*Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.
A ementa recebeu a seguinte redação:
Apelação Cível. Ação de Indenização. Responsabilidade Civil. Adultério. Dano Moral. Ação Proposta pela Esposa Traída Contra a Cúmplice do Ex-Esposo. Ato Ilícito. Inexistência. Não Previsão de Norma Legal Expressa.
1 – Ninguém pode ser punido ou responsabilizado por fato que lei posterior deixa de considerar ilícito ou que não existe, quer criminal, quer civil. Por isso mesmo a parceira de cônjuge infiel não tem a obrigação de terceiros a salvaguardar a fidelidade conjugal em casamento do qual, evidentemente, não é partícipe.
2 – De tal modo, impossível ao Poder Judiciário intervir e coagir um "não fazer" a cúmplice, do que advém disso a impossibilidade de se indenizar o ato à vista de não previsão de norma – legal e não moral – que dessa forma determine, haja vista que nem toda norma moral é uma norma de Justiça, justamente porque não prescreve um determinado regramento.
3 - A ré é ádvena à relação jurídica existente entre a autora e seu ex-esposo, convivência da qual emerge o dever de fidelidade previsto no artigo 1.566, inc I, do atual Código Civil.
4 – Por outro lado, não existe solidariedade da ré por conjecturado ilícito praticado pelo ex-marido da autora/apelada, de acordo com a previsão do art. 942, caput, e seu parágrafo único, do Código Civil, pois tão-somente tem incidência quando o ato do co-autor ou partícipe for, em si mesmo, ilícito, circunstância com a qual não se depara nesse processo. Recurso de apelação conhecido e provido". Apelação cível 141772-6/188 (200901345711), de Goiânia. Acórdão de 23/2.
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