*Fonte: OAB.
"5. DOS RECURSOS
5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 28 de abril de 2013 e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 08 de maio de 2013.
5.1.1. Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.1.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
5.2. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 08 de maio de 2013 às 12h do dia 11 de maio de 2013.
5.2.1. A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 10 de julho de 2013 às 12h do dia 13 de julho de 2013.
5.3. Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
5.3.1. No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.
5.4. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.5. Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Recursal, porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.
5.5.1. O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
5.6. A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.
5.7. A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.
5.8. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.10. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.
5.11. Compete exclusivamente à Banca Recursal, designada pelo Presidente do Conselho Federal, privativamente e em caráter irrecorrível, estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 9º do Provimento 144/2011, ressalvada a competência da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões.
5.11.1. Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.
5.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do §2º do art. 9º do Provimento 144/2011, do Conselho Federal da OAB.
5.13. Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos."
Professor, pelo item 5.4 posso interpor apenas 1 (um recurso) da prova objetiva? Fiz 36 pontos e são 4 questões para recorrer, como deve agir?
ResponderExcluir1 único recurso, abrangendo todas as questões que desejar.
ResponderExcluirSeguem as orientações e razões de recurso / LFG:
http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/2013/05/x-exame-de-ordem-orientacoes-e-razoes.html .