quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Presidente da Comissão de Estágio e Exames de Ordem e a OAB/MT buscam solução para problemas

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Mato Grosso.
                    O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/MT, Daniel Paulo Maia Teixeira, com o apoio do presidente da Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, busca solução junto à OAB Nacional e à Fundação Getúlio Vargas para problemas ocorridos quando da aplicação das provas da primeira fase do Exame de Ordem 2010.2, no último domingo, dia 26 de setembro, em Cuiabá.
                    Mediante ofício, encaminhado ao coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado, Walter de Agra Júnior, foram apontadas dificuldades de acesso e de estacionamento no local escolhido para a realização do Exame, além de problemas em algumas salas de aula com o sistema de refrigeração de ar. A Comissão da OAB/MT apresentou como sugestão transferir a realização da segunda fase do Exame de Ordem 2010.2 para outras instituições de ensino, com maior estrutura para receber os examinandos.
                    Outra questão apresentada à OAB Nacional e à FGV, conforme o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/MT, foi quanto à disponibilização das respostas ofertadas pelos examinados no último exame, da forma como era realizada anteriormente. Para Daniel Teixeira, o acesso à informação é de primordial importância para aqueles que decidirem ingressar com recursos, devendo ser-lhes informado quais as questões que efetivamente erraram. A sugestão apresentada foi no sentido de buscar junto à Fundação Getúlio Vargas, atual organizadora do Exame de Ordem Unificado, esclarecimentos aos examinados, antes da abertura dos prazos para recursos ou disponibilizar as respectivas questões juntamente com os gabaritos.
                    Mediante ofício, encaminhado ao coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado, Walter de Agra Júnior, foram apontadas dificuldades de acesso e de estacionamento no local escolhido para a realização do Exame, além de problemas em algumas salas de aula com o sistema de refrigeração de ar. A Comissão da OAB/MT apresentou como sugestão transferir a realização da segunda fase do Exame de Ordem 2010.2 para outras instituições de ensino, com maior estrutura para receber os examinandos.
                    Outra questão apresentada à OAB Nacional e à FGV, conforme o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/MT, foi quanto à disponibilização das respostas ofertadas pelos examinados no último exame, da forma como era realizada anteriormente. Para Daniel Teixeira, o acesso à informação é de primordial importância para aqueles que decidirem ingressar com recursos, devendo ser-lhes informado quais as questões que efetivamente erraram. A sugestão apresentada foi no sentido de buscar junto à Fundação Getúlio Vargas, atual organizadora do Exame de Ordem Unificado, esclarecimentos aos examinados, antes da abertura dos prazos para recursos ou disponibilizar as respectivas questões juntamente com os gabaritos.

Investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público. Compatibilidade com o Sistema Acusatório.

                    Muito discutível vem sendo a questão da possibilidade do MP de forma direta participar das investigações criminais. Principalmente no viés do sistema acusatório, que tanto presa pela dialética processual com base em um sujeito espectador que meramente aguarda que lhe sejam levadas por acusação e defesa de forma contraposta e paritária, as questões por estes entendidas como relevantes para convencer o julgador de que seus argumentos são os que condizem com a realidade empírica.
                    Em um sistema processual penal verdadeiramente acusatório, toda prova produzida deve passar pelo crivo do contraditório, sendo obrigatório para que seja válida que a parte contrária possa analisá-la e rebatê-la de acordo com suas convicções e interesses. Mesmo no inquérito policial no qual o caráter inquisitorial prevalece, cabe ao defensor do indiciado apreciar os autos e todos os elementos probatórios produzidos, sendo dever de o defensor repudiar as provas que entender ilícitas em si mesmas, ou as que tenham origem duvidosa. Neste sentido, a súmula vinculante n° 14 do STF:
                    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
                    Mas a competência do MP em poder ou não participar das atividades investigativas, não pode ser analisada apenas como atribuição institucional. A discussão sobre a validade nesse procedimento não paira por si só na natureza pura do ato investigatório e sim como foi praticado, se respeitou os ditames processuais legais, e principalmente as garantias fundamentais trazidas pela CR.
                    Desta feita, desde que seguido a risca o ritual do contraditório e que a investigação seja pela polícia judiciária, seja pelo MP, se paute na legalidade na produção das provas, não interessa por qual dos dois órgãos citados seja feita para que tenha validade jurídica, não havendo que se falar em desequilíbrio no sistema acusatório.
                    Neste sentido, cumpre salientar que o art. 129 da CR/88 não explicitou ser função do MP proceder com a investigação criminal diretamente, mas em seu inciso IX o mesmo art. 129 da CR/88 aduz que cabe ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo que como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado é finalidade do MP a defesa da ordem jurídica, o que passa pelo combate à criminalidade, mas como já frisado, desde que respeitados preceitos garantistas constitucionais.
                    Ademais, quando o próprio art. 129 da CR/88, em seu inciso I, atribui ao MP a função institucional de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, nos ditames da teoria dos poderes implícitos estaria concedendo todos os meios para que o parquet pudesse atingir seu objetivo fim. Uma vez que o MP é o titular da ação penal pública, a ele devem ser garantidos os meios aptos para firmar sua convicção, habilitando-o a propor ou não eventual ação penal.
                    Todavia, o que mais inviabiliza a função investigativa direta pelo MP não diz respeito ao campo teórico da validade, ensejando eventual desequilíbrio no sistema acusatório como já visto, e sim tem relação com o campo prático da ausência de técnica investigativa por parte do parquet, o que fatalmente poderia comprometer até mesmo a qualidade das investigações, já que os membros do MP não passam por treinamentos árduos e específicos voltados à investigação criminal, como acontece com a polícia judiciária.
                    Por mais que os membros do MP tenham um arcabouço de conhecimentos jurídicos, inegavelmente lhe ausentam as técnicas específicas e inerentes as investigações criminais, que a cada dia se tornam mais peculiares e exigem mais de quem as exerce, seja por imperativos legais ou por exigência pratica imposta pelo aperfeiçoamento de verdadeiros profissionais do crime.
                    Destarte, para que o MP possa de maneira eficaz exercer de forma direta a atividade investigativa criminal, sem comprometer a eficiência de tal procedimento, seus membros teriam que se submeter a rigorosos treinamentos, assim como se submetem as polícias civis e federais, o que parece ser demasiadamente oneroso ao Estado, já que teria que custear o referido preparo não só para a polícia, como para outra instituição organizacional, que por sinal já é repleta de atribuições impostas pela CR/88 e pela prática jurídica.
                    Desta forma, o MP acabaria se sobrecarregando ainda mais, sendo que dentro da estrutura governamental já há quem execute a atribuição investigativa e possua as qualificações técnicas para isso.
                    Em síntese, não vejo que haja desrespeito ao sistema acusatório caso o MP exerça a função direta de investigação criminal, desde que seguidos preceitos fundamentais como o contraditório e a proibição de provas obtidas por meios ilícitos.
                    Em que pese tal raciocínio, entendo que o obste existente para esta atribuição do parquet figure na esfera prática, seja pela possível sobrecarga que seria imposta ao MP, seja pela atual ausência de preparo técnico deste para tal atividade, ou pelo demasiado custo ao erário em qualificá-lo, quando dentro da própria estrutura estatal já exista instituição incumbida de manusear a investigação criminal.
André Loredo
OAB/MG 117.459

