Primeiras informações: Prova cansativa e extensa, o que não é novidade. Algumas questões bem fáceis e outras com elevado grau de dificuldade. Nível MÉDIO, se "mais ou menos", mais para difícil.
Confira, em instantes, a análise da prova com os professores LFG no link:
Professor, pela sua experiência, uma pequena rasura na hora de passar para o caderno de respostas (não preenchi toda a bolinha, foi somente um risco) e na letra correta, preenchi completamente, mas tenho receio que seja desconsiderada por ter um risco indevido. Qual a sua opinião a respeito?
ResponderExcluirObrigada!
Abraços!
fica tranquila, não tem problema.
Excluirpor experiência própria.[
Não sou professor, porém espero ter ajudado.
Bom eu fiz isso,no exame xi e tive a questao zerada
ExcluirSaio Roberta, como foi a rasura q vc fez? Com a rasura a questão foi zerada?
ExcluirMario de Carvalho, aconteceu de vc rasurar de leve no caderno de respostas e a questão não foi anulada? fiquei muito preocupada pois se a questão for anulada ficarei com 39 pontos?
ExcluirMario de Carvalho, aconteceu de vc rasurar de leve no caderno de respostas e a questão não foi anulada? fiquei muito preocupada pois se a questão for anulada ficarei com 39 pontos...*
ExcluirObrigada!
A folha de resposta é corrigida por leitura óptica (computador),se houver mais de uma alternativa marcada ou nenhuma marcada sera anulada.As lacunas tem que estar preenchida corretamente sem extravasar os parenteses
ExcluirPara ser aprovado para segunda fase o candidato terá que acertar 50% da prova.Caso seja anulada 2 questões a prova passa a ter 78 questões;sendo 50% de 78 = 39.
Entretanto, Teresa, a questão anulada, para que beneficie o candidato, deve ser a que o próprio errou, pois, se não, não acarretará benefícios, mas, também, não o prejudicará.
ExcluirProfessor,Boa noite! Fiz 39 questões no gabarito preliminar oficial,pela sua experiência acha que teremos alguma anulação ou posso voltar a estudar pra o XIV EXAME?
ResponderExcluirestou no mesmo patamar e esperança vc!!
Excluirtb estou na mesma barca, fiz 39 e acredito fortemente que a questão do ECA, sera anulada pois a dois erros, um de que não se sabe a idade do Tio(ja que nas outras alternativas foram dado as idades) e segunda erro e mais grave é que mesmo se tivesse a idade legal aceitável o mesmo necessitaria de autorização expressa do pai ou da mãe !
ExcluirAutorização precisa mas não judicial como dizia a questão o erro ta em que a pessoa tem que ser MAIOR mesmo...
ExcluirA questão também não aponta onde fica Maringá Se fica fora do Estado ou não, acho que ninguem é obrigado a saber nomes de municípios e suas localizações
Excluir???
ExcluirIndependente se for Maringá ou não, não é necessário autorização judicial para se ausentar da comarca se estiver com tio (que no caso deveria está expresso que ele era maior de idade).
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
A resposta constante do gabarito oficial preliminar pertinente à questão 13 da prova verde, dando como alternativa “B” correta, creio conter vício suficiente para provocar a sua anulação, pois consoante a CRFB/1988, a idade mínima para elegibilidade de PREFEITO, taxativa e claramente é de 21 anos, logo qualquer cidadão que preencha todos os requisitos poderá candidatar-se pela primeira vez ao referido cargo a partir dos 21 ANOS de idade. Nada impede, porém, a candidatura pela PRIMEIRA VEZ aos 22, 23, 24, 25... Desta forma, a resposta não apresenta uma AFIRMATIVA claramente CORRETA, admitindo-se interpretação subjetiva. Com 22 ANOS de idade, na situação hipotética da questão, JOÃO poderia também estar se candidatando pela SEGUNDA vez ao referido cargo. Esse é o meu entendimento sobre a referida questão. Submeto para análise daqueles que caso concordem, para o competente recurso.
Excluir§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
(...)
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Meu deus nããão, tem outras questões pra bater na tecla mas esse raciocínio ta errado, a situação hipotética ta dizendo que vai ser a primeira vez que joao vai se candidatar a prefeito e não que João de 22 anos em hipótese alguma poderá se candidatar a prefeito pela segunda vez..
ExcluirO gabarito da OAB está correto. O raciocínio é outro: João, com 22 anos, poderá candidatar-se PELA PRIMEIRA VEZ, ao cargo de Prefeito, pois, na eleição anterior (que é de 4 em quatro anos), ele teria 18 anos e então não poderia se candidatar.
ExcluirComo que João se candidataria pela segunda vez para prefeito com 22 anos? Impossivel!
ExcluirSe nessa eleição ele tem 22, na ultima ele tinha 18, logo, não poderia se candidatar
Boa noite. Professor 39 acertos. Poderá alguma questão ser anulada. Exame XIII
ResponderExcluirAcho que a questão de número 45 do caderno azul sobre o ECA! Professor o que você acha?
ResponderExcluirÉ lamentável o grau de dificuldade do exame xiii da OAB. Entendo que é absurdo jurídico que estão causando na vida dos Bacharéis em Direito. A OAB tem deixado muitos doentes, depressivos e vivendo a base de calmantes. Porque dedicar-se 5 anos, uma história de vida e, acabar realizando uma prova que nem mesmo os próprios advogados conseguiria resolvê-la?. Em que país estamos? A prova não mede o caráter de ninguém, é mero conhecimento técnico, conhecimento este que não aprendemos nas faculdades.
ResponderExcluirA revolta é muito grande, sei que não vale a pena e, nada vai mudar se eu revoltar-me. Mas é inevitável.
Talvez a OAB vai melhorar somente o dia em que todos os bacharéis de direito se unir e protestar valentemente nas portas de seccionais de todo o país e do Conselho Federal em Brasília.
A prova não quer ver a capacidade de advogar, mas sim, buscar fervorosamente a reprovação de muitos para que cada vez mais possam "dar" mais e mais dinheiro para essa instituição nojenta e aparentemente inabalável.
Quando se fala em OAB, sinto-me em um sistema inquisitivo sem qualquer defesa. Uma verdadeira ditadura encobertada por políticos e advogados.
A OAB é a verdadeira corja soberana deste país.
Nada mais.
ACHO QUE ESTA PRIMEIRA FASE DEVERIA CONTAR BONUS PARA A SEGUNDA E NÃO SER DE REPROVAR.
ExcluirVai estudar e deixa de mimimi! Essa prova lá tava difícil!
ExcluirBeijo no ombro...
Vocês estão reclamando por pura preguiça de estudar! O nível da prova é bem mediano. Quem estudou durante os 5 anos, com toda certeza, não teve dificuldades para passar. A prova da OAB existe para que pessoas como vocês não entrem no mercado de trabalho! Beijo no ombro²
ExcluirVocê mesmo esta falando que existe OAB para não deixa pessoas em massa entra no mercado de trabalho. Deve fazer parte dos que estão mamando kkkkkk boa sorte amigo isso aqui é BRASIL
ExcluirAcho que esse exame é uma grande fraude uma mina de ouro para OAB.Quem faz o cursinho passa ,quem diz que será um bom advogado.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQueridos passei graças a Deus, Esse império das trevas por nome OAB, tem que ser dissipado, é cruel e desumano não mede nada, apenas quer tirar do pário. O Estado tem que intervir em relação a isso tudo.
ResponderExcluirMinha gente, dada a triste realidade da qualificação dos nossos cursos jurídicos, ainda bem que existe o exame da ordem. Não vejo crueldade alguma no exame, alie-se ao fato de que temos 3 provas por ano. Exige-se o mínimo de 50% na primeira, o que é razoável. Dentro dos sistemas injustos de aferição de conhecimento, esse é o menos injusto. Quem ganha com essa peneira é a sociedade. E, por favor, por mais peculiar que seja uma prova objetiva, ela mede conhecimento, sim. É um termômetro do que cada um fez durante a faculdade e que não condena para sempre ninguém. Todos têm a possibilidade de superar uma reprovação em um próximo exame. Vamos estudar, galera!
ExcluirComo pode voce fazer uma prova pra ser membro de uma instituição e ao mesmo tempo a denomina de "imperio das trevas"?? Se vc assim considera a OAB pq esta fazendo um exame para ser nela inscrito??
Excluiraff ...Pergunta besta!
ExcluirPorque, precisamos dela para poder exercer, só por isso!
Bom colegas ! fiz 39, contudo acredito em cancelamento da questão 45, isso porque, ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
ResponderExcluirDispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
(...)
b) a criança estiver acompanhada:
(...)
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
(...)
Eu tbm não concordei com essa questão! esperar agora para ver se será anulada, tomara!!!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirO art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada...
ExcluirArt. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Preciso de 1 ponto
tayany concordo com vc mais são dois erros, por mais que seja parentesco até terceiro grau o mesmo precisa de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA(excluindo a autorização judicial) do pai mãe ou responsável. e o segundo erro é a ausência da idade do Tio
ExcluirEverson Rocha a questão fala somente que é dispensado a autorização judicial, não faz menção se precisa ter ou não autorização expressa.
ExcluirO erro ta em omitir que seu tio era maior de idade mesmo, apenas.
você percebeu, que na letra A, "...se a sua prima, Olivia, que tem 19 anos (maior), aceitar acompanhá-la." Pode se enquadra no Art. 83, § 1º, 2), que diz o seguinte: de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Apesar, que o texto diz ser sua prima, ela não é colateral de 3° grau de Letícia, mas é uma pessoa maior que poderia acompanhar sem autorização judicial, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável. E o texto é claro quando diz que ela aceita acompanhá-la nesta viagem. (dá para entender que os pais dão está autorização perguntando se ela aceita tal função de acompanhar Letícia).
ExcluirAlém da Letra C, não informa a idade do tio, para saber se é uma colateral de idade (maior).
ExcluirPassei nesta prova, é a segunda tentativa, na primeira subestimei, nesta respeitei, não achei difícil, quem levou o curso a sério é aprovado.
ExcluirTambém fiz 39, preciso de mais uma questão ! Vocês concordam com o gabarito da questão 13 da prova verde? A questão sobre as condições de elegibilidade apresenta duas alternativas corretas, pois a exigência da renúncia ocorreria somente para o ex-prefeito concorrer a outro cargo. ( art. 14, §6° CF)
ResponderExcluirnesta questão ele esta concorrendo ao mesmo cargo, assim, creio que nao cabe recurso, contudo estou fazendo os recursos para a OAB, preciso de 2 questoes caso alguem queira entrar em contato favor mandar email diogocavallari@gmail.com
ExcluirTambém preciso de duas questões, fiz a prova verde.
