terça-feira, 30 de abril de 2013

Beatificação de Nhá Chica: Missa solene terá composição do padre Luís Henrique

*Fonte: Arquidiocese de Belo Horizonte.

                    O padre Luís Henrique Eloy e Silva, professor da PUC Minas, compôs o repertório da Missa solene que marcará a beatificação de Nhá Chica. Participarão da solenidade um coral e orquestra de câmara.
                    O município de Baependi, no Sul de Minas, já vive a expectativa para a beatificação. São aguardadas aproximadamente 40 mil pessoas para a cerimônia, que será presidida pelo cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação da Causa dos Santos. A Missa será no próximo dia 4 de maio, às 15h.

X Exame de Ordem: Dos Recursos (Edital)

*Fonte: OAB.
"5. DOS RECURSOS
5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 28 de abril de 2013 e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 08 de maio de 2013.
5.1.1. Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.1.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
5.2. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 08 de maio de 2013 às 12h do dia 11 de maio de 2013.
5.2.1. A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 10 de julho de 2013 às 12h do dia 13 de julho de 2013.
5.3. Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
5.3.1. No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.
5.4. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.5. Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Recursal, porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.
5.5.1. O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
5.6. A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.
5.7. A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.
5.8. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.10. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.
5.11. Compete exclusivamente à Banca Recursal, designada pelo Presidente do Conselho Federal, privativamente e em caráter irrecorrível, estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 9º do Provimento 144/2011, ressalvada a competência da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões.
5.11.1. Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.
5.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do §2º do art. 9º do Provimento 144/2011, do Conselho Federal da OAB.
5.13. Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos."

X Exame de Ordem: Considerações e Argumentos para RECURSOS


Anônimo 29 de abril de 2013 10:50
Professor a questão 60 da prova azul, foi um erro grosseiro, ela deve ser anulada, pois nenhuma das alternativas estavam certas, o crime é violação mediante fraude e na prova estava violência mediante fraude.

Saulo Vieira Andrade 29 de abril de 2013 19:31
DR. , GOSTARIA QUE ANALISASSE A QUESTÃO 60 DO CADERNO VERDE, A RESPOSTA DADA PELA BANCA É LETRA B - VIOLENCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, MAS ESSE TERMO NÃO CONSTA NA LETRA DA LEI, O CORRETO SERIA VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, APESAR DO ARTIGO ESTÁ CORRETO, A CORRELAÇÃO ENTRE ARTIGO E RESPOSTA NÃO BATEM, ACREDITO QUE CABERIA RECURSO...

Anônimo 29 de abril de 2013 23:02
Enquanto a que falava do boy de 23 anos que transou c a menina de 14 anos, é estupro de vulnerável minha gente!!!! passível tmb de recurso!!!!

Anônimo 29 de abril de 2013 23:08
temos a da licitação dispensada que em duas alternativas significam a mesma coisa, se não vejamos:
- a hipotese é de licitação dispensada, ainda que ela possa ser repetida, sem prejuízo para a administração
- a contratação direta é admitida, se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

marciano tomaz 29 de abril de 2013 11:56
Professor, revisse comigo a questão 32 da prova AZUL, entendi que a mesma perguntou na falta de apresentação de proposta, isto quer disser que os concorrentes podem estar presentes no processo licitatório, assim caracteriza licitação fracassada e não deserta, no teor deve ser repetida e não aceita contratação direta.( A dispensa de licitação com fundamento no inciso V do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 só é admissível quando nenhum interessado apresentar envelopes de documentação de habilitação e proposta de preços – licitação deserta. Não cabe a dispensa quando todos os participantes foram inabilitados ou desclassificados – licitação fracassada –, sujeitando a Administração à repetição do certame.)

Anônimo 30 de abril de 2013 11:04
Nas questoes 71 e 72 da prova verde tenho minhas duvidas. Na 71 fala em atividade penosa, não é atividade periculosa e insalubre? nomenclatura errada. E na 72 o menor dos anos finais do ensino fundamental com seus 13 ou 14 anos pode ser estagiário? Não seria aprendiz. Nao tem nada na lei de estágio que diga que o menor pode ser estagiário.Voce acha que caberia recurso nessas duas tambem?

Anônimo 29 de abril de 2013 17:05
Será que a 22 da prova azul pode ser? "Sobre o sistema global de proteção dos DH, assinale a opção correta".
Achei estranho a resposta ser letra A. Até ia marcar essa, mas quando menciona que rompe com o conceito de soberania, achei muito errado, pois apesar de haver uma flexibilização, não acho que há rompimento. Os próprios Estados soberanos que assinam convenções permitindo essa intervenção em prol da proteção dos DH, não?

Anônimo 30 de abril de 2013 13:07
A unica questão que tem q ser anulada é a questão n 60 prova verde (que fala sobre sobre um tal d jose espirita ou macumbeiro fdp, que estuprou a menina de 14 anos)......
é violação e ñ violência...art 215 CP.

