ato seria legalizar o torto, normatizar, avalisar aquele que se revira na lama da falta de inteireza. É sabido que a legitimidade absoluta não existe, muito embora deva ser buscada sempre.
                    A legalidade, sustentado pela legitimidade resultará na Justiça, sem dúvida a maior justificação do Direito.
Carlos Rafael Ferreira, advogado

Artigo publicado no site Noticiarama às 07:01 (24/04/10)
Acesse clicando no link abaixo:

Ministro Cezar Peluso assume Presidência do STF e firma compromisso com a sociedade

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    Em seu primeiro discurso como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso afirmou que o ministro Gilmar Mendes deixa “a difícil missão de sucedê-lo”, ao elogiar a gestão de seu antecessor, a quem serviu com “lealdade e ética retilíneas”.
                    Peluso homenageou Mendes ao dizer que ele “emprestou a sua intrepidez a defesa do prestígio desta Corte” e também na consolidação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou ainda as “conhecidas e bem sucedidas inovações que aqui e ali introduziu de modo marcante e irreversível” que explicam a inédita aprovação manifestada em editoriais dos mais importantes jornais do país.
                    “Seria difícil traduzir em palavras a intensidade com que vivo esse instante”, frisou o novo presidente ao se definir como homem comum, avesso por índole e radical convicção à notoriedade e a auto reverência, mas que se obriga a “fazer praça da imensa honra de chegar, pela via sempre compensadora do trabalho, ao mais elevado posto que transcende uma carreira eleita há mais de quatro décadas como projeto de toda uma vida”.
                    Segundo ele, foram mais de 15 mil dias desde que assumiu a primeira comarca no interior de São Paulo até essa cerimônia que se incorpora em definitivo a sua memória. Me “envaidece ascender em tão honroso cargo num singular momento histórico”, destacou Peluso ao dizer que o país vive transformações de ordem econômica social e política numa posição de relevo do cenário internacional e que, em poucos anos será a quinta maior economia do mundo.
                    O ministro afirmou que a estabilidade institucional do país também é obra do Supremo, que tem tido papel eminente e de grande contribuição sob injusta acusação de ativismo político porque “consciente do dever político em dar respostas constitucionais necessárias a demandas sociais oriundas da incapacidade de soluções autônomas”.
                    Sobre a homenagem prestada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, ele agradeceu as palavras de quem considera “uma combinação rara nos dias de hoje de sólida cultura jurídica, impecável correção ética e inexcedível elegância do convívio colegiado”.

Luta por direitos sociais

*Fonte: Supremo Tribunal Federal.
                    Como presidente do Comitê Latino Americano de Revisão das Regras Mínimas de Tratamento de Presos, ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), o ministro pediu que o Brasil seja sede de uma Universidade Internacional de Segurança Pública para buscar soluções inteligentes de combate aos crimes sem fronteiras que geram instabilidades regionais e ameaçam a paz no mundo.
                    “Nenhum país pode enfrentar sozinho a epidemia universal da violência, mas o grau de cooperação entre os governos ainda está muito aquém do nível de cooperação percebida entre as redes do crime organizado”. Um dos objetivos da universidade seria estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dos aparatos policiais na integração com a comunidade.

Sociedade

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    Ele lembrou que o povo confia e recorre ao Supremo como em casos de “mais íntimo reduto da subjetividade humana” como o aborto, a eutanásia, as cotas raciais, a união de homossexuais e tantas outras.
                    “Não pode a sociedade irredutivelmente dividida nas suas crenças, pedir-nos a esta Casa soluções peregrinas que satisfaçam todas as expectativas e reconcilie todas as consciências. Nosso compromisso nessa quase tarefa prosaica cotidiana é renovar o ato de fé na supremacia da legalidade democrática, na valência de uma ordem jurídica justa e nos grandes ideais humanitários consubstanciados no rol dos direitos fundamentais preservando e transmitindo como legado desta às futuras gerações os valores que tornam a vida humana uma experiência digna de ser vivida e como tais definem uma civilização”, disse.