ExcluirTambém tive muitas duvidas nesta questão, pois não é a renuncia, não é o prazo e nem o cargo, penso que o erro esta na reeleição, que não mais existe pelo fato de ter renunciado ao cargo, É só uma suposição, pois não há nenhum empecilho legal para que ele seja candidato novamente.
ExcluirQuestão da Elegibilidade.
ExcluirO artigo 14 par.5 da CF impede o terceiro mandato consecutivo do chefe do executivo. A alternativa “José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito” não deixa claro se a renúncia de José foi no seu primeiro ou segundo mandato, logo é possível estar correta.
Não se pode sequer alegar que o prazo de renúncia é de 180 dias, pois este é para o chefe do executivo concorrer a outros cargos, conforme artigo 14 par 6, CF nesse sentido:
“Alegação de inconstitucionalidade a) da interpretação dada ao parágrafo 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, ao não exigir a renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para o titular concorrer à reeleição (…). Na redação original, o § 5º do art. <14> da Constituição era regra de inelegibilidade absoluta. Com a redação resultante da EC 16/1997, o § 5º do art. <14> da Constituição passou a ter a natureza de norma de elegibilidade. Distinção entre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade.
Correlação entre inelegibilidade e desincompatibilização, atendendo-se esta pelo afastamento do cargo ou função, em caráter definitivo ou por licenciamento, conforme o caso, no tempo previsto na Constituição ou na Lei de Inelegibilidades. Não se tratando, no § 5º do art. <14> da Constituição, na redação dada pela EC 16/1997, de caso de inelegibilidade, mas, sim, de hipótese em que se estipula ser possível a elegibilidade dos chefes dos Poderes Executivos, federal, estadual, distrital, municipal e dos que os hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para o mesmo cargo, para um período subseqüente, não cabe exigir-lhes desincompatibilização para concorrer ao segundo mandato, assim constitucionalmente autorizado. Somente a Constituição poderia, de expresso, estabelecer o afastamento do cargo, no prazo por ela definido, como condição para concorrer à reeleição prevista no § 5º do art. <14> da Lei Magna, na redação atual.
Diversa é a natureza da regra do § 6º do art. <14> da Constituição, que disciplina caso de inelegibilidade, prevendo-se, aí, prazo de desincompatibilização. A EC 16/1997 não alterou a norma do § 6º do art. <14> da Constituição. Na aplicação do § 5º do art. <14> da Lei Maior, na redação atual, não cabe, entretanto, estender o disposto no § 6º do mesmo artigo, que cuida de hipótese distinta. A exegese conferida ao § 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, ao não exigir desincompatibilização do titular para concorrer à reeleição, não ofende o art. 60, § 4º, IV, da Constituição, como pretende a inicial, com expressa referência ao art. 5º, § 2º, da Lei Maior. Não são invocáveis, na espécie, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, da isonomia ou do pluripartidarismo, para criar, por via exegética, cláusula restritiva da elegibilidade prevista no § 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, com a exigência de renúncia seis meses antes do pleito, não adotada pelo constituinte derivado.” (ADI 1.805-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 26-3-1998, Plenário, DJ de <14>-11-2003.)
Portanto, tanto a alternativa ”José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito” como também “Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito” estão corretas.
Começei a marcar,tipo um pontinho.eles entenderam como marcado 2 respostas,foi coisa de nada.
ExcluirE aí? Quando que sai o resultado do recurso? Como que recorre? Essa do ECA claramente é anulável.
ResponderExcluirTambém fiz 39, preciso de mais uma questão ! Vocês concordam com o gabarito da questão 13 da prova verde? A questão sobre as condições de elegibilidade apresenta duas alternativas corretas, pois a exigência da renúncia ocorreria somente para o ex-prefeito concorrer a outro cargo. ( art. 14, §6° CF)
ResponderExcluirFIZ 38 VC ACHA QUE EXISTE POSSIBILIDADE DE CONSEGUIR 2 QUESTOES O PARA ANULAÇÃO. holanda-reis@bol.com.br
ExcluirConcordo com vc sobre a questão 15 da prova amarela, que trata da desincompatibilização. Acho que está passível de ser anulada sim, porque parece que tanto a letra A quanto a B estão certas, de acordo com o artigo 14, § § 3º e 6º da CF. Achei esse tema também no próprio site do TSE: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao
ExcluirPrefeito só precisa se afastar se for para concorrer a cargo diferente; quando é para reeleição não precisa!
Acredito que no tocante a essa questão do prefeito, há a necessidade de norma que diga que o prefeito que renunciar ao mandato (neste caso renunciou 120 dias antes do pleito) fica inelegível. Sinceramente não encontrei norma asseverando essa situação. Caso exista essa norma, por favor informar-me.
ExcluirO artigo 14 § 6º da CF assevera que para concorrerem a outros cargos, esses mandatários OBRIGATORIAMENTE devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Porém, a norma em apreço, em nenhum momento assevera que ficará ilegível o mandatário que renunciar ao mandato para se candidatar ao mesmo cargo.
ExcluirNão precisa renunciar pra se reeleger.. Caso ele renuncie, quem sera o prefeito será o vice, dai o prefeito sera eleito e não reeleito.
ExcluirDeixou de ser prefeito na renuncia. Outro assumiu. Ganhou as eleiçoes para prefeito. Foi eleito e não reeleito.
Se fosse assim todos os prefeitos iriam renunciar ao fim do mandato e se reelegeriam p o proximo mandato, podendo ficar perpetuamente no poder.
ExcluirQuestão da Elegibilidade.
ExcluirO artigo 14 par.5 da CF impede o terceiro mandato consecutivo do chefe do executivo. A alternativa “José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito” não deixa claro se a renúncia de José foi no seu primeiro ou segundo mandato, logo é possível estar correta.
Não se pode sequer alegar que o prazo de renúncia é de 180 dias, pois este é para o chefe do executivo concorrer a outros cargos, conforme artigo 14 par 6, CF nesse sentido:
“Alegação de inconstitucionalidade a) da interpretação dada ao parágrafo 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, ao não exigir a renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para o titular concorrer à reeleição (…). Na redação original, o § 5º do art. <14> da Constituição era regra de inelegibilidade absoluta. Com a redação resultante da EC 16/1997, o § 5º do art. <14> da Constituição passou a ter a natureza de norma de elegibilidade. Distinção entre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade.
Correlação entre inelegibilidade e desincompatibilização, atendendo-se esta pelo afastamento do cargo ou função, em caráter definitivo ou por licenciamento, conforme o caso, no tempo previsto na Constituição ou na Lei de Inelegibilidades. Não se tratando, no § 5º do art. <14> da Constituição, na redação dada pela EC 16/1997, de caso de inelegibilidade, mas, sim, de hipótese em que se estipula ser possível a elegibilidade dos chefes dos Poderes Executivos, federal, estadual, distrital, municipal e dos que os hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para o mesmo cargo, para um período subseqüente, não cabe exigir-lhes desincompatibilização para concorrer ao segundo mandato, assim constitucionalmente autorizado. Somente a Constituição poderia, de expresso, estabelecer o afastamento do cargo, no prazo por ela definido, como condição para concorrer à reeleição prevista no § 5º do art. <14> da Lei Magna, na redação atual.
Diversa é a natureza da regra do § 6º do art. <14> da Constituição, que disciplina caso de inelegibilidade, prevendo-se, aí, prazo de desincompatibilização. A EC 16/1997 não alterou a norma do § 6º do art. <14> da Constituição. Na aplicação do § 5º do art. <14> da Lei Maior, na redação atual, não cabe, entretanto, estender o disposto no § 6º do mesmo artigo, que cuida de hipótese distinta. A exegese conferida ao § 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, ao não exigir desincompatibilização do titular para concorrer à reeleição, não ofende o art. 60, § 4º, IV, da Constituição, como pretende a inicial, com expressa referência ao art. 5º, § 2º, da Lei Maior. Não são invocáveis, na espécie, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, da isonomia ou do pluripartidarismo, para criar, por via exegética, cláusula restritiva da elegibilidade prevista no § 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, com a exigência de renúncia seis meses antes do pleito, não adotada pelo constituinte derivado.” (ADI 1.805-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 26-3-1998, Plenário, DJ de <14>-11-2003.)
Portanto, tanto a alternativa ”José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito” como também “Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito” estão corretas.
tbm nao concordei com essa de constitucional !! mais e esperar agora se nao der certo cabeça erguida e rumo ao XIV exame da oab
ResponderExcluirCom a renúncia, não há como haver reeleição. Seria uma nova eleição. Agora, a que trata das viagens dos menores (ECA), acho que deve ser anulada.
ResponderExcluirPortanto, se há novas eleições a pessoa com 22 anos poderá se candidatar pela SEGUNDA vez ao cargo de prefeito
ExcluirNão pode, para ser candidato a prefeito a idade mínima são 21 anos. Obs... Isso pode cair nos próximos exames: Qualquer candidato (a qualquer cargo) que completar até o dia da posse a idade mínima exigida pode ter seu registro de candidatura deferido e ser eleito. Presta atenção gente.
ExcluirQuero só ver a OAB que tem que zelar pela boa aplicação do direito e exige a aplicação correta da lei não anular a questão do ECA, é muito claro que tinha que constar a idade do tio, vez que é o eca é taxativo com relação a maioridade, fora que nem se quer comenta se existia documentação para a prova do parentesco, sendo que isto é exigido pelo ECA também. Se não anular, vamos buscar anular judicialmente. Espero da OAB anulação por iniciativa própria, de ofício, se não a injustiça com os examinandos será irreparável. Seria a atitude mais coerente frente a afronta ao ECA não acham?
GALERAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!
ResponderExcluirOIA NÓISSSSS AQUI OUTRA VEZZZZZ..!!!
INFELIZMENTE MAIS UMA VEZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ,,,,Ñ SERA ANULADA NEHUMA QUESTÃO...DESCULPE! MAS A VERDADE É ESTA DIIIIIIIIIIIIIIIIIII NOVUUUUUUUUUUUUUUUUUUU.
SE FEZ 40, BELEZAAAAAAAA...
SE FEZ 39, SE PREPARA PAR O XIV EXAME DA ORDEM................
