*Fonte: gazetaweb.
Segundo presidente de comissão, Carlos Roberto, decisão de juiz federal se aplica apenas ao Ceará
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB/AL) garante que não foi provocada pela decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, que concedeu uma liminar determinando que bacharéis em direito possam exercer a advocacia sem aprovação no Exame da Ordem. A explicação é de que o juiz federal que emitiu a decisão atua no estado do Ceará, de modo que cabe apenas à seccional daquela unidade recursar a determinação.
De acordo com o presidente da Comissão de Estágios e Exame da Ordem da OAB Alagoas, Carlos Roberto, é de responsabilidade apenas da OAB/CE provar na Justiça Federal a importância do exame. O advogado garantiu que o estudante egresso em Alagoas não pode se beneficiar com a decisão, a não ser pela utilização do argumento da jurisprudência, que, dentre o contexto, caberá ao juiz federal de Alagoas decidir se irá ou não acatar. “São casos diferentes. Além disso, a decisão é liminar e não definitiva”, rebateu Carlos Roberto.
Em meio à decisão favorável à isenção do exame, concedida a Francisco Cleuton Maciel, e inscrita no Agravo de Instrumento AGTR112287-CE, o desembargador Vladimir Souza considerou que é “evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’”.
Classificando o registro de advogado por meio de exame como ‘usurpação de poder’, o desembargador acrescentou que a exigência é atualmente aplicada apenas no curso de Direito, o que segundo ele, fere o princípio da isonomia. O magistrado ainda reforçou: “De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável”.
Para o presidente da comissão da OAB, no entanto, o Exame não apenas determina quem é ou não apto a trabalhar como advogado, como também é considerado um referencial para o próprio Ministério da Educação. “O próprio MEC utiliza dos exames da Ordem com faculdades públicas e privadas entre os itens observados para o reconhecimento do curso. Hoje o Mec leva em consideração o exame dos alunos egressos como um item a mais para avaliar a qualidade das instituições ”, diz o presidente da comissão.
Carlos Roberto reforça, por fim, afirmando que ‘essa decisão do desembargador é totalmente equivocada’. “Retirar a necessidade do Exame de Ordem faz com que qualquer graduado que tenha finalizado o curso possa advogar. Hoje sabemos que há uma proliferação de cursos de direito em todo o Brasil, e muitos com qualidade a desejar, o que prejudica o exercício da advocacia”.
Tal afirmação não é compartilhada pelo desembargador, que em meio ao processo, defende que “a proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e códigos, não autoriza a aferição ao conhecimento”.
A decisão, publicada na íntegra na madrugada desta sexta-feira (17), refere-se a um agravo de instrumento em segunda instância, após o solicitante Francisco Cleuton ter ajuizado um mandado de segurança, negado em primeira instância. Segundo Vladimir Souza, até mesmo o Supremo Tribunal Federal já reconhece a repercussão onde a obrigatoriedade da aprovação do exame é discutida, no RE 603.583-RS. A polêmica decisão do desembargador ainda cabe recurso dentro de um prazo de dez dias úteis pela OAB do Ceará.
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