Recurso Exame de Ordem 2010.2

Pessoal,
tenho recebido muitas perguntas a respeito se vale a pena ou não recorrer.
O que você tem a perder se recorrer? Nada. No máximo sua situação fica como está.
O que você tem a ganhar? A segunda fase do Exame de Ordem 2010.2, quem sabe.
É claro que, quanto menos pontos você precisar, maior será sua chance.
Fiquem atentos para o prazo: 29/09, 30/09 e 1/10.
Boa sorte e fé!

Carlos Rafael Ferreira

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Em primeira mão!

Ao contrário de algumas informações lançadas pela rede, os gabaritos e cadernos de provas já estão disponiveis. Confira nas postagens abaixo.

Gabarito Oficial FGV Exame de Ordem 2010.2

Para acessar os GABARITOS oficiais do Exame de Ordem 2010.2 (FGV), basta clicar no nome abaixo e abrir o arquivo em PDF:

Caderno de Prova Oficial Exame de Ordem 2010.2 (FGV)

Para acessar os cadernos de provas oficiais do Exame de Ordem 2010.2 (FGV), basta clicar no nome abaixo e abrir o arquivo em PDF:

Gabarito oficial Exame de Ordem 2010.2 (FGV)

Pessoal,
pelo Cronograma Geral de Eventos (Anexo III do Edital), a divulgação do gabarito da prova objetiva será feita pela FGV hoje: 28/09/2010. Verifique o resultado clicando no link: http://oab.fgv.br/home.aspx?key=112.
*29, 30/09 e 01/10/2010: prazo recursal acerca do gabarito preliminar.

Atualizando... 3.821!

Público    Dia 27/09/2010 07:00 - 28/09/2010 06:00

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Sem muitas palavras, apenas duas que, sinceramente,
dizem por todas: MUITO OBRIGADO!
Carlos Rafael Ferreira

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

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Sem muitas palavras, apenas duas que, sinceramente,
dizem por todas: MUITO OBRIGADO!
Carlos Rafael Ferreira

Como estudar para o Exame de Ordem?

Pessoal,
uma grande novidade no estudo para o Exame de Ordem, que vai ajudá-lo e muito a se preparar a prova está saindo do forno...
Acompanhe o blog e confira nos próximos dias!
Abraço.
Carlos Rafael Ferreira

Gabarito extraoficial Exame de Ordem 2010.2 (Professor Roberto Morgado)

Para acessar o gabarito do Professor Morgado, clique no link abaixo:
http://morgadodeontologia.blogspot.com/.

Gabarito extraoficial Exame de Ordem 2010.2 (Clic Aula)

Acesse o gabarito no link abaixo:
http://www.clicaula.com.br/canal.php?itemid=8&nmsecao=Gabarito+2010.2&cad=TVE9PQ==.

domingo, 26 de setembro de 2010

Gabarito extraoficial Exame de Ordem 2010.2 (Curso Renato Saraiva)

Para acessar o gabarito extraoficial do Curso Renato Saraiva clique no link abaixo (arquivo em PDF):
http://www.renatosaraiva.com.br/oab2010/gabarito.pdf.

Gabarito extraoficial Exame de Ordem 2010.2 (Curso Memes Jurídico)