A LUTA CONTINUAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA, GRAÇASADEUSSSS,,
ASS:NÓISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS FEROIZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ A LENDAAAAAA
Pessoal, o que vcs acham da questão 55 da prova azul sobre RECURSO DE AGRAVO, pode ser anulada?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirConcordo Com vc Leandra Nunes... tbem fiz 38. E e essas duas questões tem cabimento de recurso (comentários inclusive de professores de cursinho). As questões estavam incompletas (dando margem a duas respostas).
ExcluirNo despacho interlocutório a regra é Agravo Retido, Agravo de Instrumento é exceção para casos urgentes (embora na prática se utiliza muito mais agravo de instrumento,,, mas a prova cobra o que está na lei)
ExcluirBom Dia pessoal!!!
ResponderExcluirSabem quais são as questões que serão anuladas da prova branca Tipo 1.
Obrigado!!!
Fiz 39, alguém poderia dizer quais as questões passiveis de recurso.
ResponderExcluirObrigada.
acredito que a questão 45 do ECA será anulada, pois o art. 83, § 1º, a, 1, menciona expressamente se a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral MAIOR, até o terceiro grau. Como podemos observar na referida questão se o Tio de Mila realmente é maior de idade. Na minha opinião a questão dá ensejo a várias interpretações, por isso cabe recurso...
ResponderExcluirnão só por isso, além de o Tio ser maior de idade o mesmo deve ter expressamente a autorização do pai, mãe ou responsável, sendo dispensada expressa autorização judicial !
ExcluirBom Dia Everson,
ExcluirO que vc acha da questão 55 da prova azul versando sobre RECURSO DE AGRAVO, ela pode ser anulada.
Everson Rocha como já havia dito, a questão somente fala não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José aceitar acompanhá-la.... Então o erro está somente no parentesco não ser informado se é maior ou não de idade..
ExcluirMinha namorada tem uma tia mais nova que ela isso é possível sim e não é algo tão incomum..
Fiz 39 na prova amarela, mas percebi varios erros.
ResponderExcluirMeu caso já um pouco diferente, mas não menos frustrante.
ResponderExcluirEm relação à questão da "cerca elétrica", da prova verde - tipo 2, a mais fácil pra mim, marquei, por engano, a opção "A", sendo que é um caso que já estamos cansados de ver de legítima defesa (inclusive há certas divergências doutrinárias sobre a possibilidade de ser, também, exercício regular de direito).
Resultado: por causa disso, fiquei, pois, na casa dos 39 acertos. Fazer o quê, rs...
É uma pena mesmo, eu iria acertar 38, mas por sorte passei a caneta errado em uma questão que fez com que eu fosse para 39. Vamos aguardar as anulações.
ExcluirSeu caso já é uma feliz surpresa! Vamos torcer mesmo. Sucesso!
ExcluirImagino que, dentre essas 3, pelos menos uma possa ser anulada:
- A que fala da "Eliane" e a recusa da seguradora (com relativa chance);
- A do "Mauro", com seu automóvel sem freios ABS (com grande chance);
- E a da "Glória", com sua nota promissória (poucas chances).
Professor!! Alguma questão da prova azul passível de anulação??
ResponderExcluirPESSOAL .....QUEM PRECISA DE 2 QUESTÕES OU 1 QUESTÃO, PRECISA ENVIAR RECURSOS, QUANTO MAIS RECURSOS COM SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO , MAIS PRESSÃO TEM A BANCA PARA CORRIGI-LA...EU SEI PORQUE ELES PRECISAM DESSE NUMERO QUANTITATIVO DE INSATISFAÇÕES ....PARA HAVER A ANULAÇAO! QUEM DERA SE ANULAR PELO SIMPLES PERCEPÇÃO DO ERRO DELES, NO ENTANTO O "ORGULHO" NAO DEIXA.
ResponderExcluirgostaria de saber da possibilidade de questoes a serem canceladas
ResponderExcluirMUITOOOOOOOOOOOOOO VAGO AS DUVIDAS DAS QUESTÕES QUE VCS ESTÃO POSTANDO AQUI......
ResponderExcluirSE SÃO ESSAS AS QUESTÕES QUE VCS ESTÃO PENSANDOOO QUE ANULEM, ESQUEÇAM! ESTÃO CORRETAS AS RESPOSTAS DA FVG......FIZ VAREDURA NA PROVA E COMO JA DISSE, USEI A JUIZA Q TNHO AQUI EM CASA E CHAMO DE MÃE....
JA VOU ADIANTANDO P/ VCS, NÃO SERA ANULADA NENHUMA QUESTÃO NOVAMENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE.
Ñ FIZ ESTE EXAME, MAS VERIFIQUEI A PROVA, ESTAVA MUITO COMPLICADA MESMOOOOOOOO,,,,.....
ASS:NÓISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS FEROIZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ
fez varredura p. nenhuma
Excluircom tantos erros de português acho difícil, mais veja e analise estaQuestão da Elegibilidade.
ExcluirO artigo 14 par.5 da CF impede o terceiro mandato consecutivo do chefe do executivo. A alternativa “José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito” não deixa claro se a renúncia de José foi no seu primeiro ou segundo mandato, logo é possível estar correta.
Não se pode sequer alegar que o prazo de renúncia é de 180 dias, pois este é para o chefe do executivo concorrer a outros cargos, conforme artigo 14 par 6, CF nesse sentido:
“Alegação de inconstitucionalidade a) da interpretação dada ao parágrafo 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, ao não exigir a renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para o titular concorrer à reeleição (…). Na redação original, o § 5º do art. <14> da Constituição era regra de inelegibilidade absoluta. Com a redação resultante da EC 16/1997, o § 5º do art. <14> da Constituição passou a ter a natureza de norma de elegibilidade. Distinção entre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade.
Correlação entre inelegibilidade e desincompatibilização, atendendo-se esta pelo afastamento do cargo ou função, em caráter definitivo ou por licenciamento, conforme o caso, no tempo previsto na Constituição ou na Lei de Inelegibilidades. Não se tratando, no § 5º do art. <14> da Constituição, na redação dada pela EC 16/1997, de caso de inelegibilidade, mas, sim, de hipótese em que se estipula ser possível a elegibilidade dos chefes dos Poderes Executivos, federal, estadual, distrital, municipal e dos que os hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para o mesmo cargo, para um período subseqüente, não cabe exigir-lhes desincompatibilização para concorrer ao segundo mandato, assim constitucionalmente autorizado. Somente a Constituição poderia, de expresso, estabelecer o afastamento do cargo, no prazo por ela definido, como condição para concorrer à reeleição prevista no § 5º do art. <14> da Lei Magna, na redação atual.
Diversa é a natureza da regra do § 6º do art. <14> da Constituição, que disciplina caso de inelegibilidade, prevendo-se, aí, prazo de desincompatibilização. A EC 16/1997 não alterou a norma do § 6º do art. <14> da Constituição. Na aplicação do § 5º do art. <14> da Lei Maior, na redação atual, não cabe, entretanto, estender o disposto no § 6º do mesmo artigo, que cuida de hipótese distinta. A exegese conferida ao § 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, ao não exigir desincompatibilização do titular para concorrer à reeleição, não ofende o art. 60, § 4º, IV, da Constituição, como pretende a inicial, com expressa referência ao art. 5º, § 2º, da Lei Maior. Não são invocáveis, na espécie, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, da isonomia ou do pluripartidarismo, para criar, por via exegética, cláusula restritiva da elegibilidade prevista no § 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, com a exigência de renúncia seis meses antes do pleito, não adotada pelo constituinte derivado.” (ADI 1.805-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 26-3-1998, Plenário, DJ de <14>-11-2003.)
Portanto, tanto a alternativa ”José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito” como também “Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito” estão corretas.
Bom dia!! Se alguém se interessar em discutir sobre possíveis anulações de algumas questões podem enviar email joaozrosa@outlook.com também estou precisando, estou com 39 questões.
ResponderExcluirA meu ver a 45 de ECA falta dizer sobre a idade do tio, é relativamente comum existirem tios da idade ou mais novos que os seus sobrinhos..
Muito injusto uma prova com diversas pegadinhas omitir uma informação dessa, como vamos saber qual é a correta? Referente a autorização judicial ela é dispensavel qndo a criança for acompanha pelos parentes MAIORES estabelecidos em lei...
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
com certeza, estou também com 39, esta questão do eca(prova verde, q. 45) está claramente errada, mas ninguém está percebendo o erro. É só observar que o tio tem que ser maior de idade, mas a questão nada fala de sua idade. vai ser a nossa salvação. vamo que vamo
Excluiroutra questão pra recurso, prova verde q. 44, segundo professor do curso renato saraiva, a letra D está errada, com fulcro no art 141 §2 do eca, pois nos casos de litigância de má fé, não haverá isenção de custa e emolumentos. vamos entrar nessa também. INCLUSIVE TEM UM VIDEO NO YOUTUBE QUE ELE EXPLICA O RECURSO DESSA QUESTÃO
ExcluirA do ECA que fala do tio, acho que deve ser anulada. Caso concreto: eu tenho uma filho de 9 anos e uma neta de 6 anos, jamais meu filho poderá acompnhar sua sobrinha, pois ele ainda é de menor. Então acho que a questão deveria ter mencionado a idade do tio. Pois sendo assim, o tio de qualquer idade poderá acompanhar os sobrinhos menores, mesmo ele sendo de menor também.
Excluirhouve quatro questões passíveis de recurso: Filosofia (12), Humanas (21), Direito Empresarial (48), e Direito Civil (39), em relação à prova tipo 3 - amarela.
ResponderExcluirRECURSOS: as questões que estão tendo bastante comentários são:
ExcluirQuestão 20(amarela): Jeremias e Antônio moram cada um em uma margem do rio (...)
Questão 34 (Amarela): Acerca da desapropriação, assinale a afirmativa correta:
Questão56 (Amarela) A respeito do recurso de agravo
Questão 42 (Amarela) Antonio muito necessitado de dinheiro(...)
Questão 44 (Amarela) João e Joana são pais de Mila 9 anos(...)
Questão 51 (amarela) Ananias Targino consulta sua advogada(...)
Todas com argumentos espalhados nos sites de cursinhos e no blog exame da ordem, alguma outra questão com argumento?
alguem tem comentario referente a questao 16 tipo amarela???