Conselho Nacional de Justiça

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
                    Ao destacar a missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro disse que a primeira tarefa é velar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, guardar a dignidade, e independência e a autoridade dos magistrados. Para o ministro, o CNJ é um “cabal e seleto mecanismo de aprimoramento” da Justiça.
                    “Não há outro caminho ao CNJ senão o de convencer a magistratura, por ações firmes, mas respeitosas de que somos todos cada qual nas esferas próprias de competência constitucional, aliados e parceiros na urgente tarefa de repensar e reconstruir o Poder Judiciário como portador das mais sagradas funções estatais e refúgio extremo da cidadania ameaçada”, enfatizou.
                    Ele destacou ainda que “se for preciso agir com rigor e severidade perante os desmandos incompatíveis com a moralidade, a austeridade, a compostura e a gravidade exigido a todos os membros da instituição o testemunho público da minha dedicação incondicional por mais de quarenta anos na magistratura, não autoriza nenhum magistrado ainda quando discorde, duvidar de que não condição de presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça vou fazê-lo sem hesitação como já o fiz quando exerci por dois anos a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas por amor à magistratura. Aliás, só quem ama, deveria ter o poder de punir”.
                    Ele afirmou que quer ser lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestígio e o respeito público a que fazem jus os magistrados e a magistratura do seu país.
                    Ao finalizar seu discurso, o ministro disse que o STF é guardião da liberdade e citou poema de Cecília Meireles: “liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta e não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.

OAB adverte no STF que a lei é para todos, inclusive ao topo da pirâmide

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    Brasília, 23/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ao discursar hoje (23) na cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, fez uma dura advertência aos atuais detentores de cargos eletivos e candidatos que insistem em desrespeitar a lei, lembrando que "a lei é para todos - do topo da pirâmide até a base - e, segundo a Constituição, todos são iguais perante ela". Enfatizando a importância de um Judiciário atuante para o fortalecimento da democracia, Ophir ressaltou que "a lei representa o antídoto contra qualquer prática de crime: não importa que seja um simples delito, passando pelo desrespeito à legislação eleitoral, até o mais sofisticado golpe de ataque ao erário público".
                    O presidente nacional da OAB sustentou a necessidade de se manter no Estado democrático de Direito os poderes interagindo de forma independente e harmônica, sem interferência de um sobre outro. "São noções elementares que remontam nosso modelo republicano e sobreviveram, graças a um Judiciário forte, às inúmeras aventuras golpistas de nossa história. Sempre que se buscou romper esse equilíbrio, tentando desqualificar decisões judiciais, evidenciava-se a marca dos governos arbitrários e discricionários", afirmou.
                    Se por um lado destacou a importância de um Judiciário forte e atuante para a defesa e consolidação da democracia, por outro Ophir Cavalcante criticou o que chamou de "voluntarismo judicial que atenta contra direitos fundamentais básicos e, por tabela, contra as prerrogativas dos advogados - prerrogativas que, tenho o cuidado de destacar, não são privilégios mas direitos definidos em lei". Segundo ele, essa atitude se expressa, por exemplo, nas escutas telefônicas ilegais e nas vozes que defendem a instalação de um "big brother" no país, "com todos vigiando todos".
                    Ophir criticou também aqueles magistrados que não cumprem o dever legal de morar nas Comarcas - "para onde se dirigem em alguns dias da semana, mais parecendo meros visitantes", observou -, bem como aqueles que até hoje não dispensam tratamento urbano aos advogados. Ele encerrou sua fala destacando que o perfil do novo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, "que se ajusta aos desafios da nova realidade nacional, desafios de um Brasil que irá exigir do Judiciário uma atenção especial para as demandas em praticamente todos os campos da vida política e institucional".

