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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Direito violado

*Fonte: Última Instância.
                    Após um longo debate entre acusação e defesa, o procurador Vladmir Aras decidiu abandonar o plenário. “Em 17 anos de júri esta é apenas a segunda vez que abandono o plenário, mas não poderia aceitar que, justamente num júri, o direito fundamental de se expressar em sua própria língua fosse negado. Tribunal do Júri não é lugar para restrição de Direitos”, disse Aras.
                    Segundo o procurador, a juíza violou um direito dos indígenas, previsto pela Constituição de 1988 e pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. “Obviamente, falar Guarani, para eles, é mais fácil que o português, ainda mais que vários deles não tiveram educação formal bilíngue”, afirmou.
                    Em nota, a juíza Paula Mantovani argumentou que as testemunhas já haviam prestado depoimentos anteriores em português e qualificou a decisão de Aras como "absoluta afronta aos princípios democráticos". A magistrada destacou ainda que já foram gastos "vultosos recursos" para a realização do júri.

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