ResponderExcluirGente, na questão 67 prova azul, sobre o contrabando, o problema não deixa claro onde a acusada foi presa e isso muda toda a resposta!!!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirExatamente, essa eu acertei. Mas o texto não deixa claro onde ela foi presa. Apenas diz que de São Paulo SEGUE para o Rio de Janeiro.
ExcluirEsse "segue para o Rio de Janeiro" é muitooooo diferente de "chega no Rio de Janeiro".
Só pra ajudar um pouco mais, olha esse texto
"Professor Guilherme Madeira – Direito Penal: a prova de processo penal foi, em princípio, bem elaborada. Nós verificamos um probleminha a respeito da redação de uma questão envolvendo o problema do contrabando e descaminho. O problema não deixa claro onde a acusada foi presa e isso muda toda a resposta."
http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/xiii-exame-1a-fase-teve-dificuldade-mediana-leia-comentarios-de-especialistas/
fala que ela foi surpreendida sim, na cidade do RJ pelos policiais federais
ResponderExcluirquestão 22, prova verde, letra b também está presente nos direitos humanos, segundo correção de prova no aprovaconcursos
ResponderExcluirquestão 04, prova verde, letra d também pode ser levantada, pois não houve especificação na distribuição de cartões, se para clientes e colegas ou "para o público em massa"
ResponderExcluirProva amarela, há especulações sobre as questões 44, 42, 61, 80, 18 e 58. Com fundamentos jurídicos, jurisprudenciais e doutrinários. Quanto mais recursos mais fácil será conseguir a anulação de pelo menos 03 ou duas. Eu preciso de uma, fiz 39, espero que eu consiga, e vocês também.
ResponderExcluirA 80 da prova amarela, não é passivel de anulação, INFELIZMENTE, pois esta previsto na Lei 5584, artigo 2º, §4º. Tentem as demais.
ExcluirSr. Otávio, a questão 16 da prova amarela é a letra da lei, não tem como mudar, de acordo com a professora do DAMASIO.
ResponderExcluirDÚVIDA:
ResponderExcluirPOR FAVOR QUEM SOUBER ME FALA.
Se eu fizer um recurso e anularem uma questão, anula para todos de forma geral ou não apenas pra mim?
Se alguém fizer um recurso e for procedente eu também aproveito???
Todos aproveitam.
ExcluirTodos aproveitam, mas a inércia de um, pode ser o prejuízo de todos! Todos devem se manifestar, inclusive os aprovados, como eu, afinal, se está errada, deve ser anulada!
ExcluirConcordo com vc, vamos todos recorre só assim temos chance.
ExcluirVou fazer minha parte, conto com vocês também
ExcluirGalera tmb acertei 39, segundo a questão 1 da prova azul, cabe recurso tanto a seccional, quanto ao presidente do conselho federal da OAB, conforme disposto nos arts 54, IX, EOAB e 58, III, EOAB...
ResponderExcluirTem tmb a questão 46 de consumidor, que tem duas respostas certas, tanto a B qnto a D
Com relação a questão de presidente do conselho, eu achei somente uma questão correta, e não duas como afirmado já a de consumidor eu entendo somente a letra B correta, porque no CDC não diz que o cliente pode aceitar peça usada
ExcluirGente, tem uma questão com certeza anulável, a 18 da prova amarela, a qual refere norma do art. 84 da CRFB.... Ali aponta como alternativa correta a letra "c", porém apenas a primeira parte do inciso XXV é delegável, a que fala "prover", pois "extinguir" é INDELEGÁVEL!!!! Olhem fundamentação:
ResponderExcluirAvancem para 10min30seg do vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=_9dn8QPg5z8
Boa sorte a todos!!
eu tbm acredito que sera anulada esta claro o equivoco cometido por eles....
ExcluirO Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV:
Excluira) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
É ISSO MSM ESSA SITUAÇÃO MENCIONADA AI NA LETRA "D" CABE SOMENTE AO PRESIDENTE VIDE O CODIGO
ExcluirO Presidente pode delegar ao Ministro de Estado somente a atribuição de prover cargos e não de extinguir. Veja artigo 84, parágrafo único, da CF.
ExcluirPessoal achei esse recurso no correio web:
Excluir1 - Recurso referente ao gabarito preliminar da questão 13, que trouxe como alternativa correta a assertiva de letra "a":
"Assinale a alternativa que contempla atribuição privativa do Presidente da República passível de delegação.
(A) Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei."
Apesar da assertiva preceituar que são passíveis de delegação as competências privativas do Presidente da República de prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, é de se observar que a afirmação é incorreta.
Conforme o que dispõe o parágrafo único do art. 84, da Constituição Federal, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Percebe-se que o parágrafo único, ao se referir ao inciso XXV do dispositivo em comento, limita a possibilidade de delegação à sua primeira parte.
Nesse sentido, considerando-se que o referido inciso XXV é justamente o inciso que estabelece ser competência privativa do Presidente da República, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, é forçoso concluir que a única competência constitucionalmente autorizada a ser delegada, nesse caso, é de provimento de cargos públicos federais, na forma da lei. Mas jamais a extinção de cargos públicos federais.
Por todo o exposto, com a devida vênia, requer-se a anulação da questão ora impugnada, uma vez que nenhuma das alternativas indicadas responde corretamente a questão.
o importante é que todos os prejudicados reclamem, tem que fazer o recurso para ter força... quem sabe..... é dificil a banca reconhecer o erro absurdo cometido, mas o que fica evidente é que quem faz a questao nao conhece o Diploma, apenas retira questoes sem as avaliar, pegou o texto literal da Lei e nao notou que o paragrafo corrige o inciso.
ExcluirExatamente tem total cabimento, somente prover e não extinguir, o parágrafo único é claro: ...XXV, PRIMEIRA PARTE.
ExcluirPessoal, vamos todos recorrer só assim temos mais chance. Só preciso de 1 ponto.
ExcluirVou recorrer a questão das irmãs, não diz a idade do tio.
ExcluirEsta prova de agora foi uma bomba eu fiz 39 mais houve algumas questões muito confusa foi coisa do cão,,,,,,,,,,,
ResponderExcluirdesculpem me!!
ResponderExcluirmas se são essas questões acima que vcs estão em duvidas e pensando em anulação, podem esquecer....todas estão corretas.
Esta cheirando a prova passada, sem nenhuma a ser anulada.
Andressa, diante da explicação, esta correta sua alegação, contudo, a letra do artigo esta igual, assim, duvido que sera anulada a questao. è uma vergonha, mas.......
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirOi Otávio, é como tu mesmo falou, o importante é todos recorrerem, para as alegações possuírem força e eles realmente reavaliarem a questão.
ExcluirPessoal, o que vcs acham da pergunta relacionada à elegibilidade de cargo de Prefeito inserta na CRFB/88. Pois, segundo a norma temos que o § 6º do artigo 14 da lei estabelece a obrigatoriedade de os mandatários (no caso o Prefeito) renunciarem no prazo de seis meses antes do pleito para se reelegerem a outro cargo. Porém, a norma em questão não fala que o mandatário que renunciar estará inelegível para se candidatar ao mesmo cargo. Assim, entendo que a alternativa "A" também estaria correta, pois José somente não poderá se candidatar novamente, caso haja norma expressa asseverando sua inelegibilidade. Procurei norma asseverando isso, mas não encontrei
ResponderExcluirse ele renunciar, ele não será mais prefeito, outra pessoa assume no lugar dele, então se eleito será prefeito da cidade novamente mas não seguido, entende?
Excluirvc está certo
ExcluirDai pela sua lógica o prefeito poderia usar deste artifício para conseguir a eleição para o resto da vida, já que ele jamais seria reeleito?? esta questão é passível de recurso SIM
ExcluirO anfíbio vai piar: Lepo,lepo, lepo..................................................................................
ResponderExcluirNo Portal Exame De Ordem está tendo um recurso para a questão 55 da prova azul sobre o Recurso de Agravo, o que vc acham. cabe recurso?
ResponderExcluirÉ inegável. As microempresas, dada a sua colossal importância para a economia pátria, gozam de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. Este, inclusive, trata-se de um dos princípios da ordem econômica do país, conforme preconizado pelo art. 179, CF.
ResponderExcluirFacebook do Professor Penante
A norma infraconstitucional, seguindo a Carta Magna, expressa esse tratamento particular dispensando as pequenas empresas em uma série de momentos, o que se desprende de maneira clara da leitura de artigos como: 970, CC; 70 – 72, Lei 11.101/05; art. 1º, LC 123/06, dentre outros. Pois bem, o art. 71, da LC 123/06 é um desses dispositivos. Ele expressa:
Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensadas da publicação de qualquer ato societário.
Portanto, claramente, a ideia do art. 71, da LC 123/06 é simplificar processos e desonerar as pequenas empresas, afinal, se a publicidade dos atos societários constitui a regra geral, atuando como instrumento de segurança das relações interindividuais, para as microempresas e empresas de pequeno porte, aquela poderá ser dispensada.
Aqui é preciso muita atenção! Não se pode confundir a dispensa da publicação garantida pelo art. 71, da LC 123/06, com a produção de efeitos uma vez promovida a mesma. O Prof. Gladston Mamede, com o brilhantismo que lhe é peculiar, explica a questão:
É preciso, todavia, separar com particular atenção a dispensa da publicação dos efeitos da publicação, designadamente em relação àqueles que dela não têm conhecimento, minguada a divulgação pela imprensa. Em fato, não se pode esquecer que a publicação tem por finalidade dar conhecimento do ato a terceiros. Dessa maneira, em diversas hipóteses específicas, a fruição do benefício inscrito no art. 71 do Estatuto não pode representar um cerceamento na fruição dos direitos dos terceiros que, destarte, preservam-se incólumes. Preservam-se, assim, os princípios da publicidade dos atos registrais, o princípio da informação, o princípio da autonomia da vontade (que pressupõe vontade livre e consciente sobre o ato que se pratica ) e, mesmo, o princípio da boa-fé. [grifos nossos].
MAMEDE, Gladston. Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. São Paulo, Atlas, 2007, pp. 319 e 392.
Feitas essas considerações, vejamos a questão:
A alternativa apontada como correta pela banca, foi a alternativa “D” (questão 52, caderno tipo 4, prova azul).