Leia a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB

Leia a *Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
                    "Mais uma vez, a Ordem dos Advogados do Brasil ocupa esta Tribuna para se manifestar em nome da sociedade civil numa cerimônia de posse do Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. Devemos refletir este momento (e é o que faço agora) não como uma mera concessão protocolar, mas sim como uma demonstração do avanço e do respeito mútuo entre as nossas instituições.
                    A OAB comparece a esta tribuna, com muita honra, para dar voz à cidadania no espaço do Judiciário, um dos pilares sem o qual não sobrevive nenhum projeto de construção de nação democrática.
                    Digo "construção" porque sabemos todos que a democracia será sempre uma obra inacabada enquanto continuarmos a conviver com grupos que mancham a administração pública com práticas de corrupção; que abusam de poderes para violar direitos fundamentais; e que tentam transformar a aplicação da justiça em espetáculo pirotécnico, num vale tudo que acaba não valendo nada.
                    Ideologias do atraso que, infelizmente, teimam em resistir ao tempo, razão porque (reitero) o Judiciário está sempre a merecer nossa atenção redobrada, pois é um dos pilares indispensáveis para sustentar o edifício da dignidade humana.
                    Vossa Excelência à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, do qual a Ordem dos Advogados faz parte, teve uma importância crucial para, a partir de um diagnóstico interno fundado em números, aproximar o Judiciário da realidade do nosso País. Expressou-se com dignidade, nos autos e fora deles, quando necessário, com uma franqueza que se de um lado lhe custou críticas e incompreensões, de outro lhe granjeou admiração e respeito.
                    Neste País não se quebram algemas de séculos de autoritarismo sem pagar um preço, mas Vossa Excelência enfrentou todas as adversidades causadas pelas suas atitudes sem demonstrar temor e nem sequer preocupado em esperar o troco.
                    Sua maior contribuição, ao lado das inúmeras ações efetivas, dentre as quais destaco os chamados mutirões carcerários pelos quais traçou uma radiografia do inferno que é viver encarcerado e sem perspectiva de futuro, foi combater o voluntarismo judicial, os atalhos perigosos ainda arraigados em muitos setores da Justiça e que restringem direitos e reduzem qualquer cidadão à condição de suspeito de culpa até, ele próprio, provar a sua inocência.
                    O que se quis, e ainda se quer, por absurdo que pareça, é inserir o Brasil em um sistema panóptico, idealizado por Jeremy Bentham e descrito por Foucault: ou seja, todos vigiando todos, muito além do Grande Irmão de George Orwell.
                    Não são poucas as vozes defendendo que se instalem sistemas de vigilância eletrônica em gabinetes, repartições, escritórios - em cada rua, em cada esquina, em cada arbusto, se possível, transformando o cotidiano humano numa paródia de vida de inseto, na qual as provas são produzidas contra ele próprio.
                    Não existe outro sentimento, afora o da indignação, quando esse voluntarismo judicial atenta contra direitos fundamentais básicos e, por tabela, as prerrogativas dos advogados. Prerrogativas que, tenho o cuidado de destacar aqui, não são privilégios, mas sim direitos definidos por lei. E mais do que isso, direitos que não se restringem à pessoa do advogado ou advogada, pois alcançam o próprio usuário da Justiça, o cidadão, o jurisdicionado.
                    Enquanto isso, é triste constatar que ainda há alguns magistrados que não cumprem, como deviam, os seus deveres de morar nas Comarcas, para onde se dirigem em alguns dias da semana, mais parecendo mero visitantes. Há magistrados que não dispensam, como deviam, tratamento urbano aos advogados. Há magistrados que convidam advogados a se retirarem das salas de audiência. Há magistrados que só recebem advogados em horários preestabelecidos, inclusive com fichas de inscrição. Há magistrados que chegam atrasados às audiências. Há magistrados que não permitem que advogados retirem autos do cartório. Há magistrados que desconhecem o princípio constitucional da razoável duração do processo.
                    Tais procedimentos, devo ressaltar, não são generalizados, mas existem e é nosso dever denunciá-los, pois denigrem, afrontam, humilham e prejudicam de forma contundente o livre e sagrado exercício da defesa, em detrimento da atividade profissional e da cidadania. O abuso de autoridade cometido contra o advogado no exercício profissional é um atentado contra a própria Constituição Federal. Logo, quem descumpre prerrogativa profissional prevista em lei é criminoso, está cometendo crime de abuso de autoridade.