"Questão 01 - Direito Constitucional
Resposta correta: “C”, Fundamentação: art. 103-A, § 2º, da CF Art. 103- A, § 2º, CF Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Questão 02 - Direito Constitucional
Resposta correta: “C”, Fundamentação: art. 7º, §6º, do EOAB. Art. 7º São direitos do advogado: § 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
Questão 03 - Direito Constitucional
Resposta correta: “A”, Fundamentação: art. 84, XXV, parágrafo único, da CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Questão 04 - Direito Constitucional
Resposta correta: “B”, Fundamentação: art. 62, §10, da CF Art. 62, § 10, da CF. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Questão 05 - Direito Constitucional
Resposta correta: “C”, Fundamentação: art. 57, §3º, IV, da CF Art. 57, § 3º, da CF - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Questão 06 - Direito Constitucional
Resposta correta: “B”, Fundamentação: art. 103-B, §4º, V, da CF Art. 103, § 4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Questão 07 - Direito Constitucional
Resposta correta: “A”, Fundamentação: art. 97 da CF (cláusula de reserva de plenário) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Questão 08 - Direito Constitucional
Resposta correta: “D”, Fundamentação: a discussão e votação dos os projetos de lei ordinária nem sempre têm início na Câmara de Deputados. Se o projeto de lei ordinária for apresentado por um Senador a casa iniciadora, ou seja, aquela em que a discussão e votação terá início, será o Senado Federal,
Questão 09 - Direito Constitucional
Resposta correta: “C”, Fundamentação: art. 52, X, da CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Questão 10 - Direito Constitucional
Resposta correta: “A”, Fundamentação: ADIn nº 1042 Obs.: questão passível de anulação, a alternativa “C” também pode ser tida como correta por conta do art. 24, IX, da CF que dispõe: “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto;
Questão 11 - Direito Administrativo
Resposta correta: D Fundamentação: A discricionariedade existe para proporcionar em cada caso a escolha da providencia ótima, isto é, que realize o interesse público almejado pela lei aplicanda.
Questão 12 - Direito Administrativo
Resposta correta: “A” , Fundamentação: Art. 27 Lei 8987/95
Questão 13 – Direito Administrativo
Resposta correta: “D”, Fundamentação: O STF consagrou o entendimento que a taxa que decorre do poder de policia impõe o efetivo exercício desse poder.
Questão 14 – Direito Administrativo
Resposta correta: “D”, Fundamentação: Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se autoorganizar.
Questão 15 – Direito Administrativo
Resposta correta: “A”, Fundamentação: Art. 58 Lei 8.666/93
Questão 16 – Direito Administrativo
Resposta correta: “B” Fundamentação: Art. 64, parágrafo único da Lei 9784/99 c/c art. 22 Lei 8112/90
Questão 17 – Direito Administrativo
Resposta correta: “D” , Fundamentação: Art. 22 Dec.25/37
Questão 18 – Direito Administrativo
Resposta correta: “B” , Fundamentação: O verdadeiro problema com as agencias é o de se saber o que e até onde podem regular algo sem estar, com isso, invadindo competencia legislativa.
Questão 19 – Direito Administrativo
Resposta correta: “B”, Fundamentação: art. 5, XXIV CF
Questão 20 - Direito Administrativo
Resposta correta: “B”, Fundamentação: art.37, II, CF
Questão 21 – Direito Civil
Resposta correta: “B”, Fundamentação: artigo 1.475 do CC
Questão 22 – Direito Civil
Resposta correta: “C”, Fundamentação: artigos 1.725 e 1.659, I do CC
Questão 23 – Direito Civil
Resposta correta: “B”, Fundamentação: artigos 207 e 208 do CC
Questão 24 – Direito Civil
Resposta correta: “A”, Fundamentação: Segundo Flávio Tartuce “aplicada sobre a relação obrigacional, a boa-fé - incluindo-se nela a idéia de confiança - desenvolve uma eficácia que se inicia com os primeiros contatos negociais entre as partes, passa pelo desenvolvimento do vínculo e sua interpretação e atinge os deveres posteriores à prestação”.
Questão 25 – Direito Civil
Resposta correta: “A”, Fundamentação: artigos 1.417 e 1.418 do CC
Questão 26 – Direito Civil
Resposta correta: "A”, Fundamentação: artigos 1.829 e 1.789 do CC
Questão 27 – Direito Civil
Resposta correta: “D” , Fundamentação: artigo 235 do CC
Questão 28 – Direito Civil
Reposta correta: “D” , Fundamentação: artigo 1.255 do CC.
Questão 29 – Direito Civil
Resposta correta: “B” , Fundamentação: artigo 279 do CC
Questão 30 – Direito Civil
Resposta correta: “C”, Fundamentação: Conforme José Fernando Simão, “a forma mais comum de aquisição da posse é a tradição real na qual o proprietário entrega a posse direta e indireta da coisa vendida ao comprador. Mas, há possibilidade de entrega ficta da posse por meio do constituto possessório. João vende seu carro para Pedro e na seqüência faz um contrato de locação. João não é mais proprietário do bem, mas continua com a posse direta (como locatário), sendo a indireta de Pedro.
Questão 31 - Direito Processo Civil
Resposta correta “B” Fundamentação: consoante caput do art. 22 da Lei 12.016/2009.
Questão 32 – Direito Processo Civil
Resposta correta: “C”, Fundamentação: consoante inciso II, do art. 13 do CPC.
Questão 33 – Direito Processo Civil
Resposta correta: “D”, Fundamentação: § 1º, do art. 113 do CPC.
Questão 34 – Direito Processo Civil
Resposta Correta: “C”, Fundamentação: art. 652, § 3o do CPC.
Questão 35 – Direito Processo Civil
Resposta Correta: “D”, Fundamentação: conforme parágrafo único do art. 807 do CPC.
Questão 36 – Direito Processo Civil
Resposta correta “A”, Fundamentação:caput do art. 10 da Lei 9.099/95.
Questão 37 – Direito Processo Civil
Resposta Correta: “B”, conforme artigo 405 § 4ºcombinado com art. 414, § 1º do CPC
Questão 38 – Direito Processo Civil
Resposta Correta: “C”, Fundamentação: art. 267, inciso VII do CPC. Cláusula Compromissória Cheia é aquela em que estão determinados todos os elementos essenciais para a instituição da arbitragem, previstos no art. 10 e 11 da Lei 9.037 de 23 de setembro de 1996.
Questão 39 – Direito Processo Civil
Resposta Correta: “A”, Fundamentação: inciso I e II, do art. 1.177 do CPC.
Questão 40 – Direito Processo Civil
Resposta Correta: “D”, Fundamentação: parágrafo único do art. 322 do CPC.
Questão 45 – Direito do Trabalho
Resposta correta: “D”, fundamentação: Uma vez aplicada ao empregado a pena de suspensão pelo cometimento de falta grave, a despedida por justa causa, sem a prática de falta nova, importa em duplicidade de punição e desrespeito ao princípio do nom bis in idem.
Questão 46 - Direito do Trabalho
Resposta correta: “B”, fundamentação: art.1º lei 5859/72, Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Questão 47 - Direito do Trabalho
Resposta correta: “B”, Fundamentação: art.13 lei 7783/89
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Questão 48 – Direito do trabalho
Resposta correta: “A” , Fundamentação: Artigo 118 da Lei 8.213/91.
Questão 49 - Processo do trabalho
Resposta correta: “D” , Fundamentação: art. 852-H, § 4º,da CLT
Questão 50 – Processo do Trabalho
Resposta correta: “D” , Fundamentação: art.485, I do CPC
Questão 51 – Processo do Trabalho
Resposta correta: “B”, Fundamentação: art.789,§ 1º da CLT
Questão 52 – Processo do trabalho
Resposta correta: “B”, Fundamentação: art. 786, 731 e 732 da CLT
Questão 53 – Processo do trabalho
Resposta correta: “A”, Fundamentação: Doutrina
Segundo o professor Eduardo Arruda Alvim são requisitos intrínsecos de admissibilidade: a) Cabimento (diz respeito à previsão do meio impugnativo utilizado e à sua adequação à situação processual específica).b) Legitimidade para recorrer e c) Interesse recursal:corresponde ao interesse processual
Questão 54 – Processo do trabalho
Resposta correta: “C”, Fundamentação: art. 884, §5º da CLT
Questão 55 – Processo do trabalho
Resposta correta: “A”, Fundamentação: Art.899, § 7º da CLT
Questão 56 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta correta: “A” Fundamentação: artigo 110, § 1º do CP
Questão 57 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta correta: d , Fundamentação: Conforme o Professor Fenando Capez em seu Código Penal comentado no concurso material e formal imperfeito adota-se o cúmulo material e para o concurso formal perfeito e continuado o critério de exasperação (pág. 142, 145 e 148)