3
Aqui, mais uma vez, atenção, afinal:
1. O mandamento insculpido no art. 71, da LC 123/06 não importa em vedação à publicação da alienação do estabelecimento empresarial (trespasse), mas sim na simples dispensa do mesmo;
2. A consulta dirigida à advogada demonstrava o claro interesse em conferir publicidade ao trespasse;
3. O meio idôneo para conferir publicidade ao trespasse é a sua publicação na imprensa oficial.
Corrobora dito entendimento, o art. 1.144, CC, ao consignar:
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Diante de todo o exposto, conclui-se que não pode ser considerada correta a alternativa “D”, haja vista que, para se conferir a almejada publicidade ao trespasse, indispensável a sua publicação na imprensa oficial.
De tal modo, frente a inexistência da alternativa correta, protesta-se pela anulação da questão, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos aqueles que não assinalaram a alternativa considerada como correta pela banca, e mantendo-se a pontuação daqueles que marcaram a alternativa indicada como correta.
O professor Francisco Penante elaborou uma minuta de recurso para ajudá-los com a questão do trespasse (52 da prova azul).
ResponderExcluirSegue um recurso elaborado pelos professores Sabrina Dourado e André Mota para a questão 55 da prova azul.
ResponderExcluirAlternativa correta pelo gabarito oficial: A
É cediço que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Ademais, será cabível agravo de instrumento da decisão da liquidação da sentença e da impugnação ao cumprimento da sentença, a qual tenha sido julgada improcedente.
De acordo com a disposição do art. 527, inciso II do CPC, poderá o relator do agravo converter o agravo de instrumento em agravo retido nas seguintes hipóteses, vejamos:
[...] converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa.
A banca examinadora abordou a temática, em tela, numa das questões de Direito Processual Civil. Ocorre que entendemos que o fez de forma não técnica, na medida em que considerou como correta uma alternativa que não reflete a completude do já mencionado art. 527, II, o qual autoriza o órgão julgador a converter o agravo retido em instrumento não apenas quando a decisão for suscetível de causar a parte lesão grave ou de difícil reparação, como também nas casuísticas de não conhecimento da apelação e nos relativos aos efeitos em que o apelo é recebido. Saliente-se que tal parte do texto fora suprimida.
razões para recurso da questão 18 (Constitucional) caderno verde.
ResponderExcluirCaderno verde questão 18(Constitucional)
Segundo o gabarito da FGV, a alternativa correta é a letra “D”.
Todavia, a alternativa correta é a letra “B”.
Primeiro porque não tem a ação de habeas data prioridade sobre o HC, pois se assim o for, é dizer que obter acesso à informação é mais importante do que o indivíduo que está preso.
Entretanto, a alternativa B, é correta ao mencionar o prazo de 10 dias sem decisão, porém se se for complementar, o prazo é de 15 dias.
Logo cabe recurso à banca.
Prezado
ExcluirAcredito que a banca preparou a questão com fulcro no art. 19 da Lei 9.507/1997.
Concernente a questão 44 do Caderno verde,
ResponderExcluirVilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos de idade, pretende mover ação se suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as consequências negativas para a formação de Oscar.
Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso.
A) Do ponto de vista processual, Vila não tem legitimidade para propor a ação que deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indispensabilidade do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a tomada das medidas judicias cabíveis.
B) Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de recursos matérias são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da medida de suspensão do poder familiar.
C) Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa.
D) Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de concessão da gratuidade de justiça, conforme dispões expressa e literalmente o ECA.
A FGV aponta como alternativa correta a letra “D”
Entretanto se for observado “expresso” e “literalmente” o ECA, faltou na questão a RESSALVA,
Veja-se ao art.141, parágrafos I e II do ECA:
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Logo a questão é ambígua e passiva de recurso.
A questão 45 da prova Verde é apontada no Gabarito como a letra “C”
ResponderExcluirEntretanto, o art. 83 fala: colateral MAIOR até o 3º grau, não necessitando de autorização dos pais, sendo assim, tendo em vista que não falaram a idade do tio, se ele era maior ou não, acho que tem muita chance de ser anulada.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Na questão 47 do caderno verde (Direito do Consumidor) é passiva de anulação, isto porque, o candidato pode ter sido levado a erro.
ResponderExcluirA FGV aponta como alternativa correta a letra “d”.
Deveras seria a susa letra a mais aplicável ao caso. Destarte a redação está um tanto confusa, pois o prazo não está fixado na Lei, mas sim no Decreto 2181/1997, que estabelece um critério como sendo, nunca inferior a vida útil do produto.
A questão fala por um período razoável de tempo fixado por Lei, o que dá entender que o período ou prazo está na Lei, quando na verdade a Lei apenas estabelece somente um critério.
Questão 53 do caderno verde
ResponderExcluirA OAB gabaritou a questão como sendo certa a letra “c”.
Ressalta-se que a questão diz que o processo encontra-se em FASE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Entretanto veja-se o que diz o art. 800 do CPC:
Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
Parágrafo único. Nos casos urgentes, se a causa estiver no tribunal, será competente o relator do recurso.(revogado)
Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Conforme se pode extrair, a FGV, gabaritou usando a redação antiga e desconsiderando o paragrafo único. Não bastasse isso, a redação da questão é precária, falta pontuação, o que induz ao erro.
Assim, DEVE SER ANULADA, SEM SOMBRA DE DUVIDA.
Caro, acredito que a banca está amparada pelo parágrafo único do artigo 880 do CPC, de forma que não houve equívoco quanto ao art. 800, parágrafo único.
ExcluirQUESTÃO 58 do caderno verde
ResponderExcluirAlternativa correta pelo gabarito oficial: A
É cediço que das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Ademais, será cabível agravo de instrumento da decisão da liquidação da sentença e da impugnação ao cumprimento da sentença, a qual tenha sido julgada improcedente.
De acordo com a disposição do art. 527, inciso II do CPC, poderá o relator do agravo converter o agravo de instrumento em agravo retido nas seguintes hipóteses, vejamos:
[...] converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa.
A banca examinadora abordou a temática, em tela, numa das questões de Direito Processual Civil. Ocorre que entendemos que o fez de forma não técnica, na medida em que considerou como correta uma alternativa que não reflete a completude do já mencionado art. 527, II, o qual autoriza o órgão julgador a converter o agravo retido em instrumento não apenas quando a decisão for suscetível de causar a parte lesão grave ou de difícil reparação, como também nas casuísticas de não conhecimento da apelação e nos relativos aos efeitos em que o apelo é recebido. Saliente-se que tal parte do texto fora suprimida.
Noutros termos, o enunciado da questão interpreta que, todas as vezes que o agravo de instrumento subir ao relator, ele CONVERTERÁ o agravo em retido, salvo (APENAS) quando a decisão for suscetível de causar ao agravante dano irreparável ou de difícil reparação.
Assim, a referida assertiva além de estar incompleta, sem consonância com o texto legal em vigor, induziu o examinando a equívoco. Nesta toada, rogamos pela anulação da questão.
Colegas Bacharéis de Direito, vamos começar a organizar um movimento contra a ditadura da OAB, temos que protestar perante o Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da OAB, lutando a favor do exame da OAB, mas contra as questões absurdas de má-fé e a falta das devidas anulações, precisamos trabalhar e parar de gastar dinheiro com cursinho, somos pais de família e não maloqueiros sem ter o que fazer da vida. O povo unido tem o poder nas mãos.
ResponderExcluirMinha Gente, prova Branca questão 15....Totalmente NULA veja o ARTIGO 109CF/1988;UFFFF, Vergonhoso se não anularem,,,,,,,DICA. faça B.O. e Registro com Recurso na Justiça Federal e Movimentar a OAB FEDERAL.
ResponderExcluirjustiça!!!!!!!!
A questão tem previsão legal. Existe sim a hipótese de se ajuizar ação em sua comarca de vara única e recursos serem encaminhados para instância superior e competente da cidade vizinha. O autor não precisa se deslocar de sua cidade.
ExcluirAcho q independente de quantas questões vc precise...todos temos q ingressar com recursos de todas q entender...para q a fgv se sinta pressionada. É hora d mudar a história desse exame!!!! Uma hora d seu tempo para tentar mudar a de milhares de bacharéis.
ResponderExcluirboa estou contigo.....
ExcluirRosa....16 de abril de 2014
Excluirconcordo a classe tem que ser unida se não nunca vamos alcançar objetivos em relação a esses exames que são fábricas de dinheiro para a OAB, somos os únicos que fazemos uma faculdade e que temos que fazer um concurso para ter o direito de um registro para trabalhar, quando um médico , um engenheiro que lhe dá com vidas saem das universidades e pegam suas carteiras sem ter que dar satisfação a ninguém, acho um injustiça com os bacharéis em direito, como podemos ser julgados por cinco anos de estudo em uma única prova que aborda tanta irregularidade onde nem mesmo a banca está apta para elaborar a prova cheias de erros, nem eles mesmos estão capacitado a isso, não sou contra a prova, sou contra a injustiça pois ta cheio de advogados com OAB e são péssimos e no dia a dia mostram muita falta de conhecimento, eu não vou trabalhar em todas as áreas que estudei o exame teria que ser a critério do bacharel como na segunda fase e pela metade do preço, acho isso um absurdo e não concordo....isso e só com o curso de direito, teria que ser pra todos, todos deveriam prestar prova para seus órgãos para ser testada sua aptidão, A CLASSE TEM QUE SER MAIS UNIDA GENTE VAMOS LUTAR POR ISSO VAMOS BUSCAR JUSTIÇA POR NOS, SOMOS MUITOS E PODEMOS MUDAR ISSO BASTA QUERER....POR FAVOR PENSE DIREITINHO, NÓS E QUE FAZEMOS A JUSTIÇA....
Boa noite, acredito que aquestão 16 (amarela) cabe recurso, pois a o mandado de segurança não tem prioridade com relação a habeas- data e habeas corpus.
ResponderExcluirAlguém vai recorrer dessa?
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Excluirboa noite. A questão está correta, pois assim está na lei 9.507/12 no Art. 19. "Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator."
Excluiressa não há que ser questionada. boa sorte.
Passei..... Fiz 49 questões! Acho melhor estudar e garantir a aprovação na 2ª fase do exame! ;D
ResponderExcluirQuestão 1 da Prova Branca. Olhem o que diz o Art. 24 § 1º. "O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente, na forma do Código de Ética e Disciplina(Art.24, § 1º)" ou seja, tem que avisar o cliente antes também ( prévio). Mas foi considerada somente o modo inequívoco. E se o cliente não concordar com o substabelecimento ? Acho que esta questão também é passiva de anulação.
ResponderExcluirGalera, vejam este vídeo, já tem 05 questões passíveis de recurso. Vamos lá, quanto mais gente melhor!!!!!