Anônimo 30 de abril de 2013 14:22
questão completamente nula é a quetão 23 da prova tipo 1 branca, pois, essa súmula 207,TST(lex loci executionis),foi concelada essa questão não tem resposta certa, deve eu disse deve ser cancelada em homenagem ao bom senso, outra questão é a nº41,o examinador induz o examinado ao erro, pois a hipótese que deve ser considerada é a perguntada na questão, e neste caso os vitrais seriam provisoriamente separados de um prédio,para nele se reempregarem, ou seja não perderiam jamais seu caráter de imoveis, art. 81,II,CC. é nula também . caro mestre for comentar esse parecer dese neófito.José Nilo Pontes Filho.amigos mandem mais questões com essas para o mei imail.grato

segunda-feira, 29 de abril de 2013

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X Exame de Ordem - CADERNOS DE PROVA

*Fonte: OAB/FGV.
                    Clique nos links abaixo e confira os Cadernos de Prova do X Exame de Ordem OAB/FGV (1ª fase), prova aplicada ontem, domingo - 28/04/2013:

Tipo 1 - BRANCACaderno de Prova 01 ;

Tipo 2 - VERDECaderno de Prova 02 ;

Tipo 3 - AMARELACaderno de Prova 03 ;

Tipo 4 - AZULCaderno de Prova 04 .

Escritório de Advocacia CARLOS RAFAEL FERREIRA


Prezado amigo, Prezado cliente, 

inauguramos, dia 25 de abril, nossa nova sede na cidade de Caxambu/MG, disponibilizando à nossa equipe e clientes um moderno, integrado e funcional espaço de trabalho.


Contamos com uma estrutura completa, abrangendo tecnologia em voz, dados e sistemas, oferecendo ainda mais a nossos clientes, ancorados nos princípios éticos e de resultado que pautam nossa atuação em todo o sul de Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasília, além de São Paulo e Rio de Janeiro, com equipe especializada e profissionais Pós Graduados, com mais de uma década de formação jurídica, em diversas áreas do Direito, destacando Direito Administrativo, Ambiental, Civil, Constitucional, Criminal (Júri), Desportivo, Trabalhista, Eleitoral, Empresarial, Penal, Previdenciário, Sindical, Tributário.

Venha conhecer e tomar um café conosco: Rua Costa Guedes, nº 150 - centro de Caxambu/MG.


Escritório de Advocacia
CARLOS RAFAEL FERREIRA
www.carlosrafaelferreira.blogspot.com.br

Telefones:
(35)3341-2794 / 9829-4370 / 9804-8510
e-mail: carlosrafaelferreira@yahoo.com.br

Comentários (X Exame de Ordem)


Pessoal,
foram mais de 580 e-mails e comentários, feitos pelo blog http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/, a respeito do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (1ª fase), prova objetiva aplicada ontem (domingo - 28/04/2013), e mais de 125.000 acessos até agora. Estaremos respondendo a todos.

Carlos Rafael Ferreira

domingo, 28 de abril de 2013

GABARITO OFICIAL - Prova AZUL (X Exame de Ordem)

GABARITO OFICIAL - Prova AMARELA (X Exame de Ordem)

GABARITO OFICIAL - Prova VERDE (X Exame de Ordem)

GABARITO OFICIAL - Prova BRANCA (X Exame de Ordem)

X Exame de Ordem - Tabela de Correspondência de Questões

Clique na imagem para ampliar.

X Exame: OAB divulga gabaritos preliminares da prova objetiva

*Fonte: OAB.
                    Brasília — A primeira fase do X Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo (28) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o País, com a aplicação da prova objetiva. Um total de 124.887 candidatos se inscreveu para esta edição do exame, porém o número exato dos que prestaram o Exame somente será conhecido posteriormente.


                    Para ser aprovado nesta fase, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. O conteúdo desta etapa do Exame envolveu as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.
                    A segunda etapa (prova prático-profissional), para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados nesta primeira fase, está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013.

X Exame de Ordem Unificado - Gabarito OFICIAL OAB/FGV

*Fonte: OAB.

O GABARITO OFICIAL do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, da prova aplicada hoje - domingo 28/04/2013, será divulgado no link abaixo:

www.oab.org.br .


X Exame de Ordem: os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h de hoje e o resultado preliminar no dia 08 de maio.

GABARITO LFG (Prova BRANCA) - X Exame de Ordem


Gabarito da PROVA BRANCA já está no ar.
Confira em www.lfgcomenta.com.br .

GABARITO LFG (Prova AMARELA) - X Exame de Ordem


Gabarito da PROVA AMARELA já está no ar.
Confira em www.lfgcomenta.com.br .

GABARITO LFG (Prova VERDE) - X Exame de Ordem


Gabarito da PROVA VERDE já está no ar.
Confira em www.lfgcomenta.com.br .