                    Vossa Excelência, Ministro Gilmar Mendes, tem o nosso reconhecimento por neutralizar boa parte do furor populista de uma polícia pirotécnica e de uma justiça "injusta e falha", e fortalecer o conceito da "justiça justa", aplicada a todos, indistintamente, com celeridade e eficiência, baseada nos preceitos do Estado democrático de Direito.
                    Sob seu comando, o Conselho Nacional de Justiça ganhou um ímpeto na forma e na prática, fiscalizando a administração da Justiça ao identificar o acervo de processos sem decisão e exigir o cumprimento das famosas "metas". Para além disso, atraiu debates que, se antes eram impossíveis no âmbito dos tribunais, em razão do natural distanciamento entre o julgador e os julgados, hoje são indispensáveis para envolver todos os segmentos da sociedade organizada. O debate em torno das liberdades individuais contra o Estado Policial; sobre a desumanidade que é o sistema carcerário e a necessidade de políticas de efetiva reinserção social, tudo sob uma ótica humanista, são exemplos candentes dessa transformação.
                    Claro está, e seria injusto se não o registrasse, Vossa Excelência contou com o apoio decisivo de seus pares, nobres membros desta Casa e dos eminentes Conselheiros do CNJ.
                    A partir dessa constatação, traço aqui uma linha de reflexão para lembrar que a lei é para todos, e segundo a Constituição todos são iguais perante ela. Quando me refiro a "todos", significa do topo da pirâmide até a sua base, pois somente a lei, quando observada em seus ritos e procedimentos, representa o antídoto contra qualquer prática de crime. Não importa que seja de um simples delito, passando pelo desrespeito à legislação eleitoral, até o mais sofisticado golpe de ataque ao erário público.
                    Em um Estado democrático de Direito, os Poderes interagem de forma independente e harmônica, sem interferir um no outro. São noções elementares que remontam nosso modelo Republicano e sobreviveram, graças a um Judiciário forte, às inúmeras aventuras golpistas de nossa história. Sempre que se buscou romper esse equilíbrio, tentando desqualificar decisões judiciais, evidenciava-se a marca dos governos arbitrários e discricionários.
                    Lembrando Rui Barbosa, nosso patrono, os tribunais não usam espadas. Os tribunais não dispõem do Tesouro. Os tribunais não escolhem deputados e senadores. Os tribunais não fazem ministros e não distribuem candidaturas. Não elegem presidentes. Os tribunais não comandam milícias, exércitos ou esquadras.
                    Os tribunais julgam. E é por medo dos tribunais que tremem os tiranos.
                    Não devemos esquecer que o nosso modelo político-institucional se deve, em grande parte, ao Judiciário, sobretudo ao Supremo Tribunal Federal. Por aqui foram discutidas e definidas as liberdades civis, o estabelecimento da jurisprudência, a reafirmação da inviolabilidade dos direitos constitucionais de reunião e da livre manifestação do pensamento. Nem sempre, é claro, com a devida compreensão dos governantes de plantão.
                    Foram inúmeras as pressões que Supremo Tribunal sofreu diante de sucessivos golpes de Estado e atos institucionais, do início da República até datas mais recentes.
                    Mas esta Corte sobreviveu para provar que a democracia não se restringe a uma técnica de organização e administração do Poder, completamente dissociada de fins e valores. A democracia se alimenta dos valores éticos e morais, da dinâmica das circunstâncias, das demandas sociais, das pressões e contrapressões, enfim, da cadeia que une os elos dos sistemas sociais, econômicos e políticos.
                    Senhoras e Senhores, o Judiciário, nessa moldura, é o bastião da cidadania. Não mais o Poder Moderador, mas sim o Poder Estabilizador, que promove o equilíbrio do Estado democrático. É também o Poder Garantidor da segurança jurídica, da liberdade ativa e da Constituição.
                    O Brasil precisa de um Judiciário independente e forte também para atender as demandas sociais. A nossa democracia, infelizmente, é carente de conteúdo social, pois não atende as necessidades essenciais do povo, que, afinal de contas, é o agente, o meio e o fim do desenvolvimento.
                    Essa ausência de conteúdo social se reflete nas estatísticas das desigualdades sociais. Relatório das Nações Unidas recentemente divulgado classifica o Brasil como um fiasco em matéria de saneamento básico nas áreas urbanas. No meio rural, um desastre. Em tempos de enchentes, uma catástrofe.