ResponderExcluirhttp://vimeo.com/91945364
ResponderExcluireste vídeo que tem as 05 questões passiveis de recurso.
Fazer 39 questões não é ruim, o pior é você lembrar que mudou duas questões na hora de passar pro gabarito, sendo que você já havia marcado certo na primeira vez. isso é chato :(
ResponderExcluirNem me fale! =/
ExcluirÉ só eu que achei a Resposta da Questão 27 da Prova Amarela desconectada do enunciado? Se a empresa pagou a maior o IRPJ, cabe a restituição ou a compensação. Se a empresa não obtiver êxito no pleito administrativo, sempre cabe a via judicial. Só não concordo que seja uma Anulatoria. Não houve o lançamento do tributo por parte do fisco.
ResponderExcluirOs professores dos cursinhos estão afirmando eu a questão que fala da competência privativa do presidente é a mais provável de ser anulada, PIS é letra da lei.
ResponderExcluirVejamos:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXV - PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE (PROVER), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.
Desta forma poderá delegar apenas a parte do PROVER, EXCLUIR NÃO.
A resposta da prova apontada como “correta”, menciona tanto PROVER quanto EXCLUIR, portanto, equivocada.
Acredito que está vai ser anulada, vamos com fé pessoal todos devem recorrer.
ExcluirQuestão 10
ResponderExcluirEm outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda., na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência.
Diante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.
A) Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara.
B) Caberá recurso de apelação, já que a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição.
C) Caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, por qualquer dos litigantes.
D) Por envolver análise de Lei Federal, a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Resposta:
Questão deve ser anulada. O termo alçada não mais é utilizado na Justiça, ou seja, não se pode mais definir o procedimento sumário com a colocação de procedimento de alçada. Podemos ir mais longe, o procedimento sumário é para processos até 2 salários mínimos (R$ 1.448,00). Já o procedimento sumaríssimo, conforme a CLT, artigo 852-A da CLT, é para processos que não excedam 40 salários mínimos, porém, não há um valor mínimo para iniciar. Assim, para o processo da questão, tanto o procedimento sumário quando o procedimento sumaríssimo são passíveis de serem aplicados, principalmente por se tratarem ambos de discussão apenas de direito. A questão cria dois questionamentos: 1º) quando disse valor de alçada arbitrado na audiência, era para se ter entendido que era o valor do pedido da inicial? Claro que não!! Foi o valor arbitrado pelo magistrado, que não necessariamente corresponde ao valor do pedido da petição inicial (assim caberia recurso pelo reclamante); 2º) Se o valor arbitrado na audiência não foi o da inicial, o da inicial poderia ter sido superior a 2 salários mínimos? Sim!! Ou seja, quando o Magistrado realizou a audiência e sentenciou o processo, a carta de citação já havia saído a muitos dias atrás, já contendo o rito determinado, não se aplicando qualquer conversão de rito, pois o texto não menciona. Para piorar o problema, cumprimento de acordo coletivo é Ação de Cumprimento, o que, na prática, vem sendo recebida como procedimento sumaríssimo. Desta forma, a alternativa A e a C poderiam ser aplicadas para responder o caso concreto narrado na questão, simplesmente porque o texto foi mal redigido, permitindo várias possibilidades. Gabarito NULA.
Ferrou!!!
ResponderExcluirInfelizmente tnho um primo que faz parte da banca examinadora da fgv, liguei p/ ele ontem a noite perguntando das possiveis anulações, ele perguntou se eu havia consegui os 40 pontos e se não, para mim estudar p/ o proximo exame da ordem, pois a prova foi elaborada sem possibilidades de anulações...fiz 38 e ja abandonei o barco.vou me preparar p/ XIV...abraço a todos e boa sorte.
jamais poderia admitir que é feita uma prova para anulações, a resposta é igual as questoes passiveis de serrem anulas, ou seja, absurda, se esta visivelmente errada, afronta o direito, e sendo assim, deve ser anulada, se for o caso.
ExcluirSobre a questão do ECA, vocês perceberam, que na letra A, "...se a sua prima, Olivia, que tem 19 anos (maior), aceitar acompanhá-la." Pode se enquadra no Art. 83, § 1º, 2), que diz o seguinte: de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Apesar, que o texto diz ser sua prima, ela não é colateral de 3° grau de Letícia, mas é uma pessoa maior que poderia acompanhar sem autorização judicial, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável. E o texto é claro quando diz que ela aceita acompanhá-la nesta viagem. (dá para entender que os pais dão está autorização perguntando se ela aceita tal função de acompanhar Letícia). Além, da alternativa do Tio que é colateral, mas não diz se ele é maior de idade.
ResponderExcluirGalera, atualmente faço o Exame de Ordem por fazer.. se der merda eu passo! jah fui reprovado 6 vezes... estou advogando pelo submundo.. tem um amigo meu que tem a carteira da OAb e não sabe fazer uma tese de defesa e nem petição... eu faço pra ele... exerço o munus público com mister privado previsto pelo estatuto , simplesmente.. se é reserva de mercado? eles vão quebrar a cara.. pois advogo assim mesmo... fiz 5 anos de facul aprovado em todas as matérias... me especializei na área criminal(Pós graduação) curso de extensão em Direito Civil... e a única diferença é que não postulo.. mas recebo honorários, sucumbências e etc... quero que a OAB se F... vou fazendo essa mal fadada prova que arrecada de quem não tem... usurpando e se valendo covardemente da sua verdadeira função neste sistema podre! pra que aplicar exame de ordem em bacharéis que advogarão no futuro em suas áreas.. pra que que quero entender tudo de Tributário?, Empresarial? Internacional? Ambiental? não vou militar nessa área. e nem quero...a OAb deveria sim aplicar 1ªfase na área escolhida pelo futuro homo forensis... e a 2ª fase com uma petição inicial ou outro instrumento jurídico... aí sim seria justo. agora fazer com que o Bacharel saiba tudo!!!!!!!!!! de Vademecum, de Doutrina (cada juiz, desembargador e estudioso retardado, pensando cada um per sí) e nós bacharéis não conseguimos exerceu nossa função legalmente previsto na CF/88, tenho um primo formado em nutrição, outro em fisioterapia, um irmão recentemente formado em medicina que montaram seus respectivos domicílio laborais e exercem de forma digna seu mister... e nós??? em suma: quero que OAB e toda essa corja de déspota, e Psitacus Lex vá pro inferno!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirconcordo plenamente com vc, acho um absurdo o valor cobrado, e essa prova ridícula onde testa o aluno que estudou cinco anos em uma prova com tantas matérias onde nenhum advogado exerce em todas as áreas e onde nem a própria banca está apta a elaborar a prova pois são cheias de erros passiveis de recuso, eles tem tomar vergonha na cara e adotar o critério da segunda fase pois cada bacharel tem que escolher no que vai exercer....
ExcluirBom Dia Professor,
ResponderExcluirGostaria de saber do Professor Carlos Rafael o que ele acha sobre todas essas discussões, vc acha que realmente tem alguma questão passível de recurso, ou estamos discutindo sobre as questões sem nenhum fundamento. Gostaria de saber sua resposta.
RECURSOS...uns falam em três questões para recurso, outros em cinco, consegui informações sobre as seguintes:
ResponderExcluirQuestão 51 (prova amarela) : Ananias Targino consulta sua advogada (...), Questão 56 (prova amarela): A respeito do recurso de agravo...(ambas no blog Exame de ordem) e a questão 39(amarela): Jeremias e Antonio moram cada um em uma margem do rio Tatuapé... (curso Professor Luiz Carlos, vídeo no site da gazeta do povo )... alguma outra.. ????????????????????????????????????????????????
https://www.youtube.com/watch?v=ywK5cTvr5ng
ExcluirQuestão 10
ExcluirEm outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda., na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência.
Diante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.
A) Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara.
B) Caberá recurso de apelação, já que a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição.
C) Caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, por qualquer dos litigantes.
D) Por envolver análise de Lei Federal, a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Resposta:
Questão deve ser anulada. O termo alçada não mais é utilizado na Justiça, ou seja, não se pode mais definir o procedimento sumário com a colocação de procedimento de alçada. Podemos ir mais longe, o procedimento sumário é para processos até 2 salários mínimos (R$ 1.448,00). Já o procedimento sumaríssimo, conforme a CLT, artigo 852-A da CLT, é para processos que não excedam 40 salários mínimos, porém, não há um valor mínimo para iniciar. Assim, para o processo da questão, tanto o procedimento sumário quando o procedimento sumaríssimo são passíveis de serem aplicados, principalmente por se tratarem ambos de discussão apenas de direito. A questão cria dois questionamentos: 1º) quando disse valor de alçada arbitrado na audiência, era para se ter entendido que era o valor do pedido da inicial? Claro que não!! Foi o valor arbitrado pelo magistrado, que não necessariamente corresponde ao valor do pedido da petição inicial (assim caberia recurso pelo reclamante); 2º) Se o valor arbitrado na audiência não foi o da inicial, o da inicial poderia ter sido superior a 2 salários mínimos? Sim!! Ou seja, quando o Magistrado realizou a audiência e sentenciou o processo, a carta de citação já havia saído a muitos dias atrás, já contendo o rito determinado, não se aplicando qualquer conversão de rito, pois o texto não menciona. Para piorar o problema, cumprimento de acordo coletivo é Ação de Cumprimento, o que, na prática, vem sendo recebida como procedimento sumaríssimo. Desta forma, a alternativa A e a C poderiam ser aplicadas para responder o caso concreto narrado na questão, simplesmente porque o texto foi mal redigido, permitindo várias possibilidades. Gabarito NULA.
Questão da Elegibilidade.
ResponderExcluirO artigo 14 par.5 da CF impede o terceiro mandato consecutivo do chefe do executivo. A alternativa “José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito” não deixa claro se a renúncia de José foi no seu primeiro ou segundo mandato, logo é possível estar correta.
Não se pode sequer alegar que o prazo de renúncia é de 180 dias, pois este é para o chefe do executivo concorrer a outros cargos, conforme artigo 14 par 6, CF nesse sentido:
“Alegação de inconstitucionalidade a) da interpretação dada ao parágrafo 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, ao não exigir a renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para o titular concorrer à reeleição (…). Na redação original, o § 5º do art. <14> da Constituição era regra de inelegibilidade absoluta. Com a redação resultante da EC 16/1997, o § 5º do art. <14> da Constituição passou a ter a natureza de norma de elegibilidade. Distinção entre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade.
