*Fonte: G1.
A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 26 de outubro. A partir do dia 11, nenhum candidato que disputar o segundo turno para presidente da República ou governador de Estado poderá ser preso ou detido, apenas em flagrante delito.
Em relação aos eleitores, ninguém poderá ser preso a partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição, salvo se for pego em flagrante ou possuir condenação por crime inafiançável ou descumprir regras de salvo-conduto.
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