Questão 58 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta correta: “A”, Fundamentação: artigo 171 e 181, II do CP
Questão 59 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta correta: “D” , Fundamentação artigo 313A do CP
Questão 60 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta correta: “C”, Fundamentação: art 4º Lei nº 7.492/1986
Questão 61 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta correta: “A”, Fundamentação: artigo 339 e 138 do CP
Questão 62 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta Correta: “C” , Fundamentação: artigo 20, § 3º do CP
Questão 63 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta Correta: “D” , Fundamentação: art. 1º, § 2º, I da lei 9.613/98
Questão 64 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta Correta: “A”, Fundamentação: art. 564, IV do CPP
Questão 65 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta Correta “B” , Fundamentação: art. 564, IV do CPP
Questão 66 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta Correta: “D”, Fundamentação: art. 63 do CPP
Questão 67 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta correta: “A”, Fundamentação: De acordo com o professor Fernando Capez a vedação da reformatio in pejus indireta não se aplica no tribunal do júri (pg 763 – Curso de Processo Penal, Fernando Capez)
Questão 68 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta correta: “C” , Fundamentação: na dúvida o juiz deve decidir em favor do réu, sendo chamado de princípio favor rei (pg 82 – Curso de Processo Penal, Fernando Capez)
Questão 69 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta correta: “A” , Fundamentação: art. 476 do CPP
Questão 70 – Direito Penal e Processo Penal
Resposta Correta: “D”, Fundamentação: art. 209 CPP
Questão 71 – Direito Tributário
Resposta correta: “A” , Fundamentação: art. 151, I, da CF estabelece que é vedado à União, instituir tributo que não seja uniforme em todo o teritório nacional.
Questão 72 – Direito Tributário
De acordo com o Código Tributa rio Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:
Resposta correta: “D” Alternativa correta, Fundamentação: está de acordo com o art. 106, II, "c", do CTN.
Questão 73 – Direito Tributário
Resposta Correta: “A” Alternativa correta, Fundamentação: nos termos do art. 32,§1º, do CTN , considera-se como zona urbana a definida em lei municipal e que tenha pelo menos dois melhoramentos indicados nos respectivos incisos. No caso, foram mencionados três ( abastecimento de água, iluminação pública e esgoto). Além da área ser considerada como de expansão urbana (art. 32,§2º, CTN).
Questão 74 – Direito Tributário
Resposta correta: “D”, Fundamentação: está de acordo com o art. 108, §1º, CTN.
Questão 75 – Direito Tributário
Resposta Correta: “D”, Fundamentação: está de acordo com o art. 97,§2º, CTN, que não considera a atualização monetária da base de cálculo como majoração d tributo e, portanto, passível de ser feita mediante decreto.
Questão 76 – Direito Tributário
Resposta correta: “B”, Fundamentação: de acordo com o art. 138 ( caput e §único) do CTN, não se considera denúncia espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo. No caso já havia ocorrido o lançãmento e a sua notificação.
Questão 77 – Direito Tributário
Resposta Correta: “B”, Fundamentação: nos termos do art. 133, II, CTN, o adquirente responde subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração (ou iniciar nova atividade dentro de 06 meses).
Questão 78 – Direito Tributário
Resposta correta: “A”, Fundamentação: de acordo com o art. 97, V, CTN, somente a lei (ordinária) pode estabelecer a cominação de penalidade para as ações e omissões contrárias aos seus dispositivos. As demais alternativas eram específicas de lei complementar (art. 146, CF)
Questão 79 – Direito Tributário
Resposta correta: “D”, Fundamentação: está de acordo com o art. 186 § único, I, do CTN, o qual estabelece que o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Questão 80 – Direito Tributário
Resposta correta: “D” , Fundamentação: o promitente comprador não está desonerado de pagar os tributos relativos ao imóvel, nos termos do art. 150, §3º, CF.
Questão 81 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Alternativa correta: “a” Fundamentação: art. 11, IV, do EAOAB (lei 8.906/94), Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que: IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
Questão 82 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Alternativa correta: “c” Fundamentação: art. 32 do Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 32. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
Questão 83 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Alternativa correta: “d”, Fundamentação: art. 7º, XIV, do EAOAB (lei 8.906/94), Art. 7º São direitos do advogado: XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
Questão 84 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Alternativa correta: “B”, Fundamentação: art. 7º, X, do EAOAB (lei 8.906/94)
Questão 85 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Alternativa correta: “C” , Fundamentação: art. 34, XII, do EAOAB (lei 8.906/94). Importante mencionar que só será considerada infração disciplinar se a recusa ocorrer sem justo motivo. Art. 34. Constitui infração disciplinar: XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
Questão 86 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Resposta correta: “c”, Fundamentação: art. 35, §§1º e 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB
Questão 87 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Alternativa correta: “A”, Fundamentação: art. 40, III, do EAOAB (lei 8.906/94), Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras: III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
Questão 88 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Alternativa correta: “A”, Fundamentação: art. 7º, XVII, (a contrario sensu), do EAOAB (lei 8.906/94) Nota: percebe-se que é direito do advogado ser desagravado publicamente, quando for ofendido no exercício da profissão. No caso proposto, a ofensa se deu por motivos conjugais e não profissionais.
Art. 7º São direitos do advogado: XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Questão 89 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Alternativa correta: “C”, Fundamentação: art. 7º, XX, do EAOAB (lei 8.906/94)
Nota: percebe-se que, de fato, é direito do advogado retirar-se do recinto em que aguarda ato judicial após trinta minutos de atraso, porém necessário que a autoridade judicial não tenha comparecido para o ato. Art. 7º São direitos do advogado: XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Questão 90 - Ética Profissional e Estatuto da OAB
Alternativa correta: “C”, Fundamentação: art. 15, §1º, do EAOAB (lei 8.906/94) Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral. § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Questão 91 – Direito Empresarial
Resposta Correta: “C” , Fundamentação: Art. 1027 do CC Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.
Questão 92 – Direito Empresarial
Resposta correta: “B”, Fundamentação: Art.1057 do CC Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Questão 93 – Direito Internacional
Alternativa correta: “A”, Fundamentação: artigos 88 e 89 do CPC.
Questão 94 – Direito Internacional
Resposta correta: “B”, Fundamentação: artigos 88 e 89 do CPC.
Questão 95 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Resposta correta: “A” , Fundamentação: art. 49 do ECA (lei 8.069/90) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Questão 96 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Resposta correta: “C”, Fundamentação: art. 40 do ECA (lei 8.069/90). Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Questão 97 – Direito Ambiental
Alternativa correta: “D”, Fundamentação: De fato, os tipos penais ambientais descrevem, via de regra, crimes de perigo abstrato, que se consumam com a própria criação do risco
Questão 98 – Direito Ambiental
Resposta correta: “C”, Fundamentação: Art. 24, VI, da CF
Questão 99 – Defesa do Consumidor
Resposta correta: “C” , Fundamentação: art.103,I, CDC (lei 8.078/90) Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81.
Questão 100 – Defesa do Consumidor
Resposta correta: “D”, Fundamentação: art. 37,§ 2º, CDC (lei 8.078/90) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."

