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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Decisão: CNJ decide pela remoção de juiz de MG

*Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
                    O CNJ determinou ontem, 4/5, a remoção compulsória do juiz de Minas Gerais, Carlos Pavanelli Batista, acusado de ter sacado uma arma de fogo contra o promotor de Justiça Adalberto de Paula Christo Leite, durante audiência de instrução de processo eleitoral que presidia em 2008.
                    Na época, o magistrado era juiz da 328ª zona eleitoral de São João Del Rei/MG. A maioria dos conselheiros, 12 votos a 2, acatou o voto do conselheiro Milton Nobre, relator das revisões disciplinares que tratam sobre o tema - 200910000033416, 200910000047282 e 200910000054444.
                    Com a decisão tomada pelo CNJ, o TJ/MG terá que remover Pavanelli Batista para outra comarca de entrância idêntica, porém não contígua ou pertencente ao mesmo pólo, circunscrição ou divisão administrativa. "A remoção compulsória é a decisão mais adequada à finalidade repressiva e didática a que se destina, levando-se em conta a gravidade da conduta do magistrado", explicou Milton Nobre em seu voto.
                    Por sugestão do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, acatada pelos demais conselheiros, a decisão do CNJ, assim como as cópias dos autos das revisões disciplinares serão encaminhadas ao CNMP, para a tomada de eventuais providências em relação às supostas provocações feitas pelo promotor Adalberto de Paula Christo Leite durante a audiência eleitoral.
                    O juiz Pavanelli Batista não mais exerce função eleitoral na comarca de São João Del Rei, conforme informa o relator em seu voto, atuando apenas na Justiça Estadual mineira. Na votação do Plenário do CNJ, apenas os conselheiros Paulo Tamburini e Morgana Richa foram contrários à posição do relator. Tamburini, que havia pedido vista ao processo na última sessão plenária do CNJ, defendeu a aplicação de censura ao magistrado.

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