GABARITO LFG (Prova AZUL) - X Exame de Ordem


Gabarito da PROVA AZUL já está no ar.
Confira em www.lfgcomenta.com.br .

X Exame de Ordem: Primeiras Impressões, Questões Anuláveis e Gabarito LFG


Primeiras informações dão conta de uma prova mais fácil, com enunciados menos complicados...
E já existem questões potencialmente anuláveis...

Confira, em instantes, a análise da prova com os professores LFG, no link abaixo:

www.lfgcomenta.com.br .

Gabarito Extra Oficial LFG - X Exame de Ordem Unificado (1ª fase)


Pessoal,
o gabarito extra oficial do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (1ª fase), prova aplicada hoje - 28/04/2013 (domingo), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo.

Confira:
http://www.lfgcomenta.com.br/ .

LFG Comenta - X Exame de Ordem Unificado (1ª Fase)


Clique no link abaixo e assista - AO VIVO - logo após a prova, aos comentários com o melhor time na preparação para o Exame de Ordem. Domingo 28/04, a partir das 19h30 - X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Objetiva):

X Exame de Ordem Unificado - Gabarito Extraoficial (1ª Fase)


Pessoal,
ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais gabaritos extraoficiais da Primeira Fase (Prova Objetiva), do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, realizada hoje 28/04/2013 - Domingo.

Com 124 mil inscritos, OAB faz neste domingo 1ª fase do Exame de Ordem

*Fonte: G1.
Último exame teve recorde histórico de reprovados.
Prova com 80 questões começa às 13h (de Brasília).

                    Com mais de 124 mil candidatos inscritos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promove neste domingo, das 13h às 18h (horário de Brasília), a primeira fase do X Exame de Ordem Unificado. Os candidatos esperam que a prova desta vez não esteja tão difícil como a do último exame, no qual apenas 16,6% dos candidatos passaram para a segunda fase e 10,3% foram aprovados no final. É o índice mais baixo desde que o exame foi unificado, em 2010.
                    A prova terá 80 questões de múltipla escolha, sendo que duas devem abordar, pela primeira vez, conceitos da disciplina de filosofia do direito. Os candidatos precisam acertar 40 questões para passar para a segunda fase, que será dia 16 de junho.
                    A candidata Marilene de Mello passou as últimas semanas debruçada sobre livros e resolvendo questões de múltipla escolha em simulados disponíveis na internet. Esta será a terceira vez que Marilene, formada em direito no ano passado, vai fazer a prova. Na primeira vez, ela não passou para a segunda fase por apenas um ponto.
                    No ultimo exame, ela chegou a se sentir mal durante a prova. "Estava muito difícil, eu não conseguia entender o enunciado, comecei a ficar ansiosa e me sentir mal", diz Marilene, que fez 35 pontos.
                    Ela espera que neste domingo o nível de dificuldade seja mais baixo. "Acredito que a prova venha um pouco mais fácil e o enunciado mais claro e espero não ter dificuldades", avalia.
                    O professor Darlan Barroso, do curso preparatório Damásio de Jesus, no entanto, não vê com o mesmo otimismo da candidata. "A prova deverá estar de médio para difícil", afirma. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitou à FGV Projetos que mantenha o mesmo padrão de exigência na prova.
                    "O Exame não pode ser difícil a ponto de ser encarado como um concurso público, selecionando apenas os melhores, mas também não pode deixar de garantir a verificação de um mínimo de conhecimento jurídico, capaz de habilitar o bacharel a defender os direitos de outras pessoas", avalia o presidente da OAB.

Alunos de públicas têm melhores notas no exame da OAB

*Fonte: Conjur.
                    Os alunos das universidades públicas tiveram melhor desempenho nos índices de aprovação no Exame da Ordem Unificado. De acordo com dados apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil, das 50 melhores instituições apenas três são particulares. O ranking foi elaborado levando em consideração a proporção entre número de inscritos e números de aprovados. Foram avaliadas todas as instituições (públicas e privadas) que inscreveram pelo menos 20 candidatos cada uma.
                    Os alunos da Universidade de São Paulo (USP), campus de Ribeirão Preto, foram os frequentadores de instituição de ensino superior público com melhor desempenho, tendo 76% de aprovação. Em seguida, estão os alunos das seguintes instituições de ensino público: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), com 75,28% e 69,57% de aprovação, respectivamente.
                    As únicas particulares entre as 50 listadas são a Faculdade Baiana de Direito e Gestão (26ª), Faculdades Integradas de Vitória (42ª) e Universidade Salvador (48ª).
                    Em todo o país, dos 114.763 candidatos que prestaram a prova desde à etapa inicial, apenas 11.820 foram aprovados. O resultado não inclui os examinandos de Direito Constitucional, que tiveram suas provas recorrigidas.
                    De acordo com reportagem do jornal Estado de Minas, o resultado não surpreendeu o coordenador nacional do exame, Leonardo Avelino. Segundo ele, historicamente, as universidades que mais aprovam são as que exigem mais dos alunos para o ingresso, e não necessariamente as que têm o melhor ensino jurídico. Ele afirmou ainda que o mau desempenho da maioria dos candidatos a advogado está relacionado, principalmente, à deficiência da educação básica.
                    Segundo dados da Fundação Getulio Vargas, a quantidade média de exames feitas pelos candidatos até que sejam aprovados é de 2,47. A cada exame, o percentual médio de candidatos que nunca prestaram as provas anteriormente é de 32%. Ou seja, 68% já foram reprovados anteriormente. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