Gabarito extraoficial Exame de Ordem 2010.2 (Curso Dogma)

*Fonte: Curso Dogma.
"CADERNO 2:
Questão 1 – alternativa A (cláusula de reserva de plenário art. 97 CF)
Questão 2 – alternativa C (art. 57, § 3º, inc iv CF)
Questão 3 – alternativa A (art. 84, p. único e inc. IV, alínea b cc art. 87, inc. IV CF)
Questão 4 – alternativa C
Questão 5 – alternativa B (art. 103, B, § 4º, inc. V da CF)
Questão 6 – alternativa C (art. 103, A, § 2º da CF)
Questão 7 – alternativa A (ADIn 1007 e 1042)
Questão 8 – alternativa D (art. 64 da CF)
Questão 9 – alternativa C (art.52, inc X da CF)
Questão 10 – alternativa B (art. 62, § 10º da CF)
Questão 11 – alternativa D
Questão 12 – alternativa D
Questão 13 – alternativa D
Questão 14 – alternativa B
Questão 15 – alternativa B
Questão 16 – alternativa B
Questão 17 – alternativa B
Questão 18 – alternativa A
Questão 19 – alternativa A
Questão 20 – alternativa D
Questão 21 – alternativa B (art. 279 CC)
Questão 22 – alternativa A (art. 1851 do CC)
Questão 23 – alternativa B
Questão 24 – alternativa C (art. 1267, p. único CC)
Questão 25 – alternativa A
Questão 26 – alternativa C (art. 1725 do CC)
Questão 27 – alternativa B (art. 1475 do CC)
Questão 28 – alternativa A (art. 1428 CC)
Questão 29 – alternativa A (art. 234 CC)
Questão 30 – alternativa D (art. 1219 do CC)
Questão 31 – alternativa A (Art. 10 da Lei 9099)
Questão 32 – alternativa C (art. 13, inc. II do CPC)
Questão 33 – alternativa D (at. 807, p. único do CPC)
Questão 34 – alternativa D (art. 113, p. 1º do CPC)
Questão 35 – alternativa C (art. 65, inc. II, § 3º do CPC)
Questão 36 – alternativa C (art. 301, inc. IX do CPC)
Questão 37 – alternativa B (art. 405, § 4º e art. 414 do CPC)
Questão 38 – alternativa B (art. 22, caput)
Questão 39 – alternativa D (art. 322, p. único)
Questão 40 – alternativa A
Questão 41 – alternativa A
Questão 42 – alternativa B (art. 59, § 2º da CLT)
Questão 43 – alternativa D (art. 482 CLT)
Questão 44 – alternativa C (Súmula 261 do TST)
Questão 45 – alternativa B (art. 13 da Lei 7783/89)
Questão 46 – alternativa D (art. 75 do Dec. 3048/99)
Questão 47 – alternativa C (art. 461, § 2º CLT)
Questão 48 – alternativa B (art. 1º da Lei 5859/72)
Questão 49 – alternativa B (art. 789, § 1º CLT)
Questão 50 – alternativa D (art. 852-H, § 4º CLT)
Questão 51 – alternativa A (art. 899, § 7º CLT)
Questão 52 – alternativa C (art. 884, § 5º da CLT)
Questão 53 – alternativa A
Questão 54 – alternativa B (art. 786, 731 e 732 da CLT)
Questão 55 – alternativa D (art. 836 da CLT cc art. 485 do CPC)
Questão 56 – alternativa A
Questão 57 – alternativa A
Questão 58 – alternativa A
Questão 59 – alternativa D
Questão 60 – alternativa D
Questão 61 – alternativa D
Questão 62 – alternativa C
Questão 63 – alternativa C
Questão 64 – alternativa C
Questão 65 – alternativa C
Questão 66 – alternativa A
Questão 67 – alternativa B
Questão 68 – alternativa D
Questão 69 – alternativa A
Questão 70 – alternativa B
Questão 71 – alternativa B (art.133, § 1º, inc. II CTN)
Questão 72 – alternativa A (art. 97, inc. V CTN)
Questão 73 – alternativa B (art. 138, p. único CTN)
Questão 74 – alternativa D (art. 186, p. único , inc. I do CTN e art. 83 da Lei 11101/05)
Questão 75 – alternativa D (Súmula 75 do STF)
Questão 76 – alternativa D (art. 108, § 1º do CTN)
Questão 77 – alternativa A (art. 151, I da CF)
Questão 78 – alternativa D (art. 106, II, alínea c do CTN)
Questão 79 – alternativa D (art. 197, § 2º do CTN cc Súmula 160 do STJ)
Questão 80 – alternativa A (art. 32, § 1º, inc. II, III e IV do CTN)
Questão 81 – alternativa D (art. 7º, inc. XIV do Estatuto)
Questão 82 – alternativa C (art. 32 do CED)
Questão 83 – alternativa C (art. 7º, inc XX do Estatuto)
Questão 84 – alternativa A (art. 7º § 5º do Estatuto)
Questão 85 – alternativa A (art. 11, inc. iv do Estatuto)
Questão 86 – alternativa C (art. 34, inc. XII do Estatuto)
Questão 87 – alternativa C (art. 85, p. único do CED)
Questão 88 – alternativa A (art. 40, inc. I do Estatuto)
Questão 89 – alternativa C (art. 15, § 1º do Estatuto)
Questão 90 – alternativa B (art. 7º, inciso X do Estatuto)
Questão 91 – alternativa B (art. 1057 do CC)
Questão 92 – alternativa B (art. 1031 do CC)
Questão 93 – alternativa A (Resp. 712566-RJ)
Questão 94 – alternativa B
Questão 95 – alternativa A (art. 49 do ECA)
Questão 96 – alternativa C (art. 40 ECA)
Questão 97 – alternativa D
Questão 98 – alternativa C (art. 24, inc VI da CF)
Questão 99 – Não há resposta correta
Questão 100 – alternativa D (art. 37, § 2º do CDC)"

