*Fonte: Última Instância.
Caio Bartine – Tributário:
A prova de Tributário foi uma prova coerente, não foi uma prova com um nível de dificuldade dificílimo. Foi uma prova com nível de dificuldade médio para difícil. Nós tivemos uma peça com um mandado de segurança com pedido de liminar, onde o estado tinha criado por meio de um decreto uma taxa de serviço de segurança. O serviço de segurança é um serviço geral e indivisível, portanto o primeiro que não poderia ser custeado mediante taxa. Além disso, o decreto também não é um meio expediente cabível para poder instituir tal tributo. O que o cliente na verdade queria era expedição de uma certidão para participar de um procedimento licitatório, ele precisava de uma certidão de regularidade fiscal. A prova em si, bem tranquila.
Nós tivemos uma questão que falava a respeito de decadência por si só e de pagamento de crédito prescrito ou decaído sobre o ITCMD, também não teve nenhuma grande complicação. Também tivemos uma outra questão sobre ISS, onde a pessoa jurídica não realizou o pagamento do imposto, tendo em vista que ela trabalhava com serviços portuários, então era somente para saber qual era a competência do ISS e qual era a medida judicial em um eventual conflito de competência.
A última questão falava a respeito da importação de veículo por pessoa física, e a prova queria saber se na verdade ele deveria pagar o ICMS sobre este veículo que estava sendo importado por pessoa física e se o Estado, no não pagamento, poderia reter a mercadoria. Então, em regra, foi uma prova bem tranquila, não foi uma prova difícil não.
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