sábado, 27 de abril de 2013

Artigo: O Exame e a Ordem

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O artigo “O Exame e a Ordem” é de autoria do coordenador Nacional do Exame de Ordem, o conselheiro federal da OAB pelo Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, e foi publicado nesta sexta-feira (26) no site Consultor Jurídico:

Os recentes dados requisitados pelo Conselho Federal da OAB à Fundação Getúlio Vargas, a respeito dos últimos cinco exames de ordem, merecem reflexão, especialmente neste momento em que é realizado, em todo Brasil, o 10a Edição do Exame, com recorde de 124.887 inscritos.
O primeiro ponto que merece destaque é que, nos últimos cinco exames, houve um total de 361.110 examinandos, que fizeram a prova 892.909 vezes. Destas 361.110 pessoas, 148.612 foram aprovados, perfazendo uma média total de aprovação de 41,15%. Este índice é bem maior do que a taxa histórica de aprovação nos exames, que orbitou em torno de 15 a 20%.
Quem passa no exame geralmente obtém sucesso na primeira vez que realiza a prova. Com efeito, do total de aprovados, 66.923 prestaram o exame apenas uma vez, ou seja, cerca de 45%. Quem é reprovado, por seu lado, geralmente presta a prova mais de duas vezes. De fato, a média de exames realizados pelos candidatos é de 2,47 vezes.
Isso é confirmado pelo número que, sem dúvida, chama mais a atenção: o percentual de novos examinandos a cada exame, que é de 32,77%. A esmagadora maioria daqueles que fazem o exame está repetindo a prova, e irá fazê-lo por mais de vez.
Poucos duvidam que com crescente número de bacharéis em direito no País, o Exame de Ordem serve de critério imprescindível para garantir a qualificação do advogado, que presta serviço essencial à sociedade. Em menos de dez anos, surgiram no Brasil mais de 900 faculdades de Direito, fato que não pode ser ignorado, já que este número é superior ao número total de faculdades de direito da grande maioria dos países do mundo.
Hoje temos cerca de 750 mil advogados no Brasil, e mais de 1,5 milhão de bacharéis. Apenas em meu Estado natal, Mato Grosso do Sul, que conta com cerca de 10 mil advogados ativos, saem das faculdades mais 2,5 mil bacharéis todos os anos.
No país das faculdades de Direito, há que se ter algum mecanismo que averigue a capacidade do bacharel para exercer a advocacia. Não é razoável que o Estado, personificado na Justiça por juízes, promotores e delegados, tenha representantes mais qualificados que o cidadão, que é representado pelo advogado. Defender o fim do exame é fragilizar a sociedade, aquela cuja existência é a própria razão de ser dos Poderes Públicos. Afinal, o advogado nada mais faz do que encarnar os interesses de seu cliente. Bem por isso, quase a totalidade dos países do mundo possuem provas semelhantes ao Exame de Ordem.
Por outro lado, argumentar que o Exame serve para criar barreiras ao exercício profissional, criando uma espécie de reserva de mercado, é, a nosso ver, absolutamente despropositado. O Exame de Ordem não tem cotas de aprovação, passa quem atinge determinada pontuação. Seria impossível criar uma reserva de mercado desta maneira. Demais disso, nem é verdade que o Exame reprove tanto assim, como vimos acima.
Sustentar que o Exame de Ordem é mantido como fonte de arrecadação pela OAB também é equivocado. A Ordem se manteve por muitos anos, sem nunca precisar do Exame. Seria certamente mais conveniente à OAB cobrar a anuidade dos milhares de bacharéis que se formam anualmente do que limitar a sua inscrição nos quadros da entidade, recolhendo uma taxa de exame que é destinada à manutenção da enorme estrutura da prova.
Na verdade, o que se verifica com o Exame de Ordem é a enorme crise do ensino jurídico no País. As faculdades, em geral, recebem acadêmicos mal preparados, com deficiências oriundas do ensino básico e médio. Essas deficiências não são sanadas no decorrer do curso. As taxas de repetência/dependência nas faculdades que menos aprovam no Exame de Ordem são surpreendentemente baixas. A figura comum do aluno que trabalha rotineiramente em profissão não-jurídica e cursa Direito nas horas vagas, pouco lendo de cultura jurídica, não pode crer que passará no Exame de Ordem.
Por isso, parabéns à Diretoria do Conselho Federal da OAB, encabeçada por seu presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho, e ao presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, Dr. Eid Badr, bem como ao MEC, que anunciaram o fim da concessão indiscriminada de autorizações para o funcionamento de cursos de Direito até a promulgação de um novo marco regulatório para o ensino jurídico. O Exame de Ordem, temos certeza, embora longe da perfeição, não é parte do problema que assola à cultura jurídica do país. É parte da solução.