Gabarito extraoficial Exame de Ordem 2010.2 (LFG)

Assista na TV LFG os comentários da prova de hoje do Exame de Ordem 2010.2 OAB/FGV:
http://www.tvlfg.com.br/.

Prova Objetiva: Exame de Ordem 2010.2

Pessoal,
acredito bastante no resultado da enquete realizada pelo blog, que apontou (veja clicando aqui), uma tendência para a  prova de hoje do Exame de Ordem 2010.2 OAB/FGV ser mais fácil do que as provas das edições anteriores.
Logo após a prova, acompanhe por aqui a divulgação dos gabaritos extra oficiais, quando então confirmaremos ou não esta impressão.
Boa sorte! Fiquemos com Deus.

Promotor quer fazer teste com Tiririca

*Fonte: Época.
Reportagem de ÉPOCA revela indícios de que o candidato não sabe ler nem escrever
A Constituição proíbe candidatos analfabetos
                    ÉPOCA publica neste sábado (25) reportagem que revela indícios de que o candidato a deputado federal Tiririca (PR) não sabe ler nem escrever. A revista traz declarações do humorista Ciro Botelho, que escreveu um livro assinado por Tiririca, e descreve situações em que o candidato demonstrou, "no mínimo, enorme dificuldade de leitura”.
                    O promotor da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, anexou a reportagem a duas representações que está levando à Procuradoria Regional Eleitoral e à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ele declarou a ÉPOCA que a reportagem coloca sérias dúvidas sobre a alfabetização do candidato e propõe um teste: "Estou sugerindo que se faça um ditado com um trecho da Constituição e depois se peça a ele que leia um outro trecho. Se ele não conseguir fazer o teste, a candidatura poderá ser impugnada". O promotor quer testar Tiririca já na próxima segunda-feira (27).
                    A lei obriga que todo candidato apresente um comprovante de escolaridade no registro de sua candidatura. Sem esse documento, ele deve fazer uma declaração de próprio punho afirmando que sabe ler e escrever. A reportagem de ÉPOCA mostra a declaração apresentada por Tiririca ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O documento, porém, é escrito com letras redondas, bem diferente da utilizada pelo candidato nos autógrafos, em que ele “desenha o que seriam as letras do nome de seu personagem”.
                    Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral já havia denunciado o candidato, que declarou patrimônio zero ao TRE-SP, por ter omitido sua relação de bens da Justiça.
                    De acordo com as pesquisas, Tiririca pode ser o deputado federal mais votado do país no dia 3 de outubro, com potencial para alcançar mais de um milhão de votos. Com esse número de sufrágios, o palhaço pode garantir mais quatro ou cinco cadeiras na Câmara para outros candidatos de sua coligação, formada por PT, PC do B, PR, PRB e PT do B.