Correlação entre inelegibilidade e desincompatibilização, atendendo-se esta pelo afastamento do cargo ou função, em caráter definitivo ou por licenciamento, conforme o caso, no tempo previsto na Constituição ou na Lei de Inelegibilidades. Não se tratando, no § 5º do art. <14> da Constituição, na redação dada pela EC 16/1997, de caso de inelegibilidade, mas, sim, de hipótese em que se estipula ser possível a elegibilidade dos chefes dos Poderes Executivos, federal, estadual, distrital, municipal e dos que os hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para o mesmo cargo, para um período subseqüente, não cabe exigir-lhes desincompatibilização para concorrer ao segundo mandato, assim constitucionalmente autorizado. Somente a Constituição poderia, de expresso, estabelecer o afastamento do cargo, no prazo por ela definido, como condição para concorrer à reeleição prevista no § 5º do art. <14> da Lei Magna, na redação atual.
Diversa é a natureza da regra do § 6º do art. <14> da Constituição, que disciplina caso de inelegibilidade, prevendo-se, aí, prazo de desincompatibilização. A EC 16/1997 não alterou a norma do § 6º do art. <14> da Constituição. Na aplicação do § 5º do art. <14> da Lei Maior, na redação atual, não cabe, entretanto, estender o disposto no § 6º do mesmo artigo, que cuida de hipótese distinta. A exegese conferida ao § 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, ao não exigir desincompatibilização do titular para concorrer à reeleição, não ofende o art. 60, § 4º, IV, da Constituição, como pretende a inicial, com expressa referência ao art. 5º, § 2º, da Lei Maior. Não são invocáveis, na espécie, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, da isonomia ou do pluripartidarismo, para criar, por via exegética, cláusula restritiva da elegibilidade prevista no § 5º do art. <14> da Constituição, na redação da EC 16/1997, com a exigência de renúncia seis meses antes do pleito, não adotada pelo constituinte derivado.” (ADI 1.805-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 26-3-1998, Plenário, DJ de <14>-11-2003.)
Portanto, tanto a alternativa ”José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito” como também “Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito” estão corretas.
ENUNCIADO DA QUESTÃO:
ResponderExcluir“Acerca da desapropriação, assinale a afirmativa correta:
A) Na desapropriação por interesse social, o expropriante tem o prazo de cinco
anos, contados da edição do decreto, para iniciar as providências de
aproveitamento do bem expropriado.
B) Na desapropriação por interesse social, em regra, não se exige o requisito da
indenização prévia, justa e em dinheiro.
C) O município pode desapropriar um imóvel por interesse social, mediante
indenização prévia, justa e em dinheiro.
D) A desapropriação para fins de reforma agrária da propriedade que não esteja
cumprindo a função social não será indenizada”
O gabarito oficial indicou como correta a alternativa C.
Ocorre que, nos termos da Constituição Federal de 1988, a desapropriação por
interesse social somente pode ser realizada pela União, para fins de reforma agrária (art.
184), ou pelo Município, com fins urbanísticos (art. 182). Nas duas hipóteses a
indenização NÃO É EM DINHEIRO mas em títulos da dívida. Isso porque a
desapropriação por interesse social possui natureza sancionatória, diferenciando-se,
nesse passo, das desapropriações por necessidade pública ou por utilidade pública.
Nesse sentido, veja-se o teor do artigo 184 da CF:
“Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma
agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante
prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do
segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”
E o art. 182, § 4º, III, da CF:
“§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para
área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário
do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de
até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real
da indenização e os juros legais.”
Ao afirmar que “o município pode desapropriar um imóvel por interesse social,
mediante indenização prévia, justa e em dinheiro”, o Exame de Ordem contraria
abertamente o Texto Consticional.
Registre-se, por fim, que a Lei 4.132/62, que disciplina a desapropriação por
interesse social, não faz qualquer referência à possibilidade de municípios
desapropriarem mediante indenização em dinheiro.
Portanto, à falta de alternativa correta, a referida questão deve ser anulada pela
douta Banca Examinadora.
A norma infraconstitucional, seguindo a Carta Magna, expressa esse tratamento particular dispensando as pequenas empresas em uma série de momentos, o que se desprende de maneira clara da leitura de artigos como: 970, CC; 70 – 72, Lei 11.101/05; art. 1º, LC 123/06, dentre outros. Pois bem, o art. 71, da LC 123/06 é um desses dispositivos. Ele expressa:
ResponderExcluirOs empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensadas da publicação de qualquer ato societário.
Portanto, claramente, a ideia do art. 71, da LC 123/06 é simplificar processos e desonerar as pequenas empresas, afinal, se a publicidade dos atos societários constitui a regra geral, atuando como instrumento de segurança das relações interindividuais, para as microempresas e empresas de pequeno porte, aquela poderá ser dispensada.
Aqui é preciso muita atenção! Não se pode confundir a dispensa da publicação garantida pelo art. 71, da LC 123/06, com a produção de efeitos uma vez promovida a mesma. O Prof. Gladston Mamede, com o brilhantismo que lhe é peculiar, explica a questão:
É preciso, todavia, separar com particular atenção a dispensa da publicação dos efeitos da publicação, designadamente em relação àqueles que dela não têm conhecimento, minguada a divulgação pela imprensa. Em fato, não se pode esquecer que a publicação tem por finalidade dar conhecimento do ato a terceiros. Dessa maneira, em diversas hipóteses específicas, a fruição do benefício inscrito no art. 71 do Estatuto não pode representar um cerceamento na fruição dos direitos dos terceiros que, destarte, preservam-se incólumes. Preservam-se, assim, os princípios da publicidade dos atos registrais, o princípio da informação, o princípio da autonomia da vontade (que pressupõe vontade livre e consciente sobre o ato que se pratica ) e, mesmo, o princípio da boa-fé. [grifos nossos].
MAMEDE, Gladston. Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. São Paulo, Atlas, 2007, pp. 319 e 392.
Feitas essas considerações, vejamos a questão:
A alternativa apontada como correta pela banca, foi a alternativa “D” (questão 52, caderno tipo 4, prova azul).
Aqui, mais uma vez, atenção, afinal:
1. O mandamento insculpido no art. 71, da LC 123/06 não importa em vedação à publicação da alienação do estabelecimento empresarial (trespasse), mas sim na simples dispensa do mesmo;
2. A consulta dirigida à advogada demonstrava o claro interesse em conferir publicidade ao trespasse;
3. O meio idôneo para conferir publicidade ao trespasse é a sua publicação na imprensa oficial.
Corrobora dito entendimento, o art. 1.144, CC, ao consignar:
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Diante de todo o exposto, conclui-se que não pode ser considerada correta a alternativa “D”, haja vista que, para se conferir a almejada publicidade ao trespasse, indispensável a sua publicação na imprensa oficial.
De tal modo, frente a inexistência da alternativa correta, protesta-se pela anulação da questão, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos aqueles que não assinalaram a alternativa considerada como correta pela banca, e mantendo-se a pontuação daqueles que marcaram a alternativa indicada como correta.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirRECURSOS.... vejam o video... http://vimeo.com/91945364
ResponderExcluirmuito explicativo 5 questões..
Satisfeito com a minha aprovação, pois ainda estou no 9º periodo e já eliminei essa fase, porém, existem algumas questões passíveis de recurso. Quem ficou na "pendura" é importante buscar tudo o que for possivel.
ResponderExcluirQuero só ver a OAB que tem que zelar pela boa aplicação do direito e exige a aplicação correta da lei não anular a questão do ECA, é muito claro que tinha que constar a idade do tio, vez que é o eca é taxativo com relação a maioridade, fora que nem se quer comenta se existia documentação para a prova do parentesco, sendo que isto é exigido pelo ECA também. Se não anular, vamos buscar anular judicialmente. Espero da OAB anulação por iniciativa própria, de ofício, se não a injustiça com os examinandos será irreparável. Seria a atitude mais coerente frente a afronta ao ECA não acham?
ResponderExcluirCONCORDO PLENAMENTE! TIREI 39 E ESSA ANULAÇÃO ME APROVARIA. QUERIA MUITO QUE A FGV FOSSE JUSTA :)
ResponderExcluirVOCE ACHA Q SERA ANULADA?
ResponderExcluir?????????????????????? :(
ExcluirPessoal, quanto a essa questão do ECA, tenho o seguinte entendimento, O examinador afirma que uma criança não precisará de autorização judicial para viajar, caso esteja acompanhada de seu tio. É uma afirmação taxativa que não admite hipótese contrária. É como se o examinador entendesse que os quesitos expressos no nº 1, alínea “b” do artigo 13 do ECA fossem irrelevantes, pois em nada mudaria a licitude do fato, desde que a criança tivesse na companhia do tio. Em outras palavras, o examinador asseverou que mesmo que o tio da criança fosse um adolescente, por exemplo, a criança ainda poderia viajar sem a autorização judicial. É como se nos deparássemos com aquelas expressões viciosas, do tipo: “sempre”, “nunca”, “jamais” (fujam dessas expressões).
ResponderExcluirEntendi! Mas de qualquer forma vc acha q a questao deve ser anulada ou não?
ExcluirEntendo que a questão deve ser anulada não somente pelo fato de o examinador não ter colocado a idade do tio, mas ainda mais pelo fato de o examinador ter colocado o tio em um contexto que não admite hipótese contrária. Ou seja, em sua afirmação, o examinador não admite haver a possibilidade de Mila necessitar de autorização judicial estando na companhia de seu tio. É diferente de o examinador, mesmo omitindo a idade do tio, dizer que Mila poderá viajar sem a autorização judicial estando na companhia do tio. Vejam que desta forma, a afirmação pode muito bem ser verdadeira, pois dependendo da idade do tio, etc, ela realmente poderá viajar com ele, mesmo desprovida de autorização judicial. Porém, na afirmativa do examinador, ele é taxativo, não admite hipótese contrária, de forma a ignorar o mandamento do artigo de lei, como se a maioridade e a exigência de comprovação de parentesco fossem completamente irrelevante. Entendo que é isso que torna a questão completamente anulável
ResponderExcluirNossa! Estou torcendo muito por essa anulação. Meu nome é Gabriela e agradeço a resposta. Consegui somente 39 pontos e essa anulação me ajudaria muito!