(PRERROGATIVAS) OAB-SC vai à Justiça garantir contato entre advogado e cliente preso

*Fonte: OAB.
                    Florianópolis - A Seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, na 3ª Vara Federal contra o Estado e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual (Sintespe) para garantir que os advogados tenham acesso aos clientes presos, sob pena de multa diária de R$ 60 mil. Os presos estão incomunicáveis desde o início da greve dos agentes penitenciários, deflagrada na última quarta-feira (17). A Justiça já deu prazo de 72 horas para o Estado se manifestar.
                    Na ação, a OAB-SC sugere que ou o Estado disponibilize policiais militares para garantir a segurança e comunicação entre presos e seus advogados ou que 30% dos agentes permaneçam em atividade nos estabelecimentos prisionais - como determina a legislação trabalhista no caso de greve em serviço público considerado essencial. O direito do advogado de conversar com o cliente preso está previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906). (As informações são da Assessoria de Imprensa da OAB-SC)

sexta-feira, 26 de abril de 2013

IX Exame: resultado definitivo dos aprovados em Direito Constitucional

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (26), em seu site, a lista com os nomes dos candidatos aprovados no IX Exame de Ordem que realizaram a prova prático-profissional (segunda fase) na área jurídica de Direito Constitucional e tiveram suas avaliações recorrigidas por decisão da Coordenação do Exame de Ordem Unificado.
                    As provas dos candidatos desta edição do Exame que responderam à prova prática de Constitucional com a peça “Mandado de Segurança” foram reavaliadas em razão de dúvidas suscitadas por examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional, que, no caso concreto, tratava da garantia de proteção à vida (veja matéria jornalística de quando foi anunciada a recorreção).
                    A relação divulgada hoje traz os nomes dos candidatos aprovados preliminarmente em Direito Constitucional (cuja lista foi divulgada no último dia 15 de abril) e mais os dos examinados que tiveram os recursos interpostos acolhidos pela banca, alcançando a nota mínima 6 (seis) na prova prático-profissional.

COMUNICADO - OAB/MG: Honorários de Sucumbência

Prezado(a) Advogado(a).

Tenho a honra de comunicar que a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei n. 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho.

Com a iniciativa, a Instituição conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que havia aprovado o referido projeto de lei, fazendo com que vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário.

Atenciosamente,

Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente

USP de Ribeirão Preto tem o melhor resultado no IX Exame de Ordem

*Fonte: OAB.
                    Brasília – A Universidade de São Paulo (USP), campus de Ribeirão Preto, foi a instituição de ensino superior público que, proporcionalmente, obteve o melhor desempenho nos índices de aprovação após as duas fases do IX Exame de Ordem Unificado. Dos 25 candidatos presentes à primeira fase, 19 saíram aprovados após a segunda etapa, perfazendo o percentual de 76% de aprovação. Em todo o País, dos 114.763 candidatos que prestaram a prova desde à etapa inicial, 11.820 obtiveram êxito e estão para receber a carteira de advogado. O resultado não inclui os examinandos de Direito Constitucional, que tiveram suas provas recorrigidas.
                    Atrás da Universidade de São Paulo, figuram entre os melhores desempenhos entre as instituições de ensino público, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), com 75,28% e 69,57% de aprovação, respectivamente. Na lista, a USP aparece novamente com o quarto melhor desempenho, desta vez com o campus de São Paulo (Largo de São Francisco), que registrou 64,42% de aprovação em relação aos que prestaram a prova desde a primeira etapa. Os resultados levam em consideração as instituições de ensino que tiveram um mínimo de 20 candidatos inscritos no Exame de Ordem.
                    Entre as instituições privadas de ensino em Direito, figuram na lista dos melhores desempenhos a Faculdade Baiana de Direito e Gestão, de Salvador (BA), que, dos 98 presentes à 1ª fase, teve 45 aprovados, contabilizando 45,92% de êxito nesta edição do exame. Atrás da Faculdade Baiana, ente as privadas, figuram com o segundo melhor desempenho as Faculdades Integradas de Vitória, da capital capixaba. Dos 101 presentes à 1ª fase, 38 sagraram-se aprovados, registrando 37,62% de aprovação.
                    As faculdades públicas se destacam entre as 50 instituições de ensino que tiveram os melhores resultados no IX Exame Unificado da OAB. Foram avaliadas todas as faculdades (públicas e privadas) que tiveram inscritos, cada uma, pelo menos 20 candidatos ao teste. Dessas, apenas três são de ensino privado.

Exame de Ordem: 50 melhores

*Fonte: OAB.

