*Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Brasília, 22/01/2010 - Com base no parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veementemente contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação em Direito ministrados à distância, o Conselho da Magistratura de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rescindir o termo de cooperação firmado entre a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e o Tribunal de Justiça do Estado. O termo de cooperação previa a oferta de graduação em Direito à distância.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo nº 2009.900068-1 no qual consta o parecer da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, contendo a manifestação contrária à criação do curso de graduação na modalidade à distância. Já em fevereiro de 2008, o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento no sentido de que fossem sustadas as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada em sessão plenária, exatamente quando o Pleno da OAB examinou pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Unisul.
Na avaliação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, é inconveniente a adoção de ensino à distância para a graduação em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise e só agora começa a se recuperar dos reflexos da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
Oi Carlos Rafael,
ResponderExcluirQue surpresa boa seu comentário. Surpresa melhor ainda seu blog! Faço Serviço Social e boa parte do meu curso é fundamentada em direito.
Parabéns pelo blog, pela iniciativa.
Haha... também cliquei e fiquei, não teve jeito...
Muito obrigada pelo "inteligente e sagaz".rsrs
Não é só o direito que passa por essa crise na qualidade de ensino. Pessoalmente, acho que os cursos à distância são prejudiciais. As chances de formarem um profissional despreparado são bem maiores e a avaliação do ensino também se torna mais difícil.
Obrigada por esse serviço de utilidade pública e espaço para discussão. Não são só profissionais de direito que podem se beneficiar, não...
E obrigada pela visita, volte sempre que quiser.
Beijos
Deva