ExcluirOk, Gabriela. Caso vc faça o recurso, procure comprovar mediante argumentos respeitosos, que o examinador desconsiderou as disposições expressas no artigo no tocante às qualificações do acompanhante da criança. Pois não basta ser parente colateral, uma vez que deve obrigatoriamente ser maior de idade e comprovar documentalmente seu grau de parentesco. Entretanto, do jeito em que o examinador elaborou a assertiva, pouco importaria a idade do tio, bem como a comprovação documental desse parentesco, pois em nada mudaria o caráter lícito da conduta, uma vez que a criança estava acompanhada do tio. Veja! Esse é o entendimento único da assertiva demonstrada pelo examinador. Uma vez que ele não condicionou sua afirmação. Assim, ele não admitiu hipótese contrária. Poderia ele não ter admitido hipótese contrária, caso ele tivesse asseverado a maioridade e a obrigatoriedade de comprovação documental de parentesco por parte do tio, o que não foi feito. Não se admitindo, desta forma, com a ausência desses dados, uma afirmação como foi por ele elaborada, ou seja, uma afirmação do tipo que não admite hipótese contrária. Acredito ter ajudado.
ResponderExcluirBoa Noite José Claudio,
ExcluirMeu nome é Claudia e obrigada pela explicação. Gostaria de saber o que vc acha sobre a questão 14 da prova azul ( do Presidente que delega competência ao Ministro de Estado) e sobre a questão 55 (a respeito do Recurso de Agravo). Cabe recurso?
Obrigada.
Muito Obrigada! Você me ajudou muito, pode ter certeza! Vc não imagina minha agonia para saber o resultados dos recursos que serão interpostos! Queria muito obter essa aprovação! Agradeço a você pela atenção. Vc acredita que serão anuladas qtas questões? Minha irma tirou 38 :(
ResponderExcluirboa noite pessoal, só esclarecendo aos que fizeram a primeira vez, as provas tem as mesmas questões, apenas mudam a ordem, as cores são apenas pra diferenciar na hora da correção. (se anularem alguma em uma cor, será anulada em todas as cores). infelizmente, questões que apresentam mais de uma alternativa certa não será anulada. Pra quem já entrou com recurso sabe que eles apenas fundamentam a questão que é dada como certa e nem mencionam a outra. Se alguém espera que a questão do eca ou do candidato a prefeito de 22 anos sejam anuladas, por experiência própria, não percam tempo. Tiveram questões absurdas em outros exames que não foram anuladas. Espero estar errado, mas,,, boa sorte a todos. André
ExcluirOlá Cláudia, a respeito da delegação, temos que atentar para o artigo 84 da C.F, que fala sobre as atribuições privativas do Presidente. Devemos atentar ao parágrafo único da norma que expressamente assevera que o presidente poderá delegar as atribuições insertas nos incisos VI, XII e XXV. Por esse prisma, uma pessoa um pouco desavisada poderia afirmar que cabem, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Entretanto, se vc observar bem a letra da lei, essa delegação somente se refere à primeira parte da atribuição. Entendemos assim: Primeira parte: Prover. Segunda parte: Extinguir. Desta forma, não cabe àquela autoridade delegada a função de extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
ResponderExcluirQuanto a sua pergunta. Acredito que sim, duas questões ainda é possível.
ResponderExcluirObrigada, ajudou bastante. Só preciso de 1 ponto com certeza vou recorrer.
ExcluirSOBRE A PROVA BRANCA QUESTÃO 19 HABEAS DATA
ResponderExcluir"NAO SERIA O CASO TAMBÉM DE ESTAR CORRETA, A QUESTÃO "B" POIS NÃO DIZ QUE SO BASTAVA OS REQUESITOS DA QUETÃO OU SEJA " OS REQUESITOS DO PROCESSO CIVIL... TÃO POUCO VIR INSTRUIDA COM PROVA DA RECUSA OU O DECURSIO DE 10 DIAS.
RESUMINDO TRANSCREVI A LEI E FIQUEI EM DÚVIDA ELA NAO ESTA ERRADA POREM NÃO ESTA COMPLETA...
A LEI DIZ Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Responder
Respostas
Olha ai gente.. Vamos analisar essa questão também..
Anônimo15 de abril de 2014 19:49
Concordo com sua tese. Recurso neles... pois tem duas questões certas.
Responder
Tanto a questão que versa sobre a prioridade do habeas data, ressalvado o HC e o Ms, quanto a que alega que à petição deverá vir instruída, em conformidade com o CPC (arts. 282 e 285), e art. 8° da Lei de Habeas Data, no que concerne a prova da recusa ao acesso às informações ou no caso de não ocorrer decisão quanto à sua concessão, no prazo de 10 dias, estão corretas, pela interpretação expressa e tão somente à luz do que define à lei, sem extensão ou subtração da mesma, sendo, ao meu ver, passível de questionamento.
ExcluirÉ isso, ela não está errada, mas também não está completa. Pois os prazos são de mais de 10 e mais de 15 dias, dependendo do caso Entretanto, a alternativa "D" está completa, pois o habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção do habeas corpus e mandando de segurança
ResponderExcluira letra B é totalmente o que contempla o Inciso I, levando a erro.
ExcluirTodavia, em relação a questão da instrução da peça processual, o art. 8°, p. único, inciso I, c/c o art. 4°, "caput" e parágrafo 1°, diz corretamente o que corresponde a alternativa que determina o obedecimento do procedimento do CPC quanto à petição inicial, mais a prova a ser inserida nesta. Entretanto, o art. 19, "caput", da lei de HD, também, diz sobre sua prioridade em relação aos atos judiciais.
ExcluirEstou comentando com base, apenas, na interpretação literal da lei, nem para mais, nem para menos.
Dê uma olhada na lei, e nos citados artigos.
Pessoal, infelizmente, consultando a lei e após várias análises, a questão em comento não é passível de anulação, pois vejamos: A alternativa fala sobre a instrução da petição de HD, em conformidade com o CPC, mais a prova da negativa da informação ou o decurso de mais de 10 dias sem resposta da mesma. Entretanto, a questão tem uma "pegadinha" no que tange ao decurso de MAIS DE 10 DIAS. A Lei é expressa e consoante ao dizer 10 dias, apenas, não se elastecendo para MAIS de 10 dias. Portanto, infelizmente, com análise fria da lei, não cabe recurso para essa questão sob a ótica da Lei. Apenas ressalvo que isso não impede que seja proposto recurso para a questão, mas este deve estar bem fundamentado e sem ilusões ou afirmações criativas.
ExcluirBoa noite, em relação a questão " Em outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda., na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência.
ResponderExcluirDiante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.
A) Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara.
B) Caberá recurso de apelação, já que a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição.
C) Caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, por qualquer dos litigantes.
D) Por envolver análise de Lei Federal, a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Resposta:
Questão deve ser anulada. O termo alçada não mais é utilizado na Justiça, ou seja, não se pode mais definir o procedimento sumário com a colocação de procedimento de alçada. Podemos ir mais longe, o procedimento sumário é para processos até 2 salários mínimos (R$ 1.448,00). Já o procedimento sumaríssimo, conforme a CLT, artigo 852-A da CLT, é para processos que não excedam 40 salários mínimos, porém, não há um valor mínimo para iniciar. Assim, para o processo da questão, tanto o procedimento sumário quando o procedimento sumaríssimo são passíveis de serem aplicados, principalmente por se tratarem ambos de discussão apenas de direito. A questão cria dois questionamentos: 1º) quando disse valor de alçada arbitrado na audiência, era para se ter entendido que era o valor do pedido da inicial? Claro que não!! Foi o valor arbitrado pelo magistrado, que não necessariamente corresponde ao valor do pedido da petição inicial (assim caberia recurso pelo reclamante); 2º) Se o valor arbitrado na audiência não foi o da inicial, o da inicial poderia ter sido superior a 2 salários mínimos? Sim!! Ou seja, quando o Magistrado realizou a audiência e sentenciou o processo, a carta de citação já havia saído a muitos dias atrás, já contendo o rito determinado, não se aplicando qualquer conversão de rito, pois o texto não menciona. Para piorar o problema, cumprimento de acordo coletivo é Ação de Cumprimento, o que, na prática, vem sendo recebida como procedimento sumaríssimo. Desta forma, a alternativa A e a C poderiam ser aplicadas para responder o caso concreto narrado na questão, simplesmente porque o texto foi mal redigido, permitindo várias possibilidades. Gabarito NULA."
Foi comentado a análise a respeito da questão, e, também, estudando e procurando a respeito do tema, encontrei a Instrução normativa n° 27, de 2005, do TST.
É passível, de algum tipo de análise, a questão? Está correta a interpretação transcrita, com relação a referida Instrução Normativa?
Desde já, agradeço.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirGente, assistam ao vídeo com orientações de recurso para 1ª fase do XIII Exame da OAB. IMPORTANTE!!!!
ResponderExcluirhttp://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/video-assista-orientacoes-de-recurso-para-1a-fase-do-xiii-exame-da-oab/
Sim, observarei o vídeo, mas estimo uma resposta para a dúvida apresentada.
ExcluirNÓISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS FEROIZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ A PROCURAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA DE UM MILAGREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
ResponderExcluirASS NÓISSSSSSSSSSSSSSS FEROIZZZZZZZZZZZZZZZZ NA TRIBUNAAAAAAAAAA
GALERAAA!!!
ResponderExcluirEU Ñ FIZ ESTE EXAME DA ORDEMMMM,,POREM, QUAIS SÃO AS QUESTÕES QUE OS PROFESSORES D CURSINHOS DIZEM Q PODEM SER ANULADAS??
ME PASSEM POR FAVOR QRO PODER AVALIAR E AJUDAR,,,
ASS:NÓISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS FEROIZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ, AGORA E SEMPRE.
Amigos!
ResponderExcluirEstou achando estranho uma coisa, os gabaritos dos cursinhos que sairam antes do pre oficial da fgv.oab, estão de acordo com o oficial....
sendo assim, vai ser dificil anulações,,,,
vou te passar as questões NÓISSSS FEROIZZZ
Alguma novidade sobre as anulações?
ResponderExcluircom muita fé na anulação de questões!
ResponderExcluirDeus é fiel!
Nda!!
ResponderExcluirde acordo com alguns é quase certeza de não haver anulações...fiz 39 e ja não to com tanta esperença.
Dizem que, na prova passada havia 1 questão que poderia sim ter sido anulada, mas a banca indeferiu, e que nesta nem esta 1 tem...