Clique no link abaixo para conhecer os 50 melhores desempenhos entre as instituições públicas e privadas com no mínimo 20 inscritos:

Estatísticas dos últimos exames

*Fonte: OAB.
                    Outros dados importantes divulgados nesta quinta-feira mostram que, nas últimas oito edições do Exame de Ordem, um total de 361.110 candidatos se inscreveram. Destes, 148.612 já foram aprovados em alguma dos oito edições (41,15%), sendo que 66.923 fizeram o exame apenas uma vez. A quantidade média de exames realizados pelos candidatos, até que sejam aprovados, é de 2,47.
                    Ainda segundo a FGV, o percentual médio de candidatos novos – que nunca prestaram as provas anteriormente – a cada exame é de 32,77%.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Prova objetiva do X Exame de Ordem será às 13 horas deste domingo

*Fonte: OAB.
                    Brasília - A prova objetiva (1ª fase) do X Exame de Ordem Unificado, a ser realizada em todo o País neste domingo (28), terá início às 13 horas, conforme horário oficial de Brasília, uma hora mais cedo do que ocorreu nas edições anteriores. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou comunicado para reforçar junto aos examinandos a alteração no horário das provas (veja aqui). No total, 124.887 candidatos se inscreveram para esta edição do exame.
                    Os inscritos devem acessar previamente o site da OAB para imprimir o seu Cartão de Informação, que traz a indicação do local da prova. Consta do cartão o nome, sala e endereço do estabelecimento. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de prova. Veja aqui a lista com os locais de prova.
                    As questões da prova objetiva, conforme o edital, serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. A prova desta etapa do Exame abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional. A segunda etapa (prova prático-profissional), para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira, está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Para ministro, PEC que submete decisões do Supremo ao Congresso é "retaliação"

*Fonte: uol.

                    Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Marco Aurélio criticaram nesta quarta-feira (24) a decisão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados de considerar a possibilidade de mudar a lei para que algumas decisões tomadas pela Suprema Corte sejam submetidas ao Congresso. Aurélio afirmou que a medida seria uma "retaliação" do Congresso a atitudes do Supremo.
                    "No contexto, a essa altura, na quadra vivenciada, ressoa inclusive como uma retaliação. Uma retaliação que estaria sendo promovida. E eu não acredito que as duas casas do Congresso brasileiro assim se pronunciem, estaria sendo promovida por políticos", disse Marco Aurélio. "Nós temos um sistema em que se verifica o primado do Judiciário. A última palavra não cabe ao setor político, cabe ao Judiciário, o órgão de cúpula, o guarda da Constituição é o Supremo. O que implica essa proposta é o afastamento de uma cláusula pétrea, que é a separação dos poderes da República. Harmonia e separação dos poderes da República", acrescentou.
                    À noite, Marco Aurélio voltou a comentar a medida aprovada na CCJ e disse não crer na possibilidade de o Congresso "virar a mesa": "Eu não imagino essa virada de mesa que pretendem, muito menos em cima de um julgamento como foi o julgamento da ação penal 470 (mensalão)". No julgamento do mensalão, parlamentares foram condenados à perda de mandato, o que gerou polêmica entre Legislativo e Judiciário.
                    Indagado se a presença dos deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), integrantes da CCJ e alguns dos 25 réus condenados pelo Supremo, havia influenciado na decisão, disse apenas que não poderia "bater palmas para os integrantes da comissão".
                    A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 33, que passou na comissão, estabelece que o Congresso terá que aprovar as chamadas súmulas vinculantes do STF, mecanismo que determina que as decisões da Corte devam ser seguidas pelas demais instâncias, e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.
                    Após aprovação na CCJ, o tema será avaliado ainda por uma comissão especial a ser criada. Caso passe nesta comissão, segue para votação, em dois turnos, no plenário da Casa e vai em seguida para o Senado.
                    "Na nossa memória constitucional, isso evoca coisas tenebrosas, nós temos precedente na Constituição de [19]37, chamada Polaca, em que o presidente da República (...) podia cassar decisões do Supremo e confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente, a Câmara vai acabar rejeitando isso", afirmou Gilmar Mendes.
                    O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários em uma sessão do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de normas.