                    Ao ser exposta com frieza essa dura realidade, percebe-se que os camponeses de países como Sudão e Afeganistão, envolvidos em conflitos internos, possuem melhor acesso a saneamento do que no Brasil, oitava economia do mundo e septuagésima quinta (75ª) em desenvolvimento humano. São números divulgados pela imprensa em todo o mundo.
                    Igualmente no quesito segurança pública, vivemos uma espécie de guerra civil não declarada, em particular nos grandes centros urbanos, com assassinatos e outras práticas de violência que nos situam como o sexto país com a maior taxa de homicídios do mundo dentre noventa e um analisados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
                    Mas não é só. Em seu discurso de posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a sensibilidade que lhe é característica, decorrente do profundo conhecimento de nossas mazelas sociais, identificou na incúria e na corrupção a origem da inversão de valores que leva a uma conseqüência imediata: a fome. Nada mais verdadeiro e triste, sendo impensável se continuar vivendo com a lógica das Escrituras de ‘Aos pobres é reservado o reino dos céus'. Agora, como defendia Josué de Castro, devemos pensar que aos pobres deve também ser reservado o reino da Terra, pois a Terra é para todos os homens e não só para um grupo de privilegiados.
                    Evoluímos, sim, mas ainda persistem os privilégios e com eles as anomalias que levam à descrença de que se pode mudar desviando o foco da corrupção.
                    Tomo como exemplo para a reflexão a postura de Governos que transformam grandes somas de dinheiro público em campanhas publicitárias cujo objetivo não é outro senão o da promoção particular. Um truque para manter-se na pole position da corrida eleitoral.
                    As injustiças diminuiriam se os recursos fossem corretamente aplicados. Agora mesmo o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Poder Executivo Federal constituíram um grupo de trabalho para analisar as razões pelas quais deixaram de ser construídos 28 novos presídios quando milhões de reais já foram liberados.
                    São questões, diriam alguns, recorrentes nesta tribuna, mas importantes no momento em que o Brasil novamente se encontra diante do grande debate democrático das eleições. Passam-se os anos e continua adiada a necessária reforma política, indispensável para a moralização de práticas e costumes, para a densidade doutrinária dos partidos, para o aperfeiçoamento da sistemática eleitoral.
                    Seja na saúde, na educação, no trabalho e na segurança, continuamos sem um planejamento ordenado de nossas políticas de infra-estrutura social e econômica. Insistimos na improvisação, e de apagão em apagão alimentamos a ilusão de que no final tudo vai dar certo. Para alguns, talvez. Mas até quando seremos o país da apartação - dos poucos que têm de sobra e dos muitos que tudo falta?
                    A Ordem dos Advogados do Brasil traz essas considerações esperando interpretar o sentimento de parcela ponderável do pensamento nacional. Sentimento este, porém, que está longe de ser pessimista. Houve avanços em todos os setores e em especial nas políticas sociais, é claro, e, no tocante ao fortalecimento das instituições, eles são palpáveis.
                    Retiro novamente de Rui Barbosa o seguinte ensinamento: "A garantia da ordem constitucional, do equilíbrio constitucional, da liberdade constitucional, está neste templo da Justiça, neste inviolável sacrário da lei, onde a consciência jurídica do País tem a sua sede suprema, o seu refúgio inacessível, a sua expressão final".
                    Vossa Excelência assume a Presidência do Supremo Tribunal Federal em meio a essa revolução silenciosa (corrijo, é bem verdade, uma revolução às vezes ruidosa) que vem se processando no âmbito do Judiciário. Portanto, ainda não acabou.
                    O espírito de independência, encarnado por Vossa Excelência, se ajusta plenamente aos desafios da nova realidade nacional. Desafios de um Brasil que irá exigir do Judiciário uma atenção especial para as demandas em praticamente todos os campos da vida política e institucional.
                    Temos a convicção de que Vossa Excelência saberá exercer o cargo com competência, dignificando a Justiça, a cidadania, e a sua própria história. A estrada é longa, mas saiba que nela Vossa Excelência nunca estará sozinho. Há uma grande nação a acompanhá-lo.
                    Peço a Deus, Sr. Presidente, que o ilumine em sua missão, ao lado do Ministro Carlos Ayres Britto e dos demais membros desta Corte. Muito obrigado."