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domingo, 24 de janeiro de 2010

Lei de Recuperação Judicial faz cinco anos com vitórias na Justiça

*Fonte: ig.
                    Quase cinco anos depois de sua aprovação, as regras da Lei de Recuperação Judicial ainda são alvo de ruidosas batalhas nos tribunais. O ponto central dos conflitos são as normas que tiram da Justiça do Trabalho o poder de executar as dívidas trabalhistas enquanto a empresa está em processo de recuperação.
                    Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a cobrança de uma dívida trabalhista contra a empresa BSI do Brasil, que atua na área de sistemas de gestão. Um juiz do trabalho bloqueou, nas contas da empresa, o valor necessário para garantir o pagamento a uma ex-funcionária. Mas o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão.
                    O que norteou a decisão do ministro e vem orientando outras decisões do STJ e também do Supremo Tribunal Federal é a ideia de que, quando uma empresa entra em processo de recuperação judicial, só um juiz deve organizar os pagamentos das dívidas dessa empresa, inclusive as trabalhistas.
                    “O objetivo é organizar as dívidas de forma racional e prever uma ordem de pagamentos que permita à empresa se recuperar de fato. Quando isso acontece, todos ganham: os credores, que recebem seu dinheiro, e os trabalhadores que, além de terem a dívida quitada, continuarão a ter emprego”, afirma o advogado Luiz Gustavo Bacelar, membro do Instituto de Nacional Recuperação Empresarial. Para ele, não teria qualquer sentido fazer um planejamento de recuperação e vê-lo esvaziado por decisões da Justiça do Trabalho.
                    Bacelar explica que antes da Lei de Recuperação, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, quando uma empresa entrava em processo de falência, seu patrimônio era dilapidado e a maioria de seus credores ficava a ver navios, inclusive os empregados. Hoje, com o processo de recuperação, o quadro mudou: “recentemente, vi uma empresa em recuperação destinar 80% do seu lucro ao pagamento de credores e trabalhadores. Na prática, os empregados viraram sócios”, afirma o advogado.
                    Revolta trabalhista
                    Muitos juízes trabalhistas, contudo, insistem em mandar executar as dívidas trabalhistas fora da ordem prevista no plano de recuperação. Para eles, a nova lei privilegiou as dívidas financeiras em detrimento dos trabalhadores, mais do que garantiu a continuidade da empresa.
                    O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant’Anna, considera “preocupantes” as teses que vêm se formando nos tribunais de Brasília. Sant’Anna afirma que a lei de recuperação acabou com o direito de os trabalhadores receberem seus créditos com prioridade.
                    “Na legislação anterior, havia nitidamente um privilégio do crédito trabalhista. Agora, tanto na recuperação judicial quanto na falência, os trabalhadores recebem até um limite de 150 salários mínimos. O restante, não sabem como e quando receberão”, diz.
                    O vice-presidente da Anamatra não admite a tese de que os juízes trabalhistas não podem determinar o pagamento de débitos porque isso desorganiza o processo e pode colocar em risco o plano de reerguimento do negócio: “temos de respeitar as decisões dos tribunais superiores, mas podemos criticá-las”. Renato Sant’Anna cita o processo da Varig como exemplo para justificar seus argumentos. “Não me pareceu uma recuperação que justificasse deixar o passivo trabalhista de lado”, diz.
                    Menos falências
                    Mas números jogam em favor da nova lei. Recentes dados levantados pela Serasa Experian mostram que depois da Lei de Recuperação Judicial o número de falências decretadas pela Justiça caiu muito. Em 2005, ano em que a lei entrou em vigor, 2.786 empresas faliram no País. Em 2009, o número de falências foi de 1.779. Quase mil empresas a menos.
                    “E esse resultado seria sensivelmente melhor se não houvesse a recente crise econômica que atravessamos”, afirma Luiz Gustavo Bacelar. Já o número de empresas em recuperação judicial passou de 53 em 2005, para 693 em 2009.
                    No ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao chamado juízo universal da recuperação planejar e executar todos os atos no plano de recuperação de empresas. A decisão foi tomada no processo de recuperação da Varig.
                    Os ministros ressaltaram que não se questiona o fato de que a Justiça do Trabalho é quem deve decidir se o trabalhador receberá ou não indenização. Mas cabe a eles decidir só se existe a dívida. O trabalhador deve, então, incluí-la no plano de recuperação e o juiz estadual que comanda dirá como e quando a conta será paga.
                    A recente decisão do STJ confirma que essa deve ser a forma com que a questão será tratada pela Justiça, por mais que reclamem os juízes do trabalho. O objetivo, segundo as decisões tomadas pelo tribunal, é garantir a continuidade da empresa, de onde surgem tributos, empregos e avanços tecnológicos.

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