"Harmonia entre poderes"

*Fonte: uol.
                    O presidente interino do STF, Ricardo Lewandowski, evitou comentar a aprovação da PEC 33 na comissão da Câmara, dizendo que o plenário do Supremo irá se manifestar no momento oportuno. Lewandowski está ocupando o lugar de Joaquim Barbosa, que viajou aos Estados Unidos para dar uma palestra.
                    "Eu entendo que os poderes são independentes e harmônicos entre si, que o Congresso se pronunciará dentro da soberania que a Constituição lhe garante, e, quando for o caso e se for o caso, o STF analisará a constitucionalidade da decisão", afirmou.
                    Indagado se achava que era uma retaliação do Legislativo, disse apenas que não se manifesta "sobre a motivação do Congresso Nacional para elaborar as suas leis e as suas emendas à Constituição".
                    Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a decisão, à primeira vista, "causa perplexidade do ponto de vista constitucional". "Na verdade, aí se está vendo algo que não parece casar muito bem com a harmonia e independência entre os poderes", ponderou.
                    A proposta aprovada na CCJ também aumenta de seis para nove o quórum mínimo de ministros do STF em tribunal para declarar a inconstitucionalidade de normas.
                    Sobre essa questão, Marco Aurélio admite a revisão do número de magistrados, mas ponderou que a unanimidade também não é desejada.
                    "Quanto a isso, é possível cogitar-se de um quórum especial. Hoje, para se declarar constitucionalidade ou inconstitucionalidade, nós precisamos ter seis integrantes. Veio, por exemplo, a questão da modulação [quando os magistrados determinam como a decisão vai ser aplicada]. O legislador ordinário previu um quórum de oito votos. Aí, teríamos nove, quem sabe a utopia, a unanimidade. Teríamos que ouvir o Nelson Rodrigues no que dizia que toda unanimidade é burra", afirmou.
                    Gilmar Mendes ponderou que, em uma composição de 11 ministros, há, muitas vezes, dificuldade para decidir por maioria absoluta. "Veja que hoje já temos dificuldade para modulação de efeitos, quando se exige oito votos. Acredito que isso acaba por inviabilizar [a PEC 33]."
                    Por meio da assessoria de imprensa do STF, o presidente da Corte afirmou que não se pronunciaria sobre o tema.

Câmara diz não querer conflito

*Fonte: uol.
                    O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), evitou polemizar sobre a proposta. "Essa Casa não quer conflito. Pelo contrário, [temos a missão] de dirimi-los e equacioná-los. Vamos conversar. Vamos ter um diálogo aberto e franco com o Poder Judiciário", completou Alves.

Comissão da Câmara aprova proposta que submete decisões do STF ao Congresso

*Fonte: Veja.
Com apoio das bancadas governistas e votos de mensaleiros, CCJ da Câmara deu o primeiro passo para tentar amordaçar o Supremo Tribunal Federal


                    Em uma ação coordenada das bancadas governistas na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submeterá algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao aval do Congresso.
                    De acordo com a proposta, que passou pela comissão sem sequer ser debatida, as decisões do STF sobre as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) terão de ser analisadas pelo Legislativo. Outro ponto do texto estabelece que as súmulas vinculantes (mecanismo editado pelo STF que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário) também serão submetidas ao crivo do Congresso antes de entrar em vigor. Caso os parlamentares rejeitem as decisões do Supremo no julgamento de uma Adin, o tema será decidido por meio de consulta popular.
                    A proposta altera o quórum obrigatório para que o STF possa declarar uma lei inconstitucional: será necessário quórum de 4/5 dos ministros da corte. O texto ainda proíbe que um ministro do Supremo, em decisão individual, conceda uma liminar para suspender a eficácia de uma emenda constitucional.
                    A proposta agora será analisada por uma comissão especial na Câmara e, se aprovada, seguirá para o plenário. Depois, também será necessário passar pelo Senado antes de ser promulgada. Ou seja, a partir de agora, a agilidade de sua tramitação dependerá do interesse do Palácio do Planalto e dos maiores partidos, essencialmente da dupla PT e PMDB.
                    Com o nome formal de PEC 33 e patrocinada pelo deputado petista Nazareno Fonteles (PI), a proposta foi aprovada em votação simbólica pela CCJ na mesma semana em que foi publicado o acórdão com as sentenças do mensalão. Dois réus condenados, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), participaram da votação. O responsável por colocar a matéria em pauta foi o presidente da comissão, o também petista Décio Lima (SC).
                    “Precisamos resgatar o valor da representação política, da soberania popular e da dignidade da lei aprovada pelos representantes legítimos do povo, ameaçadas pela postura ativista do Judiciário”, argumentou Fonteles.
                    A tentativa de amordaçar o Supremo havia sido prometida pelo ex-presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que ameaçou retaliação à corte por ter determinado a cassação do mandatodos quatro deputados mensaleiros - João Paulo, Genoino, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Na época, Maia já tentava acelerar a tramitação dos projetos que alteram consideravelmente as atribuições do Supremo.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Prova do Exame de Ordem neste domingo muda de horário

*Fonte: OAB/São Paulo.
A prova começa às 13 horas e terá duração de cinco horas.


                    A primeira fase do X Exame de Ordem Unificado da OAB, que será realizada neste domingo (28/04), em novo horário às 13 horas, com duração de 5 horas. No Estado de São Paulo se inscreveram 28.391 bacharéis. Na última prova se inscreveram 23.191 candidatos.
                    A prova dessa primeira fase do Exame de Ordem reúne 80 questões de múltipla escolha. A segunda fase (prático-profissional) acontecerá no dia 16 de junho.