Latino depõe e nega a acusação de estupro

*Fonte: Meia Hora.
Cantor ficou em audiência por oito horas. Suposta vítima também falou.
                    Durante audiência que durou aproximadamente oito horas, na cidade de Aiuruoca, Sul de Minas Gerais, o cantor Latino prestou depoimento em processo no qual é acusado de violentar sexualmente uma menina em 2007 - época em que a suposta vítima tinha 13 anos. Ele também acompanhou os depoimentos da jovem e de outras sete testemunhas de acusação.
                    "Os depoimentos foram muito frágeis e sem dúvida favorecem o Latino, que é totalmente inocente. A acusação só tem as provas testemunhais, que são fracas. Na próxima audiência, vamos trazer provas testemunhais e de perícia médica", afirmou o advogado do cantor, Bruno Gomes, que não deu detalhes sobre o depoimento de Latino porque o caso corre em segredo de Justiça. "Não podemos expor a menina, que é menor, e o artista", completou.
                    Segundo o advogado, o cantor não reconheceu a menina, que tem uma foto em que aparece com ele e com toda a família dela: "Ele tira fotos com milhares de fãs, mas disse não se lembrar dela e garantiu nunca ter mantido nenhum tipo de relação com a menor".
                    A acusação é de "constrangimento mediante violência para fins de conjunção carnal e atos libidinosos" e teria acontecido dentro do camarim de Latino, após show na cidade de Liberdade (MG).
                    Na próxima audiência, que ainda não tem data definida e que deve acontecer na cidade de São Lourenço (MG) ou no Rio, serão ouvidas as testemunhas de defesa.

sábado, 25 de setembro de 2010

Resultado da Enquete

A pergunta era: "A prova do Exame de Ordem 2010.2 (OAB/FGV), será mais fácil, mais difícil ou terá o mesmo nível das provas do Exame de Ordem anteriores, aplicadas pelo CESPE?"
Para a imensa maioria, 69%, a prova será mais fácil.
Já para 7% será mais difícil, e para 23% terá o mesmo nível.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Confira os locais de aplicação do Exame de Ordem 2010.2 neste domingo (26/9) em todo o Brasil

*Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais (OAB/MG).
                    Acontece neste domingo (26/9), em todo o Brasil, a primeira etapa do Exame de Ordem 2010.2, o primeiro organizado pela Fundação Getúlio Vargas. Os bacharéis em Direito farão a prova e precisam acertar pelo menos metade das 100 questões para seguir à segunda etapa. Na capital mineira, o certame acontece no Centro Universitário Newton Paiva (Avenida Carlos Luz, 220 – Caiçara) a partir das 14h. É recomendável que os candidatos cheguem com pelo menos uma hora de antecedência. Em Minas, as provas serão aplicadas em 32 municípios. Confira os locais neste link.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

O que é o “salto triplo carpado hermenêutico” do presidente STF, Cezar Peluso

*Fonte: ig (Poder online).
                    Em meio ao julgamento da Lei do Ficha Limpa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, argumentava que há uma outra dúvida sobre a sua constitucionalidade: uma emenda de redação aceita na tramitação pelo Senado Federal, que alterou o tempo do verbo no texto do projeto – do particípio passado para o pretérito futuro. Foi quando o ministro Carlos Ayres Britto apareceu com esta:
                    – O senhor está dando um salto triplo carpado hemenêutico.
                    Poder Online foi pedir ajuda ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para saber o que isto significa:
                    – Saltos triplos são perigosos; carpados, mais ainda. Mas quando são feitos sobre a hermenêutica (interpretação) da lei só servem para atrapalhar. Evidentemente este ”salto triplo carpado hermenêutico” é uma invenção perigosa e nunca antes utilizado. Mais parece uma manobra protelatória para que nada seja decidido.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

TSE prorroga prazo para pedido de segunda via do título

*Fonte: G1.
Eleitores terão até 30 de setembro para reimprimir documento.
Data limite para o serviço terminaria nesta quinta-feira (23).
                    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira (21) prorrogar por uma semana a data limite para pedir a segunda via do título de eleitor. O prazo terminaria nesta quinta-feira (23). Com a decisão, o serviço segue até o dia 30 de setembro.
                    Para reimprimir o documento, é preciso procurar os cartórios eleitorais da cidade. Mas a segunda via só pode requerida por quem que já era eleitor ou fez o pedido do título até 5 de maio deste ano, quando foi finalizado o cadastro eleitoral de 2010.
                    Nas últimas semanas, cartórios eleitorais de todo o país fizeram plantões para atender a demanda dos eleitores que precisavam da segunda via do documento. A 12 dias das eleições, o pedido de prorrogação foi feito pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior.
                    Nas eleições de 3 de outubro, além do título de eleitor, para votar é preciso apresentar também um documento oficial com foto.

Justiça do Rio de Janeiro decide que curso de direito permanecerá desativado

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Rio de Janeiro, 20/09/2010 - A Justiça Federal do Rio confirmou a decisão do Ministério da Educação de desativar o curso de Direito da Universidade Castelo Branco, no Estado. O juiz Fabio Tenenblat, indeferiu a medida liminar entregue pela instituição. O curso foi submetido ao processo de supervisão da Secretaria de Educação Superior, e a determinação do encerramento ocorreu em março deste ano, após o MEC verificar que a instituição não havia cumprido o Termo de Saneamento de Deficiências. Foi estipulado prazo de 12 meses para que a universidade promovesse melhorias necessárias. Os estudantes que estão atualmente matriculados no curso, não serão prejudicados e poderão concluir os estudos na própria instituição ou solicitar a transferência.

sábado, 18 de setembro de 2010

Exame de Ordem FGV 2010.2

Clique no link: FGV/OAB/Exame de Ordem 2010.2, e verifique o local de realização da sua prova objetiva (1ª fase).
Participe da enquete ao lado - até agora o resultado aponta para uma prova mais fácil que as anteriores... faltam 8 dias!

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Enquete - Exame de Ordem OAB/FGV

Participe da enquete ao lado: a prova do Exame de Ordem 2010.2 (OAB/FGV), será mais fácil, mais difícil ou terá o mesmo nível das provas do Exame de Ordem anteriores, aplicadas pelo CESPE?

