*Fonte: Última Instância.
Roberto Rósio – Civil:
Em Direito Civil caiu uma peça mais que esperada pelos nossos alunos, um recurso, sendo que a própria questão, o próprio enunciado, mencionou a interposição de recurso. Isto que dizer que, o recurso a ser interposto era um agravo de instrumento. Muita atenção porque os efeitos que deveriam ser pedidos no agravo de instrumento era exatamento o efeito suspensivo pela concessão da liminar informada no enunciado. Novamente, caiu uma questão relacionada a aluguel, renovatória de aluguel, então os alunos tinham de prestar atenção aos artigos da Lei de Locações; Lembrem-se de todos os requisitos processuais finais da peça, isso quer dizer, os alunos tinham de também juntar os documentos obrigatórios ao final da peça, teriam também de informar a petição do 526, deveriam também pedir o provimento do recurso, a concessão do efeito suspensivo, informar o nome e o endereço dos advogados constantes do artigo 524 inciso terceiro e, ao final, obviamente, terminar a peça com termos que pede deferimento. Era uma peça mais que esperada e graças a deus sentimos os nossos alunos confortáveis para resolvê-la.
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