Link (OAB/SP):
http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/04/23/8692 .

OAB defende mais servidores na primeira instância e menos nas cúpulas

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, defendeu nesta terça-feira (23), que os servidores do Judiciário sejam cada vez mais lotados na primeira instância, onde se concentra a maior parte dos processos judiciais no país, e não apenas na cúpula do Judiciário. Manifestação neste sentido foi feita por Marcus Vinicius ao participar da 20ª sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em apoio a reivindicação apresentada pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe).
                    No Pedido de Providências 4761-21.2011.2.00.0000, a Amepe requereu que o Tribunal de Justiça pernambucano respeitasse os ditames da Instrução Normativa 6/2011, editada pela própria Corte, que fixa diretrizes para lotação de servidores no âmbito do Judiciário estadual, dando prioridade às áreas com maior déficit de pessoal. Decisão neste sentido já havia sido tomada anteriormente pelo CNJ.
                    O relator da matéria, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, votou pela desconcentração no processo de lotação, no sentido de que os servidores sejam distribuídos não apenas na cúpula, mas na base da pirâmide do Judiciário pernambucano. Durante o exame da matéria, Vasi Werner ainda acolheu sugestão feita pelo presidente em exercício do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que seja sugerido ao TJ que encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa pernambucana para fazer cumprir o que foi decidido pelo CNJ.
                    Ao se manifestar sobre a questão, o presidente da OAB afirmou que a decisão põe o foco em um dos mais graves problemas da distribuição de servidores no Judiciário brasileiro: a acumulação de pessoal nos tribunais, órgãos de cúpula, e não junto aos juízes de primeira instância, onde mais se necessita de reforço.
                    “Ao tomar essa decisão hoje, o CNJ cumpre sua função de planejamento do Judiciário, garantindo que seja cumprido o seguinte critério objetivo: de que os servidores devem ser nomeados e lotados de acordo com o número de processos distribuídos”, afirmou Marcus Vinicius, acrescentando o caráter pedagógico da decisão em reforço ao embate dos tribunais perante às Assembleias estaduais para alcançar mais recursos para a administração da Justiça.
                    Também acompanharam a sessão plenária do CNJ, pela OAB, o conselheiro federal por São Paulo, Márcio Kayatt, e o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, o conselheiro federal José Luis Wagner.

terça-feira, 23 de abril de 2013

#GREVE #TJMG - Nova AGE decide suspender a greve da 1ª Instância!

*Fonte: SERJUSMIG.

                    23/4/2013 – Na Assembleia Geral (AGE) realizada nesta manhã, após explanações; exposição de dados; debates e esclarecimento de dúvidas, os(as) presentes deliberaram pela aprovação da mais recente Proposta do Tribunal de Justiça (TJMG) - o que, conforme fora explicado, significava suspender a greve. A maioria dos/as presentes optou pelo sim à proposta e, consequentemente, a suspensão da greve na 1ª Instância.
                    Confira, em breve, aqui em NOSSO site, a cobertura completa da AGE, com um link para a proposta que foi aprovada hoje (que inclui o substitutivo ao PL 3878, reajustando o índice conforme a inflação [6,42%]; equiparação do vale-lanche ao dos magistrados, com retroatividade a janeiro/2013 etc).

#MENSALÃO - AP 470: baixe a íntegra do acórdão

*Fonte: Editora Magister.
                    Foi publicado nesta segunda-feira (22) o acórdão do julgamento da Ação Penal (AP) 470, com 8.405 páginas. A partir de hoje (23), as partes terão 10 dias para apresentar embargos de declaração, instrumento por meio do qual são sanadas eventuais omissões, obscuridades e/ou contradições no julgado.
                    O julgamento da AP 470 foi o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram necessárias 53 sessões plenárias para julgar o processo contra 38 réus. Quando começou a ser julgada, a ação contava com 234 volumes e 495 apensos, que perfaziam um total de 50.199 páginas. Dos 38 réus, 25 foram condenados e 12 foram absolvidos. Em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia, o STF decretou a nulidade do processo, desde a defesa prévia, determinando a baixa dos autos para a justiça de primeiro grau.

Para baixar a íntegra do acórdão acesse o link abaixo:

ftp://ftp.stf.jus.br/ap470/InteiroTeor_AP470.pdf .

X Exame de Ordem: divulgados locais de prova da primeira fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (22) os locais de prova do X Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pela OAB como requisito obrigatório para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da advocacia, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94.
                    A primeira fase (prova objetiva) do X Exame, com 80 questões, será realizada no próximo domingo (28). Os candidatos devem ficar atentos porque houve mudança no horário das provas. Estas terão início às 13 horas, seguindo o horário de Brasília, e não mais às 14h, como vinha ocorrendo. A prova deverá ser feita em cinco horas.
                    A segunda etapa (prova prático-profissional), para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira, está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013.
                    O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.
                    Veja aqui a lista com os locais de prova.