Justiça confirma decisão do MEC de fechar curso de Direito no Rio

*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
                    Rio de Janeiro, 16/09/2010 - A Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou a decisão do Ministério da Educação (MEC) de desativar o curso de Direito da Universidade Castelo Branco, no Rio de Janeiro. O juiz Fabio Tenenblat, da 30ª Vara Federal, indeferiu a medida liminar ingressada pela instituição. O curso da Universidade Castelo Branco foi submetido ao processo de supervisão da Secretaria de Educação Superior (Sesu). A determinação do encerramento ocorreu em março deste ano, após o MEC verificar que a instituição não havia cumprido o Termo de Saneamento de Deficiências - que concedia prazo de 12 meses para que a universidade promovesse melhorias necessárias para a oferta de um curso de qualidade.
                    Os estudantes que estão atualmente matriculados no curso não serão prejudicados e poderão concluir os estudos na instituição ou solicitar a transferência para outra universidade. Desde 2007, a Sesu avalia as condições de oferta de cursos que apresentam resultados insatisfatórios nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A informações são do site IG.

Novo endereço

O Escritório de Advocacia Carlos Rafael Ferreira, em Caxambu/Minas Gerais, está agora em novo endereço: Rua Doutor Viotti, nº: 496/A, centro, CEP:37.440-000. Telefones: (35)3341-2794 e (35)9829-4370 / e-mail: carlosrf@estancias.com.br.

Comissão aprova projeto que reserva vagas para índios em Concursos

*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (www.senado.gov.br), Projeto que estabelece reserva de vagas para índios em concursos públicos. A cota deverá obedecer ao percentual de indígenas na região. A proposta segue agora com urgência para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O projeto altera o Estatuto do Índio para estabelecer a participação de trabalhadores indígenas nos concursos promovidos pela administração pública nos Estados, Distrito Federal e também nos municípios. O projeto original previa cota de 5% para os indígenas, mas uma emenda aprovada na Comissão de Educação ajustou o percentual da reserva de vagas ao tamanho da população indígena da área onde será realizado o concurso.

Supremo isenta Correios de pagamento de IPVA

*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aplicou jurisprudência por ele firmada no julgamento da Ação Civil Originária 765 e deu provimento, nesta quarta-feira (1º/9), às ACOs 814 e 789, em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se insurgia conta cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre seus veículos, respectivamente pelos estados do Paraná e do Piauí. O ministro José Antonio Dias Toffoli abriu a divergência, observando que já está pacificado, na Suprema Corte, o entendimento firmado na ACO 765, de que a ECT, por ser empresa pública que presta serviços à coletividade, está imune à incidência do IPVA.

STJ determina nomeação de agentes penitenciários aprovados em concurso na Paraíba

*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o governo da Paraíba nomeie os agentes penitenciários aprovados em concurso público, para a realização do curso de formação, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital. Segundo Celso Limongi, a jurisprudência do STJ é assente em afirmar que é dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. “Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em consequência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital”, ressaltou em sua decisão.

Concursada terá direito de concorrer a total de vagas no Tocantins

*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu dar parcial provimento a mandado de segurança para que fosse reconhecido o direito líquido e certo de candidata aprovada em concurso público para provimento do cargo de Delegado de Polícia Federal de participar da escolha de todas as vagas oferecidas no Estado do Tocantins. De acordo com o entendimento do 1.º grau de jurisdição, a Adminstração Pública, “ao dividir em turmas os aprovados no concurso de provimento de vagas nos quadros da Polícia Federal para fins de realização do curso de formação, oferecendo para os candidatos mais bens classificados apenas parte das vagas constantes do edital, indevidamente favorece os novos convocados com vagas que não foram disponibilizadas para os primeiros grupos de candidatos, em flagrante violação à ordem de classificação do concurso”.

Ação para reparar dano ao erário não prescreve

*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda ação para reparação de dano ao erário não prescreve e que o pedido pode ser feito pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, se baseou na Constituição Federal, que afasta a prescrição de ação de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. A tese foi discutida no julgamento de Recurso Especial em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pede o processamento da Ação Civil Pública contra uma construtora e um engenheiro que atestou serviços não prestados. Em primeiro e segundo graus, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Os juízes entenderam que a defesa não foi feita no momento adequado e que a ação estava prescrita.

Dolo ou culpa são necessários para configuração de improbidade administrativa

*Fonte: e-mail enviado pela Professora Fernanda Marinela.
                    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé. O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.

Irmãos são condenados a 30 anos de prisão pelo 'crime do Orkut'

*Fonte: G1.
Mensagem da vítima sobre programa com travesti pode ter motivado crime.
Os dois foram levados ao Centro de Detenção, em Ribeirão Preto.
                    Dois irmãos foram condenados a 30 anos de prisão pelo assassinato de um empresário em Ribeirão Preto, a 313 km de São Paulo, na madrugada desta quarta-feira (15). A causa do crime, segundo o Ministério Público, foi uma mensagem postada pela vítima no site de relacionamentos Orkut fazendo referência a um programa feito por um dos irmãos com um travesti. A vítima e os acusados frequentavam a mesma turma de amigos.
                    O “crime do Orkut”, como ficou conhecido o caso, aconteceu em um posto de gasolina no bairro Sumaré, em fevereiro de 2005. O empresário, que tinha 34 anos, foi morto com 12 tiros. O atirador não foi identificado.
                    O julgamento durou 16 horas e a decisão do júri popular só saiu durante a madrugada desta quarta. Condenados por homicídio duplamente qualificado, os irmãos, que respondiam em liberdade, foram encaminhados ao Centro de Detenção Provisória logo após o julgamento.

O cargo de auditor fiscal é incompatível com o exercício da advocacia

*Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
                    Confirmado pela 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região o cancelamento da inscrição na OAB-BA de servidor público por exercer cargo de auditor fiscal do Estado da Bahia, devido à incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei n.° 8.906, de 4 julho de 1994. Em sentença, a magistrada estabeleceu que só seria permitido o exercício da advocacia quando cessasse, em definitivo, o vínculo com o cargo de auditor fiscal.